Governador de Rondônia questiona norma sobre subsídio de procuradores do estado
O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Moura, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5909 contra dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (Lei Complementar estadual 620/2011) que tratam de subsídio e gratificações dos procuradores estaduais.
O artigo 76 da lei prevê a acumulação do subsídio de procurador do estado com 90% da remuneração do cargo de direção superior eventualmente ocupado. Segundo Confúcio Moura, no entanto, a categoria já é remunerada mediante subsídio para, entre outras funções, exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico do estado. Para o governador, o dispositivo ofende os princípios da razoabilidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “Não se mostra razoável o pagamento de praticamente duas remunerações, quando se está exercendo as atribuições de procurador do estado, embora em órgão distinto daquele de origem”, afirma.
Também é objeto de questionamento o dispositivo que confere caráter de indenização às gratificações de representação pelo exercício, por procuradores de estado, de cargos de procurador-geral, procurador-geral adjunto e corregedor-geral na Procuradoria-Geral de Rondônia, e o que prevê que os procuradores nomeados em cargo de secretário de estado, superintendente ou dirigente máximo de autarquia ou fundação ou em outros cargos nos órgãos, entidade e poderes da administração, poderão optar pelo subsídio do cargo de procurador acrescido de indenização.
Conforme explica o governador, as indenizações visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado em razão do serviço, como diárias, auxílio-transporte, entre outras. “É patente, no entanto, que a verba de representação pelo exercício de tais relevantes cargos não possui natureza jurídica de indenização, tratando-se de manobra legislativa para escapar da regra do teto remuneratório constitucional e do pagamento de imposto de renda e de verbas de previdência, assim beneficiando procuradores que já recebem alta remuneração”, sustenta.
A ADI questiona ainda a vinculação do subsídio dos procuradores do estado ao dos magistrados, prevista no artigo 154, parágrafo 2º, da lei. A norma, afirma o governador, ofende o princípio da separação de Poderes, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado, órgão incumbido da representação judicial e extrajudicial do estado, integra a estrutura do Poder Executivo.
No STF, o governador pede a suspensão de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça de Rondônia contra a norma. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 76, caput, e parágrafo único; 6º, caput, e 154, parágrafo 2º, da Lei Complementar estadual 620/2011. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI 5909.
Fonte: site do STF, de 6/4/2018 |
|
Poder de cobrar dívida de procuradores da Fazenda gera debate na classe
A portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que passou a permitir o confisco de bem de contribuintes sem decisão judicial vem gerando polêmica. Tanto que na última quinta-feira (5/4) a própria entidade organizou uma audiência pública para debater a norma com o objetivo de aperfeiçoa-la.
Em pauta estava o novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União, regulamentado pela Portaria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 33/2018. Esta norma foi feita para regularizar as mudanças impostas pelas mudanças nos artigos 20B e 20E da Lei 13.606/2018.
A grande novidade legislativa é que a Fazenda pode averbar em fase de pré-execução os bens de quem tem créditos inscritos na Dívida Ativa da União. Ou seja, o Estado pode confiscar o bem de quem deve imposto mesmo sem ter uma decisão judicial que autorize.
Durante a audiência a dinâmica foi clara. Quando era um procurador no palco, a portaria era elogiada como uma ferramenta dá mais efetividade para a cobrança fiscal. No turno dos advogados, a norma era criticada por atropelar os direitos de defesa dos contribuintes.
Contraditório respeitado
O procurador Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, disse que a entidade vê com bons olhos a portaria. “Não há desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório. Como já vimos outras vezes, pequenas alterações na forma de cobrar os créditos geram aumento de receita de bilhões. E no final das contas isso é de interessa da sociedade”.
Outro elogio veio da magistratura. O desembargador Sérgio Seiji Shimura atuou como representante do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Pereira Calças. Calçando esses sapatos, disse o sistema de cobrança fiscal é moroso e ineficiente e que a portaria pode corrigir alguns vícios. “Esse novo formato dá o mínimo de segurança ao contribuinte de autonomia aos procuradores”, afirmou.
Fraude presumida
Do outro lado, Felipe Contreras Novaes, advogado da Fecomercio, afirmou que de saída o novo sistema cobra encargos que podem acrescentar em 20% a dívida fiscal. “O artigo 21 praticamente presume fraude contra o contribuinte”, disse, ao ressaltar que a discussão deveria ser antes da lei ser promulgada.
Uma ação direta de inconstitucionalidade já foi proposta pela Fiesp no Supremo Tribunal Federal. O advogado da entidade, Caio Cesar Braga Ruotolo, foi enfático quanto a desnecessária pressa para aprovar a lei que originou o projeto e profetizou: “Enquanto ela não for declarada inconstitucional, é constitucional”.
Lei vestida de portaria
Uma exceção do lado dos procuradores foi com Leonardo Carneiro Cunha, presidente da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo. Ele afirmou que a diversos pontos da portaria só poderiam ter sido estipulados por lei. “Tenho medo de ter sido tomado um atalho, uma ida pelo acostamento”.
Sanções inconstitucionais
À ConJur, o tributarista Pedro Lunardelli disse que a portaria tem aspectos positivos e negativos. O advogado explicou que ela tem como princípio fazer com que os procuradores avaliem o crédito antes de tentar executá-lo. Isso irá fazer com que só se gaste recursos e energias tentando cobrar créditos que efetivamente têm chances de serem pagos.
Porém, Lunardelli alerta sobre “seríssimos problemas” da portaria. O principal é estabelecer sanções político-fiscais para os contribuintes que não estiverem regularizados. Esta atitude vai diretamente contra entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já estabeleceu que o fisco não pode impor sanções políticas.
Da forma como está, a portaria estabelece que o contribuinte sem regularidade fiscal não pode ter empréstimo público e terá incentivo fiscal cancelado.
“A lei que dá amparo para a portaria não tem estofo para fazer essas determinações. Com certeza diversos aspectos serão considerados inconstitucionais pelo STF”, afirma Lunardelli.
Fonte: Conjur, de 7/4/2018 |
|
MP-SP escolhe Smanio para continuar como procurador-geral de Justiça
Em eleição interna do Ministério Público de São Paulo, o candidato à recondução, Gianpaolo Poggio Smanio, foi o mais votado neste sábado (7/4) para o cargo de procurador-geral de Justiça de São Paulo. Ele recebeu 1.178 votos.
Em segundo lugar ficou a procuradora Valderez Deusdedit Abbud, com 663 votos. Em terceiro, o procurador Márcio Sérgio Christino, com 358 votos. Agora a lista tríplice será encaminhada ao governador do estado, Márcio França (PSB), a quem cabe escolher o procurador-geral de Justiça. Apesar de não haver obrigatoriedade, geralmente o mais votado é escolhido para o cargo.
Em entrevista à ConJur, Smanio afirmou que, se reconduzido, vai incrementar investimentos em tecnologia e inovação, ampliar sedes, implantar promotorias regionais especializadas em segurança pública e “consolidar o MP-SP como referência no atendimento das grandes demandas da sociedade”.
O investimento na infraestrutura externa e interna é uma preocupação dos três integrantes da lista tríplice. Os procuradores Valderez Deusdedit Abbud e Marcio Sérgio Christino também prometeram estes investimentos, além de propor mudanças para permitir que promotores também concorram à Procuradoria-Geral de Justiça.
Perfil
Gianpaolo Smanio é bacharel em Direito pela USP, com mestrado e doutorado em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Natural de Campinas, ingressou no MP em 1988 e atuou como primeiro-tesoureiro e primeiro-vice-presidente da Associação Paulista do Ministério Público.
Foi secretário-executivo do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e integrou o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça até 2015. Com perfil acadêmico, é autor de 23 livros e professor do Mackenzie. Tornou-se procurador-geral em 2016, apoiado pelo então PGJ, Márcio Elias Rosa.
Fonte: Conjur, de 7/4/2018
|
|
Comunicado do Conselho da PGE
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/4/2018
|
|
|
|
|