9/2/2021

Doria ameaça ir ao Supremo se governo federal não der prazo para habilitar leitos de Covid no estado

Por Aline Mazzo

O governador João Doria (PSDB) afirmou que pretende recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) se o Ministério da Saúde não informar até o fim desta segunda-feira (8) o prazo para habilitar os leitos de internação para Covid-19 no estado que deixaram de ser custeados pelo governo federal.

No último dia 3, o secretário estadual da saúde, Jean Gorinechteyn, havia informado que dos cerca de 5.000 leitos custeados pelo governo federal no estado de São Paulo até o fim de 2020, somente 564 estavam habilitados este ano.

A habilitação prevê repasse de verba para custos com profissionais, equipamentos e insumos para manutenção do funcionamento dessas vagas de internação no SUS (Sistema Único de Saúde).

Doria afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado já foi autorizada a conduzir a questão na Justiça, caso a resposta não venha nesta segunda. O anúncio foi feito em coletiva na tarde desta segunda, no Palácio dos Bandeirantes, no Morumbi (zona oeste de SP).

Segundo Gorinechteyn, o estado já enviou "reiterados ofícios" ao Ministério da Saúde solicitando posicionamento do governo federal a cerca da habilitação desses leitos, mas não obteve resposta. "Não podemos esperar. A pandemia é devastadora", disse.

O secretário ainda afirmou que outros estados também tiveram a mesma redução na disponibilidade de vagas custeadas pelo governo federal e o Conass (Conselho Nacional dos Secretários da Saúde) vai reiterar ao ministério que se posicione de "forma definitiva e clara" a respeito da habilitação desses leitos.

O Ministério da Saude foi questionado a respeito da habilitação dos leitos pela Folha e respondeu por meio de uma nota (leia na íntegra).

"O governo de São Paulo recebeu recursos emergenciais para leitos Covid ao longo do ano passado numa ação que o estado e as demais unidades da federação haviam pactuado com o governo federal ser temporária. Além disso, o Ministério da Saúde repassou recursos suficientes durante 2020 que permitiriam ao estado abrir mais de 8 mil vagas em nível UTI.

O Ministério da Saúde informa que não houve nem há nenhum ato administrativo de desabilitação de leitos de UTI para Covid-19, pois os atos normativos do Ministério da Saúde são pactuados de forma tripartite com o CONASS e o CONASEMS e são publicados por meio de portaria em Diário Oficial da União, garantindo os princípios do SUS de gestão participativa e descentralizada.

Em virtude do término do Estado de Calamidade Pública, conforme o decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhecia a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, os recursos de créditos extraordinários destinados pelo Governo Federal para enfrentamento à pandemia (cerca de R$ 41,7 bi) foram destinados a estados e municípios e aplicados pelo Ministério da Saúde até 31 de dezembro de 2020.

A fim de concluir os repasses aos Estados e ao Distrito Federal, o Ministério da Saúde publicou em DOU a portaria nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que transferiu R$ 864.000.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões de reais), para continuar o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, sendo R$ 126.522.037,23 destinados ao Estado de São Paulo, dos quais 22,35% (R$ 27.834.843,14) eram destinados a leitos de UTI previstos no Plano de Contingência Estadual.

Esse montante seria o suficiente para o Estado de São Paulo manter 580 leitos durante 30 dias, com a diária dobrada aplicada em 2020, ou 1.160 leitos com a diária preconizada pelo SUS de R$ 800,00. Além disso, pelas portarias anteriores de habilitação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 (o que não fecha nenhum leito nem impede que os demais leitos sejam empregados para os pacientes de Covid-19), deixariam de estar disponíveis exclusivamente para Covid-19 apenas 180 leitos de UTI no mês de janeiro 2021.

Na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), ocorrida em 28 de janeiro de 2021, e na assembleia do CONASS que a antecedeu, o Ministério da Saúde apresentou a possibilidade de que esses recursos fossem empregados além dos percentuais previstos na portaria 3.896, na manutenção dos leitos de UTI.

Ressalta-se que, em 31 de dezembro de 2020, o saldo remanescente em conta dos fundos municipais e estaduais de saúde oriundo de repasses federais feitos pelo Ministério da Saúde era de R$ 24 bilhões, sendo R$ 9,5 bilhões na esfera estadual e R$ 14,5 bilhões na esfera municipal. Recursos estes para serem empregados no enfrentamento à pandemia pelos entes federados.

De um saldo total de R$ 4.262.946.040,44 (Estado de São Paulo e seus municípios), estavam R$ 1.415.545.710,65 na Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e a soma dos saldos das secretarias de saúde dos municípios de São Paulo era de R$ 2.847.400.329,79 (com 10% desse saldo seria possível manter 8.881 leitos de UTI por um período de 30 dias, com uma diária de R$ 1.600,00, o que pode ocorrer conforme a discricionaridade do gestor local em aplicar os recursos disponíveis, de acordo as necessidades da rede de atenção à saúde).

Já no mês de janeiro de 2021, foram repassados mais R$ 732.897.176,96 ao Estado de São Paulo e R$ 1.273.073.136,56 aos seus municípios.

Além disso, foram destinados R$ 22,5 bi para a aquisição de vacinas que estão reabertos para aplicação no corrente ano. Já foram disponibilizados aos entes federados, até a presente data, 8.900.000 doses de vacinas aprovadas pela Anvisa, das quais 2.074.548 doses para o Estado de São Paulo.

Desta forma, o governador do Estado de São Paulo mente ou tem total desconhecimento do ato. Como o ônus da prova cabe àquele que acusa, resta ao governador comprovar o que chamou de crime e de quebra de acordo federativo. Esse tipo de desinformação é um desserviço ao povo brasileiro."

QUEDA NO NÚMERO DE CASOS

Dados apresentados na coletiva mostram queda nos casos de Covid-19 em São Paulo nesta semana. A média móvel de casos teve redução de 8% em relação a semana anterior. No entanto, o patamar ainda é considerado alto, com 10.295 novos registros da doença por dia no estado.

Já a média móvel de internações teve queda de 2%, chegando a 1.513 notificações diárias nesta semana em comparação com a anterior. O estado está atualmente com 66,9% dos leitos de UTI para tratamento de Covid-19 ocupados. Essa taxa chega a 65,7% na Grande São Paulo.

Os números de mortes, no entanto, tiveram alta de 4% na média móvel por dia—subindo de 219 para 227. Segundo o secretário Gorinechteyn, essa alta pode ser explicada pelo represamento de alguns registros de óbitos

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/2/2021

 

 

Doria ameaça levar governo federal ao STF por leitos de UTI

LO governador João Doria (PSDB) ameaçou judicializar o pedido feito ao governo federal para a abertura de leitos de UTI no Estado. "São Paulo judicializará essa medida imediatamente no Supremo Tribunal Federal. É um absurdo termos a desabilitação de leitos de UTI pelo Ministério da Saúde, que deveria se antecipar e mantê-los disponíveis", disse durante coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (8). Ele afirmou ainda que o prazo para que o Planalto responda à solicitação se encerra hoje.

De acordo com o secretário estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn, o governo federal ainda não respondeu nenhum dos ofícios enviados por São Paulo e uma ação já foi ajuizada no STF para cobrar uma posição efetiva do Planalto sobre a reabilitação de leitos da UTI. "Estamos aguardando, mas até este momento não tivemos nenhum parecer do Ministério dando uma resposta formal aos vários ofícios que foram para lá enviados", disse, completando que uma nova solicitação será encaminhada em nome do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

Doria afirmou ainda que já autorizou a Procuradoria-Geral do Estado a cobrar uma "posição clara e objetiva" da pasta, reforçando que se não recebesse uma resposta até o final desta segunda, entraria com uma ação no STF. Ele ainda convidou líderes de outros Estados para se unirem à iniciativa, via Conass ou pelo Fórum dos Governadores. "A única atitude que não vamos ter é a de não fazer nada", frisou.

Na semana anterior, o Ministério da Saúde solicitou um aporte de R$ 5,2 bilhões ao Ministério da Economia para custear principalmente o aumento na disponibilização de leitos de UTI, que vem caindo desde o ano passado. Reportagem do Estadão apontou nesta segunda que, em apenas nove meses, o governo federal reduziu em mais de 80% o financiamento de vagas na UTI para pacientes do coronavírus.

"É um absurdo estarmos na segunda onda da pandemia e o Ministério da Saúde estar desabilitando leitos no Brasil inteiro, não só no Estado de São Paulo. É inacreditável que isso pudesse ocorrer, mas ocorreu", disse Doria.

 

Fonte: Portal Terra, de 8/2/2021

 

 

Relatório da reforma tributária deve se basear nas três propostas principais

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que vai apresentar um texto que contenha pontos consensuais das três principais propostas em tramitação (PEC 45/2019, PEC 110/2019, PL 3887/2020).

Em entrevista nessa segunda-feira (8) ao jornal Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, ele explicou que seu relatório vai se concentrar na simplificação dos impostos sobre consumo.

Contribuição

Segundo Ribeiro, a criação de uma contribuição sobre movimentações financeiras para substituir contribuições previdenciárias, que vinha sendo defendida pelo governo, poderia tramitar separadamente em caso de decisão do Executivo neste sentido.

Aguinaldo Ribeiro disse que novas contribuições são sujeitas à regra de 90 dias para entrarem em vigor e, por isso, podem ser tratadas de maneira diferenciada. O deputado disse que, pessoalmente, é mais favorável à rediscussão do Estado brasileiro que à criação de novos tributos:

“As contribuições foram instrumentos criados ao longo da história do nosso país que serviram para cobrir déficit fiscal e que na verdade representaram aumento de carga tributária. E quando a gente fala em aumento de carga, a gente fala em aumento de carga para o cidadão.”

PEC45

Ribeiro afirma que já foi demonstrado que a PEC45 tem a capacidade de fazer o país crescer 15 pontos percentuais em 20 anos, considerado o período de transição de dez anos previsto na proposta. E afirmou que um período menor pode acelerar o resultado.

A PEC45 prevê a unificação de 5 impostos que incidem sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Eles se tornariam o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação também ficaria concentrada no local de destino das mercadorias e não na origem de fabricação. A ideia é ter uma alíquota única e neutra em termos de arrecadação. Para isso, porém, o setor de serviços, que tem menos fases de produção que a indústria, seria mais onerado.

Aguinaldo Ribeiro lembra que discute o tema há dois anos, mas o debate já rendeu pelo menos três décadas de idas e vindas. Agora, avalia, parece haver um consenso entre os estados, embora algumas entidades municipais tenham divergências sobre a oneração do setor de serviços.

Durante as discussões da Comissão Mista da Reforma Tributária em 2020, o ministro da Economia, Paulo Guedes, também se manifestou contrário a qualquer hipótese de compensação de perdas pela União e à criação de um comitê gestor tripartite do novo sistema.

Simplificação

Para Aguinaldo Ribeiro, as empresas esperam a desburocratização e o cidadão, um sistema mais fácil de entender: “Se eu sei quanto eu estou pagando em um produto ou serviço, isso também vai me chamar a atenção para que eu possa cobrar mais o retorno destes impostos. Como nós temos um sistema muito complexo, muito confuso, isso fica muito difícil de enxergar. ”

O governo também já anunciou que pretende enviar proposta para reformular a tributação da renda, aumentando a taxação dos mais ricos. E pretende propor uma reforma da tributação de combustíveis para que ela não aumente com o aumento dos preços internacionais.

A Comissão Mista da Reforma Tributária tem prazo até o dia 31 de março para aprovar um parecer. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da comissão, tem afirmado que o objetivo é analisar o relatório após o carnaval. Os presidentes da Câmara e do Senado querem aprovar a reforma no Congresso até outubro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 8/2/2021

 

 

Privatização da Casa da Moeda e de outras estatais dispensa autorização por lei específica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que, para a privatização ou a extinção de empresas estatais, é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização. Na sessão virtual encerrada em 5/2, os ministros, por maioria, julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6241, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defendia a necessidade de lei específica para a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista e buscava suspender o processo de privatização da Casa da Moeda do Brasil, do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).

Programa de Desestatização

Em voto seguido pela maioria, a ministra Cármen Lúcia, relatora, explicou que, para a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas, há necessidade de autorização em lei específica, conforme o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, e que a titularidade da competência para decisões de intervenção estatal na economia, nesses casos, é do Poder Legislativo. Entretanto, a Constituição não é explícita quanto à forma legislativa a ser adotada no desempenho da competência para a desestatização.

A ministra destacou que o STF reconhece a constitucionalidade da edição de lei geral para fins de privatização e a desnecessidade de lei específica para a autorização de desestatização de estatais (ADIs 3577 e 3578). Segundo a relatora, no entanto, a autorização legislativa genérica não corresponde à delegação discricionária e arbitrária ao chefe do Poder Executivo. Ela deve ser pautada em objetivos e princípios que têm de ser observados nas diversas fases do processo de desestatização. A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou sua extinção é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização. "A atuação do chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos", assinalou.

Por fim, ela acrescentou que, nos casos das estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é necessário que o administrador público observe a norma legal.

Autorização específica

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski consideram que a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida de autorização legislativa específica. No seu entendimento, a natureza da obrigação jurídica de edição de lei específica para a autorização de empresas públicas e sociedades de economia mista tem como sucedâneo lógico que, no caso de alienação, seja editado um ato simétrico.


Fonte: site do STF, de 8/2/2021

 

 

Descontrole judicial da administração pública?

Por Carlos Ari Sundfeld

Será que nós, juristas, sabemos mesmo o que se passa nos mundos administrativo e judicial? Estou em dúvida.

Ideias e teorias de direito administrativo não deveriam nascer de abstrações, mas dar conta de problemas reais nas relações com administrações públicas. É assim quando defendemos a necessidade do controle para corrigir arbitrariedades e criticamos os juízes que avocam a discricionaridade administrativa. Essas preocupações – com arbitrariedade administrativa e discricionaridade judicial – foram sugeridas pela prática e são relevantes.

Mas talvez não estejamos percebendo outro risco: o descontrole pela pulverização judicial. Em artigo anterior, referi pesquisa sobre judicialização da saúde, que mostrou a tendência de, na concessão de medicamentos, os juízes desprezarem análises científicas de caráter geral, vindas de órgãos administrativos qualificados, e dar valor a prescrições individuais de médicos desconhecidos.

Outra pesquisa, agora sobre o INSS, ajuda a ver mais longe. O INSS é responsável pelos benefícios previdenciários (aposentadoria, salário-maternidade, auxílios-doença e acidente etc.) e pelo BPC (para pessoas com deficiência ou mais de 65 anos e sem renda). O volume é gigantesco. Entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019 foram 9,5 milhões de decisões: 5,5 milhões deferindo e 4 milhões indeferindo pedidos.

O INSS é o maior produtor de processos e atos administrativos do Brasil. Tem mecanismos para manter o mínimo de coerência interna. Frequentemente não funcionam, mas há o esforço.

Só que, em matéria previdenciária, a atuação da Justiça também é gigante. Cerca de 11% dos benefícios é concedido por ela, contra a avaliação anterior do INSS. O que ela mais defere: auxílio-doença (26% vêm dos juízes) e aposentadoria por invalidez (16%), justamente os processos com questões mais médicas e fáticas do que normativas. Será que, nesses casos, são mesmo os juízes os protagonistas da decisão judicial?

Nos milhões de casos sobre incapacidade para o trabalho, o INSS segue suas perícias internas – que têm muitos problemas, mas ao menos tentam refletir orientações mais gerais. Já a Justiça tende a ser mais individual, por princípio.

Juízes parecem desconfiar da administração previdenciária, exageram na independência e não respondem pela coerência geral. Podem decidir liminarmente. E, sem serem especialistas, acabam confiando em peritos que atuam em juízo sem supervisão global.

Em suma: é possível que, em setores massificados como saúde e previdência, a Justiça não esteja controlando a administração pública por critérios gerais e estáveis, como gostaria. Sem que perceba, pode estar sendo usada para, nas mãos de terceiros, os critérios administrativos variarem e saírem do controle. Pesquisas mostram manipulações, inclusive de advogados, em outros campos.

Todo cuidado é pouco: a pulverização, que afoga e desnorteia os juízes, pode fazer mais mal que a deferência cega aos atos da administração pública. Assim, seria um bom avanço se a Justiça confiasse menos em si.

O episódio 48 do podcast Sem Precedentes faz uma análise sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 e mostra o que esperar em 2021. Ouça:

CARLOS ARI SUNDFELD – Professor titular da FGV Direito SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP).

 

Fonte: JOTA, de 9/2/2021

 

 

Frente parlamentar entrará com ação no STF para barrar reforma do serviço público

Por Paloma Savedra

Já é fato o avanço da proposta de emenda constitucional da reforma administrativa (PEC 32/20) na Câmara dos Deputados. Diante desse cenário, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público entrará com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o texto.

Deputados e senadores que coordenam a frente apresentarão outro mandado de segurança para suspender a tramitação da proposta enquanto o governo não abrir os dados que embasaram o projeto.

"A falta de documentos que embasem a reforma ainda é uma realidade, esse problema não foi sanado. Então, toda argumentação que embasou a PEC 32 veio desprovida de análise mais profunda, inclusive orçamentária", declarou à coluna o presidente da frente, deputado Israel Batista (PV-DF).

O mandado de segurança protocolado ano passado perdeu o objeto depois que o então presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), alegou que não havia sequer tramitação do texto. O momento atual é outro: o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), inclusive disse que enviaria hoje a PEC à CCJ.

A PEC 32 prevê o fim da estabilidade de futuros servidores públicos, modifica diversas regras para entrada no cargo público e cria cinco novos tipos de vínculos no lugar do regime jurídico único.

DADOS NÃO FORAM APRESENTADOS ATÉ HOJE

Quando a proposta chegou ao Parlamento, em setembro, não foi apresentada a economia prevista com as mudanças nas regras que regem o funcionalismo público brasileiro, nem outros dados.

Pouco tempo depois, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a afirmar que a reforma proporcionaria um impacto para os cofres públicos de R$ 300 bilhões em 10 anos.

Os números, no entanto, não foram detalhados pelo ministério. A frente então recorreu ao Judiciário para que a União divulgasse as análises que sustentaram a proposta de reforma.

"O ministro deu números muito discrepantes, tanto que agora ele não cita mais esses números. Então, é natural que a gente busque questionar essa falta de embasamento técnico, para a gente fazer uma discussão. E se o governo apresentar, pelo menos vamos discutir o projeto em cima de dados", pontuou Israel Batista.

 

Fonte: Jornal o Dia, de 9/2/2021

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