9/5/2022

Governo de SP é acionado na Justiça por exigir papanicolau e mamografia para concursadas

A Defensoria Pública paulista entrou com uma ação contra o estado de São Paulo pedindo o fim da exigência de exames de papanicolau e de mamografia —este último, exigido das que têm mais de 40 anos— para que mulheres possam ingressar no serviço público estadual.

PRECEDENTE

A iniciativa é do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria, que em 2017 conseguiu a suspensão dos mesmos requisitos durante a realização de um concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo.

BOLSO

De acordo com uma manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado, a norma busca "identificar quem possui ou quem apresenta prognóstico de desenvolver futuras neoplasias malignas, com o intuito de lhes impedir o acesso ao cargo público" e evitar prejuízos à administração estadual em caso de adoecimento.

NADA A VER

A Defensoria afirma que não há relação entre os resultados desses exames médicos e a inaptidão das candidatas aos cargos públicos e, por isso, é desnecessário submeter aquelas que forem aprovadas nos concursos a exames tão invasivos.

PICADINHA

O órgão ainda questiona o fato de não haver exigência equivalente para os candidatos homens. No que tange à saúde sexual e reprodutiva masculina, a resolução que padroniza as perícias médicas para o ingresso no serviço público exige apenas um exame de sangue para aqueles acima dos 40 anos.

ABUSO

"Pode-se afirmar que a requisição, para efeitos admissionais, do exame de mamografia em concursos públicos é abusiva, discriminatória e desnecessária", afirma a Defensoria, que ainda classifica a norma como ilegal. Procurado, o Governo de São Paulo afirma que não foi notificado da ação e que os procedimentos integram as campanhas de conscientização da rede de saúde estadual.

TUDO CERTO

"O Governo de SP não foi notificado da ação, mas informa que segue a legislação em vigor e os critérios médicos de proteção, de prevenção e de tratamento de cânceres do colo de útero e de mama que rotineiramente integram as campanhas de conscientização na rede de saúde. O Governo esclarece ainda que irá analisar a ação da Defensoria Pública", diz em nota.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 9/5/2022

 

 

TRF-3 afasta necessidade de perícia e ordena fornecimento de medicamento

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu que não é necessária a perícia médica judicial e condenou a União, o governo de São Paulo e a Prefeitura de Taubaté (SP) a fornecerem um medicamento para tratamento de câncer a um paciente hipossuficiente.

O paciente idoso foi diagnosticado em 2018 com câncer no rim e metástases pulmonares. No ano seguinte, passou por cirurgia para remoção do rim. A doença reapareceu, atingindo os pulmões, e houve a prescrição dos medicamentos malato de sunitinibe para o tratamento do tumor.

Diante da recusa do Estado em fornecer os remédios, o autor argumentou impossibilidade de aquisição devido ao alto custo e moveu ação. O pedido foi aceito na primeira instância. A União recorreu ao TRF-3, alegando a necessidade de perícia médica.

O juiz substituto Otávio Henrique Martins Port, relator do caso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a obrigação solidária dos entes federativos no fornecimento de tratamento médico adequado aos hipossuficientes.

O magistrado também lembrou que o STJ já fixou critérios para a Justiça conceder medicamento não listado no Sistema Único de Saúde (SUS): laudo médico fundamentado e circunstanciado, incapacidade financeira do paciente e existência de registro do medicamento na Anvisa.

Como a perícia médica não foi apontada pelo STJ no julgamento em questão, Port não a considerou imprescindível para prolação da decisão. Ele lembrou que o STJ admite o fornecimento de medicamentos com base em laudo médico que assiste o paciente.

A advogada Fernanda Zucare, do escritório Zucare Advogados Associados, especialista na área da saúde, indica que a medida defendida pela União "inviabilizaria o direito à vida e à saúde, uma vez que o paciente não teria a disponibilidade em aguardar em Juízo a realização de uma perícia médica".

5015737-98.2021.4.03.0000

 

Fonte: Conjur, de 8/5/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/05/2022
HORÁRIO 10h

A 28ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 09h do dia 10 de maio de 2022 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/5/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 120 (cento e vinte) inscrições para participarem da palestra Licitação na prática: o uso do sistema BEC, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada no dia 10 de maio de 2022, das 10h às 11h30, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/5/2022

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