8/11/2023

Reforma Tributária é aprovada na CCJ e segue para o Plenário

Após mais de sete horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que institui uma ampla e histórica reforma no sistema tributário brasileiro. O texto-base apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), passou com 20 votos favoráveis e seis contrários. Em seguida, foram votadas as cinco emendas de destaque, mas nenhuma delas foi aprovada.

A CCJ alterou a PEC que veio da Câmara dos Deputados para criar instrumento que busca evitar aumento de impostos e para elevar a R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais, entre outras mudanças. O texto segue para análise no Plenário, já incluído na pauta desta quarta-feira (8).

Nesta terça-feira foi aprovado requerimento de calendário especial para votação da PEC. Com isso, a proposta será votada pelo Plenário do Senado em dois turnos em um mesmo dia (nesta quarta), a partir das 14h. O requerimento recebeu 48 votos a favor e 24 contra.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos.

Para compor o texto-base, o relator disse que acatou total ou parcialmente 247 emendas. Depois da apresentação do relatório no colegiado, no dia 25 de outubro, Braga apresentou uma complementação de voto com mais de 40 emendas acolhidas. Durante a reunião, o relator ainda acatou outras emendas.

A PEC tramitou em conjunto com outras duas propostas, que foram consideradas prejudicadas: a PEC 46/2022, apresentada primeiramente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR); e a PEC 110/2019, do senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Trava

Na reunião desta terça, o relator acentuou que a reforma tem como um de seus princípios não aumentar a carga tributária. Essa preocupação será materializada por meio de um instrumento chamado “trava de referência”.

— O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, [o governo] não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária — garantiu Braga.

Na avaliação dos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Carlos Portinho (PL-RJ), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição na Casa, o mecanismo não será efetivo. Eles apoiaram uma alíquota limite de 20% para a soma da CBS e do IBS, que só poderia ser aumentada por meio de referendo popular. A emenda, apresentada por Marinho, foi uma das rejeitadas pelos parlamentares.

— De acordo com as palavras do ministro [da Fazenda] Fernando Haddad, o imposto [pode passar a ser] de 27,5%. Sabe qual é o maior IVA do mundo até agora? O da Hungria, que é 27%. Vamos oferecer ao Brasil o maior imposto sobre valor agregado do mundo — argumentou Marinho.

O texto que passou na CCJ não define o que se pode chamar de alíquota máxima da CBS e do IBS, ou seja a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com isenções. Os dois impostos serão instituídos por lei complementar. A alíquota da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária. A alíquota do IBS será determinada por estados e municípios. A estimativa feita por Haddad levou em conta, segundo ele, o grande número de setores favorecidos por isenções. Como o governo não pode ter perda de arrecadação, a alíquota máxima, estimada em 27,5%, compensaria as exceções previstas na PEC.

No entendimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), atualmente o contribuinte “já paga carga maior que essa sugerida, só que está oculta”. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) alertou para o fato de que muitos países que adotam alíquota do IVA mais baixas compensam a arrecadação com impostos sobre renda e patrimônio.

— Você deveria comparar com a tributação de grandes fortunas, sobre patrimônio, sobre heranças, sobre renda… Na verdade, é o cenário [para o qual] a gente precisa evoluir. O Brasil acabou sendo um paraíso para os multimilionários. A reforma começa a avançar nesse sentido quando pega, por exemplo, itens de luxo e tributa — explicou a senadora, referindo-se a mudanças no IPVA, que passará a incidir sobre veículos automotores aquáticos e aéreos, como lanchas e barcos.

A trava criada por Braga, e aprovada pelos parlamentares, obrigará a uma redução da CBS e do IBS em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro período de reavaliação, em que todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação, entre 2012 e 2021, dos impostos extintos. Ambos os cálculos levarão em consideração o PIB.

Setor automobilístico

A reforma prevê instrumentos que buscam combater a desigualdade no desenvolvimento regional e econômico nos estados. Um deles, alvo de divergências entre os parlamentares, foi a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Braga retomou o trecho que foi retirado na Câmara dos Deputados, mas incluiu restrição do benefício apenas para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis. O benefício, estabelecido na forma de crédito presumido da CBS, será reduzido em 20% ao ano entre 2029 e 2032.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) questionou a eficiência dessa renúncia fiscal da União. Ele apresentou emenda para retirar o trecho, mas a supressão não foi acatada pelos parlamentares. Segundo o senador do Podemos, deixar de arrecadar o IPI no setor automobilístico nessas regiões prejudicará os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), que são financiados pelo IPI.

— Apenas uma empresa se beneficia desse privilégio, que é a Fiat em Pernambuco [na cidade de Goiana] (...). Não é justo (...) que os repasses constitucionais percam tanto dinheiro. O TCU [Tribunal de Contas da União], ao analisar essa concessão dada à Fiat (...), entende que não têm cumprido com o desenvolvimento socioeconômico — afirmou Zequinha.

Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) apontou que os estados mais desenvolvidos tiveram facilidades fiscais no passado:

— Nenhuma empresa que se instalou nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Paraná, não teve lá atrás subsídio, incentivos fiscais... O Paraná tem hoje um grande polo automotivo. Será que nenhuma dessas não recebeu benefícios fiscais? E a Bahia não pode ter uma também? Pernambuco não pode ter uma também?

Fundo de Desenvolvimento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é outro instrumento aprovado na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029 os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no FPE.

Na opinião do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o cálculo prejudica estados pobres com população reduzida, como os da região Norte. Os senadores rejeitaram sua emenda que previa a distribuição unicamente pelos critérios que o FPE usa hoje. Para Braga, essa mudança “penalizaria brutalmente os estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste”.

Fundo de Compensação

Já a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos. Braga incluiu emenda de Mecias que torna possível o recebimento também por pessoas físicas.

Como um dos pilares da reforma é a tributação apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo como é hoje, essa estratégia (igualmente conhecida como guerra fiscal) deverá perder força. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) criticou o prazo adotado na PEC para aplicação das regras. O texto só permite a compensação aos titulares de benefícios que foram concedidos até 31 de maio de 2023. Segundo a senadora, o prazo prejudica estados que estão em processo de instituição de benefícios com a isenção do ICMS, como Tocantins.

Exceções

Braga complementou seu relatório para incluir novas hipóteses de tratamento favorável nas novas regras tributárias. As atividades de reabilitação urbana de zonas históricas terão redução de 60% do CBS e IBS. Serão isentos desses impostos os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, a compra de automóveis por taxistas ou por pessoas com deficiência ou no espectro autista, além de medicamentos e dispositivos médicos. Além de produtos de uma cesta básica ampliada e da energia elétrica, o botijão de gás foi incluído no cashback, mecanismo que permite devolução do imposto pago por pessoas de baixa renda.

Braga acatou do mesmo modo, durante a reunião, emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) para incluir o hidrogênio verde na previsão de lei complementar que assegurará tributação de biocombustíveis inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis.

As reduções e isenções tributárias tratadas na reforma foram questionadas pelo senador Marinho. Segundo ele, a quantidade de setores beneficiados com redução ou isenção dos impostos levará ao aumento da alíquota dos contribuintes que se enquadram na regra geral para compensar a perda arrecadatória. Mas o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu as exceções. Na opinião dele, “quem é mais humilde precisa ter tratamento diferenciado”.

Outros impostos

Os senadores aprovaram a mudança de Braga para tornar obrigatório o Imposto Seletivo (IS) sobre armas e munições (exceto para a administração pública), atendendo a emendas das senadoras Eliziane Gama e Augusta Brito (PT-CE). Em seu texto anterior, essa seria apenas uma possibilidade.

O Imposto Seletivo, que substituirá o IPI, será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”, termo acolhido por Braga após emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A reforma também traz disposições sobre outros impostos estaduais e municipais. Portinho criticou a mudança que permite a alteração do IPVA por prefeitos por meio de decreto, dispensando a aprovação de vereadores.

Transição

Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. Além disso, as regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durará 50 anos. Para o senador Eduardo Girão (NOVO-CE), o longo tempo prejudicará a administração das empresas no país, que precisarão gastar mais com especialistas para se adequarem à transição.

Braga também atualizou seu texto-base para permitir a criação de novas contribuições por estados sobre produtos primários e semielaborados, como os produtos agropecuários. Algumas unidades federativas criaram esses tributos para financiar fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, que serão prejudicadas com a reforma tributária.

A versão da Câmara dos Deputados previa trecho semelhante, mas foi retirado por Braga no texto-base. Agora ele retomou a possibilidade, mas com diversas restrições. Só poderão criar a contribuição os estados que já possuem um tributo semelhante e um fundo do gênero. As alíquotas não poderão ser maiores do que eram em 30 de abril de 2023 e os fundos devem manter regras de funcionamento como eram nesta data. Em 2043, as contribuições criadas deverão ser extintas.

 

Fonte: Agência Senado, de 7/11/2023

 

 

AGU lança compêndio com perguntas e respostas mais frequentes sobre contratações e administração pública

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta terça-feira (07/11) o Compêndio de Perguntas Frequentes em Contratações Públicas e Matéria Administrativa. O manual traz 149 respostas às questões apresentadas mais frequentemente pelos órgãos federais às unidades consultivas da AGU.

O material foi elaborado pela Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública (SCGP), unidade da Consultoria-Geral da União (CGU) responsável pela coordenação das consultorias e assessorias jurídicas dos órgãos federais em atividades não-finalisticas.

O documento reúne em um único manual orientações sobre casos já analisados que costumam se repetir na gestão pública dos órgãos federais. Por exemplo, o Compêndio traz 64 perguntas frequentes e respostas sobre a contratação de serviços com alocação de mão de obra, 23 perguntas frequentes em matéria de aquisições e 21 perguntas frequentes sobre legislação de pessoal e patrimônio público.

O subconsultor-geral da União de Gestão Pública, Ivan Santos Nunes, destacou que a elaboração do material buscou integrar o conhecimento sobre os temas das áreas de consultivo e contencioso da AGU.

"A ideia é termos um alinhamento com órgãos do contencioso para passarmos a ter o mesmo posicionamento tanto na resposta consultiva quanto na defesa judicial da União", afirma Nunes. "A ideia é que tenhamos sistematizado as principais consultas com foco para não perder energia e tempo", acrescentou.

O lançamento do compêndio foi realizado no segundo dia do 3º Colégio de Consultores da Consultoria-Geral da União, evento realizado na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, no qual também foi realizada a 1ª Reunião Nacional Conjunta da Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da União e Secretaria-Geral de Contencioso da AGU.

Participaram da mesa de lançamento do Compêndio o advogado-geral da União, Jorge Messias, o consultor-geral da União, André Dantas, o procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, e a secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo.

"Hoje, nós conseguimos realizar o primeiro encontro de integração daquilo que eu chamo desse arco de defesa judicial da União. Aqui nós pegamos do consultivo, passando pelo contencioso na Justiça até o Supremo Tribunal Federal", afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias. "Sou muito grato a Deus pela oportunidade que ele me deu de estar aqui hoje liderando a Advocacia-Geral da União num momento tão importante para nosso país, um momento de reconstrução, um momento em que o Estado volta a ser propulsor de tantos projetos de desenvolvimento e projetos inovadores", concluiu Messias.

Acesse aqui o teor do compêndio.

 

Fonte: site da AGU, de 7/11/2023

 

 

Ato que nomeou servidor comissionado para cargo reservado a concursados é nulo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Emílio Migliano Neto, que anulou ato do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) nomeando servidor comissionado para exercer a função de Diretor Técnico de Divisão. A ação foi proposta por sindicato de servidores do departamento.

Em seu voto, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora da apelação, apontou que a designação é ilegal, uma vez que somente engenheiros concursados da instituição podem exercer a função. “Os artigos 1º e 13 Decreto nº 24.924/86, em consonância com o que dispõe o inciso V do artigo 37 da Magna Carta, deixam claro que a ‘função’, e não o ‘cargo’, de Diretor Técnico de Divisão deve ser exercida pelos integrantes do cargo efetivo de engenheiro e afins, cujo primeiro provimento é somente mediante concurso público. Em outras palavras, isso significa dizer que o ocupante de ‘cargo em comissão’, de livre nomeação e demissão, não pode exercer a ‘função’ de Diretor Técnico de Divisão”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Evaristo dos Santos e Sidney Romano dos Reis. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1054759-97.2021.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 7/11/2023

 

 

PGFN descarta transação sobre temas decididos pelos tribunais superiores

 

Lançado na última segunda-feira (6/11), o primeiro edital da “Transação 2.0” ficará em consulta pública até 14 de novembro. Ainda, pela primeira vez os contribuintes poderão indicar quais temas poderiam ser alvo de futuras transações.

Ao JOTA, entretanto, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, antecipou quais assuntos não devem ser aceitos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso constem em sugestões apresentadas por contribuintes: aqueles já resolvidos de forma favorável à Fazenda em repetitivo ou repercussão geral, como a incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, e os assuntos “que ainda não estão maduros”, como a tributação dos benefícios de ICMS.

Almeida falou ao JOTA durante o Congresso Internacional Reforma Tributária: Impactos Econômicos e Jurídicos, promovido pela Escola Superior Dom Helder. A procuradora prevê a publicação, no final de novembro, do edital de transação tributária relacionado à tese da tributação dos lucros de controladas ou coligadas no exterior. No final de dezembro ou, no máximo, no começo de janeiro, será disponibilizada outra transação, com tema escolhido a partir das contribuições colhidas durante a audiência pública.

Os novos programas de transação, salienta a procuradora-geral, terão prazo determinado. “Não estamos abrindo mão das teses”, sintetiza Almeida.

O edital submetido à consulta pública na última segunda-feira abre a possibilidade de transação de débitos discutidos administrativa ou judicialmente relacionados à incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros da empresa investidora domiciliada no Brasil auferido por meio da sua investida no exterior, previsto no artigo 74 da MP 2.158-35/2001 e nos artigos 76 a 80 da Lei 12.973/2014.

Segundo a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, que participou do lançamento do edital na segunda-feira, há aproximadamente 150 processos na Receita relacionados à tese, somando um estoque de R$ 54 bilhões em discussão. Há outros 50 na PGFN, com valor entre R$ 14 bilhões e R$ 15 bilhões. A Receita Federal não divulgou uma estimativa de arrecadação para 2024 especificamente com essa tese. O governo, por outro lado, mantém a previsão de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024 com o conjunto de editais de transação tributária que serão lançados até o ano que vem.

De acordo com Anelize, apesar de originalmente estarem sendo estudados temas relacionados ao PIS e à Cofins para a abertura da transação, os lucros de controladas “passaram na frente”, entre outros pontos, pela grandeza do contencioso relacionado ao debate. Ainda, o assunto constava em uma lista encaminhada à PGFN pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com temas que poderiam ser alvo de editais de transação tributária.

Apesar de a consulta pública ter sido levada à frente pela Advocacia-Geral da União (AGU), Anelize diz que a análise das sugestões apresentadas e a inclusão dos temas nos próximos editais ficarão a cargo da PGFN e da Receita.

Em relação aos assuntos dos próximos programas, a procuradora afirma que o conceito de insumo de PIS e Cofins ainda está no radar. O debate, que é frequente em processos administrativos e judiciais, gira em torno do conceito de insumo para a legislação das contribuições, gerando direito a crédito.

Na outra ponta, não devem ser alvo de programas de transação tributária temas que já foram decididos de forma favorável à Fazenda Nacional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de repercussão geral ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos.

Como exemplos, Almeida citou o Tema 372 (RE 609096), por meio do qual o STF definiu que incidem PIS e Cofins sobre receitas financeiras. “Qualquer desconto nesse tema é renúncia de receita”, afirmou a procuradora.

Da mesma forma, não faria sentido a abertura de edital relacionado à tese da coisa julgada em matéria tributária. O debate foi levado ao STF por meio dos temas 881 e 885 (REs 949297 e 955227), tendo a Corte definido que uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde seus efeitos diante de um novo entendimento do Supremo considerando a cobrança constitucional.

Os embargos de declaração dos REs estão em pauta para a próxima quinta-feira (9/11).

Por fim, ao afirmar que não serão abertas transações sobre temas que não estão “maduros”, a procuradora-geral da Fazenda Nacional afastou a possibilidade de criação de um programa relacionado à incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS. O tema foi analisado pelo STJ por meio dos REsps 1.945.110/RS e 1.987.158/SC, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, tendo decidido a 1ª Seção que, desde que cumpridos os requisitos da LC 160/17 e da Lei 12.973/14, incentivos como redução de alíquota e diferimento não podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.

A abrangência da decisão, entretanto, ainda é incerta, já que em agosto o governo Federal editou a MP 1185, que cria um crédito fiscal atrelado aos benefícios fiscais de ICMS, que o contribuinte poderá usar por meio de ressarcimento ou compensação. A medida, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, ainda precisa ser analisada pelo Congresso.

Segundo Almeida, além de haver uma MP a ser analisada sobre o assunto, a decisão do STJ pode gerar uma “litigância fática” muito grande, ou seja, divergências relacionadas às situações em que os contribuintes cumpriram ou não os termos da decisão da Corte.

 

Fonte: JOTA, de 8/1/2023

 

 

Supremo vai reiniciar julgamento sobre créditos de ICMS em exportações

 

Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, interrompeu nesta segunda-feira (6/11) o julgamento de repercussão geral no qual o Plenário da corte discute a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS em operações de exportação.

Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para esta terça-feira (7/11).

A repercussão geral foi reconhecida pelo STF para a discussão sobre créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa (como máquinas e equipamentos) nas exportações. Antes do pedido de destaque, seis ministros haviam sugerido o cancelamento do tema, pois constataram que o debate era, na verdade, sobre o aproveitamento de créditos decorrentes de bens de uso ou consumo utilizados pelo estabelecimento na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. Isso já está contemplado em outro tema de repercussão geral.

Mesmo assim, havia divergência quanto à situação concreta. Quatro ministros votaram por manter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que garantiu a uma empresa a manutenção e o aproveitamento dos créditos de ICMS originados com a entrada de bens de uso e consumo do estabelecimento, relacionados à produção de mercadorias a serem exportadas. Outros dois magistrados se manifestaram a favor do recurso extraordinário do governo gaúcho, que busca anular o acórdão.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e a já aposentada ministra Rosa Weber entenderam que a decisão do TJ-RS está de acordo com a tese sugerida por eles para o outro RE (Tema 633). Naquele julgamento, os quatro votaram por manter uma decisão semelhante do TJ-SC.

De acordo com Toffoli, que é relator de ambos os casos, o preço de exportação não é afetado apenas pelas mercadorias tributadas pelo imposto e integrantes da operação pela qual sairão. Tal valor também pode ser afetado pelos produtos destinados ao uso ou consumo do estabelecimento e relacionados ao processo de industrialização de mercadorias destinadas à exportação. Por isso, ele validou o aproveitamento do ICMS relativo a tais aquisições.

Já os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes consideraram que os créditos financeiros "não podem ser subentendidos". Em outras palavras, nas exportações, não é possível adotar uma "interpretação ampliativa" para incluir em uma regra de imunidade "fatos, situações ou objetos" não abrangidos pela expressão literal da Constituição — que isenta do ICMS somente as operações pelas quais as mercadorias são destinadas para fora do país e os serviços prestados a destinatários no exterior.

RE 662.976

 

Fonte: Conjur, de 7/11/2023

 

 

O novo modelo de assessoramento jurídico para a advocacia pública

 

Por Rafael Carvalho de Fassio, Alessandra Obara Soares da Silva e Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra

Inovar é o verbo do momento. Mesmo sem saber ao certo do que se trata, a inovação não sai da boca dos empresários dedicados e dos gestores públicos zelosos, todos bastante preocupados em não ficar para trás diante dos impactos que a tecnologia pode causar ao seu dia a dia. Se Schumpeter mostrou que a inovação é uma estratégia essencial à sobrevivência da firma no setor privado, os últimos anos têm mostrado que inovar se tornou imperativo também para o setor público. Cada vez mais o Estado incorpora produtos, serviços e processos inovadores à prestação de serviços públicos, e a pandemia deixou claro como os investimentos em ciência e tecnologia são essenciais em qualquer contexto. Muito embora reconheça o protagonismo das empresas, a literatura é pródiga em destacar a importância do papel do Estado para que a inovação aconteça, contribuindo para criar as condições sistêmicas e institucionais para o advento do progresso científico e tecnológico. Esse cenário coloca um desafio adicional à advocacia pública, a quem cabe o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo. Afinal, a orientação jurídica em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) também exige lidar com novas ferramentas e, por isso, o objetivo deste texto é discutir a experiência da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) na estruturação de um modelo diferenciado de atuação consultiva para essa área. Acesse aqui a íntegra do artigo.

 

Fonte: Conjur, de 7/11/2023

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