Cejusc-Saúde otimiza fornecimento de medicamentos e evita judicialização
O Cejusc-Saúde é uma iniciativa inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo para otimizar a solução de demandas no setor e evitar a judicialização da saúde. O sistema permite que o usuário solicite o fornecimento de remédios previstos na lista do SUS nos casos em que o pedido foi feito diretamente nas unidades do governo, mas não foi atendido por estar em falta nos postos, não ter a quantidade prescrita ou outros motivos.
Para utilizar o serviço, o usuário deve acessar o sistema Cejusc-Saúde e preencher o formulário com dados pessoais do solicitante, os medicamentos desejados e um breve relato dos fatos (até 1.450 caracteres), além de anexar receitas médicas, laudos ou outros documentos necessários. A partir do preenchimento, o ente federado terá um prazo de 72 horas para prestar informações sobre a demanda.
A página do Cejusc-Saúde também contém informações como a Relação Nacional de Medicamentos – Rename (SUS), municípios que participam do Cejusc e um vídeo tutorial sobre como usar o sistema.
Instituído em dezembro de 2022, o Cejusc-Saúde é fruto de um convênio entre Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Saúde, Governo do Estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público e Defensoria Pública.
Fonte: site do TJ SP, de 9/1/2023
CNJ autoriza TJ-PR a manter homologação de acordos por precatórios
Por meio de uma decisão proferida pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Conselho Nacional de Justiça acatou um pedido de reconsideração feito pelo Tribunal de Justiça do Paraná referente à homologação de acordos diretos oriundos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
O pedido foi feito após inspeção, executada em maio de 2022, em que o CNJ determinou ao tribunal a transferência dos saldos existentes na conta acordo para a conta da ordem cronológica, e que não fossem homologados os acordos encaminhados pela Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado do Paraná.
O TJ-PR solicitou a suspensão cautelar das determinações, sustentando que o relatório foi feito sem levar em conta a existência da Lei Estadual 17.082/2012, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios, e que a sistemática dos acordos de precatórios no âmbito do estado do Paraná́ segue em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Com relação à transferência dos saldos existentes na conta acordo para a conta da ordem cronológica, o TJ-PR justificou que a decisão afetaria diretamente as rodadas de acordos já́ promovidas pelas Câmaras de Conciliação, resultando na interrupção dos pedidos de acordo já́ protocolados.
Diante das ponderações apresentadas pelo tribunal, o ministro Luis Felipe Salomão acatou o pedido de suspensão cautelar das determinações tomadas após a inspeção. A decisão não é definitiva, já que toda a documentação apresentada ainda deverá ser analisada para verificação da manutenção das determinações e continuidade do pedido de providências. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.
Fonte: Conjur, de 8/1/2023
AGU criará força-tarefa para cobrar indenizações por danos em Brasília
A AGU constituirá força-tarefa para promover o ajuizamento de ações com o objetivo de cobrar indenizações pelos danos causados ao patrimônio público durante os atos terroristas ocorridos na tarde de ontem em Brasília/DF.
O grupo também ingressará com medidas judiciais para responsabilizar por improbidade agentes públicos por eventuais omissões dolosas que tornaram possíveis a prática de tais atos.
À força-tarefa caberá, ainda, o papel de acompanhar o desdobramento das apurações dos crimes praticados. A intenção da AGU é atuar como assistente da acusação de eventuais ações penais a serem ajuizadas pelo Ministério Público para responsabilização criminal dos autores dos atos ilegais.
A AGU também ingressará na Justiça com ações de interdito proibitório para prevenção de novas investidas ilícitas contra o patrimônio público federal, incluindo os edifícios que abrigam os Poderes da República.
Fonte: Migalhas, de 9/1/2023
Leis sancionadas no fim do ano elevam ICMS de bebidas a joias
Para compensar a perda de arrecadação com a redução do ICMS sobre combustíveis, 13 estados sancionaram no final do ano passado leis que permitem o aumento nas alíquotas padrão (chamadas de modal no jargão tributário), segundo levantamento da Patri, entidade de políticas públicas e governamentais.
Os governadores seguiram orientação do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda), que calculou perdas em torno de R$ 33 bilhões com a redução do ICMS promovida por Bolsonaro antes das eleições.
O estudo apontava que, para recompor o dinheiro, o aumento deveria ser de até 2 pontos percentuais, chegando a alíquotas de no máximo 22%.
Estados como Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Piauí e Tocantins aproveitaram o aumento nas alíquotas modais para turbinar a cobrança de impostos em outros produtos. Bebidas alcoólicas, refrigerantes, água, joias, perfumes, cosméticos e itens de higiene são alguns dos itens que vão ficar mais caros a partir de março.
Ainda segundo a Patri, deputados de Minas Gerais e Rio de Janeiro ainda discutem o aumento tributário.
Romeu Zema (Novo) sinalizou que não tem interesse em aumentar a alíquota do imposto e o projeto não deve avançar na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). No Rio, os deputados da Alerj apontaram vício de iniciativa no texto e devem retomar as discussões na volta do recesso parlamentar.
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A, de 9/1/2023 |