8/5/2018

Autorizado concurso para 62 oficiais administrativos na PGE-SP

Em despacho publicado no Diário Oficial de hoje (8/5), o Governador Márcio França autorizou um concurso para 62 oficiais administrativos na PGE-SP. Leia a íntegra:

DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 7-5-2018

No processo PGE-18492-1012885-17 (SPG-1.308.874-17), sobre autorização para o provimento de cargos de Oficial Administrativo, mediante a abertura de concurso público: “Diante dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado e das manifestações das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, autorizo a Procuradoria Geral do Estado a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento de 62 cargos vagos de Oficial Administrativo, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 8/5/2018





STF suspende decisão que estendia parcela salarial aos professores da rede estadual de SP


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão judicial que estendeu a todos os professores da rede estadual parcela complementar estabelecida para elevar o vencimento básico inicial da carreira até o piso salarial nacional. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Liminar (SL) 1149, apresentada pelo Estado de São Paulo, a ministra constatou que a manutenção da decisão da Justiça paulista importaria grave risco de lesão à ordem e à economia públicas.

Na instância de origem, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo ajuizou ação civil pública para que fosse reajustado o vencimento inicial da carreira de magistério estadual em 10,15%, de forma a adequá-lo ao piso salarial nacional dos professores, com a incidência desse percentual de reajuste sobre os demais níveis, faixas e classes que compõem a carreira. Na ocasião, a entidade questionou decreto estadual que criou abono pecuniário para complementar os vencimentos dos professores cujo enquadramento na carreira correspondesse a vencimento inferior ao estabelecido no piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.

O juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar e, na sequência, julgou procedente o pedido para determinar o reajuste do salário-base inicial dos professores estaduais, incorporando ao salário-base o abono estabelecido no decreto estadual com repercussão na carreira e nas demais vantagens. Essa decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Enquanto aguarda o processamento do recurso extraordinário interposto ao STF, o Estado de São Paulo apresentou o pedido de suspensão de liminar sob o argumento de que a decisão questionada resultaria no acréscimo de R$ 1,6 bilhão nos gastos de pessoal do estado, elevando o valor total da despesa com pessoal para aproximadamente R$ 72 bilhões, o equivalente a 46,73% da receita corrente líquida, ultrapassando assim os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com risco de colapso nas finanças públicas.

Medidas excepcionais

Em um exame inicial do caso, a ministra constatou nos autos o risco de lesão a regras legais específicas e, ainda, que a manutenção da decisão questionada e consequente extensão de índice de reajuste a toda a carreira de magistério público estadual importaria grave risco de lesão à ordem e à economia públicas. Ela explicou que o estado não questiona, no pedido de suspensão de liminar, o reajuste concedido aos professores que recebem menos que o piso nacional e nem a repercussão do abono complementar nas demais parcelas remuneratórias de seus servidores, mas apenas a extensão desse reajuste aos demais integrantes da carreira, cujos rendimentos superam o piso legalmente estabelecido.

“A pretexto de corrigir a irregularidade do pagamento dos profissionais de educação em patamar inferior ao piso nacional anualmente fixado, determinou-se espécie de reajuste geral dos integrantes de toda a carreira do magistério público estadual, providência que repercutiu em expressivo incremento dos gastos públicos com o pagamento de folha de pessoal sem fundamento legal específico e ponderado”, observou a ministra.

Para a ministra Cármen Lúcia, a proporcionalidade matemática entre os diversos níveis da carreira, alegada pelo sindicato, não parece configurar fundamento suficiente para se estender linearmente o índice de reajuste devido aos professores que ilegalmente recebiam remuneração inferior ao piso nacional. Esse entendimento, segundo a presidente, faria com que o aumento do piso nacional, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação, deixasse de constituir piso e se tornasse reajuste geral anual do magistério, alcançando estados e municípios sem qualquer juízo sobre a capacidade financeira desses entes e sobre o atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, a presidente do STF ressaltou que a determinação de incidência do percentual de reajuste do piso nacional do magistério a toda a categoria profissional, constante da decisão, baseia-se na necessidade de preservar a isonomia entre os integrantes das demais classes, níveis e faixas da carreira do magistério público estadual, o que esbarra na Súmula Vinculante 37 do STF. O verbete prevê que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Presentes os pressupostos autorizadores da medida cautelar, a ministra suspendeu os efeitos da decisão questionada, até a análise do recurso extraordinário com agravo já interposto contra essa decisão.


Fonte: site do STF, de 7/5/2018





Procurador de Justiça não pode incorporar gratificação de forma definitiva, diz Barroso


A legislação não permite a procuradores de Justiça incorporar gratificação em caráter definitivo, mas apenas pelo exercício de função extraordinária. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão do Conselho Nacional do Ministério Público e interrompeu repasses a 16 procuradores do Espírito Santo.

O CNMP instaurou procedimento para investigar gratificações pelo desempenho das funções de procurador-geral de Justiça, subprocurador-geral de Justiça, corregedor-geral e procurador de Justiça chefe, no Ministério Público capixaba, depois da implementação do regime de subsídio.

Para o conselho, apenas os membros que já encerraram o exercício da função gratificada antes da instituição do subsídio têm direito à incorporação. Isso porque a Lei Complementar estadual 354/2006, ao regulamentar o subsídio dos membros do MP-ES, revogou o artigo 92, parágrafo 2º, da Lei Complementar estadual 95/1997 sobre o assunto.

Um grupo de procuradores da Justiça impetrou mandado de segurança, alegando que a incorporação seria concomitante ao início do recebimento da gratificação, considerando que a LC 95/1997 não versa sobre o momento em que o benefício seria incorporado.

Para os autores, as duas leis estão em sintonia, enquanto uma norma posterior — a LC 565/2010 — teria reafirmado o direito à incorporação da gratificação. Não foi o que entendeu o ministro Roberto Barroso ao julgar o MS.

Segundo ele, a LC 95/1997 não permite a incorporação da gratificação em caráter definitivo, mas apenas garante a remuneração em função extraordinária. “O direito à incorporação constitui uma liberalidade do legislador que pressupõe o exercício da função por um período significativo, como ocorria, e.g., com os quintos previstos na redação revogada do artigo 62, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990”.

“Dizer-se merecedor de uma incorporação de função logo no primeiro dia do exercício do labor especial é possibilitar a asseguração de situações extremas, como a de membro que, porque trabalhou uma semana na função e depois foi exonerado, teria direito ao recebimento da parcela para o resto de sua vida funcional, com possíveis repercussões na aposentadoria”, declarou Barroso.

Para o ministro, a incorporação ainda é incompatível com o regime de subsídio (LC estadual 354/2006), já que a Constituição estabelece que esse regime se caracteriza pela unicidade da remuneração, com explícita vedação aos acréscimos de vantagens pecuniárias de natureza remuneratória. “A incorporação da gratificação do artigo 92, parágrafo 2º, da LC estadual 95/1997 configuraria o pagamento de parcela remuneratória de natureza mensal, o que não é admitido no regime de subsídio”, confirmou Barroso.

Sem devolução

A decisão do ministro, porém, concedeu parcialmente a segurança pois afastou a exigência de devolução dos valores já recebidos pelos procuradores. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que valores recebidos de boa-fé pelos beneficiários, por interpretação errônea ou má aplicação da lei, não devem ser restituídos”, concluiu. Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fonte: Conjur, de 8/5/2018





Davi Depiné é reconduzido para comando da Defensoria Pública de São Paulo


O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), manteve Davi Depiné como defensor público-geral por mais dois anos (biênio 2018-2020). A nomeação foi publicada no Diário Oficial de sábado (5/5), depois que o escolhido foi o mais votado em consulta aos membros da carreira: Depiné obteve 451 votos, ante 217 da segunda colocada e única concorrente, Ana Paula Kayamori.

Ele continua comandando uma instituição com 724 defensores, conforme levantamento de 2017, embora existam 900 vagas por lei, no papel.

A atual equipe foi responsável por impetrar 11.081 Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça no ano passado, com índice de sucesso de 51% no período. Para Davi Depiné, o número indica que a jurisprudência das cortes superiores não está sendo cumprida em primeiro ou segundo graus do Judiciário paulista, como declarou ao Anuário da Justiça São Paulo, editado pela ConJur.

Depois de um período de tensão com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, sobre o repasse de verbas a advogados dativos, o chefe da Defensoria Pública de São Paulo também diz que a situação hoje está controlada.

Com as audiências de custódia — iniciativa que garante ao preso o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas —, ele cobra do governo mais atenção orçamentária. “É importante registrar que a expansão das audiências de custódia demanda de todos os atores do sistema de Justiça – Defensoria Pública, Judiciário e Ministério Público – a disponibilidade de recursos orçamentários e humanos para fazer frente a essas novas demandas.”

O defensor-geral nasceu no Paraná, é bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e mestre em Direito Processual Penal pela USP. Foi diretor de Comunicação da Associação dos Procuradores do Estado (2004-2006); presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (2006-2008); 2º subdefensor público-geral do estado (2008-2010 e 2013-2014); e 1º subdefensor público-geral do estado (2010-2013).


Fonte: Conjur, de 8/5/2018

 

 

PGE participa de fórum sobre combate à fraude e sonegação

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) participou do “Fórum Estadão – Combate à Fraude e Sonegação”, organizado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, que aconteceu no Hotel Pullman, no bairro paulistano da Vila Olímpia na última quinta-feira (03.05). A PGE se fez presente no painel “Impacto da sonegação para a sociedade”, através da subprocuradora geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Ana Lúcia Corrêa Freire Pires de Oliveira Dias.

No encontro foram explicadas as medidas que vêm sendo implementadas pelo Contencioso Tributário-Fiscal como utilização de tecnologia; segmentação da base de devedores; desajuizamento de execuções fiscais inferiores a 1,2 mil Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – equivalentes, em 2018, a R$ 30.840,00; atuação conjunta em relação a fraudes estruturadas; apoio às instituições como o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) na elaboração de projetos de lei; tudo tendo como foco a qualificação da atuação administrativa e judicial, de forma a propiciar enfrentamento mais efetivo da sonegação fiscal.

O painel do “Fórum Estadão” contou ainda com as presenças do coordenador da Administração Tributária da Sefaz, Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho; do delegado federal que participou da Operação Rosa dos Ventos, Victor Hugo Ferreira; do diretor superintendente de Abastecimento, Fiscalização e Qualidade de Produtos da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Aurélio Amaral; do presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), Fernando Figueiredo Bartoletti; e do procurador representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Rogério Campos.

O “Fórum Estadão – Combate à Fraude e Sonegação” teve ampla cobertura do próprio jornal “O Estado de S. Paulo” na edição do último sábado (05.05), em caderno especial e a reportagem sobre o painel do qual a PGE participou pode ser lida através do link “Maior desafio é ousadia dos criminosos”.


Fonte: site da PGE-SP, de 7/5/2018

 

 

Presidente do TJ-SP quer rever pagamento a juízes por serviços extras

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Calças, criticou o que vê como desvio de conduta de alguns juízes ao converter em dinheiro horas acumuladas com atividades extraordinárias.

“Temos colegas que tiveram 300 dias de compensação em um ano. Nós sabemos que isso é o milagre da multiplicação dos dias de compensação. Urge que essa corte tome uma providência clara”, disse.

Durante a sessão do Órgão Especial, no último dia 25, Calças disse que são poucos os casos de abuso. Mas fez um levantamento dos “20 campeões de compensação”, como definiu. “Juiz não pode receber R$ 300 mil, R$ 400 mil de compensação por ano. A compensação vira indenização, que não tem pagamento de imposto de renda”, afirmou.

O tribunal aprovou a resolução 798/18 para tentar disciplinar a compensação por serviços extraordinários, recurso utilizado para suprir o déficit de magistrados.

A resolução já está em vigor e revoga anotações para novos dias de compensação em hipóteses não previstas no ato. Há anos, a conversão de horas credoras em dinheiro engorda os holerites de juízes e desembargadores, embora não haja lei estadual que autorize essa prática.

Os juízes acumulam dias de folga, por exemplo, ao atuar em mais de uma vara; no plantão judiciário; em juizados especiais (aeroportos e estádios); em colégios recursais; no auxílio-sentença e na fiscalização de concursos. O mesmo vale para desembargadores, se convocados para julgamento em períodos de férias ou licença.

Quando essa compensação não é possível —por necessidade de serviço—, os magistrados têm direito ao pagamento de indenização em dinheiro, correspondente aos dias úteis de crédito.

Para cada dia no plantão judiciário, por exemplo, o juiz pode converter em pecúnia o correspondente a dois dias (R$ 1.833,34). No caso de auxílio-sentença, a tabela prevê sete dias (R$ 6.416,69).

Calças alertou que o Conselho Nacional de Justiça havia dado prazo de 15 dias para o tribunal encontrar uma solução. Caso contrário, haveria a “a proibição total de qualquer tipo de compensação, porque nós não temos lei estadual que regule a matéria”. A resolução foi aprovada, com dois votos contrários.

O desembargador Alex Zilenovski questionou artigo que limita em dez dias a anotação para compensações, independentemente dos dias efetivamente trabalhados. Zilenovski perguntou se a conduta “não caracterizaria enriquecimento ilícito por parte do Estado”. O juiz tem que receber a contraprestação devida, afirmou.
Ele registrou em voto que, por causa de abusos de alguns, o tribunal deu tratamento igualitário para situações díspares. Sem êxito, pediu a supressão do artigo.

Calças disse que “não podemos esquecer que temos 80 dias de afastamentos legais por ano —60 dias de férias mais 20 dias de recesso—, fora os sábados e domingos. Nós trabalhamos, no máximo, 20 dias úteis por mês”.

No último dia 12 de abril, a Folha revelou que a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) questionou essa prática no CNJ e no Supremo Tribunal Federal.

A associação sustenta que a conversão de horas credoras em dinheiro não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O relator no CNJ recomendou que o tribunal fizesse concurso público para corrigir o déficit de juízes.

“Se nós queremos moralizar o nosso serviço, acho que é o momento de esta corte dar a resposta que se espera do tribunal”, afirmou Manoel Calças, ao defender a resolução que regulamenta as compensações por serviços extras.

A presidência do TJ-SP informou que todos os pagamentos feitos com as compensações foram informados ao CNJ.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/5/2018

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