8/3/2019

APMP, APESP e APAMAGIS se reúnem para discutir Reforma da Previdência

As diretorias da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Associação Paulista dos Magistrados (APAMAGIS) e da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) realizaram, na tarde desta quinta-feira (7), reunião para discutir o novo texto da Reforma da Previdência (PEC 6/19), apresentado pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados em 20 de fevereiro.

O propósito do encontro foi a formação de um Grupo de Trabalho, que preparará, até o final deste mês, material técnico para ser levado aos parlamentares, em conjunto com as entidades nacionais, propondo alterações em pontos sensíveis para o funcionalismo da atual proposta. As emendas deverão ser levadas às reuniões de um grupo de trabalho nacional, formado pelas entidades integrantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP) em Brasília, grupo este do qual os presidentes das três associações fazem parte.

O texto da PEC 6/19 está atualmente aguardando apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, ainda sem data para a sua primeira reunião desta legislatura. Após aprovação, deverá seguir a uma comissão especialmente formada para discutir o tema, em tese no período de 10 sessões de plenário, prorrogáveis. É este o momento que em que cabem emendas. Só depois a matéria seguirá a Plenário para votação em dois turnos. A PEC deverá passar também pela CCJ e pelo Plenário do Senado Federal, em dois turnos, antes de poder ser sancionada.

Participaram da reunião, realizada na sede executiva da APMP, o presidente Paulo Penteado Teixeira Junior, o 1º secretário, Tiago de Toledo Rodrigues, o 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa, os diretores de Previdência Marcelo Luiz Barone, Deborah Pierri e Goiaci Leandro de Azevedo Junior, e o suplente do Conselho Fiscal Daniel Leme de Arruda. Representado a APAMAGIS estiveram presentes o seu presidente Fernando Bartoletti, o diretor adjunto do Departamento Financeiro, Felipe Albertini Nani Viaro e a diretora adjunta de Assuntos Legislativos, Luciana do Carmo Nogueira. Representando a APESP, esteve reunido com as demais associações o seu presidente Marcos Nusdeo.

 

Fonte: site da APMP, de 7/3/2019

 

 

Apamagis, APMP e Apesp se reúnem para discutir reforma da Previdência e formar grupo para elaborar material para parlamentares

As diretorias da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) realizaram, na tarde desta quinta-feira (7), reunião para discutir o novo texto da reforma da Previdência (PEC 6/19), apresentado pelo governo federal à Câmara dos Deputados em 20 de fevereiro.

O propósito do encontro foi a formação de um Grupo de Trabalho, que preparará, até o final deste mês, material técnico para ser levado aos parlamentares, em conjunto com as entidades nacionais, propondo alterações em pontos sensíveis para o funcionalismo da atual proposta. As emendas deverão ser levadas às reuniões de um grupo de trabalho nacional, formado pelas entidades integrantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP) em Brasília, grupo este do qual os presidentes das três associações fazem parte.

O texto da PEC 6/19 está atualmente aguardando apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, ainda sem data para a sua primeira reunião desta legislatura. Após aprovação, deverá seguir a uma comissão especialmente formada para discutir o tema, em tese no período de 10 sessões de plenário, prorrogáveis. É este o momento que em que cabem emendas. Só depois a matéria seguirá a Plenário para votação em dois turnos. A PEC deverá passar também pela CCJ e pelo Plenário do Senado Federal, em dois turnos, antes de poder ser sancionada.

Estiveram presentes na reunião, realizada na sede executiva da APMP, pela Apamagis, o presidente Fernando Bartoletti, o diretor-adjunto do Departamento Financeiro, Felipe Albertini Nani Viaro, e a diretora-adjunta do Departamento de Assuntos Legislativos, Luciana do Carmo Nogueira.

Pela APMP, participaram o presidente Paulo Penteado Teixeira Junior, o 1º secretário, Tiago de Toledo Rodrigues; o 1º tesoureiro, Renato Kim Barbosa; os diretores de Previdência Marcelo Luiz Barone, Deborah Pierri e Goiaci Leandro de Azevedo Junior e o suplente do Conselho Fiscal Daniel Leme de Arruda.

A Apesp foi representada pelo seu presidente Marcos Nusdeo.


Fonte: site da APAMAGIS, de 7/3/2019

 

Associações questionam leis estaduais que criam obrigações para empresas de telefonia

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedidos de liminar, questionando normas dos Estados de Pernambuco (ADI 6086), Amazonas (ADIs 6087 e 6088), Ceará (ADI 6089) e Rio de Janeiro (ADI 6094), que criam obrigações para prestadores de serviços de telefonia e internet. Em todas as ações, as associações apontam existência de inconstitucionalidade formal, sob o argumento de que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.

Segundo as entidades, a União já exerceu sua competência privativa ao editar a Lei Federal 9.472/1997, que disciplinou a prestação dos serviços de telecomunicações, e ao baixar resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não havendo espaço para atuação do legislador estadual.

A Acel e a Abrafix apontam precedentes do STF no sentido de que o sistema nacional de telecomunicações deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e leis federais. “Admitir a competência dos demais entes federados para legislar em matéria de telecomunicações significaria, além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”, afirmam.

ADI 6086

A ação questiona dispositivos da Lei 16.559/2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Entre outros assuntos, a lei trata da forma de devolução de valores cobrados indevidamente, do tempo de espera de atendimento e das obrigações das empresas de postarem, com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento, os boletos bancários e demais documentos de cobrança.

A lei também obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a conceder, aos clientes antigos, os mesmos benefícios oferecidos a consumidores novos em campanhas promocionais e liquidações. Nesse ponto, as entidades afirmam que a lei também ofende o princípio da livre iniciativa ao restringir indevidamente a liberdade de preços e de atuação, prejudicando a exploração dos serviços por elas oferecidos. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

ADI 6087

Nessa ação, as associações impugnam a Lei estadual 4.644/2018, que proíbe empresas e estabelecimentos comerciais no Estado do Amazonas de realizarem cobranças e vendas de produtos via telefone, fora do horário comercial, nos dias de semana, feriados e finais de semana. Segundo as entidades, ao regular as normas de cobrança de consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e serviços por telefone, a lei amazonense invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.

A Acel e a Abrafix apontam, também, violação aos princípios da isonomia – consumidores do Amazonas serão tratados de forma diversa dos de outros estados – e da livre iniciativa, pois haverá restrição indevida da liberdade de atuação das empresas de telecomunicações. O relator da ADI 6087 é o ministro Marco Aurélio.

ADI 6088

As entidades questionam também a Lei 4.658/2018 do Estado do Amazonas, que obriga as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem nas faturas de consumo uma mensagem de incentivo à doação de sangue. De acordo as associações, apenas lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre a questão, sob pena de gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações ao governador do Amazonas e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

ADI 6089

A ação foi ajuizada contra a Lei 16.734 do Estado do Ceará, que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados acordados contratualmente por seus usuários. De acordo com a lei impugnada, após esgotar a franquia de dados, a velocidade poderá ser reduzida, mas o serviço deverá continuar sendo prestado, a não ser em caso de inadimplência do consumidor.

As entidades afirmam que a Anatel, ao tratar da questão em resolução, deixa claro que a interrupção do serviço de internet após o esgotamento da franquia é faculdade da operadora, que deve, obrigatoriamente, no momento da contratação, informar claramente o consumidor sobre como procederá, caso isso ocorra. Além de defender a competência privativa da União para criar regras sobre a matéria, as associações alegam que o corte de fornecimento do serviço de internet móvel, quando esgotada a franquia, é efetivado com base nos princípios constitucionais da atividade econômica, entre eles o da livre iniciativa, não podendo o ente federado estadual vedar essa atuação. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

ADI 6094

Nessa ação, a Acel e a Abrafix impugnam a Lei 8.169/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que obriga as empresas prestadoras de serviços situadas em seu território a disponibilizarem declaração de quitação anual de débitos em suas páginas na internet e por meio da central de atendimento ao consumidor. A lei obriga, ainda, que a declaração seja enviada ao consumidor em até 48 horas, caso a solicitação seja feita por meio de central de atendimento.

As entidades afirmam que a obrigatoriedade de emitir a declaração anual de quitação já é prevista na Lei Federal 12.007/2009, não havendo espaço para que o legislador estadual imponha novas obrigações às empresas de telecomunicações, o que só poderia ocorrer se não houvesse norma geral sobre o tema. As autoras sustentam que a exigência de envio da declaração em 48 horas é incompatível com a lei federal, que prevê a entrega do documento em maio do ano posterior à prestação dos serviços ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior. A ADI 6094 foi distribuída para o ministro Edson Fachin.


Fonte: site do STF, de 7/3/2019


 

Estado deve indenizar homem que ficou preso após ordem de soltura

A Fazenda Pública de São Paulo foi condenada a indenizar em R$ 1 mil um homem que ficou preso por quase um mês após o Superior Tribunal de Justiça determinar sua soltura.

De acordo com o juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da comarca do Guarujá (SP), a Constituição prevê o pagamento de indenização pelo Estado a quem ficar preso além do tempo fixado na sentença.

"Não há dúvida de que houve a falha devido à demora na efetivação da ordem de soltura do autor. (...) A demora não se mostra justificada, posto que trata-se de réu primário, não há notícia de outras ordens de prisão, e tempo transcorrido ultrapassa o necessário para verificação da regularidade da soltura", afirmou na sentença.

O homem foi condenado em primeira instância, com recurso pendente de análise. Em dezembro de 2017, o STJ concedeu Habeas Corpus para relaxar a prisão provisória do acusado, reconhecendo a falta de fundamentação em sua prisão. A notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça paulista no dia 19, mas a ordem só foi cumprida no dia 12 de janeiro de 2018, após o fim do recesso judiciário.

Com isso, a Defensoria Pública de São Paulo ajuizou ação indenizatória. O defensor público Alex Gomes Seixas, responsável pelo caso, afirmou que, “do jeito como é o sistema carcerário, ficar um dia preso já é estar exposto a um risco grande”.

O valor da indenização corresponde a cerca de R$ 43 por dia de prisão indevida, razão pela qual a Defensoria irá recorrer. “Argumentos no sentido de superveniência de sentença condenatória diminuir o valor da condenação não afastam o dano moral sofrido. Até porque a sentença condenatória também está sujeita a apelação criminal, não havendo certeza de que vai ser mesmo condenado. E prisão cautelar não se confunde com prisão após condenação”, afirmou Seixas.


Fonte: Conjur, de 7/3/2019

 

 

Líder do governo diz que articulação por reforma da Previdência se intensificou no Carnaval

A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), disse que a base governista se reuniu no Carnaval para definir os relatores da reforma da Previdência (PEC 6/19) e a instalação das comissões temáticas.

Há cinco deputados na disputa pela relatoria da proposta na comissão especial e quatro para defender a admissibilidade da PEC perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Os diálogos se intensificaram após críticas sobre a articulação política da gestão Bolsonaro. Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a declarar que os governistas não teriam número sequer para aprovar a admissibilidade da PEC na CCJ. Para Joice Hasselman, no entanto, tudo não passou de um “bate-cabeça” comum em início de governo.

“Na semana que vem, faremos uma nova rodada de conversas com os coordenadores das bancadas temáticas e com os líderes dos partidos – e boas novas virão. Teremos um momento mais auspicioso nas relações entre o Congresso e o Palácio do Planalto. Às vezes, a gente tem um bate-cabeça no início da relação, e isso é normal”, disse a deputada.

Calendário
Hasselman não soube precisar quando será instalada a Comissão de Constituição e Justiça, primeira etapa a ser vencida na tramitação da PEC. Ela disse que o calendário de votação em Plenário pode variar em duas semanas, mas não vai comprometer a pretensão de votar a proposta na Câmara no primeiro semestre.

“O importante é a gente costurar para que o texto chegue no Plenário com uma base consolidada. Se vai ser em maio ou em junho, não faz diferença, o importante é a gente aprovar o texto”, disse a líder.

Bolsonaro

A líder governista afirmou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, deve se envolver na defesa da reforma da Previdência após definida a articulação política. Segundo Hasselman, o presidente terá o papel de defender as mudanças nas redes sociais: é o “garoto-propaganda ideal da nova Previdência”.

“As lives [transmissões ao vivo nas redes sociais] devem começar a serem retomadas semanalmente, [Bolsonaro] vai voltar a ter esse olho no olho com o eleitor, afinal ele tem um canhão nas mãos quando o assunto é rede social, então o presidente certamente vai ter um peso importante na aprovação da nova Previdência”, declarou.

Relatores
Joice Hasselman informou que o relator escolhido para a PEC da Reforma da Previdência deve ter os seguintes requisitos: alinhamento com a pauta econômica do governo, como o presidente da Casa, Rodrigo Maia; e “musculatura” para resistir às pressões de segmentos afetados.

Ela negou que haja disposição do governo em flexibilizar o texto enviado pelo Poder Executivo. “Não vamos desviar o foco da economia de R$ 1 trilhão. As mudanças serão feitas fazendo conta, com a calculadora na mão. Não dá para flexibilizar muitos pontos ou não teremos a nova Previdência, mas o ‘Frankenstein’ da Previdência”, afirmou.


Fonte: Agência Câmara, de 7/3/2019

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