8/8/2023

É possível interpor agravo em recurso especial após embargos de declaração contra a mesma decisão

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a preclusão consumativa na hipótese de interposição de agravo, dentro do prazo legal, após o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que a Segunda Turma prosseguisse no julgamento do agravo em recurso especial interposto por uma empresa. A turma de direito público, embora tenha reconhecido a tempestividade do agravo, aplicou a preclusão consumativa, em razão de a parte ter oposto, anteriormente, embargos de declaração à mesma decisão que inadmitiu o seu recurso especial.

Nos embargos de divergência, a empresa apontou decisões da Terceira Turma no sentido de que a oposição de embargos de declaração não pode desconfigurar o completo acesso da parte à via especial, motivo pelo qual o agravo em recurso especial segue sendo o recurso próprio e cabível, desde que no prazo adequado.

Embargos de declaração não interrompem, em regra, o prazo para interposição do agravo A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, "o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015".

Ela afirmou que, a partir dessa premissa, o STJ consolidou o entendimento de que "os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o totalmente de interpor o agravo".

Nessas hipóteses, ponderou a ministra, a sanção a que se sujeita a parte que opõe embargos de declaração incabíveis é a não incidência da regra do artigo 1.026 do CPC/2015, especificamente com relação ao efeito interruptivo dos aclaratórios.

"Se o agravo em recurso especial que se seguir aos embargos de declaração for interposto fora do prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão que inadmitir o recurso especial, será considerado intempestivo; de outro lado, ainda que incabíveis os embargos de declaração, se o agravo em recurso especial for interposto no prazo legal, não há falar em intempestividade deste, tampouco em preclusão consumativa", disse.

Nancy Andrighi observou ainda que, se os embargos de declaração forem acolhidos, com modificação da decisão que inadmitiu o recurso especial, o recorrente que já tiver interposto o agravo em recurso especial terá o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 1.024 do CPC.

 

Fonte: site do STJ, de 8/8/2023

 

 

Com desempate de Zanin, STF decide julgar honorários por equidade

O STF vai julgar recurso envolvendo a fixação de honorários advocatícios por equidade exclusivamente em causas de valor elevado que tenham como parte a Fazenda. Após voto de Cristiano Zanin desempatando análise, a Corte reconheceu que há repercussão geral e questão constitucional em recurso da União a favor dos honorários equitativos. Imbróglio será dirimido no Tema 1.255. A análise sobre a existência, ou não, de repercussão geral e questão constitucional no caso dos honorários por equidade teve início em plenário virtual em junho, quando o placar ficou 5 a 5. Votaram a favor da repercussão geral e da questão constitucional os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli. Votaram contra a repercussão geral e o reconhecimento da questão constitucional os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 8/8/2023

 

 

Lindôra endossa parecer de Aras contra supersalários de R$ 170 mil para juízes de Goiás

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo Tribunal Federal que confirme a decisão em que o ministro André Mendonça suspendeu as leis de Goiás que viabilizaram o pagamento de salários de até R$170 mil mensais a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás. Dada no último dia 22, a liminar será submetida ao crivo do Plenário da Corte máxima, em sessão virtual.

Em curto parecer, Lindôra reiterou os argumentos do procurador-geral da República Augusto Aras, responsável pela ação contra o pagamento de verbas além do teto constitucional não só a integrantes do Judiciário goiano, mas também a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do Executivo estadual.

Como mostrou o Estadão, desde a publicação das leis agora suspensas por Mendonça, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado - que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo - já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões - ou R$ 7,9 milhões líquidos.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba ‘indenizatória’ valores devidos a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, Estado de S. Paulo, de 8/8/2023

 

 

ANAPE participa de Congresso Nacional para Debater Igualdade de Gênero e Liderança Feminina

 

A Dra. Fabiola Marquetti Sanches Rahim (MS), 1ª Vice-Presidente da ANAPE, marcou presença no Congresso Nacional Mulheres pela Paridade, cujo tema é "Diálogos pela Equidade". O evento ocorreu no auditório do Bioparque Pantanal e reuniu centenas de mulheres com o propósito de discutir estratégias e buscar soluções para os desafios enfrentados por elas na busca por representação igualitária.

O Congresso é uma iniciativa do Fórum Permanente Pela Paridade Institucional e Política das Mulheres, criado com o intuito de propor alternativas para promover igualdade, oportunidades e liderança para as mulheres.

A ANAPE foi anunciada como uma das instituições que compõem o Fórum Permanente Pela Paridade, que já conta com diversas instituições, associações e organizações não-governamentais.

“A importância de as mulheres romperem o teto de vidro e ocuparem cada vez mais cargos de liderança tem a ver não só com uma questão de equidade de gênero, mas também de evolução de nossa sociedade, na medida em que gestões femininas são mais contemporâneas às questões de bom ambiente de trabalho, com flexibilidade de horários e com diversidade. Essas características impactam diretamente nos resultados das instituições e das empresas, sendo que estas têm um incremento nos lucros demonstrado por estudos mais recentes. Ademais, atendem aos anseios das novas gerações que cada vez mais valorizam as condições de trabalho e colocam em segundo plano aspectos exclusivamente remuneratórios no momento de escolherem onde trabalhar”, destacou a Vice-Presidente Fabiola Marquetti Sanches Rahim.

Durante todo o desenrolar do evento, o Congresso "Mulheres pela Paridade" explorou temáticas ligadas à presença das mulheres em todas as dimensões da sociedade, realçando a relevância da equidade de gênero.

 

Fonte: site da ANAPE, de 7/8/2023

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