8/4/2022

APESP na Mídia: Secretário Geral da APESP foi entrevistado no programa Cartão de Visita News

Confira a íntegra da entrevista do Secretário Geral da APESP, José Luiz Souza de Moraes, ao programa Cartão de Visita News, com o jornalista Zacarias Pagnanelli, sobre a Advocacia Pública, as atribuições dos Procuradores do Estado e a necessidade de valorizar e estruturar a PGE-SP.

Acesse a íntegra do vídeo no instagram @cartaodevisitasnews: https://bit.ly/APESPCartaoVisitasNews

 

Fonte: site da APESP, de 8/4/2022

 

 

1ª Turma do STF decide não julgar recurso sobre Difal de ICMS

Os ministros da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiram manter decisão de não julgar o mérito de um recurso extraordinário (RE 1.351.076) que discute a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações em que o consumidor final é contribuinte do imposto.

Os magistrados negaram provimento ao agravo regimental interposto pela MRS Logística S/A. A empresa recorre de decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que negou seguimento ao recurso extraordinário no STF.

O contribuinte questiona a cobrança do Difal de ICMS, pelo estado de São Paulo, nas compras interestaduais de bens e mercadorias destinadas ao seu ativo fixo ou permanente e ao seu uso ou consumo. A empresa argumenta que a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) não estabeleceu normas sobre a exigência do tributo nessas duas hipóteses.

A discussão é diferente da relacionada ao Difal de ICMS nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, o que acontece, por exemplo, nas operações de comércio eletrônico. No caso em julgamento pela 1ª Turma a discussão envolve a cobrança do Difal de ICMS para contribuintes do imposto.

Ao negar seguimento ao recurso, o relator corroborou o entendimento do tribunal de origem segundo o qual o tema questionado pelo contribuinte é regulamentado pela Lei Kandir. Para Dias Toffoli, essa lei define normas relativas ao ICMS “suficientes para a tributação questionada, não sendo necessária nova regulamentação”.

O relator afirmou também que, além de ser regulamentada pela Lei Kandir, a cobrança é prevista na Lei estadual 6.347/89. Além disso, julgar o mérito demandaria o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional, o que não é admitido em sede de recurso extraordinário.

 

Fonte: JOTA, de 8/4/2022

 

 

Escola da AGU realiza congresso sobre arbitragem na Administração Pública

A Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) realizará nos dias 11 e 12 deste mês, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na região central da capital paulista, o 3º Congresso Brasileiro de Arbitragem na Administração Pública. Promovido em parceria com o Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU (NEA) e com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, o evento ocorrerá em formato presencial e será aberto ao público, com transmissão online pelo YouTube.

O painel de abertura contará com a participação do advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal; do procurador-geral da União, Vinícius Torquetti Domingos Ramos; do presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva; do consultor da União no estado de São Paulo, Luiz Carlos de Freitas; do presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, Sydney Sanches; e do diretor do departamento jurídico da Fiesp e do Ciesp, Hélcio Honda.

Acesse aqui para maiores informações

 

Fonte: Conjur, de 8/4/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/04/2022
HORÁRIO 10h

A 26ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 09h do dia 12 de abril de 2022 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/4/2022

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