9/2/2022

Justiça de SP suspende cobrança do Difal em 2022 a mais uma empresa

Devido à anterioridade anual, a 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS no exercício de 2022 a uma empresa que comercializa peças para aparelhos eletroeletrônicos.

Em fevereiro do último ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional estabelecer o Difal por meio de ato administrativo, como vinha sendo feito até então. Foi aprovada uma lei complementar federal para regular o tributo, mas ela foi sancionada apenas no dia 4/1.

"De fato imperativa a observância do princípio constitucional da anterioridade anual tributária, de maneira que o Difal somente poderá incidir a partir de janeiro de 2023", assinalou o juiz Peter Eckschmiedt. De acordo com o princípio mencionado, leis que criam ou aumentam um imposto só produzem efeitos no ano seguinte à sua publicação.

O magistrado ressaltou que a cobrança do tributo também afrontaria o princípio da anterioridade nonagesimal — segundo o qual é necessário um período de 90 dias até que o imposto possa ser exigido.

A primeira instância da Justiça paulista já vinha impedindo a cobrança do Difal em 2022 e o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já confirmou liminar neste sentido, mas há decisões conflitantes sobre o tema. O governo estadual já havia informado que passaria a cobrar o tributo a partir de abril.

1002165-72.2022.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 9/2/2022

 

 

Juiz dá prazo de 60 dias para apresentação de plano para despoluir Tietê

Quando a atuação política-administrativa do Estado é omissa ou insuficiente na proteção ao mínimo existencial socioambiental descrito na Constituição de 1988, ela fica sujeita ao controle judicial concreto ou concentrado. Diante disso, o Judiciário não pode legislar, mas determina que a política ambiental exista e seja suficiente para cumprir o determinado no texto constitucional.

Esse foi o entendimento do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao dar provimento a ação civil pública ajuizada prefeito de Itu, Guilherme Gazzola (PL), para determinar que cidades do interior paulista e órgãos do Estado apresentem planos detalhados de tratamento de esgoto despejado no rio Tietê.

Na decisão, o magistrado determinou que sejam detalhadas informações sobre o volume de esgoto não tratado despejado no rio Tietê e seus afluentes com dados comparativos entre a quantidade de esgoto tratado e não tratado.

Além da questão do esgoto, a decisão liminar também apontou a necessidade da restauração da vegetação nativa, do uso sustentável da terra e do controle de uso de pesticidas.

Por fim, o magistrado ordenou que seja dada publicidade aos atos praticados pelas cidades e órgãos estaduais. A decisão atinge Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, São Caetano do Sul, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus. A ação foi proposta conjuntamente pelos escritórios Rigamonti & Ferreira Sociedade de Advogados e Cardoso e Toledo Advogados.

1003121-88.2022.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 9/2/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

ABERTURA DE VAGAS - CURSO DE EXTENSÃO

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado e demais interessados que estão abertas as inscrições de 25 (vinte e cinco) vagas para o curso de extensão em “INTRODUÇÃO À JUSTIÇA RESTAURATIVA E FACILITAÇÃO DE PROCESSOS CIRCULARES”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/2/2022

 

 

CONPEG e Editora Fórum lançam projeto para publicação de artigos

O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito-Federal (CONPEG), em parceria com a Editora Fórum, pretende publicar neste ano de 2022, duas obras dedicadas aos seguintes assuntos:

– Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021);

– Alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 14.230, de 25 de abril 2021)

Em razão disso, o colegiado convida os colegas Procuradores (as) dos Estados e do DF para que façam parte desse projeto, elaborando e encaminhando artigos acerca de pontos da nova Lei de Licitações e Alterações na Lei de Improbidade Administrativa. As obras serão compostas exclusivamente por artigos jurídicos de membros da Advocacia Pública a respeito dos assuntos acima. Acesse aqui as regras para participação.

 

Fonte: site da ANAPE, de 9/2/2022

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