8/2/2023

Governadores debatem com Barroso e Mendes Difal do ICMS e tarifas de energia

Nove governadores e representantes estaduais fizeram visitas aos gabinetes dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta terça-feira (7/2) para tentar sensibilizar os magistrados sobre o prejuízo na arrecadação dos estados caso os entes percam em ações que tramitam na Corte. Entre os assuntos discutidos estavam o Difal do ICMS, as tarifas de distribuição da energia elétrica e a compensação das perdas de arrecadação com a lei aprovada no ano passado que previu a essencialidade da energia elétrica, telecomunicações e combustíveis.

No caso do Difal, os governadores explicaram aos ministros que, caso prevaleça o entendimento que a cobrança do Difal de ICMS deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual, a perda será de R$ 12,5 bilhões por ano, contando como referência a arrecadação de 2021. Os cálculos são do Comitê dos Secretários de Fazenda (Comsefaz).

O julgamento da ação está agendado para 12 de abril de 2023 e desde o ano passado os governadores vêm marcando audiências com os ministros para explicar a situação e o impacto para os estados.

O Difal de ICMS discutido nas ADIs 7066, 7070 e 7078 é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade de cobrança, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o Difal de ICMS – isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.

O julgamento busca definir se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Trata-se da LC 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.

Conciliação

Os governadores também tentaram sensibilizar o ministro Gilmar Mendes para que marque novas audiências de conciliação sobre o ICMS dos temas que ficaram de fora do acordo homologado no dia 2 de dezembro de 2022: como as volta das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS; a forma de compensação dos estados pelas perdas de arrecadação do ICMS por alterações legislativas e a questão da gasolina. Os temas não foram contemplados no acordo homologado no STF em dezembro do ano passado, mas na época houve previsão para que as negociações se estendessem por mais 120 dias.

Ouvidos pelo JOTA, tanto o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), quanto o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), defenderam a volta da conciliação. Os dois acreditam que a negociação com o novo governo federal deverá ser mais fácil para os estados do que na gestão anterior. Casagrande afirmou que os governadores também estiveram com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que se mostrou disposto a negociar com os estados.

“Diante de um paciente politraumatizado eu diria que todos os temas relativos à arrecadação são importantes”, afirmou Caiado.

“A gente já fez um acordo no ano passado e queremos continuar. A gente entende que a retirada da Tusd e da Tust da base de cálculo do ICMS é uma decisão inconstitucional. Por isso, pedimos ao ministro Gilmar que chame os interessados para a gente poder buscar essa recomposição de receitas do estado”, disse Casagrande. “Nós perdemos muito com as decisões tomadas no ano passado sem nenhum debate com os governos estaduais. Por isso, o nosso esforço de diálogo com o Supremo”, acrescentou.

Estiveram presentes na reunião os governadores Rafael Fonteles (PI); Wilson Lima (AM); Renato Casagrande (ES); Ronaldo Caiado (GO); Carlos Brandão (MA); Eduardo Leite (RS); Tarcísio de Freitas (SP); Wanderlei Barbosa (TO) e Celina Leão (DF). Entre os representantes estaduais compareceram: Kaline Costa, secretária-executiva do Fórum de Governadores; Leonardo Lameiras, subchefe da Secretaria-Executiva do Fórum de Governadores; Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, procuradora Geral do Estado de São Paulo e representante do Conpeg; e Carlos Eduardo Xavier – presidente do Comsefaz.

O conflito dos estados com a União começou principalmente após a promulgação das Leis Complementares 190/2022, 192/2022 e 194/2022, que trouxeram mudanças no ICMS, como, por exemplo, a essencialidade de bens e serviços como energia elétrica, combustíveis e telecomunicações. Os estados justificam que essas leis retiraram receitas no meio do exercício financeiro e sem propor outras fontes de recursos para custear obrigações constitucionais e os planos plurianuais. Por isso, os entes acionaram o Supremo.

 

Fonte: JOTA, de 8/2/2023

 

 

1ª Turma do STF nega cancelamento de precatório de R$ 1,5 bi a favor do Piauí

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou seguimento à Reclamação (RCL) 39509, em que a União pedia o cancelamento de precatório de R$ 1,5 bilhão relativo ao repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao Estado do Piauí. Em decisão majoritária, na sessão desta terça-feira (7), a Turma negou provimento ao recurso (agravo regimental) interposto pela União.

O caso

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública coletiva na Justiça Federal de São Paulo cobrando diferenças relativas ao repasse do Fundef. O pedido foi julgado parcialmente procedente na primeira e na segunda instância – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) –, e a União foi condenada a ressarcir o fundo. Em julho de 2015, a matéria foi finalizada, não cabendo mais recurso.

O Piauí, aproveitando o caráter coletivo dessa ação civil e a sentença favorável, ajuizou ação de cumprimento de sentença (execução) contra a União, na Justiça Federal no estado, cobrando uma quantia superior a R$ 2 bilhões. Contudo, o pedido de expedição imediata do precatório foi indeferido, e o juiz federal determinou a suspensão da execução.

Conflito federativo

Em seguida, ao analisar recurso, o TRF-1 determinou a expedição do precatório sobre a parcela reconhecida como incontroversa. Na RCL 3959, a União argumentava que haveria um conflito federativo entre ela e o estado e, portanto, a Justiça Federal teria usurpado a competência do STF.

Via transversa

O relator, ministro Barroso manteve seu posicionamento de negar seguimento à reclamação, afastando o argumento da usurpação da competência do Supremo. Na sua avaliação, na ação civil pública em São Paulo, a União não havia questionado a incompetência do foro daquele estado, permitindo que decisão desfavorável se tornasse definitiva. “Agora, por via transversa, na execução, está tentando desfazer, mediante reclamação, uma decisão já transitada em jugado”, frisou. Ele lembrou que, de acordo com a Súmula 734 do STF, não cabe reclamação quando o ato judicial que alegadamente tenha desrespeitado decisão do Supremo já houver transitado em julgado.

No seu entendimento, a Corte está analisando a execução de uma sentença coletiva e, por via de consequência, já não há um conflito federativo. “Estamos executando a parte incontroversa da condenação”, avaliou. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

Divergência

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo provimento do recurso. Para ele, a matéria tem potencialidade ofensiva de vulnerar o pacto federativo, em razão dos valores bilionários. Ele também considerou que a competência deve ser do STF, a fim de evitar sentenças diferentes em relação ao Fundef.

Presidência da Turma

Os integrantes da Turma saudaram o ministro Luís Roberto Barroso, que presidirá o colegiado até outubro, quando assumirá a Presidência do STF. O presidente da Corte não participa das Turmas, formadas por cinco ministros cada uma.

 

Fonte: site do STF, de 7/2/2023

 

 

AGU pede que bloqueio de bens de presos por depredar prédios da Praça dos Três Poderes suba para R$ 20,7 milhões

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal que o bloqueio cautelar de bens de presos por depredar os prédios da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro seja elevado dos atuais R$ 18,5 milhões para a R$ 20,7 milhões.

O acréscimo leva em consideração estimativa atualizada de prejuízos sofridos pela Câmara dos Deputados, que elevou o cálculo de danos de R$ 1,1 milhão para R$ 3,3 milhões.

O pedido de elevação do valor bloqueado foi feito nesta segunda-feira (06/02) no âmbito da quarta ação cautelar proposta pela União contra os acusados de financiar ou participar da depredação:

- 1ª ação: incluiu no polo passivo 52 pessoas físicas e sete empresas suspeitas de financiar o fretamento de ônibus para os atos; medida já concedida pela Justiça Federal.

- 2ª ação: movida em face de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão dos prédios e depredação; bloqueio já concedido pela Justiça.

- 3ª ação: movida em face de outros 42 presos por participarem da invasão dos prédios e depredação; bloqueio já concedido pela Justiça.

- 4ª ação: proposta nesta segunda-feira (06/02) contra mais 42 detidos em flagrante durante os atos; pedido ainda não apreciado pela Justiça.

As ações cautelares foram propostas para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos em caso de posterior condenação definitiva dos envolvidos. A AGU defende que todos os responsáveis, sejam financiadores ou depredadores, devem responder solidariamente pelo prejuízo causado ao patrimônio público, nos termos do Código Civil. Ao menos R$ 4,3 milhões só em veículos de pessoas e empresas envolvidas já estão bloqueados.

 

Fonte: site da AGU, de 7/2/2023

 

 

Para Gilmar, Estado deve provar que não é culpado por morte em operação policial

Se houver morte em operação policial e o Estado não comprovar que a iniciativa foi legal e que não tem culpa pelos danos, deverá indenizar os familiares da vítima. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes votou nesta terça-feira (7/2) para condenar o estado do Rio de Janeiro a pagar reparações aos parentes de um homem que morreu após ser atingido por bala durante tiroteio entre policiais e supostos traficantes.

Porém, o julgamento da 2ª Turma do STF foi suspenso a pedido do ministro Nunes Marques, relator do caso, e será retomado na sessão de 28 deste mês. Já o ministro Edson Fachin sugeriu aguardar que o Plenário julgue o Tema 1.237 de repercussão geral.

A corte vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.

No caso em julgamento pela 2ª Turma, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização dos familiares da vítima por falta de prova de que a bala que a matou tenha sido disparada por policiais.

Os familiares contestaram a decisão no Supremo. Em sessão virtual, Nunes Marques votou para negar o recurso. Segundo o magistrado, para analisar se o projétil saiu ou não de arma de agente estatal seria preciso reexaminar provas, algo proibido pela Súmula 279 do STF.

Além disso, Marques destacou que não ficou demonstrado o nexo causal entre o ato ilícito e o dano causado aos particulares — condição para estabelecer a responsabilidade objetiva do Estado, conforme os Temas 130 e 592 de repercussão geral.

Em voto-vista na sessão desta terça, Edson Fachin suscitou preliminar no sentido de devolver os autos ao TJ-RJ para que aguarde uma decisão no Tema 1.237.

Porém, Gilmar entendeu que era possível julgar o caso. O decano do STF apontou que "as operações policiais no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro, são desproporcionalmente letais e sem controle".

"O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos, especialmente em comunidades carentes. A definição da responsabilidade civil do Estado não pode desconsiderar esse aspecto", ponderou ele. Gilmar lembrou que o Supremo ordenou que o estado do Rio elabore plano de redução da letalidade policial (ADPF 635).

Em caso de operação policial com morte ou lesões a pessoas, cabe ao Estado, com medidas como câmeras e peritos, demonstrar que a operação foi legal e o dano não ocorreu por sua culpa, observou Gilmar. Afinal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, como estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição.

Dessa maneira, o ministro votou para aceitar o recurso e condenar o estado do Rio a indenizar os familiares da vítima.

Nunes Marques, então, pediu que o julgamento seja concluído na próxima sessão da 2ª Turma, de forma que os ministros possam avaliar melhor os pontos levantados por Fachin e Gilmar. Ainda não votaram os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Repercussão geral

O caso que gerou o Tema 1.237 diz respeito à morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido por projétil de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio, durante tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.

A família moveu ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão baseou-se na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi efetuado por militares do Exército.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) manteve a decisão. Segundo a corte, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil.

Ainda de acordo com a decisão, também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configurasse a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a matéria tratada no recurso ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, sobretudo diante dos números crescentes de mortes registrados em operações policiais, como consta do julgamento cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, de sua relatoria.

No precedente, o Supremo reconheceu a omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Trecho do acórdão citado pelo ministro afirma que, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, o número de mortos por intervenção de agentes do Estado (que, em 2003, já chamava a atenção do Comitê de Direitos Humanos) continuou a subir.

Em 2019, foram registradas 1.810 mortes nessas situações. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da corte.

ARE 1.382.159

 

Fonte: Conjur, de 8/2/2023

 

 

Resolução PGE nº 4, de 3 de fevereiro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para analisar a Resolução PGE nº 27, de 20 de novembro de 2020, e a Portaria SubG-CTF nº 20, de 4 de dezembro de 2020, que disciplinam a transação tributária, bem como a Portaria SubG-CTF nº 14, de 24 de julho de 2021, que regulamenta o negócio jurídico processual.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/2/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em “Proteção de Dados Pessoais”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 28 de fevereiro de 2023 a 20 de junho de 2023, às terças-feiras e *quintas-feiras, das 8h às 12h15, com 80 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 15 (quinze) vagas presenciais e 20 (vinte) vagas via “streaming”.


Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/2/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em “Tecnologia e Direitos Fundamentais”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.O curso será realizado no período de 02 de março de 2023 a 23 de maio de 2023, às quintas-feiras, das 8h às 12h15, com 52 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 15 (quinze) vagas presenciais e 20 (vinte) vagas via “streaming”.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/2/2023

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