9/5/2019

DECRETO Nº 64.221, DE 8 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 9/5/2019

 

 

STJ fixa teses sobre prescrição para redirecionamento de execução fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou, nesta quarta-feira (8/5), o julgamento que definiu o marco inicial do prazo de cinco anos que o Fisco tem para redirecionar aos sócios as cobranças de dívidas de empresas.

Além disso fixou três teses sobre o tema:

"O prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no artigo 135, III do CTN, for precedente a esse ato processual";

"A citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela posterior, uma vez que, em tal hipótese, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no artigo 135 do CTN. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nessa hipótese, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do artigo 593 do CPC/1973 (atual art. 792 do novo CPC – fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública);

"Em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe que seja demonstrada a existência de inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos no sentido da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional (Súmula nº 7/STJ).”

Discussão

Os ministros discutiram como deve ser contado o prazo prescricional em duas situações: quando a dissolução ocorre antes da citação da empresa e quando ocorre após a citação. O tema foi definido sob o rito dos recursos repetitivos. O caso envolvendo a Casa do Sol chegou ao STJ em 2010, e começou a ser analisado em setembro de 2011.

Em sessões anteriores, o relator, ministro Herman Benjamin, definiu que o prazo de redirecionamento da execução fiscal fixado em cinco anos, contados do ato citatório da pessoa jurídica ou do despacho que o ordena, é aplicável quando as situações que ensejam a responsabilidade dos sócios descrita no artigo 135 do CTN são antecedentes ao referido ato processual, ou seja, a citação do executado.

Recurso

No recurso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo impediu o Fisco estadual de cobrar débitos do ICMS de sócios da loja Casa do Sol Móveis e Decoração. A empresa foi comunicada sobre a cobrança da dívida, sendo citada em 2 de julho de 1998. O contribuinte aderiu a um programa de parcelamento, mas não quitou a obrigação. Sete anos depois, em 2005, a Fazenda teve conhecimento da dissolução irregular da empresa.

 

Fonte: Conjur, de 8/5/2019

 

 

STJ aprova emendas regimentais sobre vista coletiva e participação de ministro que não assistiu às sustentações orais

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco novas emendas ao Regimento Interno do tribunal. As alterações, que dizem respeito principalmente à dinâmica das sessões de julgamento, ainda serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

O Projeto de Emenda Regimental 34 amplia de 60 para 90 dias o prazo para que os assessores vinculados aos gabinetes de ministros recém-aposentados continuem a exercer suas funções para ultimação dos trabalhos do gabinete.

Já o Projeto de Emenda 38 altera o artigo 162 do regimento para disciplinar a participação no julgamento do ministro que não assistiu às sustentações orais. Em consonância com a decisão da Corte Especial no EREsp 1.447.624, a emenda regimental prevê que o ministro que não assistiu às sustentações orais fica impossibilitado de participar do julgamento.

Todavia, a emenda prevê a possibilidade de renovação da sustentação para viabilizar a participação de ministro que não tenha acompanhado a defesa oral, quando isso for necessário, por exemplo, para a formação de quórum, para desempate ou no julgamento de recurso repetitivo.

Vista coletiva

Por meio do Projeto de Emenda Regimental 61, o STJ estabeleceu as regras do pedido de vista coletivo. De acordo com a alteração regimental, havendo um segundo pedido de vista nos autos, o pleito será considerado coletivo, de forma que o prazo de 60 dias previsto pelo artigo 162 do regimento será contado de forma conjunta.

A emenda estabelece que o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista por parte de qualquer ministro, limitando a um o pedido de vista “regimental” pelo próprio relator.

O Projeto de Emenda Regimental 81 regula as publicações a cargo do Gabinete do Diretor da Revista do STJ. O texto prevê que o gabinete será responsável por editar a nova Revista Jurídica do Superior Tribunal de Justiça, entre outras.

O Projeto de Emenda Regimental 88 é resultado da substituição, no STJ, do tradicional sistema de registro taquigráfico das sessões pelo moderno mecanismo de captação em mídia audiovisual, medida já adotada por outros tribunais superiores.


Fonte: site do STJ, de 8/5/2019

 

Ministro da Economia diz que sistema de capitalização é “poupança garantida”

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender nesta quarta-feira (8) a aprovação integral da reforma da Previdência (PEC 6/19). A economia prevista de R$ 1,236 trilhão em dez anos, disse o ministro, poderá assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões para as futuras gerações, além de estimular o crescimento econômico.

Ele participou de audiência pública na comissão especial da Câmara que analisa a proposta do Executivo para mudanças nos regimes público e privado.

Para Guedes, o sistema brasileiro de repartição – em que os ativos pagam os benefícios dos inativos – está condenado e é “uma fábrica de privilégios”, em que os mais ricos são favorecidos em detrimento dos mais pobres. Em razão disso, ele afirmou que a proposta do Executivo permite a criação no País de um sistema de capitalização individual, para que, no futuro, cada trabalhador tenha uma conta com as contribuições para aposentadoria. “Uma poupança garantida”, assegurou.

Questionado por parlamentares que se opõem à proposta e afirmam que a capitalização é, na verdade, a privatização da Previdência Social, Guedes reiterou o que já havia dito na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no mês passado, quando compareceu à Câmara para defender a reforma pela primeira vez. Segundo ele, se a economia prevista com a reforma cair abaixo de R$ 1 trilhão em dez anos, o sistema de capitalização deverá ser descartado.

Números do governo

Guedes chegou à comissão especial acompanhado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que participou da parte inicial do debate. Coube ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, fazer uma apresentação sobre os números do governo. Apesar de defenderem reformas na Previdência, disse Marinho, nenhum dos quatro últimos presidentes (FHC, Lula, Dilma e Temer) abriu para análise do Congresso Nacional tantos dados e avaliações sobre o assunto.

Marinho afirmou que os pilares da reforma são o combate a privilégios e a busca da equidade, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19; o combate a fraudes, com a Medida Provisória 871/19; e a cobrança de dívidas previdenciárias, com o Projeto de Lei 1646/19, e o ajuste fiscal. O secretário não incluiu na lista a proposta de mudanças nas pensões militares (PL 1645/19).

A líder da Minoria na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), criticou a estratégia do governo Bolsonaro de tentar vincular a eventual aprovação da reforma com a retomada da economia. “É uma mentira atrás da outra”, afirmou. “Por que não dizem que a reforma é para privatizar a Previdência Social?”, questionou. Como opções para estimular o crescimento, Feghali defendeu a discussão de outros temas, como reforma tributária e revisão do pacto federativo.

Discussões

O presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), precisou interferir em vários momentos da audiência pública para evitar bate-boca entre os deputados e Paulo Guedes, particularmente quando avaliações políticas contaminaram perguntas dos parlamentes e respostas do ministro. “Pode haver enfrentamento duro, desde que em torno da proposta”, afirmou Ramos.

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator na comissão especial, afirmou que o colegiado tem a oportunidade de fazer “um trabalho para valer” e manifestou preocupação com as contas da União. Segundo o governo, os gastos com aposentadorias, pensões e assistência social deverão representar juntos 64,8% do Orçamento deste ano, cerca de R$ 903 bilhões.

A comissão especial analisará o mérito, podendo modificar a proposta do Executivo, e 13 legendas manifestaram intenção de alterar o texto. O governo já admitiu que devem ser excluídas do texto as mudanças nas aposentadorias rurais e no Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos carentes. A aprovação no colegiado exigirá pelo menos 25 votos favoráveis.

Se aprovada na comissão especial, que pretende realizar mais nove audiências públicas até o final do mês, a reforma da Previdência será analisada pelo Plenário da Câmara. A aprovação exigirá pelo menos 308 votos, em dois turnos de votação. Caso isso aconteça, o texto seguirá para o Senado.

Mudanças

A Proposta de Emenda à Constituição 6/19 pretende alterar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 264,4 bilhões.


Fonte: Agência Câmara, de 8/5/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 07-05-2019 foi encerrado o prazo de inscrições para participar da Aula 01 – Direitos e Deveres dos Servidores Públicos: noções básicas e casos práticos do Módulo I do programa de formação continuada de Servidores sobre "Recursos Humanos e Gestão”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 10-05-2019 das 13h30 às 17h, na Sala 03 da Escola Superior da PGE, localizada na Rua Pamplona, 227, 2º andar. Foram recebidas no total 49 (quarenta e nove) inscrições, ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/5/2019

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