8/2/2024

Presidente da APESP foi entrevistado na CBN Santos sobre o "Acordo Paulista"

Confira a íntegra da entrevista do Presidente da APESP, José Luiz Souza de Moraes, à rádio CBN Santos, sobre o programa "Acordo Paulista", que entrou em vigor ontem (7/2). Ouça aqui a íntegra.

 

Fonte: rádio CBN Santos, de 7/2/2024

 

 

ICMS e IPVA podem ser parcelados em SP

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Lei nº 17.843/23) vai permitir o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 145 vezes. Trata-se do "Acordo Paulista", um programa do Governo de São Paulo que versa sobre a inovação na transação tributária do Estado, e entrará em vigor no dia 7 de fevereiro. (...) "Na arrecadação da dívida ativa, os procuradores do Estado de São Paulo têm por propósito combater a sonegação de impostos e buscar a recuperação do crédito tributário. Mais que advogar pelo Estado, os procuradores defendem a sustentabilidade fiscal em prol da população", explica José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP). Acesse aqui a íntegra da notícia.

 

Fonte: Gazeta de S. Paulo, de 7/2/2024

 

 

Comunicado da PR de Ribeirão Preto

O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos Procuradores do Estado, independentemente da área/unidade de classificação, a abertura de inscrições para composição da Comissão de Concurso para Seleção de Estagiários. A comissão será composta por 06 (seis) Procuradores do Estado. As inscrições poderão ser realizadas por e-mail, para o endereço lrossato@sp.gov.br, com envio do requerimento subscrito pelo Procurador do Estado.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/2/2024

 

 

PGE-SP publica primeiro edital do programa Acordo Paulista para quitação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (7) a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e o primeiro edital do programa Acordo Paulista para chamamento aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. Com a iniciativa, o Governo de São Paulo inova na transação tributária estadual, apresentando a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.

Com o Acordo Paulista, programa criado pela PGE-SP, o desenvolvimento de São Paulo ganha novo impulso, auxiliando contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar sua situação fiscal com o estado. A expectativa com o novo programa é de aumento expressivo de arrecadação ainda em 2024.

Atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões.

Primeira chamada: ICMS

Além dos 100% de descontos em juros de mora, o primeiro edital permite 50% de desconto em multas, a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS.

Poderão ser incluídos na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, observado o regramento previsto no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado nesta data.

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. O prazo vai de 07/02/2024 a 30/04/2024.

Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Mais informações estão disponíveis no site da Dívida Ativa do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao).

 

Fonte: site da PGE-SP, de 7/2/2024

 

 

Supersalários do Judiciário serão tema de reforma administrativa, diz ministra da Gestão

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, indicou nesta quarta-feira, 7, que a discussão sobre os supersalários do Judiciário será um dos temas centrais da reforma administrativa do governo Lula 3. Ela disse que, depois do Carnaval, deverá se reunir com representantes do Legislativo para fazer uma proposta comum que tenha como foco a melhora dos serviços públicos.

Segundo Dweck, é preciso que os representantes dos três Poderes entrem em um acordo sobre os limites impostos pelo teto do funcionalismo. Hoje, a remuneração máxima é de R$ 41,6 mil, mas gratificações recebidas principalmente por juízes e membros do Ministério Público (MP) – e também por militares – fazem com que a remuneração mensal de muitos servidores ultrapasse o teto, como mostrou o Estadão.

“É um tema que deveria ser debatido para definir o que entra ou não no teto e possa pacificar essa discussão, porque a gente não acha que há hoje uma visão que contemple os três Poderes de forma correta”, disse Dweck, em entrevista exclusiva à Rádio Eldorado. “Servidores do Executivo civil estão todos sujeitos ao teto. De fato, no Judiciário, há combinações de gratificações que não estão sujeitas ao teto e, portanto, ultrapassam o limite.”

O tema é espinhoso porque a reforma administrativa que tramita no Congresso e que foi proposta no governo Jair Bolsonaro (PL), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32, não alcança juízes e membros do MP, ficando restrita ao Executivo. Dweck sinalizou nesta semana, porém, a disposição do governo de ampliar o escopo da reforma.

Há um projeto de lei que disciplina o teto do funcionalismo tramitando no Senado – já foi aprovado em 2021 na Câmara. Mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou que pretende conectar este texto a outro, que vai na direção oposta e amplia as vantagens para juízes, a chamada PEC do Quinquênio, que concede aumentos extras a cada cinco anos para magistrados.

Na entrevista, Dweck afirmou que o governo prefere ver os temas serem tratados de forma apartada.

“De fato, é algo que a nosso ver não deveria ser tratado em conjunto. São coisas distintas. Mas nossa preocupação maior é o respeito ao teto e poder pacificar o que entra ou não no teto para que isso deixe de ser um debate que só surge de vez em quando, quando aparece uma nova gratificação que acaba não sujeita ao teto. Isso acaba sendo uma forma de ampliar remunerações. Isso não acontece no Executivo, acontece mais no Judiciário”, afirmou.

Apesar da pressão do Legislativo para trazer a reforma administrativa à discussão, Dweck disse que a intenção do governo não é criar um grande pacote. “Provavelmente não será um grande pacote combinado. Serão uns projetos relevantes que vão ser transformados porque é algo que tem que ser feito permanentemente”, disse.

Ela reafirmou que não pretende tratar o tema sob o ponto de vista fiscal, ou seja, de economia de gastos públicos.

“Uma coisa é a revisão dos gastos públicos, que a gente faz de forma permanente”, disse. “Do lado da reforma administrativa, tem uma outra dimensão, que é como o governo melhora a sua capacidade de fazer políticas públicas. São duas discussões que caminham em paralelo. Uma é a discussão sobre a qualidade do gasto e a outra é como eu melhoro a capacidade de o Estado atuar.”

A ministra afirmou que reajustes para servidores do Executivo estão previstos para 2025 e 2026, de 4,5% a cada ano, com o objetivo de conceder aumentos semelhantes aos aprovados pelo Legislativo e Judiciário para seus servidores. Ela não descarta, porém, que o governo antecipe um aumento para 2024 caso haja aumento extra de arrecadação.

Sobre a autonomia orçamentária do Banco Central, proposta pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) com o apoio do presidente da instituição, Roberto Campos Neto, Dweck disse que o governo – que foi pego de surpresa, segundo ela – não começou a avaliar o tema, e afirmou que deve ser analisado de maneira cautelosa.

“Nesse momento não tem nada sendo negociado”, disse Dweck. “Mudanças institucionais estamos sempre dispostos a discutir, mas são algo para ser pensado de forma bastante cautelosa para entender todos os impactos e dimensões. Nesse sentido, é uma discussão na nossa visão de médio prazo, não algo a ser pensado no curtíssimo prazo como uma resposta a uma discussão que começou a se misturar com o reajuste dos servidores do BC. São coisas muito diferentes que devem ser tratadas de forma diferente”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/2/2024

 

 

Justiça sobe para R$ 700 mil valor que SP deve pagar a viúvo de artesão morto na chacina de Osasco

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por maioria, aumentar de R$ 300 mil para R$ 706 mil o valor da indenização que o estado paulista deverá pagar por danos morais ao viúvo do artesão e babalorixá Eduardo Oliveira Santos, que foi assassinado na chacina de Osasco, em 2015.

Ele foi uma das 17 vítimas da maior chacina registrada na história do estado de São Paulo. As execuções foram capitaneadas por policiais militares e por guardas civis da cidade de Barueri, que buscaram vingar a morte de colegas.

Em decisão anterior, de junho do ano passado, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, reconheceu a união estável da vítima com Jean Fábio Lopes dos Santos e determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 300 mil. Também foi decidido que o viúvo receberia uma pensão mensal no valor de R$ 3.000 por danos materiais.

Em novo julgamento na segunda-feira (5), os desembargadores atenderam, por maioria, a uma apelação apresentada por Jean Fábio e aumentaram o valor da indenização para 500 salários mínimos, o equivalente a R$ 706 mil. Cabe recurso.

"Valores irrisórios de compensação podem ser um estímulo à barbárie e deixam as famílias com um ainda mais profundo sentimento de injustiça", diz o advogado João Tancredo, que representa o viúvo.

Na época da primeira condenação, a Fazenda Pública de São Paulo se defendeu afirmando que, ainda que houvesse participação de agentes policiais no episódio, "não haveria responsabilidade do Estado, na medida em que o ato [assassinato] teria sido praticado fora dos limites ou do âmbito administrativo da ação estatal".

Argumentou também que o valor inicial da reparação por danos morais seria excessivo e que não havia prova de que Eduardo "contribuía para o sustento de entidade familiar, motivo pelo qual não se há falar em danos materiais indenizáveis".

Na ocasião, o juiz Randolfo Campos rejeitou a contestação, afirmando que a relação entre os homicídios e a função pública é incontestável e que, anteriormente, a própria Fazenda Pública já havia admitido o envolvimento de policiais na chacina.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 7/2/2024

 

 

STF começa a julgar demissão sem justa causa de empregado concursado de empresa pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se estatais podem demitir seus empregados, contratados por meio de concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem necessidade de apresentar os motivos da demissão. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022 da repercussão geral.

Único a votar na sessão plenária desta tarde, o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas e a necessidade de motivação da dispensa seria uma desvantagem que prejudicaria o desempenho das estatais.

Caso

O recurso foi apresentado por um grupo de trabalhadores dispensados pelo Banco do Brasil contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou sua reintegração à empresa. Segundo o TST, estatais se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas, assim, não haveria necessidade de motivação de seus atos.

Ato administrativo

Em sustentação oral, o representante dos empregados argumentou que como as estatais são obrigadas a contratar por meio de concurso público, a demissão, por ser um ato administrativo, não pode ser imotivada. Também ressaltou que a equiparação das empresas públicas às privadas não afasta a necessidade de obediência aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade (artigo 37 da Constituição Federal).

Participando do julgamento na qualidade de terceiros interessados, se manifestaram no mesmo sentido a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.

Impacto na competitividade

Por sua vez, a representante do BB argumentou que empresas públicas estão submetidas ao mesmo regime das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Segundo ela, a necessidade de motivação de demissões impacta na competitividade, pois as demais empresas do setor bancário contratam seus empregados segundo as regras da CLT. Como terceira interessada, a Petrobras endossou essa posição.

Regime trabalhista

No voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não é necessária motivação para a dispensa dos empregados de sociedades de economia mista que tenham sido contratados como celetistas. Ele destacou que, como ocorre com as empresas privadas, a Constituição submete as obrigações trabalhistas das empresas públicas às regras da CLT.

Ele considera que a exigência de concurso visa garantir amplo acesso e evitar favorecimentos. Contudo, como as estatais obedecem ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, a motivação para dispensa não é exigida. “Não podemos confundir porta de entrada com porta de saída”, afirmou.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a demissão imotivada não significa demissão arbitrária. Se houver assédio ou desvio de finalidade, salientou, essas demissões são passíveis de controle judicial.

Segundo ele, a demissão segundo as regras da CLT é legítima e está adequada ao princípio constitucional da eficiência. O ministro entende que retirar do gestor essa possibilidade significa retirar um instrumento de competição no mercado.

 

Fonte: site do STF, de 7/2/2024

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