8/5/2020

Congresso promulga emenda que institui Orçamento de Guerra

Em sessão solene nesta quinta-feira (7), o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que institui o chamado Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020, decorrente da PEC 10/2020). A emenda facilita os gastos do governo federal no combate à pandemia de coronavírus — pois separa os gastos com a pandemia do orçamento geral da União. A PEC havia sido aprovada pelo Senado no último dia 17. A Câmara dos Deputados, por sua vez, concluiu a votação da matéria na quarta-feira (6).

A emenda também cria um regime extraordinário fiscal e autoriza o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (títulos que já fazem parte de carteiras de fundos e corretoras, por exemplo). O objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais. Além disso, a emenda permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

Esperança

Segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, a mudança constitucional vai permitir mais rapidez nas ações de combate à pandemia. Ele reconheceu que o momento é difícil, lamentou as milhares de mortes e reafirmou seu respeito ao trabalho da imprensa. De acordo com Davi, a crise mostra uma realidade dramática, que requer amplas transformações e exige mudanças no funcionamento das instituições.

— O Senado e a Câmara dos Deputados vêm atuando de forma célere, com o objetivo de diminuir, tanto quanto possível, os impactos econômicos e sociais da covid-19 — declarou ele.

Davi classificou a sessão como “histórica”, pelo fato de ter sido a primeira promulgação de uma PEC realizada de forma remota. Ele elogiou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, primeiro signatário da PEC, e disse que o Senado está sempre aberto ao diálogo e ao entendimento.

Para Rodrigo Maia, o apoio praticamente unânime à matéria evidencia a importância do combate à pandemia. Ele agradeceu a ajuda de economistas, de Gilmar Mendes (ministro do Supremo Tribunal Federal) e Bruno Dantas (ministro do Tribunal de Contas da União) na construção do texto da emenda. Maia reconheceu a dificuldade do momento, pediu união e disse esperar que o Brasil volte à rotina da normalidade o mais rápido possível.

— Com a aprovação dessa PEC, tenho certeza de que a Câmara e o Senado contribuem de forma decisiva [para o país]. Essa emenda nos enche de esperança — afirmou o deputado.

O texto da emenda foi lido pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) também acompanharam a sessão no Plenário do Senado.

Enfrentamento

A sessão de promulgação foi realizada de forma remota, com deputados e senadores acompanhando o evento a distância, por meio de tablets, celulares ou notebooks.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou a importância do entendimento entre os presidentes do Senado e da Câmara para diminuir as consequências da crise econômica e social. Ele criticou o presidente da República, Jair Bolsonaro, que minimizou a pandemia ao chamar a covid-19 de “gripezinha”. Otto pediu que a China apoie os países mais vulneráveis e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Também disse que as autoridades brasileiras precisam priorizar o atendimento à população.

Na visão do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a emenda é fundamental para o Brasil tanto durante a crise como no momento pós-pandemia. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou o trabalho dos relatores e dos presidentes da Câmara e do Senado. O relator da matéria no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), exaltou a iniciativa de Rodrigo Maia ao apresentar a PEC. Segundo Anastasia, a proposta tem o mérito de estabelecer medidas que ajudam a administração pública a enfrentar a pandemia.

— Trata-se de um instrumento vigoroso no combate à crise da pandemia de coronavírus — afirmou Anastasia.

Para o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), as mudanças contidas na emenda são essenciais para um atendimento mais ágil à população vítima do novo coronavírus e para a adoção de medidas que possam ajudar a manter os empregos. Na mesma linha, a deputada Soraya Manato (PSL-ES) classificou a emenda como “importantíssima” para o Brasil sair da crise. Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) registrou que, com a emenda promulgada, o governo federal terá condições de adotar um novo orçamento e ter mais agilidade para enfrentar a pandemia.

— Essa emenda vai permitir que vidas sejam salvas — declarou Hildo.

 

Fonte: Agência Senado, de 7/5/2020

 

 

Justiça determina que Einstein entregue 20 respiradores à União

O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Hospital Albert Einstein entregue à União 20 aparelhos ventiladores pulmonares novos, adquiridos com a empresa Magnamed.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (6/5), mas o Einstein alega que não pode cumpri-la pois os aparelhos já estão sendo utilizados por pacientes de Covid-19 na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal M’Boi Mirim, administrado em conjunto com a Prefeitura de São Paulo.

Os ventiladores pulmonares, também conhecidos como respiradores, são alvos de uma ação ajuizada pelo Hospital Albert Einstein contra a União frente a Lei 13.979/2020, que autorizou as autoridades públicas requisitarem bens e serviços.

O imbróglio começou em 18 de março, quando o Einstein fez um pedido de compra de 20 equipamentos à fabricante Magnamed. Porém, no dia seguinte, a Magnamed recebeu uma requisição da União para que a empresa entregasse todos os respiradores que estivessem em estoque e todos que viessem a ser produzidos nos 180 dias seguintes. A requisição foi amparada na Lei 13.979. Com o pedido do governo, a empresa cancelou a compra do Einstein, que recorreu então à Justiça para garantir os aparelhos.

Na inicial, o Einstein pediu uma liminar afirmando que pretendia instalar os equipamentos em um hospital público e, por isso, pediu que essa compra específica ficasse de fora da requisição que o governo federal fez à Magnamed. Ademais, o Einstein argumentou que tinha um papel importante no combate à Covid-19, que além de administrar uma unidade particular, a rede também administra um hospital municipal e o hospital de campanha construído no estádio do Pacaembu, e por isso solicitava que suas compras futuras não fossem prejudicadas pela mesma lei.

A liminar foi concedida parcialmente em primeira instância. O juiz responsável pelo caso concordou que os 20 respiradores da Magnamed ficassem com o Einstein, mas entendeu que a decisão não poderia ser aplicada genericamente para compras futuras, que deveriam ser analisadas caso a caso.

As duas partes recorreram ao TRF3, segunda instância julgadora do caso. A União porque queria os 20 respiradores e o Einstein porque queria a aplicação do mesmo entendimento da liminar para compras futuras.

Em 29 de abril, o relator do caso no TRF3, desembargador Carlos Muta, em julgamento do recurso da União, suspendeu os efeitos da liminar e reverteu o caso, determinando que os respiradores fossem entregues ao governo federal. Com base nessa decisão, a União apresentou uma petição para cumprir a entrega, mas o Einstein disse que não poderia fornecer os aparelhos porque eles já estavam instalados e sendo utilizados por pacientes com Covid-19 na UTI do Hospital M’Boi Mirim.

O Einstein recorreu mais uma vez, e em um agravo interno julgado nesta semana, o desembargador do TRF3 confirmou que os respiradores deveriam ser entregues à União. Para ele, cabe ao Ministério da Saúde, como autoridade pública, decidir onde os aparelhos serão utilizados.

Respiradores em uso não devem ser cedidos

Na decisão do TRF3, embora esteja expressa a obrigação de entrega dos respiradores, o relator do caso afasta a possibilidade de devolução de qualquer aparelho que esteja em uso, independentemente de serem utilizados na rede pública ou não. Para o caso em questão, o desembargador intima o diretor do Hospital M’Boi Mirim para que mantenha o juiz de origem informado sobre o uso de tais aparelhos.

Ainda de acordo com a decisão, havendo controvérsia sobre a disponibilidade, uso ou emprego de tais respiradores, em condições semelhantes ao caso discutido, ou alteração do quadro atual de utilização ou destinação de tais equipamentos, a solução será arbitrada pelo juiz de primeira instância.

Para a advogada Mariana Capela Lombardi Moreto, sócia do Macedo Garcia Advogados, neste caso em questão pode ser difícil a União conseguir os respiradores.

“A União pode alegar que sofreu dano, mas é difícil provar esse dano, sobretudo porque o Einstein já está usando os respiradores e não é possível comparar vidas, nenhuma vida é mais importante que a outra. O Einstein pode ficar sujeito a pagar uma indenização, reparar de alguma forma o que essa decisão provisória causou, mas na minha opinião não tem como a União alegar um dano se os respiradores estão sendo usados inclusive pela rede pública”, afirmou a advogada ao JOTA.

O JOTA procurou a assessoria de imprensa do Hospital Albert Einstein que, por meio de nota, afirmou estar claro nos autos que os respiradores já estão na rede pública de saúde, no Hospital M’Boi Mirim, e à serviço da população. A nota ressalta que o hospital é referência no município para casos de internação relacionados à Covid-19.

O caso tramita na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo com o número 5006126-91.2020.4.03.6100. O agravo de instrumento tramita no TRF3 com o número 5008846-95.2020.4.03.0000.

 

Fonte: site JOTA, de 8/5/2020

 

 

Sistema de votação das sessões virtuais do STF passa a disponibilizar a íntegra dos votos

Neste sábado (9), o sistema de julgamento em ambiente virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) será atualizado para possibilitar que o relatório e os votos dos ministros sejam disponibilizados no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento. O objetivo é dar maior transparência e publicidade ao procedimento e permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais. As alterações foram estabelecidas pela Resolução 675, para atualizar a Resolução 642, que disciplina a realização de julgamentos em ambiente virtual. De acordo com a resolução, os representantes das partes poderão, durante a sessão virtual, realizar esclarecimentos sobre matéria de fato, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF, e serão automaticamente disponibilizados no sistema de votação dos ministros. Acesse AQUI a íntegra da notícia.

Fonte: site do STF, de 8/5/2020

 

 

Trabalho remoto é estendido até 31 de maio na Justiça paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou até o dia 31 de maio a vigência do sistema remoto de trabalho em primeiro e segundo graus. A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, no Provimento 2556/20.

O ato ajusta os regramentos do Judiciário paulista à Resolução 318/20, do Conselho Nacional de Justiça, publicada nesta quinta-feira (7/5) e que trata da instituição do regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário brasileiro como forma de prevenção de contágio e disseminação do coronavírus.

O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o Estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de trabalho remoto em 100% das unidades, a Corte reconfigurou sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection e produziu, até 4 de maio, mais de 3,3 milhões de atos judiciais.

Novos provimentos da Corregedoria

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo editou três novos provimentos com orientações de trabalho durante o período de epidemia de Covid-19. O primeiro documento traz recomendações para os pedidos de cremação de cadáver durante a situação excepcional de trabalho remoto.

O segundo comunicado esclarece dúvidas acerca do ressarcimento de despesas de condução com diligências pagas e gratuitas feitas por oficiais de Justiça. Por fim, um provimento dispõe sobre a realização de ato notarial à distância. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur, de 8/5/2020

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