8/8/2019

Câmara conclui 2º turno da reforma da Previdência; texto vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (7), a votação em segundo turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Todos os destaques apresentados foram rejeitados. O texto a ser enviado ao Senado é igual ao aprovado em primeiro turno no dia 13 de julho.

O texto-base da proposta já havia sido aprovado em segundo turno, na madrugada desta quarta, por 370 votos a 124 (no primeiro turno, foram 379 a 131).

A reforma da Previdência, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Pensão por morte

Um dos temas que mais demandou debates e articulações políticas foi a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo. Atualmente, a Constituição prevê que qualquer pensão terá esse valor de piso.

Com as novas regras de cálculo da PEC, entretanto, se a pessoa que vier a falecer não tiver contribuído por tempo suficiente (no caso de quem recebe mais que um salário mínimo) ou se tiver contribuído sempre com base em um salário, o beneficiário da pensão poderá receber valor menor que esse.

Isso porque o valor da pensão será de uma cota familiar de 50% da aposentadoria ou média salarial (trabalhador na ativa) mais cotas de 10% para cada dependente.

Mesmo que o cálculo indique valor menor que um salário, a pensão será de um salário mínimo se essa for a única fonte de renda formal do dependente.

Negociações de partidos da base governista com integrantes do governo resultaram na publicação de portaria da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia definindo o que é considerado renda formal.

Isso ajudou a rejeitar, por 339 votos a 153, o destaque do PCdoB que pretendia retirar a nova regra da PEC.

A portaria publicada prevê que renda formal é o somatório de recebimentos em valor total igual ou maior que um salário mínimo. Entram nesta soma os rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias.

Enquanto esse sistema não for criado, serão considerados os rendimentos mensais listados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da pessoa.

Acordo temporário

Deputados da oposição ressaltaram, no entanto, que a portaria não traz a mesma garantia do texto constitucional porque pode ser revogada a qualquer momento. “O governo anunciou um acordo que, em tese, garantiria esse benefício. Mas se garante, por que não apoia o destaque do PCdoB? Porque garantiríamos a proteção na Constituição, não na portaria de um secretário, não em uma lei complementar. Amanhã, mudando o governo, quem vai garantir esse acordo?”, questionou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

O deputado Afonso Motta (PDT-RS) ressaltou que o piso do mínimo só está garantido para quem tem renda formal. “Em que pese o entusiasmo pela portaria governamental, ela trata da renda formal. Ela não garante a pensão do salário mínimo para a viúva”, disse Motta.

Já o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), reconheceu que a questão das pensões era um ponto sensível na votação dos destaques, mas afirmou que o conflito foi superado com a portaria. “As bancadas feminina e evangélica aderiram ao acordo”, informou.

Segundo o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), “as viúvas que não têm renda de até um salário mínimo receberão um salário, mas as que têm renda maior vão entrar na regra geral. E aquelas que têm filhos dependentes vão receber mais do que aquelas que não têm filho dependente”. “É uma regra justa, é uma regra que existe no mundo”, declarou.

Confira os destaques votados:

- destaque do PT, rejeitado por 364 votos a 130, permitia contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado fosse sobre valor inferior ao salário mínimo;

- destaque do PCdoB, rejeitado por 339 votos a 153, pretendia excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;

- destaque do PT, rejeitado por 346 votos a 146, queria excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo;

- destaque do Psol, rejeitado por 345 votos a 139, queria manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC prevê o direito somente para os trabalhadores de baixa renda, definidos como quem recebe até R$ 1.364,43 ao mês;

- destaque do Novo, rejeitado por 394 votos a 9, queria excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;

- destaque do PDT, rejeitado por 352 votos a 136, que pretendia excluir a exigência do “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para homem no âmbito de uma das transições para segurados do INSS e servidores públicos;

- destaque do PSB, rejeitado por 347 votos a 137, propunha excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

- destaque do PT, rejeitado por 352 votos a 135, que pretendia manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição.


Fonte: Agência Câmara, de 7/8/2019

 

 

Davi diz que reforma da Previdência pode ser enviada à CCJ já nesta quinta

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que assim que receber a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) da Câmara dos Deputados a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A expectativa é que o texto, cuja votação em segundo turno foi concluída nesta quarta-feira (7) pelos deputados, seja encaminhada ao Senado nesta quinta-feira (8).

Segundo o presidente, a ideia é que a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), e o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) — que deve ser o relator da matéria —, acertem um cronograma mínimo de debates sobre a reforma. Davi disse que os líderes de todos os partidos terão direito a sugerir audiências e debates e opinar sobre o calendário da tramitação da reforma, sempre respeitando o Regimento Interno.

— Não é bom estabelecer um prazo, mas dentro desse cronograma teremos entre 45 e 65 dias para debater a matéria — declarou Davi, ao fim da ordem do dia desta quarta-feira (7).

O presidente também admitiu a apresentação de uma PEC paralela, que aproveitaria o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e incluiria outros pontos na reforma da Previdência.

— Essa PEC paralela se daria a partir de um destaque apresentado em Plenário. O Senado está comprometido em fazer uma reforma única, que atenda União, estados e municípios — explicou.

LDO e CPI
O presidente Davi Alcolumbre ainda sinalizou que a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode ocorrer na próxima semana. Ele disse que vai tratar do assunto com o senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Davi também afirmou que na próxima semana deve ocorrer a decisão sobre a presidência e a relatoria da CPMI das Fake News. Segundo o presidente, o Senado deve ficar com a presidência, deixando a relatoria com a Câmara. Davi ainda prometeu avaliar o pedido do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) por uma CPI das confederações esportivas.

 

Fonte: Agência Senado, de 7/8/2019

 

 

CCJ aprova projeto que relaciona remuneração de servidor a resultado fiscal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que institui a responsabilidade compartilhada entre servidores públicos e governantes nos resultados fiscais dos governos. A proposta cria mecanismos para conter o aumento dos gastos públicos — especialmente em relação ao funcionalismo — quando houver deficits primários. Por outro lado, em caso de superavit, os servidores da União poderão receber bônus de até 5% do resultado primário positivo de receitas e despesas do governo. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/2019 segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta determina que, em caso de resultado negativo, os governos ficarão proibidos de aumentar suas despesas, o que inclui os gastos com funcionalismo público. No ano seguinte ao deficit, a União, o estado, o Distrito Federal ou o município não poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração nem criar cargo, emprego ou função, estabelece o texto. Também não poderão alterar a estrutura de carreira, admitir ou contratar pessoal ou fazer concurso público, entre outros atos que impliquem mais gastos.

Os governos ficam ainda proibidos de conceder qualquer benefício fiscal, inclusive ampliar política pública que resulte em concessão de subsídios. Em linhas gerais, o texto replica as restrições previstas no Novo Regime Fiscal (que institui o teto de gastos públicos), aplicadas ao caso de geração de deficits primários.

O projeto recebeu voto favorável do relator na CCJ, senador Mecias de Jesus (PRB-RR).

Responsabilidade compartilhada

Dentro do conceito de responsabilidade compartilhada, o funcionalismo poderá ser premiado, quando houver superavit primário, prevê o projeto. Para o autor do PLP 64/2019, medidas que já são amplamente utilizadas no setor privado, como programas de distribuição de lucros e resultados, poderiam ser aplicadas no setor público.

“Entendemos que nenhum governante consegue administrar com eficiência sem a devida participação de toda a sua equipe encarregada pela gestão. São os servidores os responsáveis em última instância pela boa aplicação dos recursos públicos. Daí que surge a responsabilidade de todos, ou seja, compartilhada”, diz Oriovisto na justificação da proposta.

Orçamento

Por questões operacionais, a adoção das medidas tomará como referência o resultado acumulado em 12 meses, até junho. Dessa forma, será possível elaborar o Orçamento para o ano seguinte já incorporando possíveis limitações para ampliação de gastos, ou, se for o caso, o bônus para o funcionalismo.

Ao recomendar a aprovação do PLP 64/2019, Mecias destacou a importância do projeto para “estabelecer balizas para a gestão mais responsável dos recursos públicos”.


Fonte: Agência Senado, de 7/8/2019

 

 

Com redução de quase R$ 90 milhões, proposta orçamentária do STF não prevê reajuste salarial para ministros

A proposta orçamentária do Supremo Tribunal Federal (STF) para 2020, elaborada pela equipe de Dias Toffoli, não prevê reajuste salarial para os ministros da Corte, segundo o Estadão/Broadcast apurou. O valor global previsto para o orçamento é de R$ 686,7 milhões, uma queda de aproximadamente R$ 92 milhões em relação ao orçamento de 2019, que ficou em torno de R$ 778,6 milhões, considerando tanto as despesas primárias (pessoal, custeio e investimentos) quanto as financeiras (contribuições previdenciárias).

O tema será discutido pelos integrantes da Corte em sessão administrativa na próxima quarta-feira. A redução na proposta orçamentária do STF se deve às restrições impostas pela emenda constitucional do “Teto de Gastos Públicos”, um instrumento aprovado pelo Congresso Nacional que limita o crescimento das despesas à variação da inflação. O texto previa um período de transição de três anos para o Judiciário, que terá de se adaptar agora plenamente às imposições – antes, o governo cobria eventual estouro do teto do Judiciário.

Ao longo dos últimos meses, o Supremo entrou na mira da opinião pública e da própria Justiça após uma série de gastos públicos, como o contrato de R$ 481,7 mil que prevê compra de lagostas e vinhos para refeições a serem servidas a autoridades. A administração de Toffoli decidiu, por exemplo, abrir recentemente uma licitação milionária para trocar as cortinas dos três andares do edifício-sede da Corte, onde funciona o gabinete do ministro. Por um valor total estimado em R$ 1.807.219,80, o tribunal pretende instalar cortinas motorizadas do tipo rolô, acionadas por controle remoto.

Segundo o Estado apurou, os gastos da atual administração foram acelerados justamente para se antecipar às limitações impostas pela emenda constitucional a partir de 2020.

A previsão de gasto milionário com as novas cortinas chamou a atenção de servidores, que se queixam de problemas de manutenção em elevadores e banheiros do tribunal. Na segunda-feira retrasada, o sistema interno de comunicação do STF informava que a alimentação de água de um dos edifícios anexos seria “interrompida em caráter urgente e emergencial”, que o sistema de ponto eletrônico estava fora do ar e que o portal de informações gerenciais se encontrava “indisponível”.

Procurado pela reportagem, o STF alegou que a aquisição das cortinas está relacionada com a licitação para a reforma das esquadrias do edifício-sede, estimada em R$ 6,5 milhões. “Com a reforma das esquadrias, as cortinas terão que ser retiradas e não será possível reaproveita-las. A execução desse contrato se dará apenas em 2020, após o encerramento da obra de restauração”, informou o tribunal.

Em maio, o Estado informou que os gastos previstos pela gestão de Toffoli já chegavam a R$ 29,5 milhões, com a compra de veículos blindados, a troca de aparelho de telefone fixo, a reforma no gabinete da presidência do tribunal e refeições com lagosta e rótulos de vinhos agraciados com premiações internacionais.

Histórico. Em 2019, sob a pressão de entidades da magistratura, o STF aprovou a inclusão de um reajuste 16,38% no salário dos próprios ministros na proposta que foi encaminhada ao governo federal.

O reajuste acabou sancionado pelo então presidente Michel Temer, que aumentou o salário dos ministros do STF de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32 (um salto de R$ 5,5 mil), em meio à articulação para restringir o alcance do auxílio-moradia.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/8/2019

 

 

STF decide que estabilidade do ADCT não alcança funcionários de fundações públicas de direito privado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (7), que a estabilidade especial do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, devendo ser aplicada somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 716378, com repercussão geral reconhecida, que envolveu o caso de um empregado dispensado sem justa causa pela Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pelo provimento do RE interposto pela Fundação. A decisão do STF reforma acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia assegurado ao empregado da entidade a estabilidade do artigo 19 do ADCT. O dispositivo constitucional considera estáveis no serviço público os servidores civis dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, não admitidos por meio de concurso público e em exercício na data da promulgação da Constituição (5/10/1988) há pelo menos cinco anos continuados.

Na sessão da última quinta-feira (1º), os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram o relator. Já os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência aberta pela ministra Rosa Weber, que votou pelo desprovimento do recurso, assegurando, portanto, a estabilidade. O julgamento foi concluído na manhã de hoje com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, formando a maioria pelo provimento do RE. Segundo explicou o ministro, a fundação Padre Anchieta teve sua criação autorizada por lei estadual que condicionou sua existência ao assentamento dos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas e, embora receba subvenções do Poder Público, também é financiada por capital privado. A lei estadual também estabelece que os funcionários da fundação submetem-se ao regime celetista. O ministro lembrou ainda que as atividades por ela desempenhadas – produção e divulgação de conteúdos culturais e educativos por meio de rádio e televisão – caracterizam serviço público não exclusivo, suscetível de prestação por entidades privadas. “Não se trata de atividade estatal típica a demandar a aplicação exclusiva do regime jurídico de direito público”, destacou.

Citando diversos precedentes em que o STF assenta uma visão restritiva da estabilidade do artigo 19 do ADCT, o ministro Alexandre concluiu que a expressão “fundações públicas” constante no dispositivo constitucional refere-se apenas às fundações públicas estruturadas como entes autárquicos e, portanto, não aplicável aos funcionários da entidade paulista.

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio seguiu a divergência e negou provimento ao recurso. Em seu entendimento, a Fundação Padre Anchieta tem natureza de direito público, uma vez que recebe recursos estaduais, foi criada para substituir serviço então vinculado à Secretaria de Educação, o governador atua na formação do seu quadro diretivo, e seus bens serão revertidos ao Estado de São Paulo no caso de sua extinção. Em razão desses fundamentos, para o ministro, os funcionários da entidade paulista devem ser alcançados pela estabilidade. Essa corrente, no entanto, ficou vencida no julgamento.

Repercussão geral

A tese para fins de repercussão geral proposta pelo relator e aprovada por maioria tem a seguinte redação:

1 – A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: I – do estatuto de sua criação ou autorização; II – das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder Público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

2 – A estabilidade especial do artigo 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.


Fonte: site do STF, 7/8/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos I

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que foram deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado abaixo relacionados referentes ao Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Parcerias Pública-Privadas que ficam convocados para a reunião aberta do grupo a ocorrer no dia 27-08-2019, das 08h30 às 12h30, na sala 1 da Escola Superior no edifício sede da PGE, situado à Rua Pamplona, 227 - 2º andar.

CONVOCADOS

1. Camila Rocha Cunha Viana
2. Carlos Eduardo Teixeira Braga

Foi, ainda, homologada a desistência abaixo relacionada.

DESISTENTE

1. Paulo de Tarso Neri.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/8/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos II

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 21 inscrições no total, sendo 14 na modalidade presencial e 07 na modalidade streaming para participarem do curso de extensão em “ARBITRAGEM”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período de 09-08-2019 a 22-11-2019, às sextas-feiras, das 8h às 12h15, na sala 03 da ESPGE, localizada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 27-07-2019. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/8/2019

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