Senado aprova aumento para STF e Ministério Público
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto (PLC 27/2016) que aumenta o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38% — dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. Foram 41 votos a favor e 16 contrários, além de uma abstenção.
O Senado também aprovou o aumento do salário do procurador-geral da República, com ganhos mensais fixados no mesmo patamar definido para os ministros do STF (PLC 28/2016). As duas matérias agora seguem para a sanção da Presidência da República e os reajustes passam a valer na data da publicação da futura lei.
Ao finalizar a votação das matérias, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ressaltou que as propostas já haviam sido aprovadas pela Câmara dos Deputados, e disse que há um compromisso do presidente do Supremo Tribunal Federal em não impactar o Teto de Gastos:
— O ministro Dias Toffoli me autorizou, inclusive, a relatar a este Plenário que não haverá aumento do teto de gasto dos órgãos. Portanto, está mantida a Emenda constitucional 95, aprovada pelo Congresso Nacional.
Eunício indicou o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para dar o parecer dos projetos em Plenário. O senador defendeu o aumento, mas apontou que, com o decurso de mais de dois anos de tramitação, havia a necessidade de adequações para ajustar o texto às condições atuais. Ele fez alterações para evitar “a leitura incorreta” de que o aumento poderia ser retroativo ao ano de 2016 — quando a proposição foi apresentada. De acordo com Fernando Bezerra, o projeto não trará impacto financeiro, já que o auxílio-moradia pago a juízes e ministros será extinto.
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) admitiu que o momento pode não ser o mais propício para o aumento do STF. Renan, no entanto, anunciou o voto favorável ao aumento, para “não trincar a relação entre os poderes”. Ele ainda defendeu o fim do efeito cascata e disse acreditar na vontade do Judiciário de acabar com o auxílio-moradia e outros penduricalhos.
Romero Jucá (PMDB-RR) disse entender a ótica da responsabilidade fiscal e o discurso político de quem é contrário à proposta. Ele ressaltou, porém, que o Judiciário é independente para propor seus próprios aumentos. Para o senador, não é verdade que o projeto vai aumentar a despesa do Judiciário, pois o conjunto de gastos estará limitado pela emenda do teto de gastos (EC 95).
— Vou votar a favor porque respeito a autonomia do Judiciário e existe o teto de gastos — argumentou Jucá.
Irresponsabilidade
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que havia dado parecer contrário ao projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), reafirmou seu entendimento de que o aumento é indevido para o momento, por conta do chamado efeito cascata. Segundo o senador, alguns cálculos apontam o impacto de R$ 6 bilhões para os estados. Ele disse ainda que, pela falta de previsão orçamentária, o projeto pode ser considerado inconstitucional.
— As violações são flagrantes no texto e também no mérito, já que esse projeto pode representar a deterioração das contas públicas — afirmou o senador.
Na visão do senador Roberto Requião (PMDB-PR), é preciso “dizer não à caixa preta do Judiciário”. Ele destacou que vários juízes ganham acima do teto constitucional, com vencimentos de mais de R$ 60 mil e criticou a “falta de transparência” nos salários da Justiça. O senador Reguffe (sem partido-DF) também se manifestou contrariamente ao aumento, que seria “um desrespeito ao contribuinte brasileiro” e defendeu a eliminação dos chamados “penduricalhos” do Judiciário.
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seria uma irresponsabilidade com o Brasil aprovar esse tipo de aumento. Na mesma linha, Cristovam Buarque (PPS-DF) disse que o Congresso não pode ficar desconectado do povo e chamou o projeto de “pedalada explícita” e “irresponsabilidade fiscal”.
— Vamos ter responsabilidade e votar contra essa indecência — pediu Cristovam.
Último aumento
O último aumento do salário dos ministros do STF, que serve de teto para o funcionalismo público em todo o Brasil, ocorreu em janeiro de 2015. O valor foi fixado em R$ 33.763,00. Na mesma ocasião, foi fixado valor idêntico para o salário do procurador-geral da República e para o subsídio mensal de deputados e senadores.
Fonte: Agência Senado, de 8/11/2018
Toffoli diz que Supremo poderá ‘enfrentar’ auxílio-moradia depois do reajuste
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse na noite desta quarta-feira, 7, que o reajuste de 16,38% nos salários de ministros da Corte aprovado pelos senadores abre caminho para o tribunal decidir sobre o auxílio-moradia. Com a aprovação do reajuste, a remuneração dos ministros do STF – considerado o teto do funcionalismo público – passa de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32, um aumento de R$ 5.530,32.
Segundo o Broadcast Político apurou, Toffoli e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, entraram em contato ao longo dos últimos dias com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e outras lideranças partidárias na Casa para viabilizar a aprovação do reajuste. Toffoli inclusive se ausentou durante parte da sessão plenária do Supremo desta quarta-feira.
“Gostaria de em público de agradecer ao Senado aos senadores a aprovação desse projeto de lei, que já havia sido aprovado em 2016 na Câmara dos Deputados, portanto agora se faz uma revisão da inflação do período de 2009 a 2014 no subsidio dos ministros do STF”, disse Toffoli, antes de participar de evento no STJ.
“Em nome do STF, em nome de todo o Poder Judiciário, eu gostaria de agradecer ao Congresso Nacional a aprovação desse projeto principalmente porque agora poderemos enfrentar o problema do auxílio-moradia. Principalmente porque, com a aprovação do novo subsídio, nós poderemos então resolver então essa questão do auxilio”, comentou o presidente do Supremo.
Toffoli informou que vai procurar o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, para ver a “melhor hora” de o tribunal decidir sobre o auxílio-moradia.
A proposta de substituir o benefício do auxílio-moradia, de cerca de R$ 4.377 mil mensais, pelo reajuste foi discutido em encontro do presidente Michel Temer com Toffoli, antes mesmo de o ministro assumir a chefia do STF, em setembro.
O pagamento do auxílio-moradia foi estendido desde 2014 a todos os juízes do País por decisão liminar de Fux, atendendo a ações de entidades de classe. O pagamento ainda foi ampliado a membros do MP e do Judiciário de todo o Brasil no mesmo ano em resoluções aprovadas pelos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
“É importante destacar que do ponto de vista do orçamento do STF e do Judiciário isso (o reajuste no salário) está dentro do nosso teto, isso está dentro do nosso orçamento. Ou seja, não se está colocando valores novos, nós estamos cortando em alguns programas para então podermos atender a este projeto de lei do subsídio com a revisão de perdas inflacionárias”, disse Toffoli nesta quarta-feira.
“CORAGEM”. Para Noronha, o ministro Dias Toffoli teve um papel de “liderança” e “coragem” para viabilizar a aprovação do reajuste.
“Não fosse a sua determinação, sua liderança, certamente essa questão ainda perduraria por um longo tempo. Os juízes estão há mais de cinco anos sem uma correção, todos os demais segmentos tiveram reajuste”, comentou Noronha.
“Como bem destacou o ministro Toffoli, é a grande oportunidade de resolvermos a questão do auxílio-moradia na medida em que recebendo essa verba, podemos adequar o salário dos juízes a uma realidade inconteste, de que é um país que sofreu inflação e precisa repor o salário dos seus magistrados”, completou o presidente do STJ.
Em 5 de setembro, Noronha disse que teria “dificuldade” para realocar a verba para o orçamento do tribunal, caso o reajuste do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fosse aprovado pelo Congresso Nacional.
“Então, se aprovar, eu vou ter muita dificuldade em realocar verba para orçamento, porque nós temos um orçamento congelado com base no ano de 2016”, disse o ministro durante café da manhã com jornalistas, reconhecendo que o momento era “muito difícil” e que “não tem dúvida que isso vai importar numa despesa adicional”, visto que a revisão dos vencimentos dos ministros do STF repercute nos salários dos integrantes do STJ.
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/11/2018
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Plenário começa a analisar referendo de liminar que suspendeu cláusula de convênio sobre ICMS em comércio eletrônico
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do referendo de liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464 para suspender cláusula do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de comércio eletrônico. Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (7), o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, votou no sentido de referendar a cautelar e de converter o referendo em julgamento definitivo, manifestando-se pela procedência da ação. O relator foi o único a votar.
A liminar foi concedida em fevereiro de 2016 a fim de suspender a cláusula nona do convênio, que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico. A cláusula questionada na ADI determina às empresas do Simples, assim como às empresas incluídas nos demais regimes de tributação, o recolhimento de alíquotas do ICMS sobre operações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado.
Conselho Federal da OAB
Da tribuna da Corte, o advogado Marcos Vinícius falou em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ADI. Segundo ele, a obrigação tributária foi estendida às pequenas e microempresas por meio de convênio do Confaz, e não por lei complementar, como estabelece a Constituição Federal. O advogado também sustentou violação ao princípio da capacidade contributiva, porque o ato contestado criou um ônus excessivo e prejudicial quando a Constituição fala que deve ser feito um tratamento preferencial, diferenciado e favorecido em relação às pequenas empresas. Por fim, Marcos Vinícius defendeu o artigo 146, inciso III, da Constituição no sentido de que o recolhimento do Simples deve ser unificado e centralizado.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli explicou que, segundo a Constituição Federal, cabe à lei complementar – e não a convênio interestadual – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, o que inclui regimes especiais ou simplificados de certos tributos como o ICMS, como dispõe o artigo 146, inciso III, alínea “d”, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. De acordo com o relator, a Constituição também possibilita à lei complementar instituir um regime único de arrecadação dos impostos e das contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, “observando-se certas determinações do artigo 146, parágrafo único, incluído pela EC 42/2003”.
O presidente do STF salientou que o microempreendedor nem sempre se submeterá a todas as regras gerais do ICMS previstas no texto constitucional. Observou que, no caso, a Lei Complementar (LC) Federal 123/2006 trata de maneira distinta as empresas optantes do Simples Nacional em relação ao tratamento constitucional geral dado ao diferencial de alíquotas de ICMS referente às operações de saída interestadual de bens ou de serviços a consumidor final não contribuinte. Para o ministro Dias Toffoli, a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 invadiu campo reservado à lei complementar.
Fonte: site do STF, de 7/11/2018
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PGE-RJ cancelará Refis de contribuinte que não cumprir obrigações em 60 dias
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro cancelará os parcelamentos fiscais dos contribuintes que não cumprirem suas obrigações tributárias até 60 dias após a data da adesão. A regulamentação da sanção foi publicada nesta segunda-feira (5/11) por meio da Resolução Conjunta Sefaz/PGE 56/2018.
O Programa de Refinanciamento (Refis), que prevê redução de multas e juros, estará à disposição dos contribuintes até 30 de novembro e se destina a débitos com o ICMS e multas do Tribunal de Contas do Estado do Rio inscritos em dívida ativa. O benefício está previsto na Lei Complementar 182/2018 e no Decreto 46.453/2018 e foi regulamentado pela Resolução PGE 4.280/2018.
Os contribuintes deverão acompanhar duas contas no portal Fisco Fácil. Será através desta conta que a Secretaria de Fazenda informará sobre as pendências existentes e, consequentemente, dará ciência de que o benefício fiscal será cancelado. Os contribuintes terão 15 dias para apresentar recurso na própria secretaria em caso de cancelamento do benefício.
Programa de refinanciamento
O Refis abrange débitos com o ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017 e multas do TCE com vencimento até 30 de junho deste ano. Em ambos os casos, a redução será de 50% dos juros de mora e de 85% das multas para o pagamento em parcela única; de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, em 15 parcelas; de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, em 30 parcelas; e de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, em 60 parcelas.
O pagamento exclusivo de multas do ICMS cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018 terá a seguinte redução: 50% dos juros de mora e 70% das multas para o pagamento em parcela única; 35% e 55%, em 15 parcelas; 20% e 40%, em 30 parcelas; e 15% e 20%, em 60 parcelas.
Os contribuintes não precisam liquidar todos os débitos e pendências existentes com o estado, mas devem indicar quais desejam incluir no programa. Os débitos iguais ou inferiores a R$ 1.482,25, equivalentes a 450 Ufir-RJ, devem ser quitados em parcela única. Esse mesmo valor também é o mínimo para cada parcela, no caso de empresas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 214,10.
O documento de arrecadação (Darj) para o pagamento à vista deve ser obtido no site da PGE-RJ. Na mesma página há outras informações sobre o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa com redução de juros e multas. Para aderir ao parcelamento ou se o contribuinte precisar de mais esclarecimentos, deve se dirigir à Procuradoria da Dívida Ativa da capital (rua do Carmo, 27) ou nas Procuradorias Regionais relacionadas no site da PGE-RJ. O atendimento é das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
Fonte: Conjur, de 7/11/2018
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Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 09-11-2018
HORÁRIO 10h
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/11/2018
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