8/3/2021

Para maioria do STF, União não pode requisitar seringas já contratadas por SP

Para maioria do STF, União não pode requisitar seringas já contratadas por SP

Por Ana Pompeu

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar, nesta sexta-feira (5/3), liminar para impedir que a União requisite insumos destinados ao combate da Covid-19 — especialmente agulhas e seringas — contratados pelo estado de São Paulo e cujos pagamentos já foram empenhados. Já são seis os votos neste sentido no julgamento da liminar da Ação Cível Originária (ACO) 3.463, em andamento no plenário virtual.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), a União requisitou seringas e agulhas que o estado já havia comprado das empresas Becton Dickinson Indústria Cirúrgica, e cujos pagamentos já estavam feitos. A decisão de Lewandowski é de 8 de janeiro. Para o ministro, a competência da União para coordenar o Plano Nacional de Imunização não exclui a atribuição dos estados para promover medidas de cuidados com a saúde e a assistência públicas.

“A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, criticou o ministro.

Os ministros continuam a votar o referendo à liminar até às 23h59 desta sexta-feira. O mérito da ação será julgado posteriormente. Até o momento, votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Lewandowski afirmou, no voto, que o Supremo já definiu, mais de uma vez, que todos os entes federativos têm competência para empreender medidas contra a pandemia e podem lançar mão da requisição administrativa, independentemente de autorização prévia do Ministério da Saúde. Leia a íntegra do voto.

“Ocorre que, nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”, explicou.

No contexto da pandemia, o Supremo já deu decisões semelhantes, como nos autos da ACO 3.393, em que o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu ato no qual a União requisitou 50 ventiladores pulmonares comprados pelo Mato Grosso, por exemplo. Ou na ACO 3.385, em que o então decano Celso de Mello deferiu liminar para determinar a entrega ao Maranhão de ventiladores pulmonares previamente adquiridos por meio de contrato administrativos.

Os entendimentos que embasaram as decisões dos colegas também são aplicáveis, segundo o ministro, ao caso em questão. “Os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo estado de São Paulo, visando, justamente, o uso nas ações de imunização contra a Covid-19 a serem empreendidas por aquele ente federativo”, disse.

A ação foi levada ao STF porque, segundo a PGE-SP em 6 de janeiro, o estado foi “surpreendido com a informação de que a União, através da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, requisitou à BD Ltda todo o estoque de agulhas e seringas daquela empresa”, que deveria ser entregue ao Ministério da Saúde até as 12 horas de 8 de janeiro.

 

Fonte: JOTA, de 5/3/2021

 

 

União não pode tomar insumos para vacina comprados por estados, diz STF

Por Tábata Viapiana

O governo federal não pode se apropriar dos bens ou serviços providenciados por um estado ou município, pois isso fere a autonomia constitucional dos entes da Federação.

O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao referendar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que impediu a União de se apropriar dos instrumentos para a vacinação contra a Covid-19, como agulhas e seringas, que foram contratados pelo estado de São Paulo.

Por unanimidade, o Supremo acolheu ação ajuizada pela Procuradoria do Estado de São Paulo, que contou que a União fez a requisição administrativa de seringas e agulhas que o estado tinha comprado para executar o Plano Estadual de Imunização.

Porém, a requisição administrativa não pode, segundo Lewandowski, ser contra o próprio Estado. Os entes da Federação não são superiores uns aos outros, senão nas competências definidas pela Constituição, o que não é o caso dos autos.

Além disso, a jurisprudência da Corte impede a requisição nesses moldes. Dentre os precedentes citados por Lewandowski está uma ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, em que a União foi impedida de pedir respiradores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso (ACO 3.393).

Sob as mesmas circunstâncias, o ministro Celso de Mello também determinou a entrega ao Estado do Maranhão de respiradores pulmonares previamente adquiridos por contrato administrativo (ACO 3.385).

"A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", afirmou Lewandowski.

ACO 3.463

 

Fonte: Conjur, de 8/3/2021

 

 

Crise federativa faz STF decidir em favor dos Estados

Na última sexta-feira, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), gravou um vídeo para agradecer à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que determinou à União reativar leitos hospitalares no Estado para tratamento de covid-19. Na gravação, Dias reconhece ser “estranho” e “impensável” ter de apelar à Corte para obter ajuda da União em tarefa que compete a ela, mas os dados mostram que a prática é cada vez mais comum. A crise federativa estabelecida no Brasil faz com que o Supremo tenha de fazer escolhas em temas que vão da saúde ao desbloqueio de verbas estaduais. Na maioria das vezes, as decisões favorecem os Estados.

Desde a posse do presidente Jair Bolsonaro, o STF julgou ao menos 52 processos que colocaram o governo federal de um lado e os governos locais de outro. Levantamento feito pelo Estadão com base nas notícias publicadas pelo órgão mostra que 43 desses casos tiveram desfecho favorável aos Estados. Esse índice de 83% é mais um sinal do que especialistas já chamam de “federalismo do confronto”, onde a União, em vez de atuar como parceira dos demais entes – como prevê a Constituição –, resolve bater de frente com eles, transformando em embate o que deveria ser cooperação.

Só nos últimos seis dias, Bolsonaro recebeu duas cartas assinadas por governadores rebatendo declarações dadas por ele sobre transferência de recursos e pedindo providências para agilizar o processo de vacinação contra covid-19 no País. Pressionados, mesmo governadores aliados, como Ratinho Júnior (PSD-PR) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), já mudam o tom em relação ao Planalto diante do caos no sistema de saúde e da inércia do presidente diante da alta de casos e de mortes.

No mesmo dia em que o apelo por mais vacinas foi feito por 14 governadores, Bolsonaro chamou de “idiotas” os que pedem por mais vacinas e disse: “Só se for na casa da tua mãe. Não tem vacina para vender no mundo.” Antes ainda afirmou ser hora de parar com “frescura e mimimi” por causa da pandemia.

O professor de Ciência Política Cláudio Couto, da FGV-SP, afirma que o modelo adotado por Bolsonaro foge de qualquer outro período democrático da história recente brasileira. “Se tanto, teríamos algo mais ou menos próximo no federalismo da República Velha, em que os governadores eram muito poderosos em seus Estados, articulados com os coronéis, mas corriam o risco constante das salvações (intervenções) nacionais, caso criassem problemas para o governo federal”, explica.

Descoordenação. Segundo Couto, a “descoordenação intergovernamental” atual conseguiu alterar a forma como o STF age quando provocado por governadores. “A tendência frequente era o Supremo decidir em prol de normas federais. Mas, nas ações que opõem Bolsonaro e governadores, a tendência tem sido oposta, visto que o governo federal não atua em sua esfera de competências e sabota quem tenta fazê-lo.”

Entre os processos julgados a favor dos Estados estão casos em que o STF determina à União, por exemplo, descongelar o Fundo Nacional de Segurança Pública, ressarcir gastos estaduais com refugiados e retirar Estados do cadastro de inadimplentes.

A professora Cibele Franzese, também cientista política da FGV, diz que, até a gestão Bolsonaro, os governadores não exerciam participação ativa na agenda política. “No governo Lula, tínhamos uma relação intergovernamental direta da União com os municípios, dando um bypass (drible) nos Estados. Agora, são eles os grandes interlocutores

“A tendência frequente era o STF decidir em prol de normas federais. Mas, nas ações que opõem Bolsonaro a governadores, tem sido o oposto, visto que o governo federal não atua em sua esfera de competências” Cláudio Couto PROFESSOR DA FGV-SP

da crise”, afirma.

Para Cibele, o fato de o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), tomar a liderança na questão da vacina exemplifica a crise federativa atual. “É um caso atípico. Em outros países, o governo central é que lidera as ações, com exceção dos Estados Unidos sob Donald Trump.” Mas, segundo a professora, o ápice do cenário atual foi a apresentação de uma queixacrime por calúnia contra o presidente pelo governador Flávio Dino (PCdoB-MA), semana passada. “Trata-se de um ponto de inflexão no federalismo brasileiro. Revela que não existe accountability (responsabilização) no nosso sistema.”

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/3/2021

 

 

Liminar suspende recadastramento de PCD para isenção de IPVA

Por entender que a exigência é irrazoável e desproporcional, a 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu, em liminar, a necessidade de recadastramento das pessoas com deficiência que mantiveram a isenção de IPVA após a nova legislação.

"As deficiências elencadas como severas ou profundas não são passíveis de alteração ou melhora com o decurso de tempo. Uma vez reconhecido pelo Estado que o contribuinte possui deficiência (física, mental, intelectual) profunda ou severa, bem como o deficiente autista, não se verifica a pertinência de se exigir a renovação do laudo, pois estas deficiências são permanentes", ressaltou a juíza Gilsa Elena Rios.

A Defensoria Pública estadual havia ajuizado ação civil pública pedindo não só o fim da exigência, mas também a suspensão da cobrança dos que já eram contemplados com a isenção antes da Lei Estadual nº 17.293/2020. O órgão argumentou que a nova norma passou a ser exigida em prazo inferior aos 90 dias previstos na Constituição, e que os novos documentos demandados são difíceis de serem obtidos em prazo tão curto no contexto da crise de Covid-19.

Mas a magistrada lembrou que o pedido referente à continuidade da suspensão ainda será analisada em outra ação que corre na Justiça. Além disso, outra liminar já foi concedida para as pessoas que perderam a isenção.

"Muitas pessoas com deficiência e seus familiares, especialmente os mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, já que abrange também carros usados e não só novos, que tinham direito à isenção do IPVA e que contavam com este direito para manutenção de seus veículos foram pegos de surpresa pelas alterações normativas", pontuaram Renata Flores Tibyriçá e Rodrigo Gruppi, coordenadores do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da defensoria.

1004428-14.2021.8.26.0053


Fonte: Conjur, de 5/3/2021

 

 

Câmara pode votar MP do consignado nesta segunda-feira e iniciar discussão da PEC Emergencial

Em sessão marcada para as 18 horas desta segunda-feira (8), a Câmara dos Deputados pode concluir a votação da medida provisória sobre crédito consignado e começar a discutir a PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19).

A MP 1006/20 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício.

De acordo com o substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2022.

O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

A medida provisória perde a vigência na quinta-feira (11), e ainda não havia acordo entre os partidos sobre o texto a ser votado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

PEC Emergencial

Aprovada na última quinta-feira (4) pelo Senado, a PEC Emergencial pode começar a ser discutida em Plenário pelos deputados. Ela permite ao governo federal pagar um auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e impõe mais rigidez para a aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

A duração do novo auxílio, sua abrangência e o valor individual ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

Já as medidas de contenção de despesas para a União serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas.

Bancada feminina

Vários projetos prioritários da bancada feminina também estão em pauta, como o PL 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher.

Segundo o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), se isso não for possível, o formulário deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Disque 180

Outro item da pauta é o PL 1267/20, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) e outros 15 deputados, que estimula a divulgação, pelos meios de comunicação, do número gratuito para denúncias de violência contra a mulher, o Disque 180.

Pelo substitutivo preliminar da relatora, deputada Flávia Arruda (PL-DF), a divulgação por emissoras de rádio e TV e por provedores de conteúdo de internet não será obrigatória, como constava do texto original, ideia considerada inconstitucional por ela.

Pré-natal

Por meio do Projeto de Lei 2442/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, será mantida a validade de pedidos médicos para realização de exames de pré-natal enquanto perdurarem as medidas de isolamento e quarentena para contenção da pandemia de Covid-19. Os pedidos poderão ser emitidos inclusive de forma eletrônica.

O parecer preliminar da relatora, deputada Liziane Bayer (PSB-RS), determina ainda que as unidades de saúde públicas e privadas deverão garantir a segurança para a realização desses exames de forma a preservar as gestantes e puérperas dos riscos de contaminação.

Dignidade feminina

Já o Projeto de Lei 5096/20 proíbe, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. A proposta foi apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros 25 parlamentares de diversos partidos.

Conforme substitutivo preliminar da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), todas as partes e demais pessoas envolvidas no processo deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

A apresentação da proposta foi uma reação ao caso de Mariana Ferrer, que foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, em audiência ocorrida no início de novembro do ano passado, na qual ele acabou inocentado do crime de estupro contra Ferrer.

Gás natural

Outro projeto pendente de análise é o marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20), que prevê a desconcentração do mercado ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição.

Os deputados precisam votar as emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara em setembro de 2020. O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), recomenda a rejeição de todas as emendas.

Algumas delas revertem aspectos centrais do projeto, permitindo, por exemplo, que um mesmo grupo econômico atue em todas as etapas do mercado de gás, inclusive com acesso a informações concorrencialmente sensíveis de distribuidoras de gás canalizado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 8/3/2021

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