8/5/2023

Resolução PGE nº 20, de 5 de maio de 2023

Altera o artigo 1º da Resolução PGE nº 139, de 8.4.2002.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/5/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, comunica que a Sessão Ordinária que seria realizada de modo híbrido, na próxima terça-feira – 09 de maio de 2023, foi reagendada para o dia 16 de maio de 2023.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/5/2023

 

 

Justiça suspende cobrança de Difal de empresa de MG pelo governo do DF

Considerando a inobservância quanto ao princípio da anterioridade anual, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal atendeu mandado de segurança e suspendeu a exigibilidade de cobrança do Difal decorrentes da venda de mercadorias de uma indústria de borracha de Minas Gerais a clientes não-contribuintes do DF. O tributo é o diferencial de alíquota do ICMS, aplicável em algumas situações em que uma determinada operação ocorre entre dois estados.

A empresa destacou a Lei Complementar 190/2022, publicada em janeiro de 2022. Argumenta que a legislação deve se submeter a anterioridade nonagesimal, de modo que seria indevida a exigência imediata do ICMS-Difal. A empresa alegou ter direito líquido e certo em não pagar o tributo antes da edição da lei complementar.

A empresa recebeu foi cobrada pelo governo do Distrito Federal em outubro de 2022 para o pagamento do Difal. A gestão distrital defende que há previsão de cobrança do tributo desde a Emenda Constitucional 87/2015.

O governo do DF diz que a não cobrança do tributo acarretará desequilíbrio fiscal, causando dificuldades na gestão. Afirmou que a perda na arrecadação em 2022, caso se entenda que a exigência do Difal somente pode ocorrer a partir de 2023, está na ordem de R$ 600 milhões ao ano no DF.

Na decisão, o juiz substituto Paulo Marques da Silva, considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.093, afirmou que a lei complementar sobre o ICMS-Difal deveria ter sido instituída ainda em 2021 para viabilizar a produção de efeitos a partir de 2022, sob pena de os Estados serem obstados da cobrança do citado tributo no atual exercício financeiro.

"Devem ser respeitados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, devendo produzir os seus efeitos após transcorridos os referidos prazos constitucionais. Nesse sentido, este Juízo não poderá suspender a cobrança de qualquer valor porventura cobrado durante a validade da decisão acima proferida ou ser objeto de restituição."

Pela decisão, o governo do Distrito Federal também não pode aplicar sanções à empresa pelo não recolhimento do ICMS-Difal no referido exercício fiscal. A empresa foi representada pelo advogado Wellington Ricardo Sabião.

Processo 0700440-26.2023.8.07.0018

 

Fonte: Conjur, de 8/5/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas inscrições para participar do curso “Políticas públicas e o direito imobiliário e ambiental”, a ser realizado na sala 3 da ESPGE, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme programação.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/5/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas no total 110 (cento e dez) inscrições virtuais, para participarem da palestra “Avanços da Inteligência Artificial e Repercussões no Direito”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no dia 08 de maio de 2023, das 09h às 12h na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/5/2023

 

 

Comunicado do PR de Taubaté

 

A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Taubaté – PR-3, no uso de suas atribuições legais conforme determinado na Portaria CGPGE nº 01, de 14 de agosto de 2018, e nos termos do parágrafo único do artigo 4º, da Deliberação CPGE nº 67/05, COMUNICA a todos os Procuradores do Estado de São Paulo interessados, independentemente da área ou unidade de classificação, que no período de 08 a 12 de maio de 2023, estarão abertas as inscrições para preenchimento de 03 (três) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de Estagiários de Direito na Procuradoria Regional de Taubaté, Seccional de Taubaté.

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/5/2023

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