9/5/2018

Resolução PGE 14 de 7-5-2018

Dispõe sobre a interposição de recursos e outras medidas judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/5/2018





Entidades avançam em proposições na conciliação da ajuda de custo para moradia


Na quinta reunião de trabalho da câmara de conciliação sobre a ajuda de custo para moradia de juízes e membros do Ministério Público, as entidades que representam as categorias avançaram nas discussões e apresentaram seus posicionamentos na mesa de negociações. O encontro foi realizado nesta terça-feira (8) na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília.

Participaram, além da AGU (mediadora), representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Houve avanços na conciliação, como a definição do objeto passível de negociação e a expectativa de aceleração nas tratativas. As reuniões a serem realizadas nas próximas semanas devem manter a estratégia de discussão antes da formalização de qualquer proposta.

A rodada seguinte, marcada para 16/5 (quarta-feira), contará com representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das procuradorias-gerais dos estados. Passada esta fase, todos os envolvidos nas negociações devem ser novamente chamados à mesa para dar continuidade às tratativas.


Fonte: site da AGU, de 8/5/2018





Durante viagem ao Piauí, diretoria da Anape visita sede da OAB local


Em Teresina para a cerimônia de posse da diretoria da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado (APPE), o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Lemos Filho, visitou as instalações da seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Recebido pelo presidente, o procurador do Estado do Piauí Chico Lucas, Telmo foi até local com o primeiro vice-presidente da Anape, Bruno Hazan, o diretor jurídico e de prerrogativas da Anape, Helder Barros, e o presidente recém-empossado da Associação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF), Renato Leal.

Telmo Lemos destacou que o presidente Chico Lucas apresentou um breve relatório das atividades desenvolvidas por ele à frente da OAB/PI nos dois últimos anos. “Fiz questão de parabenizá-lo pelo trabalho realizado em prol da advocacia piauiense. São iniciativas assim que apoiamos e esperamos ver replicadas em todo o Brasil. Com todos unidos, alcançaremos a advocacia forte que desejamos e defendemos”, enfatizou.


Fonte: site da ANAPE, de 8/5/2018





Ministério Público deve ter acesso a dados bancários não sigilosos de pessoas investigadas


Independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público o acesso a dados cadastrais bancários não protegidos pelo sigilo, desde que os dados sejam relativos a pessoas investigadas pelo órgão e haja a necessidade de instrução de procedimentos de natureza penal ou civil, como ações judiciais e inquéritos policiais.

O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que concluiu que a ação civil pública – meio processual utilizado pelo MP para assegurar o direito às informações – não poderia ser proposta pelo Ministério Público Federal para defesa de seus próprios interesses, mas apenas nos casos da defesa de interesses de terceiros.

De acordo com o relator do recurso especial do Ministério Público, ministro Herman Benjamin, o acesso a esses bancos de dados é essencial para que haja sucesso na identificação de pessoas envolvidas nas mais diversas infrações penais, “seja na posição de autores, partícipes ou até mesmo como testemunhas de crimes”.

Com a fixação da legitimidade do MP para acessar os dados não sigilosos por solicitação direta às instituições financeiras, o TRF3 deverá agora analisar os demais pontos discutidos na ação civil pública, como a obrigatoriedade de fornecimento de informações por requisição direta da Polícia Federal.

Segurança social

Após o reconhecimento da inadequação da via processual, o Ministério Público apresentou recurso ao STJ sob o argumento de que a condenação das instituições financeiras ao fornecimento de dados cadastrais tem por objetivo salvaguardar o direito à segurança de toda a sociedade. Para o MP, quando atua para instruir processo judicial, inquérito policial ou qualquer outra investigação criminal ou civil, o órgão ministerial o faz em nome próprio e na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O ministro Herman Benjamin destacou que, de fato, a ação civil do MP buscou a tutela da segurança pública, que é tida como interesse difuso de natureza indisponível. Por isso, o ministro considerou válida a legitimação do MPF na ação, conforme prevê o artigo 25 da Lei 8.625/93.

O ministro também lembrou que o Ministério Público, em suas atividades principais, constantemente tem a necessidade de buscar dados e informações de pessoas investigadas a fim de instruir processo judicial, inquérito policial ou qualquer outra investigação criminal ou civil.

Dados e dados cadastrais

Para solução do caso, o relator também diferenciou o conceito de dados e o de dados cadastrais. Segundo o ministro, enquanto os dados se relacionam a aspectos da vida privada do indivíduo e possuem proteção constitucional, os dados cadastrais se referem a informações de caráter objetivo, que não possuem a garantia de inviolabilidade da comunicação de dados.

São exemplos de dados cadastrais bancários o número da conta-corrente, o nome do titular e os registros de documentos pessoais. No caso dos dados protegidos por sigilo bancário, estão incluídos os serviços típicos de conta, como aplicações financeiras, transferências e depósitos.

“Ao Ministério Público deve ser assegurado o acesso a informações não acobertadas por sigilo bancário, mas apenas o acesso aos dados cadastrais de pessoas investigadas, para o fim de instruir os procedimentos investigatórios de natureza penal e civil”, concluiu o ministro ao acolher o recurso do MPF e determinar novo julgamento da ação pelo TRF3.


Fonte: site do STJ, de 8/5/2018

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