09/01/2020

Confaz prorroga prazo para que estados divulguem benefícios fiscais irregulares

Apesar dos quase três anos passados desde a edição da Lei Complementar (LC) 160/17, que pretendia dar fim à guerra fiscal, o tema continua sendo alvo de regulamentações. A última foi a edição do Convênio Confaz 228/19, que estendeu o prazo para que os estados divulguem os documentos relacionados a benefícios fiscais concedidos irregularmente.

Com a norma, que foi ratificada pelo Ato Declaratório do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 24/2019, os estados têm até 31 de março para publicar no Diário Oficial e enviar ao Confaz todos os benefícios fiscais concedidos de forma unilateral. As unidades da federação também devem enviar os atos por meio dos quais foi permitido que empresas ou setores usufruíssem dos incentivos.

De acordo com o diretor do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), André Horta, o objetivo da norma é “zerar” todas as pendências relacionadas à LC 160, já que alguns estados não enviaram todas as informações necessárias. “Existiram algumas dúvidas sobre prazo de informação de alteração de atos normativos, concessivos e adesão, e com este Convênio [228] os estados terão oportunidade de regularizar essas pendências”, afirmou.

A alteração também é uma boa notícia para as empresas, de acordo com o advogado Hugo Funaro, do Dias de Souza Advogados Associados. O tributarista diz que atua em alguns casos nos quais o estado de origem do contribuinte não apresentou a documentação, e por isso a companhia foi autuada, tendo créditos de ICMS cancelados.

Ele cita que o estado de São Paulo tem aplicado esse posicionamento. “O estado de São Paulo entende que a empresa vai ser alcançada pelo benefício [da LC 160] na medida em que o ato [concessivo] dela tenha sido depositado no Confaz”, diz Funaro.

A situação narrada pelo advogado é similar ao que ocorria antes da edição da LC 160: empresas utilizavam benefícios fiscais de ICMS em seus estados de origem, porém tinham créditos do tributo cancelados em outros estados nos casos em que o incentivo foi concedido sem a unanimidade do Confaz.

A LC 160 tentou reverter a situação ao prever o perdão dessas autuações fiscais. Para tanto, porém, os estados deveriam depositar no Confaz tanto os benefícios fiscais quanto os atos concessivos por meio dos quais cada companhia ou setor conseguiu reduzir a base de cálculo do ICMS.

“A LC 160, regulamentada pelo Convenio Confaz 190/17, acalmou os contribuintes de boa-fé, que eram atraídos por incentivos fiscais para se instalarem em determinados estados”, diz a advogada Camila Tapias, do Utumi Advogados.

Já o advogado Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, lembra que eram muitos os documentos a serem enviados pelos estados. “Alguns estados não conseguiram cumprir o prazo porque os atos são muitos variados e muito antigos. São contratos, ajustes, decretos, atos unilaterais, leis. Uma gama grande de instrumentos normativos pelos quais os incentivos foram concedidos”, afirma o advogado.

Amazonas

O Confaz disponibiliza em seu site a lista de benefícios irregulares depositados pelos estados e pelo Distrito Federal no Confaz após a edição da LC 160. Apenas o estado do Amazonas, que questiona a Lei Complementar no Supremo Tribunal Federal (STF), não apresentou os incentivos no prazo inicial, e por isso em 10 de outubro de 2019 foi editado o Convênio ICMS 162, que estendeu até o final de 2019 a data limite para a entrega do material.

Por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5902 o estado do Amazonas aponta, entre outros pontos, que os termos da Lei Complementar são incompatíveis com o regime da Zona Franca de Manaus

 

Fonte: site JOTA, de 8/1/2020

 

 

Consórcio oferece R$ 1,1 bilhão em megaleilão de SP e vence maior licitação de rodovias do Brasil

O Fundo Pátria e o Fundo Soberano de Cingapura (GIC), por meio do Consórcio Infraestrutura Brasil, apresentaram nesta quarta-feira (8) oferta de R$ 1,1 bilhão para o lote do corredor rodoviário Piracicaba-Panorama (Pipa), em São Paulo, e venceu a maior licitação de rodovias já realizada no Brasil.

A previsão é a de que a concessionária administre a rodovia por 30 anos e invista cerca de R$ 14 bilhões. Segundo o governo, nos dois primeiros anos já está programado o aporte de R$ 1,5 bilhão.

O investimento será feito na infraestrutura rodoviária de 1.273 km, que atravessa São Paulo desde a região de Campinas até o extremo Oeste do estado, na divisa com o Mato Grosso do Sul. Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), a previsão é a de que a nova concessionária inicie a operação no primeiro semestre de 2020.

“Um grande resultado. Certamente coloca São Paulo no contexto internacional para estimular que outros investidores participem dos próximos leilões. O Fundo Soberano de Cingapura, associado ao Consórcio Infraestrutura Brasil, pela primeira vez faz um investimento deste porte aqui no Brasil. Isso vai gerar benefício para milhões de brasileiros, não apenas no transporte de cargas, mas também no transporte de passageiros, no turismo e no desenvolvimento econômico”, afirmou o governador João Doria.

A empresa vencedora da licitação ofereceu um ágio de cerca de 7.200%, em relação ao valor mínimo de R$ 15 milhões previstos no edital. O Pátria ofereceu o dobro da proposta de sua única concorrente, a empresa Ecorodovias que ofereceu R$ 527,05 milhões, que corresponde a um ágil de 3402,13%.

Em 2017, o Pátria conseguiu sua primeira concessão e adquiriu as rodovias do Centro-Oeste paulista. A disputa também foi com a Ecorodovias. Em dezembro, a empresa anunciou a aquisição da Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart), que administra a rodovia Raposo Tavares.

O edital prevê:

- Concessão durante 30 anos para 14 rodovias que cortam 62 municípios do estado e que hoje são administradas pelo DER (48 trechos) e pela Centrovias (nove trechos); Investimento da empresa vencedora no valor de R$ 14 bilhões em obras nas estradas do pacote;

- Do montante de investimento, R$ 1,5 bilhão devem ser feitos nos dois primeiros anos;

-A construção de 600 km de duplicação e novas vias;

- Criação de 15 novas praças de pedágios, passando de cinco para 20 o total de postos de cobrança para os motoristas no trecho.

Trechos que fazem parte da concessão

Além das 14 rodovias, estão previstos no pacote também 32 acessos entre centros urbanos e estradas (SPAs) e duas interligações entre rodovias (SPIs). O edital estipula que a vencedora vai assumir 48 trechos administrados pelo DER e outros nove que hoje são administrados pela Centrovias, cujo contrato está em fase de encerramento.

 

Fonte: Portal G1, de 8/1/2020

 

 

Bolsonaro veta dispensa de licitação para contratação de advogados

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que permitiria a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A mensagem, direcionada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi publicada nesta quarta-feira (8/1), no Diário Oficial da União.

“Comunico que, nos termos do § 1º do artigo 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 4.489, de 2019 (no 10.980/18 na Câmara dos Deputados), que Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade”, diz o texto da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência.

A mensagem também afirma que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta chefiada por Sergio Moro, foi consultado e se manifestou contra o projeto, argumentando que a medida violaria “o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do artigo 37 da Constituição da República, tendo em vista que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias”.

De acordo com a proposta vetada, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares quando comprovada a notória especialização, não cabendo, portanto, processo licitatório.

O projeto define a notória especialização nos termos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiências, entre outros requisitos.

A medida foi apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), e aprovado na forma do relatório de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).

“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividade que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, afirmou Veneziano em seu parecer.

Audiência pública

A dispensa de licitação para advogados e contadores dividiu opiniões durante a audiência pública que aconteceu em 31 de outubro do ano passado com o objetivo de instruir o projeto.

Operadores do Direito atuantes no governo consideraram a mudança uma brecha perigosa por ferir o princípio da impessoalidade. Já representantes de advogados e contadores defenderam a contratação direcionada quando demonstrada especialização e notório saber.

Na ocasião, Cristiane Vieira, da OAB-DF, afirmou que a aprovação permitiria que profissionais com comprovada especialização fossem contratados por gestores públicos de modo menos burocrático.

“Não é que o processo seja equivocado, estamos invertendo as coisas, colocando o carro na frente dos bois, prezando mais pela burocracia e pouco por ofertar serviços de qualidade”, disse.

 

Fonte: Conjur, de 9/1/2020

 

 

Reforma administrativa – Regras gerais para o funcionalismo não funcionam

Após lançar, em 2019, com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a cartilha “Reforma Administrativa do Governo Federal. Contornos, mitos e alternativas”, o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), vai divulgar, em breve, uma nova publicação: “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional”

O trabalho aponta vários equívocos nas iniciativas oficiais que podem causar insegurança jurídica para o funcionalismo e para a sociedade brasileira. “Achatar jornada e vencimentos promoverá nova corrida por aposentadorias reduzindo mais do que proporcionalmente o número de horas trabalhadas no serviço público, comprimindo e precarizando a oferta de serviços públicos. Por essa razão, e porque afronta o princípio da irredutibilidade salarial, a proposta do governo flerta com a insegurança jurídica, devendo, se aprovada e implementada, suscitar judicialização”, informa o Fonacate.

Entre as informações na nova cartilha, que o Correio teve acesso, uma das principais, que combate dados oficiais de máquina pública inchada, é de que não houve crescimento explosivo do emprego público no Brasil. “O ritmo de expansão dos vínculos públicos acompanhou o ritmo de crescimento do setor privado – com variações em função dos movimentos cíclicos da economia ao longo do período (1986-2017)”, aponta o estudo.

A expansão se concentrou nos municípios (de 1,7 milhão para 6,5 milhões), nas áreas de educação, saúde e assistência social, essenciais à população. Por outro lado, ao se comparar as remunerações dos municipais, sobretudo das regiões Norte e Nordeste, a média é menor que a dos trabalhadores da iniciativa privada (naquelas áreas), apesar da expansão dos cargos de nível superior completo, que passaram de 900 mil para 5,3 milhões. A cartilha destaca que não é possível usar o mesmo remédio para situações desiguais. Existe grande diferença remuneratória entre Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, e Ministério Público) e entre os níveis da federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios).

“Portanto, estabelecer regras gerais para o funcionalismo, como redução de jornada e remuneratória, pode ser impraticável”. Isso porque os salários médios no Poder Executivo, dos três níveis, aumentou em termos reais de R$ 3 mil, em 1986, para R$ 3,8 mil, em 2017, alta média anual de 0,56%, e aumento real acumulado de apenas 20% em 30 anos. “São médias salariais baixas. Eventuais casos de supersalários são exceções que devem ser corrigidas”, reforça o estudo. A cartilha “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional” ainda está sendo revisada, mas indica que alguns dos dados propostos pelo governo – que vazaram pela mídia – terão impacto negativo para a sociedade.

Queda drástica

Em uma simulação aproximada, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, destaca que, se o governo reduzir em 25% a jornada, de pronto perderá 40% da força de trabalho. A mão de obra ativa de cerca de 600 mil cai para 360 mil servidores federais. A princípio, cerca de 120 mil em abono de permanência vão se aposentar, porque, com a reforma da Previdência, a isenção de desconto de 11% deixou de valer à pena, conta. “Vão restar 480 mil. Mas a redução de 25% da jornada é como se estivéssemos com menos 120 mil servidores. Ou seja, o Estado vai ficar com apenas 60% do atual quantitativo”, contabiliza.

Sobre o assunto, a cartilha questiona: “Por que reduzir a jornada de trabalho e as remunerações dos federais se os próprios números do governo (Ministério da Economia) revelam estabilidade e nenhum descontrole das despesas ao longo dos anos?”. E responde: “Talvez por causa da conta apresentada segundo a qual ‘a cada R$ 100 de orçamento, R$ 65 vão para a folha’, o que é simplesmente falso: salários e encargos da União em 2018 representaram 22% das despesas primárias (Resultado do Tesouro Nacional). O quantitativo da força de trabalho federal, em Estados e municípios também está longe do excesso. No país, o serviço público representa 12% da população ocupada contra 21% na média da OCDE. Hoje na União o número de civis em atividade é igual ao de 1991, enquanto nesse período a população cresceu em torno de 30%”, corrobora.

Rombo evidente

Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, não há como contestar estudos técnicos do governo, do Banco Mundial, da Fundação Getulio Vargas, entre outros, que comprovam que “a economia do Brasil está na UTI, respirando por aparelhos”. Além disso, a situação dos Estados brasileiros é dramática. “Tanto que 26 deles já apresentaram atrasos no pagamento de servidores efetivos ou terceirizados e 12 ultrapassaram o limite de 60% do orçamento nas despesas com pessoal e custeio. Se não fizermos nada, o déficit nas contas públicas, de R$ 124,1 bilhões, em 2020, tende a aumentar”, lembrou Castello Branco. Quanto à redução de mão de obra, também já foi analisada, reforçou.

“O próprio Banco Mundial já anunciou que, até 2022, 26% dos federais vão se aposentar (150 mil pessoas). Isso vai permitir alterar as relações do trabalho e fazer contratações, em algumas carreiras, que não precisem de concurso público”, assinalou. São iniciativas que vão evitar o que está prestes a acontecer, disse. “Pelo segundo ano consecutivo, o governo vai pedir ao Congresso para se endividar, no caso em R$ 377 bilhões, quebrando a regra de ouro, para pagar pessoal e custeio. Não é possível fazer qualquer análise sem olhar a situação fiscal”, reiterou.

 

Fonte: Blog do Servidor Público, Correio Braziliense, de 8/1/2020

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