9/2/2023

JUSPREV reúne Associações Instituidoras em encontro em São Paulo

Nesta segunda-feira (06), a JUSPREV reuniu-se com representantes das Associações Instituidoras do estado de São Paulo para debater futuras parcerias e estratégias para prospecção de novos participantes. Além das tratativas oficiais, o momento serviu como homenagem aos representantes da JUSPREV nas Instituidoras, que receberam troféus em comemoração aos serviços prestados.

Representando a JUSPREV estiveram o diretor-presidente Des. Francisco Borges Ferreira Neto, o conselheiro deliberativo Dr. Lineu Peinado, o membro do comitê de investimentos, Dr. Felipe Locke Cavalcanti e a gerente-geral e especialista em previdência Deborah Maggio.

Entre os representantes das Associações Instituidoras, estiveram presentes Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, presidente da Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), Dr. Fabrizio de Lima Pieroni, presidente da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), Dr. Rafael Galati Sábio, presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), Dr. Eduardo Mistrorigo, representante da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e Dr. Antônio Pimenta, membro da diretoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2º Região (AMATRA 2).

Para aderir à JUSPREV, os associados das instituidoras – bem como seus familiares e dependentes econômicos – podem agendar uma consultoria personalizada a partir dos canais:

WhatsApp: (41) 9551-2747

E-mail: consultoria@jusprev.org.br

 

Fonte: site da JUSPREV, de 7/2/2023

 

 

Decisões definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que os efeitos de uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perdem seus efeitos no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário. Por maioria de votos, ficou definido que a perda de efeitos é imediata, sem a necessidade de ação rescisória.

Em dois recursos extraordinários - RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881), de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, respectivamente, o colegiado, por maioria, também considerou que, como a situação é semelhante à criação de novo tributo, deve ser observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade de 90 dias.

Os recursos foram apresentados pela União contra decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e deram a duas empresas o direito de não recolhê-la. A União alegava que, apesar da decisão contrária, a cobrança poderia ser retomada desde 2007, quando o STF declarou a constitucionalidade da norma (ADI 15).

O julgamento foi iniciado na semana passada, e já havia maioria no sentido da perda de efeitos das decisões definitivas sobre matéria tributária contrárias a entendimento, mesmo que posterior, do STF. Nesse ponto, o Plenário foi unânime.

Eficácia

Em relação ao marco temporal, prevaleceu o entendimento do ministro Barroso de que, a partir da fixação da posição do STF em ação direta de inconstitucionalidade ou em recurso extraordinário com repercussão geral, cessam os efeitos da decisão anterior. Seguiram essa corrente os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).

O ministro Edson Fachin, que defendia a cessação dos efeitos a partir da publicação da ata desse julgamento, ficou vencido, juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli, que retificou o seu voto quanto ao marco temporal.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.

2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

 

Fonte: site do STF, de 8/2/2023

 

 

Haddad faz acerto sobre perdas do ICMS

Na reunião com governadores nesta terça (7), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acertou alguns parâmetros para a reparação que a União terá de fazer aos Estados pelas perdas provocadas com a redução forçada no ICMS, feita no governo Jair Bolsonaro. O governo prevê pagar ao todo R$ 22,5 bilhões em compensações e se comprometeu em fazer isso ao longo do atual mandato dos governadores – ou seja, até 2026. Mas, na reta final da negociação, apareceu nova divergência. Como alguns Estados recorreram ao STF e pararam de pagar as suas dívidas com a União durante o impasse, eles agora teriam mais a pagar do que a receber. Por isso, tentam chegar a um acordo que não exija desembolsos.

CONTA. Um dos Estados nesta situação é São Paulo, que renovou em agosto o pedido no STF para deixar de pagar parcelas mensais de sua dívida. Piauí, Maranhão e Alagoas também obtiveram vitória no Supremo. Ao limitar o ICMS cobrado sobre energia, telecomunicações e combustíveis, o Congresso previu a compensação temporária aos Estados, mas Bolsonaro vetou. No fim do ano, o veto foi derrubado.

MEIO. Os parâmetros da negociação foram levados aos ministros do STF Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que arbitram as tratativas entre governo e União. Os valores estão em discussão no Tesouro.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 9/2/2023

 

 

Governador de São Paulo veta redução de imposto sobre heranças e doações

O governador Tarcísio de Freitas vetou o projeto de lei aprovado em 2022 na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que reduziria o imposto sobre heranças e doações no estado.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) passaria de 4% para 1% nas heranças e para 0,5% nas doações.

Cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo indicam que a medida teria impacto de R$ 4 bilhões ao ano.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa nesta quarta (8), Tarcísio afirmou reconhecer os "elevados propósitos" do legislador. Defendeu, porém, que medidas que impliquem em renúncia de receita precisam estar acompanhadas de estimativa de impacto no orçamento e de meios de compensação.

O projeto era de autoria do deputado Frederico d'Avila (PL-SP). Para o parlamentar, "a exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável." O Brasil, no entanto, tem uma alíquota baixa para os padrões internacionais.

O governador também cita, na mensagem de veto, que a Secretaria da Fazenda e Planejamento já tinha sido desfavorável à proposta por entender que ela esvaziava "quase completamente a arrecadação do imposto", uma vez que a nova alíquota corresponderia a 25% do patamar atual, no caso das heranças, e de 12,5%, para as doações.

O ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Quem recebe dinheiro, veículos, apartamento ou outros bens precisa fazer a declaração.

Trata-se de um imposto estadual. Cada ente define os critérios e alíquotas para suas regiões. O imposto não pode passar de 8%, conforme definição do Senado Federal. Atualmente, ele varia de 1% a 8%.

Alguns estados possuem alíquota única, como São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Pará e Roraima (todos de 4%), Amazonas (2%), Rio Grande do Norte (3%) e Minas Gerais (5%).

Nos demais, geralmente, varia de acordo com o valor dos bens e com um diferencial entre herança e doação em vida. Dez estados aplicam a alíquota mais elevada, entre eles, Santa Catarina (1% a 8%), Bahia (de 3,5% a 8%) e Rio de Janeiro (de 4% a 8%).

Em alguns locais, há uma faixa de isenção, além de regras sobre imunidade.

As alíquotas atuais foram instituídas, na maioria dos casos, em meados da década passada. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD deve ser pago por quem recebeu herança ou doação a partir de 2001.

De acordo com a Tax Foundation, a taxa sobre herança mais alta do mundo, de 55%, está no Japão, seguida por Coreia do Sul (50%) e França (45%). Mesmo vizinhos latino-americanos têm taxas mais altas que a do Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/2/2023

 

 

Portaria SubG-CTF n.º 1, de 8 de fevereiro de 2023

Regulamenta a Resolução PGE nº 4, de 3 de fevereiro de 2023, que instituiu o "Grupo de Trabalho para analisar a Resolução PGE nº 27, de 20 de novembro de 2020, e a Portaria SubG-CTF nº 20, de 4 de dezembro de 2020, que disciplinam a transação tributária, bem como a Portaria SubG-CTF nº 14, de 24 de julho de 2021, que regulamenta o negócio jurídico processual".

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/2/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA que foram recebidas no tota 272 (duzentos e setenta e dois) inscrições, sendo 48 (quarenta e oito) presenciais e 224 (duzentos e vinte e quatro) virtuais, para participarem do curso “Planejamento Estratégico na Administração Pública” promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 09 de fevereiro de 2023, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado e na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/2/2023

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