8/3/2023

Pacheco quer quinquênio e mandato para tribunais

Reeleito presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) quer nos próximos dois anos deixar como legado três propostas de grande impacto no poder Judiciário: a volta do chamado quinquênio, que restabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço para juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de todo o país, cujo custo estimado é de R$ 5 bilhões ao ano; o projeto que fecha a porteira dos chamados supersalários, disciplinando o pagamento de auxílios que driblam o teto constitucional; e afixação de mandatos para ministros de tribunais superiores, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui para a íntegra da reportagem.

 

Fonte: Valor Econômico, de 7/3/2023

 

 

Grupo de trabalho da reforma tributária aprova debates regionais em todos os estados

O grupo de trabalho da reforma tributária (PEC 45/19) aprovou nesta terça-feira (7) 15 requerimentos que incluem vários convidados nas audiências públicas programadas para os próximos dias e abrem espaço para a realização de seis debates regionais no Amazonas, Goiás, Ceará, São Paulo, Minas Gerais e Roraima. Na prática, porém, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do grupo, ampliou um dos requerimentos para que fiquem pré-aprovadas audiências em todo os estados conforme o interesse dos deputados.

O deputado Saullo Vianna (UNIÃO-AM) disse que o debate em Manaus pode mudar a visão que alguns têm sobre a Zona Franca:

“Infelizmente, muitas pessoas acham que o que tem na Zona Franca de Manaus é uma maracutaia. Onde os produtos vão para lá apenas para serem embalados e distribuídos; para que se use da isenção fiscal, do incentivo fiscal; quando isso na verdade é uma grande mentira”.

OCDE

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) disse que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Brasil não conseguirá ser aceito na OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, se mantiver o sistema tributário atual. O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) voltou a lembrar da urgência de mudar o sistema:

“Nós perdemos 10% das indústrias nos últimos dez anos. Continuar com este sistema tributário significa destruir o restante que nós temos. Porque nós temos o pior, o mais complexo, o mais confuso, o mais inseguro e o mais judicializado sistema tributário do mundo”, disse.

Dois requerimentos aprovados convidam vários representantes do setor de comércio e serviços para falarem nos debates do colegiado. E o deputado Reginaldo Lopes requereu a vinda de fiscais tributários como o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Vilson Romero.

Nesta quarta-feira, o grupo de trabalho da reforma tributária terá uma audiência pública sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PEC 45/19 e PEC 110/19, que tramita no Senado). Foram convidados o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), autor da PEC 45; e o senador Davi Alcolumbre (União-AP), autor da PEC 110. Também devem falar o ex-senador Roberto Rocha (PTB-MA), relator da PEC 110; e o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 7/3/2023

 

 

Extinção parcial de execução fiscal gera honorários pelo proveito econômico

Os honorários de sucumbência a serem pagos pela Fazenda Nacional em relação a uma sentença que extingue parcialmente uma execução fiscal devem ser calculados com base no proveito econômico, a diferença entre o valor executado e o montante efetivamente devido.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um contribuinte para redimensionar o valor que deverá ser pago a seus advogados graças a uma vitória judicial.

O caso trata de uma execução fiscal, no valor de R$ 31,5 milhões, que foi embargada pelo contribuinte porque incluiu valores de certidões da dívida ativa que ainda estão sendo discutidos em recursos na seara administrativa.

A sentença concluiu que, como o crédito não é definitivo, de fato não poderia ser cobrado pela Fazenda. Assim, os advogados do contribuinte passaram a ter direito a honorários de sucumbência, cujo cálculo é regrado pelo artigo 85 do Código de Processo Civil.

A norma indica que o cálculo deve ter como base percentuais que incidem sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa — nessa ordem. Apenas se não for possível mensurar esse valor, ou se ele for muito baixo, será possível calcular a verba pelo método da equidade — quando o juiz escolhe um valor.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que não seria possível calcular os honorários pelo valor da causa, pois mesmo a parte da dívida excluída da execução poderia ser cobrada depois, a depender do lançamento definitivo do crédito. Com isso, entendeu que o proveito econômico é inestimável e fixou a verba por equidade, em R$ 40 mil.

Relator na 2ª Turma do STJ, o ministro Francisco Falcão explicou que, apesar de não haver condenação no caso, há proveito econômico, a diferença entre o valor inicialmente executado e aquele efetivamente devido após o reconhecimento de nulidade de parte das certidões de dívida ativa que ensejaram a execução originária.

Considerando que a Fazenda reconheceu a procedência do pedido e devolveu todas as CDAs não definitivas para o prosseguimento do julgamento administrativo, o relator ainda reduziu os honorários pela metade, com base no artigo 90, parágrafo 4º, do CPC.

AREsp 2.054.706

 

Fonte: Conjur, de 8/3/2023

 

 

Apenas servidores efetivos podem ser admitidos no regime próprio de previdência social do Piauí

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inclusão de servidores admitidos sem concurso público no regime próprio de previdência social do Estado do Piauí. De acordo com a decisão, só podem ser admitidos nesse regime ocupantes de cargo efetivo, o que exclui os considerados estáveis por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573, encerrado em 3/3. O governo do estado, autor da ação, pedia declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 4.546/1992 que incluíram no regime próprio de previdência social estadual servidores antes submetidos ao regime da CLT.

Os dispositivos alcançavam funcionários "estabilizados” com base no artigo 19 do ADCT (que considerou estáveis quem estivesse pelo menos cinco anos ininterruptos de exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988) e os demais servidores admitidos sem concurso público em efetivo exercício na data da publicação da lei. Para o governo, as normas teriam violado o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso para ingresso no serviço público e as regras do regime próprio de previdência.

Estabilidade especial

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que devem ser afastados do regime próprio de previdência social todos os servidores não detentores de cargo efetivo, ou seja, admitidos sem concurso público, inclusive os abrangidos pelo artigo 19 do ADCT.

Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o servidor que conseguiu a estabilidade no cargo por preencher as regras desse dispositivo constitucional não é efetivo. E, por não ser titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e dispõe apenas de uma estabilidade especial. Por esse motivo, não têm direito às vantagens privativas dos ocupantes de cargo efetivo, o que afasta a possibilidade de participação no regime próprio de previdência social.

O ministro observou que, de acordo com o entendimento do Tribunal, a competência dos estados para instituir regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores deve observar a regra imperativa do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal).

Modulação

Em razão do tempo transcorrido entre a publicação da lei (1992) e a decisão, o Plenário, acompanhando o relator, decidiu ressalvar a situação dos aposentados e de quem tenha implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento da ADPF 573, mantendo-os no regime próprio dos servidores do estado.

Na avaliação de Barroso, a atribuição de efeitos retroativos promoveria ônus excessivo e indesejável a servidores que, de boa-fé, prestaram serviço público como se fossem efetivos.

 

Fonte: site do STF, de 8/3/2023

 

 

Divulgação: evento de lançamento da obra "Curso de Direito Processual Civil Aplicado"

Anote na agenda o evento de lançamento da obra "Curso de Direito Processual Civil Aplicado", de autoria de Antonio Carlos Marcato, Mirna Cianci e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, que ocorrerá em 30/3, às 18h, na Livraria da Vila (Alameda Lorena, nº 1501, Jd. Paulista, SP).

 

Fonte: site do IBDP, de 7/3/2023

 

 

Resolução PGE nº 10, de 2 de março de 2023

Considera serviço relevante, para fins de promoção na carreira de Procurador do Estado, o exercício da função especificada

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - O exercício da função de Procurador do Estado coordenador de equipe de estagiários de direito dos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Estado, pelo período mínimo de 1 (um) ano, será considerado serviço relevante para efeito de promoção na carreira.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/3/2023

 

 

Resolução PGE nº 13, de 6 de março de 2023

Dispõe sobre a composição da Coordenadoria de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/3/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas inscrições para participar do curso “Políticas públicas e suas etapas”, a ser realizado na sala 3 da ESPGE, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/3/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas 82 (oitenta e duas) inscrições virtuais, para participarem do Curso de Aperfeiçoamento do Núcleo de Inteligência de Recuperação de Ativos - NIRA, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no dia 09 de março de 2023, das 13h30 às 17h, via plataforma Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/3/2023

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