9/2/2024

Presidente da APESP foi entrevistado na CBN Campinas sobre o "Acordo Paulista"

Confira a íntegra da entrevista do Presidente da APESP, José Luiz Souza de Moraes, à rádio CBN Campinas, sobre o programa "Acordo Paulista", que entrou em vigor ontem (7/2). Ouça aqui a íntegra.

 

Fonte: rádio CBN Campinas, de 8/2/2024

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Presidente da Comissão do 23º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado convida os Procuradores do Estado a colaborar na atividade de fiscalização das salas de exame, durante a realização da primeira prova escrita (objetiva) do Concurso, com duração de 5 horas, a ser aplicada no dia 25 de fevereiro de 2024 (domingo), no período da tarde, das 13 às 18 horas, na Universidade São Judas Tadeu – Unidade Mooca, localizada na rua Taquari, 546, Mooca, São Paulo - SP. Os interessados deverão encaminhar requerimento de inscrição à Presidente da Comissão do 23º Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado, exclusivamente por meio eletrônico (shmartins@sp.gov.br) até às 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2024 (quinta-feira), assumindo o compromisso de comparecer ao local de aplicação da primeira prova escrita.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/2/2024

 

 

Gaerfis apresenta relatório de atividades do ano de 2023

O Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), vinculado à Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal (SubG-CTF) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), apresenta seu balanço de atividades do ano de 2023.

Criado para atuar no combate à sonegação fiscal e na recuperação especializada do crédito tributário, o Gaerfis concentra suas ações nos casos que envolvem fraudes fiscais estruturadas e práticas de não recolhimento preordenado de tributos, prestigiando, em última análise, os primados da função social e da preservação da empresa.

Em sua atividade, o grupo adota como critérios a relevância da lesividade ao erário, o impacto do ilícito fiscal para a isonomia concorrencial, o grau de recuperabilidade do crédito tributário, o comportamento do devedor em relação à inadimplência, a existência de indícios de fraude fiscal estruturada, inadimplência contumaz de tributos e emprego de ardil na burla à cobrança do crédito tributário.

No relatório de atividades do ano de 2023, o Gaerfis demonstra a efetividade de sua atuação e a preocupação da PGE-SP com a recuperação dos recursos públicos pertencentes e destinados à toda população paulista.

Clique aqui para acessar o relatório.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 8/2/2024

 

 

STF decide pela necessidade de motivação para demissão de empregado concursado de empresa pública

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022 da repercussão geral, e decidiu, por maioria de votos, que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no sentido de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as exigências da demissão por justa causa.

No caso em questão, embora o recurso tenha sido interposto pelo empregado dispensado, teve seu provimento negado, já que, pelo voto do ministro Barroso, a decisão deverá surtir efeitos somente para os casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento.

Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto ficou vencido, como as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas, a necessidade de motivação da demissão seria uma desvantagem que prejudicaria seu desempenho. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Nuances

O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento do ministro Barroso, mas em seu voto dava provimento ao recurso do empregado demitido do Banco do Brasil.

Já o ministro Edson Fachin também acompanhava o voto de Barroso, mas considerou que seria necessário a abertura de um processo administrativo para a demissão imotivada, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

A tese de repercussão geral deste recurso será fixada oportunamente.

 

Fonte: site do STF, de 9/2/2024

 

 

Lista da Constituição com verbas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios é exemplificativa

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo dos tipos de verbas consideradas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios. Para o colegiado, a definição da forma de pagamento do precatório – com ou sem preferência – está relacionada à comprovação do vínculo entre a verba e a subsistência do credor e de sua família.

O entendimento foi estabelecido pela turma ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança com o qual um servidor buscava garantir prioridade no recebimento do precatório, originado de indenização devida pelo estado da Bahia em razão da demora na concessão de sua aposentadoria.

Relator do recurso, o ministro Sérgio Kukina explicou que a ação originária não discutiu eventual direito a valores de aposentadoria atrasados, mas a responsabilidade civil do estado pelo atraso na implementação do benefício.

Valores em precatório não envolvem salários, proventos ou benefícios previdenciários

Citando o precedente fixado pela Corte Especial no REsp 1.815.055, o ministro apontou que o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição não introduz rol taxativo das verbas consideradas de natureza alimentar, o que leva à conclusão de que "a definição da natureza alimentar de determinada verba encontra-se vinculada à sua destinação precípua para subsistência do credor e de sua família".

Kukina apontou que a verba discutida nos autos não diz respeito a salários, vencimentos, proventos ou benefícios previdenciários, mas, sim, à indenização por responsabilidade civil – crédito para o qual o dispositivo da Constituição não indica a natureza alimentar.

Na avaliação do relator, a indenização devida pelo estado da Bahia não tem o objetivo de assegurar a subsistência do recorrente e de sua família – como seria o caso de seus proventos de aposentadoria –, mas única e exclusivamente reparar prejuízos causados pelo ato ilícito da administração pública, "situação que também evidencia a natureza comum do crédito em análise".

 

Fonte: site do STJ, de 9/2/2024

 

 

Núcleo para tratamento da alta litigiosidade tributária se reúne com juízes de comarcas do interior

O núcleo de cooperação judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária realizou, na quinta (1º), reunião com magistrados de comarcas do interior e litoral para debater soluções para processos que envolvem execuções fiscais. O encontro virtual foi conduzido pelo coordenador do núcleo, desembargador Marcelo Lopes Theodosio, e pelos integrantes do núcleo e assessores da Presidência do TJSP, juízes Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro e Felipe Albertini Nani Viaro. Também participou a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques.

Paula Navarro apresentou dados de relatório sobre a litigiosidade da execução fiscal no TJSP, produzido pela Diretoria de Planejamento Estratégico (Deplan). “A ideia desse encontro é apresentar os números, para que todos tenham a dimensão do nosso problema e, também, para pensarmos juntos em soluções que podem ser adotadas”, disse.

Diversos pontos do documento foram discutidos, como a grande quantidade de processos na área. Das cerca de 20 milhões de ações em andamento no Estado, 12,7 milhões envolvem execuções fiscais. Dessas, aproximadamente 8 milhões se referem a cobrança de tributos com valores entre R$ 100 e R$ 10 mil. No relatório, também constam o tempo de tramitação dos processos, a quantidade de novos casos a cada ano, entre outras informações.

Na reunião, foram propostas iniciativas que posteriormente serão trabalhadas pelo núcleo, como a sugestão de elaboração de termos de cooperação, em parceria com prefeituras locais, para tratar de questões como estabelecimento de valor mínimo para ajuizamentos, extinção de processos antigos, entre outros.

Núcleo

Criado pela Portaria nº 10.343/24, o núcleo de cooperação judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária tem o objetivo de propor possíveis soluções para o contencioso judicial tributário, em especial os processos de execução fiscal. Entre as suas atribuições, está a de elaborar propostas de implementação de políticas públicas para enfrentamento da questão a fim de garantir isonomia dos contribuintes, eficiência do fisco e segurança do ordenamento jurídico.

As execuções fiscais são as cobranças que a Fazenda Pública faz contra os contribuintes que não efetuaram, até a data do vencimento, o pagamento dos impostos e taxas como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. O núcleo também pretende estimular mudanças nos padrões de comportamento socioculturais, incentivando o relacionamento cooperativo entre instituições judiciárias, administrações tributárias, procuradorias e contribuintes.

 

Fonte: site do TJ-SP, de 8/2/2024

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