8/4/2020

Juíza manda governo Doria e Sabesp abastecerem favelas com água potável

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que, em até seis dias a Sabesp e o governo João Doria (PSDB) garantam o abastecimento de água potável nas favelas de São Paulo. A magistrada deu três dias para a apresentação de um cronograma, e mais três para a implementação da medida. A decisão acolhe ação civil pública do Ministério Público de São Paulo. Se a decisão for descumprida, a pena fixada é de multa diária de R$ 100 mil.

De acordo com a magistrada, a o pedido da Promotoria ‘elenca vasto fundamento jurídico para os pedidos formulados. São fundamentos constitucionais, indiscutíveis em seu conteúdo’. “O direito à vida, dignidade da pessoa humana, saúde, moradia são inequívocos. Para a obtenção de tutela de urgência, restam caracterizados os elementos que legitimam a pretensão”.

“O perigo na demora evidencia-se em face do risco de colapso do sistema hospitalar com um cenário de contaminação expandida pela negativa de oferta de item básico a uma parcela expressiva da população, além do risco óbvio de atingimento das vidas de inúmeras pessoas.E a fumaça do bom direito também se apresenta, na medida em que se pleiteia o atendimento a um serviço básico e essencial – fornecimento de água tratada.Ademais, as medidas emergenciais pleiteadas mostram-se condizentes com o cenário de urgência da situação instaurada em nosso meio social, notadamente com a declaração de calamidade pública pelo Poder Público e a expansão acelerada do cenário de contaminação da população pela COVID 19”, anota.

O pedido do Ministério Público

Segundo os promotores, a ‘falta de capacidade financeira para atendimento da população vulnerável que vive em favelas no Estado de São Paulo, nas cidades cujo abastecimento de água é de responsabilidade da SABESP, não é, portanto, argumento que possa ser invocado neste momento, tão crucial e excepcional’.

“De outra banca, além da decretação de quarentena acima referida, o que já indicaria claramente o interesse jurídico do Estado de São Paulo na demanda, de se observar que a Fazenda Estadual também figura como acionista majoritária da codemandada [Sabesp], sendo, ademais, ente solidariamente responsável pela preservação da saúde pública – o que a torna, naturalmente, litisconsorte passivo facultativo nesta demanda”, afirmaram.

Segundo eles, o ‘distanciamento social, como já referido, é a medida recomendada nesse momento pelos órgãos governamentais’. “Ocorre, no entanto, que em territórios densamente ocupados como as favelas, como já referido, isso não será possível”.

“Mesmo sem condições de habitabilidade adequada, milhares de pessoas deverão necessariamente permanecer ͞confinadas͟ em suas casas pelo tempo necessário à reversão do quadro epidêmico. A precariedade das condições e do espaço de vida dos mais pobres, incluindo o acesso ao sistema de saúde, impõe uma política específica para conter a disseminação do coronavírus”, sustentam.

COM A PALAVRA, SABESP

NOTA DA SABESP

A Sabesp informa que ainda não foi intimada da decisão e, assim que for, vai analisá-la. O abastecimento está normal em toda área atendida pela Companhia. Casos pontuais apontados na central de atendimento 195 foram solucionados.

Em razão da pandemia do coronavírus, a Sabesp já adotou medidas em benefício das famílias de baixa renda como a isenção do pagamento das contas mais de 2 milhões de clientes cadastrados na tarifa social (medida vale por 90 dias, a partir de 1/4); distribuiu mais de 2.100 caixas d’água (de um total de 3.500) a moradores que não têm condição de comprar o reservatório.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 7/4/2020

 

 

Plano Mansueto será substituído por ajuda aos Estados, diz Maia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira, 7, que a Casa deve votar um projeto de lei alternativo ao Plano Mansueto. O projeto trará apenas medidas emergenciais para socorrer os Estados durante o combate ao novo coronavírus. Segundo Maia, o projeto “parece “ir bem com os governadores”, que aguardam auxílio financeiro da União.

“O ideal é que se construa uma alternativa, um texto enxuto, para tratar do curto prazo. Que trate do ICMS nos próximos três meses e da possibilidade de garantir linhas de financiamento para todos os Estados num patamar que foi liberado em outras crises. Isso nos dá mais tranquilidade do que aprovar temas que acabam no médio, longo prazo”, afirmou Maia durante coletiva.

A intenção é que haja acordo para votar o texto alternativo ainda nesta semana. A proposta original do Plano Mansueto será analisada em outro momento e soluções de médio e longo prazo, que dividem o parlamento segundo Maia, podem ficar para depois.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna BR Político, de 8/4/2020

 

 

Aprovada pela Câmara, PEC da Guerra segue para votação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira (03/4), em dois turnos, o substitutivo do paraibano Hugo Motta (Republicanos-PB) à PEC 10/2020, chamada PEC da guerra.

Idealizada por Rodrigo Maia para garantir regras de execução orçamentária durante o período de enfrentamento da pandemia, a proposta ganhou força política depois que o governo condicionou o pagamento do auxílio de R$ 600 à promulgação do regime extraordinário fiscal que convalida todos os atos de gestão adotados desde 20 de março – e que será revogado na data de encerramento do estado de calamidade pública.

Caberá ao Comitê Gestor da Crise – presidido por Jair Bolsonaro e formado pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência, da Saúde, da Economia, da Cidadania, da Infraestrutura, da Agricultura e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública da Controladoria-Geral da União e da Casa Civil além de secretários de Fazenda e de Saúde – definir a orientação geral e aprovar as ações do regime extraordinário previsto na PEC.

O texto aprovado pelos deputados autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, “nos mercados secundários local e internacional, e direito creditório e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos”.

A autoridade monetária terá que pedir autorização prévia ao Ministério da Economia para operações de compra de títulos privados e requerer aporte de capital de pelo menos 25% pelo Tesouro Nacional. A pedido da oposição, foi negociada a inclusão de dispositivo que obriga Roberto Campos Neto, presidente do BC, a prestar contas ao Congresso Nacional, a cada 45 dias das operações de compra e venda de títulos.

A PEC autoriza a abertura de créditos extraordinários para enfrentamento da crise, bem como libera o governo do cumprimento das restrições constitucionais e legais “quanto a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa e a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita”.

Caberá ao Superior Tribunal de Justiça a análise de eventuais ações judiciais contra o Comitê Gestor. E ao Congresso Nacional, além do prazo de 15 dias úteis para análise de Medidas Provisórias de créditos extraordinários, foi reservado o poder de sustar qualquer decisão do Comitê de Gestão da Crise ou do Banco Central “em caso de irregularidade ou de extrapolação aos limites”.

A PEC 10/2020 ainda precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: site JOTA, de 7/4/2020

 

 

STF reafirma jurisprudência sobre incorporação de gratificações em valor menor que o integral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou sua jurisprudência dominante de que as gratificações cujo pagamento se justifica apenas enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade (pro labore faciendo) são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma. A matéria foi tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1225330, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1082). O entendimento do Tribunal é que a incorporação dessas gratificações em valor menor que o recebido na última remuneração não ofende o direito à integralidade.

No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou decisão de primeira instância que havia negado a um servidor a incorporação aos proventos de aposentadoria da última pontuação paga a título de gratificação de desempenho quando ele ainda estava em atividade. O TRF-4 submeteu a controvérsia ao rito do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e fixou a tese de que o pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo, previsto na sua lei de regência em valor inferior ao pago na última remuneração recebida em atividade pelo servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não viola o direito à integralidade do cálculo de seus proventos.

No recurso ao STF, o servidor sustentava que o conceito jurídico de integralidade exige a utilização da totalidade da sua remuneração no cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria como base de cálculo para o provento. Segundo ele, a administração pública teria incorrido em ilicitude ao não transpor a remuneração devida na atividade para a aposentadoria, sobretudo em relação à Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST).

Relevância

Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o tema tem relevância jurídica, econômica e social e transcende os interesses individuais do servidor que interpôs o recurso, pois se trata da interpretação de norma constante de emenda constitucional que garante o direito a proventos integrais, desde que preenchidos os requisitos, a servidor que tenha ingressado no serviço público até 16/12/1998.

O presidente do STF observou que, no Tema 983 de repercussão geral, foi fixada a tese de que a “redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos”. Toffoli salientou que, na ocasião, o Tribunal estendeu essa diretriz jurisprudencial a todas as gratificações federais de desempenho com perfil normativo semelhante ao GDPST.

No caso dos autos, o ministro observou que o TRF-4 observou essa diretriz e, portanto, não há ofensa ao direito à integralidade. “Conforme posto na decisão recorrida, a regra consagrada no artigo 3º da EC 47/2005 não impõe a transposição aos proventos de aposentadoria do último valor pago ao servidor em atividade a título de gratificação de desempenho”, concluiu.

No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli de negar provimento ao RE, reafirmando a jurisprudência pacífica do Tribunal, foi seguida por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no Tema 1.082 foi a seguinte: As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Fonte: site do STF, de 7/4/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*