8/11/2021

Falta de procuradores atinge ao menos 24 estados e o Distrito Federal

A falta de procuradores do estado atinge ao menos 24 unidades da federação e o Distrito Federal, segundo levantamento feito pela Associação de Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) obtido com exclusividade pelo GLOBO. Espécie de “AGU dos governadores”, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) representa os estados em ações judiciais e é responsável pela elaboração de pareceres jurídicos que permitem tirar do papel obras de infraestrutura e políticas públicas.

A menos de um ano da eleição, a defasagem desses profissionais acaba atrasando o andamento de obras que podem render vantagens eleitorais, como concessões e programas sociais.

A maior PGE do país, a de São Paulo, movimentou só no ano passado um orçamento de R$ 1,6 bilhão, entre despesas com pessoal, investimentos e amortização de dívida. Mesmo assim, não repôs os 439 procuradores que ainda faltam — ao todo, são 1.203 postos.

Segundo a Apesp, entre agosto de 2020 e agosto de 2021, o volume de pendências recebidas pelos profissionais passou de 118.142 para 166.127, um aumento de 40%. De acordo com o presidente da associação, Fabrizio Pieroni, há procuradores que acompanham, sozinhos, até oito mil processos e chegam a elaborar, por mês, uma média de 150 contestações — primeira defesa de um processo.

— É impossível ler essa quantidade de processos, elaborar contestação e cumprir o prazo determinado. Então, a defesa fica malfeita. É o que tem ocorrido — disse Pieroni, acrescentando que a procuradoria vem perdendo ações que tinha condições de ganhar.

Procurada, a PGE-SP não respondeu ao GLOBO.

Durante a pandemia, a PGE-SP atuou na contestação de medidas do governo federal, como a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que conseguiu reverter a requisição, por parte do Ministério da Saúde, de seringas e agulhas compradas pelo governo paulista. A procuradoria também conseguiu, na Corte, o direito de suspender a dívida de São Paulo com a União por seis meses, o que garantiu R$ 7,2 bilhões para a área da saúde.

A atuação vai além do período da Covid-19. O procurador Flávio José Costa de Lacerda, presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas), cita entre as vitórias da PGE-PB a suspensão de pensões a viúvas de ex-governadores, ex-deputados e ex-juízes da Paraíba. Dos 95 cargos de procurador, apenas 48 estão ocupados atualmente. Segundo Lacerda, um novo concurso público foi convocado para este ano.

— Se pensar em segurança jurídica, todo gestor quer ter ao seu lado um bom corpo jurídico, para fazer controle preventivo e não responder, por exemplo, por improbidade. No entanto, do ponto de vista político, o governador é eleito pelo povo, então precisa prestar contas à população, e talvez o trabalho da procuradoria não seja vitrine — afirmou.

O procurador-geral da Paraíba, Fábio Andrade Medeiros, disse que não há prejuízo na qualidade da defesa do estado, nem atraso de políticas públicas. Ele negou o déficit de 47 procuradores, mas não apresentou dados.

Ana Flávia Ferreira Cavalcante, presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (Aproeto), diz que lá 64 das 125 vagas da corporação estão desocupadas. A PGE-TO argumenta que questões burocráticas, como o nível do cargo e tempo para a progressão de carreira, impedem o preenchimento do quadro.

 

Fonte: O Globo, de 7/11/2021

 

 

Falta de procuradores atinge ao menos 24 estados e o Distrito Federal

A falta de procuradores do estado atinge ao menos 24 unidades da federação e o Distrito Federal, segundo levantamento feito pela Associação de Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) obtido com exclusividade pelo GLOBO. Espécie de “AGU dos governadores”, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) representa os estados em ações judiciais e é responsável pela elaboração de pareceres jurídicos que permitem tirar do papel obras de infraestrutura e políticas públicas.

A menos de um ano da eleição, a defasagem desses profissionais acaba atrasando o andamento de obras que podem render vantagens eleitorais, como concessões e programas sociais.

A maior PGE do país, a de São Paulo, movimentou só no ano passado um orçamento de R$ 1,6 bilhão, entre despesas com pessoal, investimentos e amortização de dívida. Mesmo assim, não repôs os 439 procuradores que ainda faltam — ao todo, são 1.203 postos.

Segundo a Apesp, entre agosto de 2020 e agosto de 2021, o volume de pendências recebidas pelos profissionais passou de 118.142 para 166.127, um aumento de 40%. De acordo com o presidente da associação, Fabrizio Pieroni, há procuradores que acompanham, sozinhos, até oito mil processos e chegam a elaborar, por mês, uma média de 150 contestações — primeira defesa de um processo.

— É impossível ler essa quantidade de processos, elaborar contestação e cumprir o prazo determinado. Então, a defesa fica malfeita. É o que tem ocorrido — disse Pieroni, acrescentando que a procuradoria vem perdendo ações que tinha condições de ganhar.

Procurada, a PGE-SP não respondeu ao GLOBO.

Durante a pandemia, a PGE-SP atuou na contestação de medidas do governo federal, como a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que conseguiu reverter a requisição, por parte do Ministério da Saúde, de seringas e agulhas compradas pelo governo paulista. A procuradoria também conseguiu, na Corte, o direito de suspender a dívida de São Paulo com a União por seis meses, o que garantiu R$ 7,2 bilhões para a área da saúde.

A atuação vai além do período da Covid-19. O procurador Flávio José Costa de Lacerda, presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas), cita entre as vitórias da PGE-PB a suspensão de pensões a viúvas de ex-governadores, ex-deputados e ex-juízes da Paraíba. Dos 95 cargos de procurador, apenas 48 estão ocupados atualmente. Segundo Lacerda, um novo concurso público foi convocado para este ano.

— Se pensar em segurança jurídica, todo gestor quer ter ao seu lado um bom corpo jurídico, para fazer controle preventivo e não responder, por exemplo, por improbidade. No entanto, do ponto de vista político, o governador é eleito pelo povo, então precisa prestar contas à população, e talvez o trabalho da procuradoria não seja vitrine — afirmou.

O procurador-geral da Paraíba, Fábio Andrade Medeiros, disse que não há prejuízo na qualidade da defesa do estado, nem atraso de políticas públicas. Ele negou o déficit de 47 procuradores, mas não apresentou dados.

Ana Flávia Ferreira Cavalcante, presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (Aproeto), diz que lá 64 das 125 vagas da corporação estão desocupadas. A PGE-TO argumenta que questões burocráticas, como o nível do cargo e tempo para a progressão de carreira, impedem o preenchimento do quadro.

 

Fonte: Yahoo, Finanças, de 7/11/2021

 

 

Para OAB, PEC dos Precatórios tem inconstitucionalidades já reconhecidas

Por Danilo Vital

Ao propor a sexta tentativa de calote nos precatórios em 32 anos, a Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados em primeiro turno, insiste em inconstitucionalidades já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, em prejuízo de milhões de credores.

Esse alerta foi feito pelo Conselho Federal da OAB, que emitiu nota técnica neste sábado (6/11) em que aponta os flagrantes problemas encontrados no texto substitutivo aprovado a toque de caixa pelos deputados na madrugada de quinta-feira (4/11).

Em suma, a proposta limita as despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, referentes a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Pelas regras atuais, dados do governo indicam despesa com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022. Aplicando o texto da PEC 23/2021, esse valor seria limitado em quase R$ 40 bilhões. De acordo com a proposta, essas limitações seguirão enquanto durar o regime de teto de gastos, até 2036.

Para a OAB, a proposta mostra-se flagrantemente inconstitucional por violar a separação dos poderes, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, além de se mostrar contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A PEC 23/2021 ainda precisa ser votada e aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados. A previsão é de que seja analisada novamente na terça-feira (9/11). Depois, vai para o Senado, onde também será apreciada em dois turnos.

Correção pela taxa Selic

De acordo com a PEC, os precatórios que não forem expedidos em razão do teto de gastos terão prioridade para pagamento nos anos seguintes, com reajuste pela taxa Selic. Segundo a OAB, reside nesse ponto a primeira inconstitucionalidade.

Atualmente, a correção ocorre por meio do cálculo da inflação medida pelo IPCA, mais 6% ao ano.

O tema foi tratado na ADI 4.357, proposta pelo Conselho Federal da Ordem e no qual o Supremo declarou como inconstitucional a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como "emenda do calote".

Na ocasião, o voto do ministro Luiz Fux apontou que a Selic não é referencial idôneo para mensurar a variação do poder aquisitivo da moeda brasileira, já que a remuneração da caderneta de poupança é fixada a partir de critérios técnicos em nada relacionados com a inflação. Já os índices que capturam o fenômeno inflacionário são definidos em momento posterior ao período analisado, como o IPCA.

Segundo a OAB, usar a Selic ensejará a ineficiência e a imoralidade administrativas, por estimular a protelação das discussões judiciais envolvendo condenações da Fazenda, uma vez que a demora será benéfica ao poder público.

Violação da coisa julgada

A segunda inconstitucionalidade apontada refere-se à violação da coisa julgada. Segundo a OAB, isso ocorre ao se frustrar a expectativa do credor de receber os créditos a partir do que foi decidido na sentença judicial. A certeza e a exigibilidade são baseadas na sentença, mas perdem efetividade.

Outro efeito apontado é a violação da separação dos poderes, desta vez em desfavor do Judiciário, que tem seu campo de atuação cerceado. Isso porque, independentemente do critério adotado na sentença para correção da dívida, fluirá o índice fixado no texto da Constituição. Esses pontos também foram abordados e reconhecidos pelo STF na ADI 4.357.

Parcelamento de precatórios

A PEC 23/2021 também é inconstitucional, conforme apontado pela OAB, por permitir parcelamento de precatórios.

O Supremo assim entendeu ao julgar a ADI 2.356, quando suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.

Rito de votação

Por fim, a OAB ainda cita outra potencial inconstitucionalidade, esta ainda não reconhecida pelo Supremo, mas que já é alvo de ação ajuizada por parlamentares. Ela consiste na violação do devido processo legislativo na aprovação do projeto em primeiro turno pela Câmara na última quarta-feira (3/11), pois foi aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras emendas) apresentada apenas no Plenário e antes da emenda de redação que a justificou.

"A PEC 23/2021, seja em seu texto original, seja no substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em votação de primeiro turno, mostra-se flagrantemente inconstitucional por violar a separação dos poderes, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, bem como por se mostrar contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em diferentes ocasiões, declarou a inconstitucionalidade do parcelamento de precatórios e a sua correção monetária por meio da taxa Selic", conclui a OAB.

 

Fonte: Conjur, de 7/11/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que ficam CONVOCADOS os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização das Estratégias de Litigância para a “Reunião Interna” que ocorrerá no dia 10 de novembro de 2021, às 10h, com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 91 (noventa e um) inscrições para participarem da palestra “Principais Temas de Perícia Fiscal Estadual”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2021, das 09h às 12h, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2021

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