8/12/2022

Órgão Especial do TJSP define listas tríplices para provimento de cargos pelo 5º Constitucional – Classe Advogado

Os integrantes do Órgão Especial, em sessão realizada hoje (7), no Palácio da Justiça, em cumprimento ao artigo 16, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, escolheram em duas listas sêxtuplas, enviadas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, os nomes para duas listas tríplices que serão enviadas ao governador Rodrigo Garcia para o provimento de dois cargos de desembargador do 5º Constitucional – Classe Advogado.

As listas definidas pelos integrantes do OE apresentarão ao Executivo os nomes que serão escolhidos para as vagas decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Angélica de Maria Mello de Almeida e Jayme Queiroz Lopes Filho.

O resultado – proclamado pelo presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, com os cumprimentos a todos os indicados, inclusive os não eleitos – ocorreu depois de os desembargadores apresentarem os fundamentos das escolhas (cada desembargador votou em três dos indicados em cada uma das listas sêxtuplas).

Para a vaga da desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida foram escolhidos os advogados Luiz Henrique Barbante Franzé (25 votos), Débora Vanessa Caus Brandão (25 votos) e Hédio Silva Júnior (15 votos).

A lista para a vaga do desembargador Jayme Queiroz Lopes Filho foi formada pelos advogados Maria Lia Pinto Porto Corona (25 votos), Ana Paula Correa Patiño (17 votos) e Ricardo Alves Bento (13 votos).

 

Fonte: site do TJ-SP, de 7/12/2022

 

 

Comsefaz estima novas alíquotas modais para compensar perda de arrecadação

O Comitê de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) fez uma pesquisa na qual calcula qual seria a nova alíquota modal (básica) para neutralizar as reduções de receitas impostas pelo Congresso Nacional a esses entes por meio das leis complementares 192 e 194, que reduziram arrecadação com energia, combustíveis e telecomunicações. O cálculo foi feito por estado, mas também foi calculada uma média nacional. Segundo ela, para manter o nível arrecadatório, teria que subir de 17,5% para 21,5%, recuperando um total de R$ 33,57 bilhões.

O montante calculado nessa pesquisa é maior do que se falava nos bastidores dos estados há alguns meses. O motivo é que a alíquota modal tem uma incidência menor do que se imaginava, atingindo cerca de um terço dos produtos. Entre os estados, a pesquisa mostra variância entre 20% (AC) e 24,2% (GO) das novas alíquotas necessárias para manter a carga tributária. Atualmente, elas variam entre 17% e 18%.

Alguns estados já enviaram e aprovaram medidas nessa direção, como Pará e Paraná. Alguns mandaram projetos para suas assembleias locais, como Sergipe e Piauí, e aguardam a aprovação. E também há quem tenha adotado iniciativas para recuperar a arrecadação fora da alíquota modal, como Goiás e o próprio Piauí.

A pesquisa não é uma recomendação do colegiado, que tem função de assessoramento dos estados, mas busca ajudar na tomada de decisão dos entes. Como há o princípio da anterioridade, se quiserem retomar arrecadação em 2023, os estados precisam encaminhar e aprovar medidas dessa natureza junto às suas assembleias neste ano ainda.

“A pesquisa do Comsefaz tem caráter indicativo e o cálculo é hipotético para servir ao planejamento financeiro dos futuros governos”, destacou o diretor institucional do órgão, André Horta.

 

Fonte: JOTA, de 7/12/2022

 

 

Pacheco recebe relatório da comissão de juristas sobre inteligência artificial

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu nesta terça-feira (6) o relatório final da comissão de juristas encarregada da regulamentação da inteligência artificial. Com mais de 900 páginas, o texto havia sido aprovado pouco antes pela comissão e foi entregue pelo presidente do colegiado, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Pacheco, a inteligência artificial é um tema inovador e o trabalho da comissão traz um aprimoramento jurídico necessário. Ele classificou o trabalho da comissão de juristas como muito importante, especialmente por contribuir com a qualidade legislativa.

— Expresso o agradecimento, mais uma vez, a todas as senhoras e os senhores, que prestam serviço à sociedade brasileira por meio do seu tempo, do trabalho dedicado ao Senado Federal nesta comissão. O tema, repito, é dos mais importantes para o momento da nação, para o desenvolvimento do Brasil e ficou, naturalmente, em muito boas mãos nessa comissão Juristas — disse Pacheco.

O relatório, que contém uma minuta do texto a ser analisado pelo Senado como um substitutivo a projetos já existentes na Casa, foi entregue por Pacheco ao secretário-geral da Mesa, Gustavo Sabóia. Para o presidente do Senado, o recebimento do texto marca o início da caminhada legislativa do anteprojeto, concebido na comissão por pessoas altamente preparadas

Instalada em 30 de março, a comissão promoveu 12 painéis e 1 seminário internacional para discutir a regulamentação da inteligência artificial, além de discussões sobre temas como conceitos, compreensão e classificação de inteligência artificial; impactos da inteligência artificial; direitos e deveres; accountability (prestação de contas), governança e fiscalização.

— Isso tudo se refletiu numa coleta de informações muito ampla, muito transversal e que reflete bem o que está sendo pensado no mundo hoje sobre a regulação de inteligência artificial. O fato de termos aprovado o texto por unanimidade indica que erramos pouco, não erramos nem para menos nem para mais, seguimos a linha da média do que se pensa hoje no mundo sobre regulação de inteligência artificial — disse o presidente da comissão.

Agradecimento

Tanto Pacheco quanto Cueva agradeceram ao senador Eduardo Gomes (PL-TO) a dedicação ao tema no Senado. O senador deve ser o relator do projeto resultante do trabalho do colegiado. Ele agradeceu ao presidente do Senado por ter criado a comissão de juristas e aos integrantes pelo trabalho.

— Quero agradecer a todos que, mesmo com as dificuldades do período em que essa comissão foi instalada, conseguiram entregar ao país esse documento agora com 900 páginas que deve produzir uma lei dinâmica — disse o senador, que classificou o tema como novo, muito difícil e abrangente.

Durante a entrega, os senadores e o ministro lamentaram a morte do advogado Danilo Doneda, um dos integrantes do colegiado. Considerado um principais especialistas em proteção de dados no Brasil e professor de direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR), Doneda foi vítima de um câncer. Ele tinha 52 anos e deixa a esposa e três filhos.

— Ele faleceu precocemente, com 52 anos, mas certamente uma das marcas importantes que ele deixa é esse trabalho, para o qual ele contribuiu muito — disse Cueva.

Comissão

A comissão trabalhou com 18 integrantes e teve como relatora a jurista Laura Schertel Mendes, professora de direito civil. Antes da criação da comissão, projetos de lei que tratam do tema já estavam sendo analisados pelos senadores. A intenção, ao criar o grupo, foi a elaboração de um texto substitutivo que organizasse esses projetos já existentes e agregasse novas ideias a eles.

Os projetos analisados são o PL 5.051/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que define princípios para uso da inteligência artificial no Brasil; o PL 872/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que disciplina a utilização desse tipo de recurso no país; e o PL 21/2020, do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que regulamenta a aplicação da inteligência artificial e está em análise no Senado.

 

Fonte: Agência Senado, de 7/12/2022

 

 

CNJ atualiza norma para adequar pagamento de precatórios após emendas constitucionais

Com o objetivo de adequar a gestão de precatórios às alterações provenientes das Emendas Constitucionais n.113 e n.114, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 361ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (6/12), ato normativo que padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios. A norma revisa a Resolução CNJ n. 303/2019 e busca dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos.

A nova resolução é fruto do trabalho de grupo de trabalho do CNJ, que apresentou minuta do texto aprovada pelo Fórum Nacional de Precatórios. “A atuação do CNJ decorre da própria emenda constitucional, que expressamente incumbe ao Conselho a regulamentação desse novo regime”, explicou o conselheiro Marcio Freitas, relator do Ato Normativo 0007034-84.2022.2.00.0000.

Ao destacar que, nos últimos 10 anos, o regime de precatórios recebeu oito emendas constitucionais, o conselheiro Marcio Freitas detalhou o trabalho feito pelo CNJ para adequação às novas mudanças. O conselheiro lembrou que, em março, o Plenário havia aprovado a Resolução n.448/2022, uma vez que algumas alterações constitucionais demandaram mudanças quase que imediatas na rotina dos tribunais. Por outro lado, “Havia ainda outros pontos que demandavam regulamentação mais precisa por parte deste Conselho”, justificou.

Entre as inovações trazidas pelas emendas promulgadas em dezembro de 2021 está a ampliação das possibilidades da utilização de precatórios perante o ente devedor para diversas finalidades, como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa e a compra de imóveis públicos. Diante desse cenário, houve necessidade de o Judiciário criar mecanismos para evitar o uso indevido capaz de causar prejuízo ao erário.

“Assim, como forma de garantir segurança às operações envolvendo a utilização de precatórios, está sendo proposta a criação de uma certidão que indicará o valor líquido disponível, sendo que, durante o prazo de vigência da certidão, não serão admitidas intercorrências que acarretem alteração do valor”, destaca o voto do relator. Essa certidão, contudo, visando evitar indevida proteção do beneficiário do precatório contra eventuais credores, terá prazo curto, entre 60 e 90 dias. Passado esse período, a expedição de novo documento só será possível após registradas “as utilizações anteriores do crédito, as penhoras, as cessões e outros créditos já apresentados e pendentes de registro”.

O texto também dá atenção especial à organização da fila de preferências, detalhando como devem ser feitos esses pagamentos. Optou-se por dar concretude ao mandamento constitucional a fim de que “Débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC n. 114/21.”

Marcio Freitas destacou que falar de precatórios é fundamentalmente falar da efetividade da justiça. “Buscamos criar mecanismos que tornem mais seguro, mais efetivo e mais célere o cumprimento, pelo Estado, das condenações judiciais. É fundamentalmente garantir que a efetividade da jurisdição se torne completa”, finalizou.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 7/12/2022

 

 

Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 6-12-2022

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/12/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*