8/6/2022

Corte do ICMS pode tirar R$ 1 bilhão de USP, Unesp e Unicamp

A limitação de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público deve causar uma perda anual de R$ 14,36 bilhões para o estado de São Paulo.

Apenas na educação, o estado avalia que o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) deixaria de receber cerca de R$ 2,87 bilhões em São Paulo, caso o projeto de lei seja aprovado como está. A folha da Secretaria Estadual da Educação hoje é de R$ 1,2 bilhão.

Os cálculos foram feitos com exclusividade pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento) e também apontam que as universidades públicas paulistas —USP, Unicamp e Unesp— devem ter perdas expressivas com a limitação de ICMS.

Juntas, as três instituições podem deixar de contar com recursos estimados em R$ 1,03 bilhão por ano. A USP tem um orçamento de R$ 7,572 bilhões. Já a Unicamp tem orçamento de 3,787 bilhões; a Unesp, de R$ 3,788 bilhões, ainda segundo o governo estadual.

Para os demais estados, a perda de arrecadação também pode colocar em risco o funcionamento das redes de ensino locais, diz nota do movimento Todos pela Educação.

"Se houver queda [estimada] de arrecadação do ICMS de R$ 83,5 bilhões em todo o território nacional, isso significará uma redução de até R$ 16,7 bilhões dos fundos estaduais do Fundeb, causando severas dificuldades sobretudo para os municípios que dependem dessa política pública."

Para a saúde, o impacto em São Paulo é estimado em R$ 1,29 bilhão —um valor que seria suficiente para financiar por dois anos o Instituto do Câncer ou seis hospitais de 200 leitos, ainda segundo cálculos da secretaria.

Os R$ 9,17 bilhões restantes da perda estimada pelo governo paulista incluem recursos para a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) e outros que servem para custear investimentos, ações e serviços nas áreas de segurança pública, assistência social, transportes e habilitação, entre outras.

"Mexer no ICMS dessa maneira estrutural é uma irresponsabilidade. Quando o preço do petróleo começar a cair, a base de arrecadação dos estados terá sido erodida", diz o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Felipe Salto.

"É o governo federal querendo fazer uma medida que não vai afetar o preço para o consumidor, já que qualquer efeito vai ser corroído pela evolução no preço do petróleo. O que se fez foi eleger um inimigo, a culpa é dos governadores, mas os números não confirmam essa narrativa", complementa Salto.

Em maio, a Câmara aprovou, com apoio do governo Bolsonaro, um projeto de lei que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Com isso, valeria entendimento do Supremo Tribunal Federal que limita a incidência do imposto a uma faixa de 17% a 18%. O projeto está em discussão no Senado.

Agora, os estados trabalham para buscar alternativas que reduzam os preços dos combustíveis e minimizem o seu impacto no custo de vida da população, sem causar danos ao orçamento, diz o secretário.

Salto diz que seria importante garantir recursos para as pessoas mais afetadas pelo aumento dos combustíveis, como motoristas, caminhoneiros e famílias de baixa renda —as que mais sentem os efeitos na alta dos alimentos.

"A União foi quem mais ganhou até agora, com dividendos da Petrobras, e precisa estar disposta a compartilhar esses recursos em forma de política pública", diz.

Na semana passada, uma reportagem apontou que os secretários estaduais de Fazenda cogitavam propor a criação de um fundo para compensar as perdas com a redução do ICMS. Esse "colchão" seria composto por dividendos da Petrobras, royalties do petróleo e participação especial sobre a produção da commodity.

Esse valor deixaria de entrar nos cofres do governo federal. Para impedir essa perda, a proposta dos estados prevê um aumento na CSLL incidente sobre o petróleo. Hoje, a contribuição está em 9%.

Ela passaria para 30% caso o preço do barril supere US$ 80. Abaixo disso, a alíquota seria de 20%. Com isso, as perdas do governo federal seriam zeradas, calculam os secretários estaduais.

Nesta segunda, o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou um corte dos tributos federais sobre gasolina e etanol, e que o governo federal estaria disposto a compensar os estados pela redução do ICMS. As medidas somariam um subsídio de até R$ 50 bilhões, segundo fontes do governo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/6/2022

 

 

Reforma tributária divide especialistas sobre nível de arrecadação e pacto federativo

A nova proposta de reforma tributária (PEC 7/20) dividiu a opinião de especialistas ouvidos nesta terça-feira (7) pela comissão especial da Câmara que analisa a matéria. Incertezas sobre se a proposta vai garantir o atual nível de arrecadação e o equilíbrio do pacto federativo foram os principais temas em debate.

A Proposta de Emenda à Constituição 7/20 está assentada em três pilares: desoneração de toda a cadeia produtiva, desoneração da folha de pagamentos e cobrança do imposto na ponta.

Conheça a proposta

Segundo levantamento do Tesouro Nacional, em 2021, a Carga Tributária Bruta (CTB) das três esferas de governo foi de 33,90% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um aumento de 2,14 pontos percentuais em relação a 2020 (31,76%).

Para o procurador tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Bichara, a PEC está na direção correta, mas a proposta deve indicar qual imposto fará frente à carga tributária atual.

"Nós precisamos de uma modelagem financeira disso para saber quanto se conseguiria arrecadar com os tributos desenhados pela PEC – embora eu ache salutar a desoneração da folha, sobretudo para combater a chaga do desemprego no Brasil. Só em contribuições previdenciárias, pagas por trabalhadores e patrões, foram arrecadados R$ 480 bilhões. Que tributo poderá fazer frente a essa arrecadação brutal?”, questionou.

Ainda assim, Bichara afirmou ser inviável, em momentos de crise, que a tributação se concentre no consumo. Ele observou que hoje o consumo responde por 49,7% do total da arrecadação; já a renda corresponde a 20%.

“Não é possível que a gente pense que a reforma tributária de hoje deva ser idêntica à reforma tributária pensada para um modelo pré-pandemia. Hoje, no Brasil, segundo o IBGE, 49,5% das pessoas com idade para trabalhar estão desempregadas. Então, nós temos que pensar em uma reforma tributária que enderece esse problema”, sustentou.

Na mesma linha, o diretor do Instituto Cearense de Estudos Tributários, Schubert de Farias Machado, falou da importância em definir a alíquota necessária para a manutenção da carga. “O Brasil vive uma crise do emprego, não podemos tributar o emprego. Mas, ao mesmo tempo, qual seria o nível de tributação necessário para substituir essa arrecadação?”.

Pacto federativo

Schubert de Farias também observou que a PEC pode prejudicar o pacto federativo, à medida que afeta os Fundos de Participação de Estados e Munícipios, um mecanismo que, segundo ele, auxilia no combate à desequilíbrios econômicos.

“A PEC, da maneira que está, estaria ferindo as garantias constitucionais que determinam que haja o combate da desigualdade regionais”, sustentou. Ele sugeriu que a União concentre os tributos sobre renda e patrimônio, onde parte seria repassado aos estados, garantindo uma renda mínima aos entes federativos menos desenvolvidos.

Farias acrescentou que não é produtivo dar ampla autonomia tributária aos estados em razão da diferença entre suas bases tributáveis: "Há municípios tão pobres onde não caberia o imposto sobre patrimônio", exemplificou Farias.

Regras de transição

Nesse ponto, o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse que pode ser criada uma regra de transição específica para os Fundos de Participação. “Estamos falando de 10% da arrecadação, então são maleáveis (os fundos). E tem muitos estados que não precisam desse repasse, ou que podem ser desonerados, assim que assumirem autonomia”, sustentou.

Já a relatora da proposta, deputada Bia Kicis (PL-DF) reforçou ser importante “colocar um teto nos impostos estaduais”. “O estado não funciona como mercado, se nós deixarmos os estados livres para cobrarem as alíquotas que bem entenderem, essa mobilidade de pagadores entre estados não será uma coisa simples”, frisou. Na sua opinião, uma competição entre os entes federativos, nos moldes do que há nos Estados Unidos, pode ser positiva.

Cadeia produtiva

O economista Antonio Arantes Lício defendeu a tributação direta da produção em uma única etapa, como está previsto na PEC. “Já que temos que tributar a produção, porque não tributar somente o único elo da cadeia produtiva, que seria o varejo? Assim, estaremos tributando o consumo”, observou.

Ele justificou que algumas cadeias produtivas são formadas por mais de 10 elos de produção até que se chegue ao consumidor final. Esse é o caso da indústria de carne de suína, explicou, que engloba o setor de fertilizante, ração para animais, entre outros. Hoje, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor adicionado ao produto.

“Computando somente o último elo, que é a venda da carne ao consumidor, teríamos a mesma arrecadação que se fosse tributada todas as fases”, afirmou Lício, que é autor de livro sobre tributação na agricultura. Ele criticou a aplicação do imposto sobre valor agregado (IVA), modalidade central em outra reforma tributária discutida pelo Congresso desde 2020. Em sua visão, o IVA foi mais apropriado ao contexto de criação da União Europeia e não à realidade brasileira.

No entanto, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), um dos que solicitaram a reunião, fez uma ressalva: “Para você sair de um IVA, onde você minimiza a sonegação, porque você vai compensando o tributo a cada etapa e deixa para fazer lá na última ponta, ou seja, como é nos Estados Unidos. É porque lá o enforcement (punição) de uma sonegação fiscal é cadeia. Aqui no Brasil, se você deixa de pagar o tributo, o Ministério Público denuncia, se ele pagar, ele extingue o crime”, disse.

Na distribuição da carga tributária do Brasil, 11% são de impostos diretos e 89% de impostos indiretos. O contrário ocorre nos Estados Unidos, onde 85% são impostos diretos e 15% são indiretos.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 7/6/2022

 

 

Cadip lança nova publicação sobre judicialização da saúde

O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a segunda edição, revista e atualizada, da publicação Judicialização da saúde – fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, com uma compilação de informações sobre o tema.

A coletânea apresenta um panorama sobre as demandas que envolvem a saúde, com discussão sobre as principais questões relacionadas, como o fornecimento de medicamentos, responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais na área da saúde, legitimidade do Ministério Público, registro na Anvisa e bloqueio e sequestro de verbas públicas, além de links de acesso a legislação pertinente, uniformização de jurisprudência, artigos, notícias e outras informações. A segunda edição traz ainda as últimas pesquisas sobre o assunto realizadas pelo Cadip.

Acesse a revista em https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPublico/Pdf/Cadip/Esp_CADIP_Jud_Saúde_2ed_2022-06-01.pdf?d=1654608248135

 

Fonte: site do TJ-SP, de 8/6/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA BIÊNIO 2021/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 07/06/2022

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/6/2022

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