09/01/2019

Guedes vai propor reforma mais dura, já com sistema de capitalização

A visão da equipe econômica de uma reforma da Previdência mais duradoura e de longo prazo deve prevalecer na versão que será apresentada ao presidente Jair Bolsonaro na próxima semana. Essa foi a indicação dada pelos ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes, que se reuniram nesta terça-feira, 8, na sede do antigo Ministério da Fazenda após uma série de desentendimentos entre as alas econômica e política do governo em torno da proposta que é considerada essencial para a sustentabilidade das contas públicas.

“Nosso objetivo é que não seja necessário falar sobre reforma da Previdência pelos próximos 20 anos”, afirmou o ministro da Casa Civil. “É uma reforma bem mais profunda, é essa que vai para frente”, disse Guedes. Na semana passada, o ministro da Economia já havia defendido uma proposta mais dura na reunião ministerial, comandada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo os ministros, a ideia é enviar ao Congresso em fevereiro uma proposta única e robusta de reforma, com alterações nas atuais regras de aposentadoria no Brasil, mas também com a criação de um regime de capitalização para os trabalhadores que ainda entrarão no mercado de trabalho. Na capitalização, o segurado contribui para uma conta individual, e o valor do benefício é calculado em cima dessas contribuições.

“Vai ser tudo junto”, disse Guedes, que descartou qualquer “fatiamento” que signifique o envio de mais de uma proposta. Essa estratégia era criticada por técnicos da área econômica porque aumentaria o custo político de negociar várias votações com os parlamentares. Onyx também disse que tudo será tratado “no mesmo texto”.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, é possível incluir a criação do regime de capitalização na proposta já em tramitação no Congresso porque existem emendas à reforma de Temer que podem ser aproveitadas, o que pouparia tempo de tramitação.

Atritos

Bolsonaro ainda vai bater o martelo sobre o desenho final, e a equipe econômica ainda terá de convencê-lo de que o Congresso Nacional é capaz de digerir a proposta de uma reforma mais dura e de longo prazo. Onyx ressaltou que a ideia é conciliar parâmetros técnicos com uma reforma que tenha “bom trânsito” no Parlamento.

Na semana passada, o presidente havia acenado com uma proposta mais “light”, chegando a idades mínimas de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens ao fim de seu mandato, sem previsão de novas elevações no futuro. Isso gerou apreensão entre economistas, uma vez que não representaria uma solução definitiva para o grave desequilíbrio na finanças.

A fixação da idade mínima e a regra de transição para se chegar a essa idade ainda são pontos de atrito entre a equipe econômica e a ala política. A inclusão dos militares na reforma também é alvo de divergência.

Apesar da sinalização de uma reforma mais robusta, os ministros não deram detalhes sobre as regras para idade mínima e para o período de transição para quem já está mais próximo de se aposentar. Paulo Guedes indicou apenas que a transição deve ter a “mesma profundidade” da proposta que está no Congresso – que prevê um período de 20 anos para o processo de aperto das regras.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/1/2019

 

 

Mandado de segurança sobre designação de juízes no TJSP está parado há dois anos

O mandado de segurança 33078, de relatoria da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, está sem movimentação na Corte há dois anos.

A ação impetrada pelo Estado de São Paulo defende a suspensão de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige a edição de ato normativo para a designação dos juízes auxiliares da capital pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O órgão também determina que o magistrado seja realocado na área criminal.

O mandado de segurança parado no STF foi identificado pelo robô Rui, uma ferramenta desenvolvida pelo JOTA para monitorar processos em tramitação no tribunal. O robô emite um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos sem movimentação. É possível acompanhar outras ações paradas no perfil @ruibarbot.

A decisão do CNJ, de maio de 2014, aponta que o TJSP, ao remover o juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho da atuação em varas criminais da corte, desrespeitou a garantia da inamovibilidade do magistrado, que assegura ao juiz a independência e a segurança de permanência em um determinado local de trabalho. A garantia permite que magistrados só sejam trocados de território e varas judicias por inciativa própria.

Corcioli foi removido da 12ª Vara Criminal Central da Capital e designado para a 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Jabaquara, onde trabalhou por somente três dias e teria sido impedido de presidir plantões criminais. Após o período de três dias, o magistrado foi novamente movido para a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi.

Para ele, o afastamento da área criminal ocorreu de forma “ilegal”. O juiz acrescenta, em seu pedido pedido de providências ao CNJ, que o motivo do afastamento foi uma representação, de 2013, assinada por 17 promotores de Justiça contra o teor de diversas decisões proferidas pelo magistrado.

A representação contra o juiz teria sido motivada por causa do número, considerado elevado pelos promotores, de solturas e absolvições concedidas pelo magistrado. O documento foi encaminhado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) ao TJSP.

Em abril de 2016, Corcioli determinou a soltura de dois homens que foram presos em flagrante com 74 tijolos de maconha. O magistrado também decidiu, em setembro de 2014, pela absolvição de um homem capturado pela polícia com 198 pinos de cocaína em um ponto de venda de drogas em São Paulo, devido à prova se basear apenas nos testemunhos de policiais militares.

“Ocorre que a condenação baseada exclusivamente em testemunhos policiais viola as garantias do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao nosso Estado Democrático de Direito a par de vir embasada em uma concepção fantasiosa, para dizer o mínimo, acerca da atividade policial em tempos de ‘guerra às drogas'”, argumentou o juiz em sua decisão.

A remoção do magistrado da área criminal foi motivo de denúncia da Conectas Direitos Humanos, que é uma organização não governamental, e pela Associação de Juízes pela Democracia (AJD), entidade que se manifesta sobre a organização e distribuição de Justiça, ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). As entidades responsáveis pela denúncia argumentam que o ato do TJSP representaria uma forma de censura.

Para a então conselheira Gisela Gondin Ramos, o atual modelo de seleção das áreas onde os juízes atuam não deve ficar sob responsabilidade exclusiva do presidente do tribunal.

“É necessário que haja critérios objetivos e impessoais que determinem as designações iniciais e as redesignações que daí sucederem, como forma de deferir, aos Juízes Auxiliares da Capital, o gozo de garantia funcional que os acolhe pelo simples fato de serem juízes”, declarou Gisela em seu voto no caso.

A conselheira acrescentou que o TJSP removeu o juiz “como medida incidental à pretensão punitiva veiculada por representação disciplinar aviada por membros do Ministério Público local”.

Além da determinação para a modificação do critério de designação de juízes auxiliares, em um prazo de 60 dias, a decisão do CNJ também prevê que o TJSP recoloque o nome de Roberto Luiz Corcioli Filho na lista de designações de juízes auxiliares da capital para varas criminais.

A então conselheira Deborah Ciocci divergiu em seu voto. Para ela, o caso deveria ser julgado improcedente. “Trilho o entendimento de que a designação do juiz auxiliar, cuja natureza comporta similaridade à do juiz substituto, é ato de competência exclusiva do órgão fracionado, que é a Presidência do Tribunal requerido”, indicou a conselheira.

De acordo com Deborah, o caso analisado possui “nítido caráter individual, e isso não só em razão da suspensão da lesão questionada, como também em razão do nítido interesse pessoal do magistrado em responder pelas varas criminais da capital paulista”.

Liminar

Em uma decisão liminar, em julho de 2014, a pedido do estado de São Paulo, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que as exigências do CNJ ao TJSP fossem suspensas até a análise do mérito do processo.

O ministro argumenta que o prazo de 60 dias exigido para a edição de ato normativo para a designação dos juízes auxiliares provocaria “ainda mais transtorno a todos os envolvidos na prestação da atividade jurisdicional”.

Lewandowski citou sua decisão, em outro mandado de segurança no STF (MS 27.958/DF), que indica: “essa garantia [inamovibilidade] não impede que, nos termos da Lei de Organização Judiciária local, o juiz substituto seja designado para substituir ou auxiliar alguma comarca, todavia, sem ser removido”.

No pedido de liminar, o estado de São Paulo alega que a “imposição de normatização por outro órgão do Poder Judiciário” desrespeita o pacto federativo “uma vez que se estaria diante de matéria afeta à competência estadual, mais especificamente da própria organização judiciária local”.

O estado de São Paulo também alega que a designação dos juízes auxiliares é de competência exclusiva do presidente do TJSP, conforme indicado na lei complementar estadual 980, de dezembro de 2005.


Fonte: site JOTA, de 9/1/2019

 

Auxílio-moradia a magistrados no STJ é regulamentado

Foi publicada no DJe desta segunda-feira, 7, a resolução nº 1 do STJ, que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados na Corte.

A resolução é assinada pelo presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, considerando o que consta do processo STJ nº 41.767/2018, ad referendum do Conselho de Administração.

Entre as condições a serem cumpridas para o recebimento do benefício constam que o magistrado esteja em efetivo exercício; não exista imóvel funcional disponível para uso do magistrado; o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

Segundo a norma, o valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder R$ 4.377,73 – esse valor será revisado anualmente por ato do presidente do Tribunal.

O magistrado deverá encaminhar mensalmente à Secretaria responsável o recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato. No caso em que não seja possível determinar, na documentação apresentada, o valor que se refira exclusivamente ao alojamento, o reembolso será suspenso até que seja esclarecida a informação.


Fonte: Migalhas, de 8/1/2019


 

Portaria Conjunta SUBG-CONS/SUBG-CTF 01/2019, de 8-1-2019

Dispõe sobre a elaboração de minutas de informações em mandados de segurança e em mandados de injunção impetrados contra ato do Governador do Estado, do Procurador Geral e do Secretário da Fazenda
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/1/2019

 
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