8/8/2022

Tesouro ameaça retaliar Estado que apelar contra corte de ICMS

O Tesouro Nacional deflagrou uma operação para evitar um efeito cascata de liminares obtidas por governadores no Supremo Tribunal Federal (STF) que buscam compensação imediata para a perda de arrecadação com a redução do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações. O STF tem dado essa garantia via abatimento das prestações das dívidas dos Estados com a União. A ação do Tesouro marca uma escalada na tensão entre o governo Jair Bolsonaro e os Estados em torno da desoneração do imposto estadual.

Em documentos enviados aos governadores de Alagoas, Maranhão e Piauí, aos quais o Estadão teve acesso, o Tesouro afirma que a nota de crédito desses Estados, chamada de capacidade de pagamento, poderia ser “reclassificada em decorrência da declaração, no âmbito de processo judicial, de dificuldades financeiras”.

A medida foi recebida pelos secretários estaduais de Fazenda como uma retaliação do governo federal. No Tesouro, a avaliação nos bastidores é de que não seja retaliação, e sim cumprimento da lei; e que, pela norma, o Tesouro não poderia autorizar novos empréstimos com garantia para Estados que não estão pagando a dívida com a União.

Na semana passada, Maranhão, Alagoas, Piauí e São Paulo conseguiram liminares no STF com a previsão de abater dívidas com a União como compensação pela queda de receitas decorrente da fixação de teto para o ICMS – entre 17% e 18%. O impacto calculado só para este ano é de R$ 8,1 bilhões.

A legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro, faz parte da ofensiva do Planalto para frear a alta dos combustíveis em ano eleitoral. Ela prevê compensação aos Estados quando a perda de arrecadação passar de 5%.

Procurado, o Tesouro afirmou que, por enquanto, nenhuma nota de crédito foi alterada, e que “os ofícios foram emitidos com o propósito de colher informações atualizadas junto aos Estados acerca da sua real situação financeira”. O órgão também esclareceu que, no caso de São Paulo, o STF proibiu a União de adotar procedimentos que prejudiquem a classificação de pagamento do Estado.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/8/2022

 

 

São Paulo vai usar nota de contribuinte para liberar crédito acumulado de ICMS

O método de classificação dos contribuintes para agilizar a devolução de crédito acumulado de ICMS no programa Nos Conforme, da Secretaria de Fazenda de São Paulo, foi regulamentado na semana passada.

Pelo modelo, as empresas são classificadas de acordo com o seu histórico de comportamento tributário, em categorias que variam de A+ até E. Aquelas que alcançarem patamar mais alto terão simplificação nos procedimentos.

As empresas com categoria A+ poderão ter seus pedidos de créditos acumulados liberados sem verificação fiscal preliminar nem apresentação de garantias. Quem estiver nas categorias A ou B passará a ter liberação, respectivamente, de 80% e 50% do valor dos pedidos, podendo solicitar a parcela restante por meio da apresentação de garantia.

Para o secretário da Fazenda, Felipe Salto, a classificação dos contribuintes dá segurança ao fisco paulista para acelerar o processo.

"O ICMS guarda uma série de ineficiências. Estamos corrigindo definitivamente uma das mais preocupantes, a da devolução do imposto retido", diz o secretário.

Segundo ele, a força tarefa criada pelo governo em junho ampliou em dez vezes o número de atendimentos.

"Em um momento de alta de juros, pelo governo federal, com baque inevitável nos investimentos, São Paulo responde devolvendo imposto e aumentando a liquidez. Isso irriga o sistema produtivo favorecendo o investimento privado", diz.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/8/2022

 

 

STJ ultrapassa 2 milhões de recursos especiais em meio a esforço para resgatar sua missão constitucional

A promulgação da Emenda Constitucional 125, que cria o requisito da relevância para a admissão do recurso especial, veio em um ano marcante na história do Superior Tribunal de Justiça (STJ): instalada em abril de 1989, a corte viu o número de processos crescer de forma vertiginosa ao longo desses 33 anos e, em maio, registrou o recurso especial de número 2.000.000. A marca intensificou o debate sobre um dos principais entraves à atividade judicial no Brasil. Se, por um lado, o STJ se modernizou e passou a ser capaz de julgar muito mais, por outro, o excessivo número de processos recebidos fez com que se distanciasse de seu papel uniformizador da jurisprudência infraconstitucional, ocupando-se cada vez mais da função de terceira instância revisora de causas cujo interesse é restrito às partes. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: site do STJ, de 6/8/2022

 

 

Juiz manda estado de SP fornecer monitor pedagógico a criança com deficiência

Uma vez comprovada a condição especial de uma criança, é necessário a contratação de monitor pedagógico ou assistente terapêutico no ambiente escolar, em sala de aula regular, tal como determinado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Esse foi o entendimento do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, de Limeira, ao determinar que o estado de São Paulo disponibilize monitora para acompanhar uma criança diagnosticada com epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas e retardo mental.

Na ação, a autora sustenta que necessita de acompanhamento escolar a ser prestado por professor auxiliar especialista em educação especial.

Antes de recorrer ao Judiciário, a família da autora formulou pedido administrativo negado pela administração pública. O Ministério Público se manifestou pelo provimento da ação.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que os profissionais de saúde que acompanham a autora recomendaram que ela receba acompanhamento educacional especializado durante o período escolar

"Diante do exposto, defiro o pedido liminar para compelir o réu a disponibilizar à autora, acompanhamento escolar por profissional especializado em psicopedagogia, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 250 limitada a R$ 25.mil, que poderá ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que frequentem a mesma sala de aula", assinalou. A autora da ação foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.

 

Fonte: Conjur, de 7/8/2022

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