Reforma tributária deve ser votada na semana que vem, diz relator
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o presidente Arthur Lira já sinalizou para a votação da reforma tributária (PEC 45/19) na semana que vem no Plenário. Ele explicou que serão feitas sugestões de supressão de alguns dispositivos aprovados no Senado, mas que tudo será conversado com o presidente daquela Casa, senador Rodrigo Pacheco. “Tecnicamente, o que a gente vai ver é o que pode ser suprimido no texto sem que isso comprometa a reforma”, disse.
Alguns pontos que podem gerar debate em Plenário, segundo ele, são a prorrogação de incentivos fiscais para o setor automotivo no Nordeste, Norte e Centro-Oeste até 2032. A Câmara havia rejeitado, e o Senado aprovou. Ele também citou mudanças no comitê de estados e municípios que vai gerir o Imposto sobre Bens e Serviços. Os entes federativos ainda divergem sobre o peso de cada um na tomada de decisões dentro do grupo.
A reforma tributária vai eliminar três impostos federais – IPI, PIS e Cofins – e criar a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Também elimina o ICMS estadual e o ISS municipal e cria o IBS. IBS e CBS terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino dos produtos, eliminando a incidência de imposto sobre imposto.
O Senado ampliou a lista de setores que terão alíquotas diferenciadas de IBS e CBS e as isenções. Também elevou os repasses da União para o Fundo de Desenvolvimento Regional de, no máximo, R$ 40 bilhões por ano para R$ 60 bilhões. Este fundo pretende compensar o fim da guerra fiscal entre os estados para atrair investimentos a partir de incentivos tributários.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 7/12/2023
Núcleo Ambiental da PGE/SP obtém vitória em ação indenizatória que gerará economia de R$ 118 milhões ao erário
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que, reconhecendo o decurso de prazo prescricional descrito na defesa do Estado pelo Núcleo Ambiental da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), extinguiu com resolução de mérito a ação em que se pleiteava indenização por apossamento administrativo de área localizada no Parque Estadual Turístico do Alto do Ribeira (Petar). É uma relevante vitória, uma vez que o autor pleiteava, em 2014, o valor indenizatório de exatos R$ 118.269.443,61 em razão da impossibilidade de explorar seus direitos de lavra de calcário e associados. Atuaram no caso os procuradores do Estado Plínio Back Silva e Clerio Rodrigues da Costa.
Fonte: site da PGE-SP, de 5/12/2023
CONFIANTE NAS TESES
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, afirmou que a estratégia da oposição de tentar barrar a privatização da Sabesp no Supremo “não preocupa”. Ressaltou ainda que despacha pessoalmente com ministros da Corte. “Estamos confiantes no STF”, disse à Coluna. “O argumento de que uma PEC seria necessária [para privatizar a Sabesp, como alegam opositores] é extremamente frágil. A Constituição do Estado permite as alienações autorizadas por lei. Estamos bem seguros em relação aos passos dados”, acrescentou Tarcísio.
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 3/1/2023
Possibilidade de reverter venda na Justiça é baixa, afirmam especialistas
A probabilidade de o Poder Judiciário derrubar a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), até o momento, é baixa, avaliam especialistas na área de privatizações a infraestrutura.
Mesmo antes da aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), do projeto de lei que autoriza o governo paulista a dar andamento aos planos de desestatização, partidos da oposição ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) recorreram à Justiça para tentar obstruir o processo.
Parlamentares de esquerda também prometeram, no curso dos debates, que irão levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e questionar a privatização nas câmaras municipais de cidades que têm contratos com a Sabesp. O governo paulista diz ter confiança que os planos da oposição serão frustrados.
“Todo processo de privatização tem um elemento político forte, então é muito difícil não parar no Judiciário, mas pelo que tenho acompanhado o Estado de São Paulo está procurando fazer uma modelagem bastante séria”, afirma o advogado André Luiz Freire, sócio de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho e professor da PUC-SP.
Freire afirma que a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o assunto que já tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) desde antes da aprovação do projeto de lei pela Alesp tem “pouco argumento jurídico”. A ação, proposta pelo PSOL e pelo PT, questiona decreto de Tarcísio que pode facilitar os trâmites da privatização. O decreto muda a competência dos conselhos das Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (Uraes), que podem a partir de agora mudar os contratos vigentes entre prefeituras e Sabesp.
“O processo existente no STF não deve prosperar”, concorda Paulo Henrique Dantas, advogado do Castro Barros Advogados, especialista em infraestrutura e Direito Público. “Do ponto de vista jurídico, há elementos suficientes para defender a desestatização da maneira que foi aprovada”, diz.
O argumento que a oposição estuda levar ao STF é o de que a privatização deveria ser debatida em Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual, e não por meio de projeto de lei. Os parlamentares da oposição dizem ainda que a Constituição estadual prevê que o Estado deve ter controle sobre as prestações de serviços de água e esgoto, o que fundamentaria a tese de que é necessário votar o tema por meio de uma PEC.
O advogado André Luiz Freire, do Mattos Filho, afirma que essa interpretação não é adequada. “A Constituição não diz que é obrigatória a prestação via empresa controlada pelo Estado, nem poderia fazer isso, pois seria uma imposição aos municípios”, afirma.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/12/2023
Supremo suspende ação do Amapá sobre regime previdenciário estadual
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ação cível originária (ACO) em que o estado do Amapá contesta sua inclusão no Cadastro Negativo de Informações Previdenciárias e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União.
A suspensão vale até que o tribunal estabeleça tese de repercussão geral (Tema 968) sobre a competência da União para propor normas gerais sobre previdência social a serem cumpridas pelos estados.
Na ACO, o Amapá argumenta que, em razão de dificuldades de cálculo, deixou de enviar ao então Ministério da Economia a nota técnica atuarial, o que ocasionou a sua inclusão no cadastro negativo e a negativa de emissão do CRP. A não emissão do certificado, por sua vez, resultaria na suspensão de transferências voluntárias da União e impediria a contratação de operações de crédito. Para o estado, a lei que estabelece a competência da União para emitir o CRP (Lei 9.717/1998) é inconstitucional.
Em julho de 2019, o ministro Dias Toffoli havia deferido liminar para impedir a União de restringir a emissão do CRP ao Amapá. Segundo ele, a Constituição não lhe concedeu poderes de regulação e fiscalização em matéria previdenciária em relação aos demais entes federativos.
De acordo com o ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria da ACO em dezembro de 2021, o caso tem fundamento, entre outros, na alegada inconstitucionalidade da Lei 9.717/1998. Ocorre que essa questão é objeto de análise em recurso extraordinário com repercussão geral, pendente de julgamento.
Ainda segundo o relator, a suspensão da ACO evitará soluções conflitantes para controvérsias jurídicas semelhantes, até que o Supremo fixe a tese a ser aplicada a todos os casos referentes à mesma questão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Conjur, de 8/12/2023
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos- Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas inscrições para participar da mesa de debate “O marco legal do saneamento básico na prática: desafios da universalização e nova regionalização”, a ser realizado exclusivamente via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/12/2023 |