8/2/2021

Prioritária para o governo, reforma administrativa deve ser votada ainda no primeiro semestre

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entregou na semana passada aos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), uma lista com 35 projetos prioritários para o Palácio do Planalto este ano. Entre eles, está a reforma administrativa, que deve ser colocada em pauta ainda no primeiro semestre, segundo o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), eleito na última quarta-feira primeiro vice-presidente da Câmara pelos próximos dois anos.

De acordo com o parlamentar, a ideia é aprovar o Orçamento de 2021 até o final de fevereiro ou início de março, e conseguir uma folga fiscal para garantir “algum auxílio emergencial ou mesmo uma reestruturação do Bolsa Família”.

— Então, precisamos priorizar a PEC Emergencial, que vai garantir os gatilhos, a possibilidade de desvinculação e de desindexação. Ato contínuo, temos uma proposta de reforma administrativa já mais madura na Casa, com mais consenso, uma vez que a PEC não alcançará os atuais servidores públicos, cujo objetivo é aprovar ainda neste semestre — afirmou o deputado, acrescentando que a reforma administrativa será analisada antes da tributária: — A ideia é tentar costurar um acordo para aprovar a reforma tributária até o mês de outubro.

Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) reconhece que há uma “grande possibilidade” de a reforma administrativa entrar em pauta ainda no primeiro semestre, o que reforça a importância de aumentar a mobilização contra a proposta de emenda constitucional (PEC) que altera as regras de acesso e de estabilidade no funcionalismo público.

— Até agora, todas as manifestações nos deixam alertas. O Planalto incluiu a PEC 32 em sua lista de prioridades, e, tanto na Câmara quanto no Senado, os discursos dos novos presidentes mostram que há disposição de votar o tema — aponta.

A Frente já se mobiliza nos bastidores do Congresso e busca apoio dos parlamentares para barrar mudanças estruturais estabelecidas pela reforma.

A proposta enviada em setembro pelo governo federal prevê o fim do chamado regime jurídico único, que seria substituído por cinco novos vínculos. O primeiro seria formado pelas carreiras típicas de Estado, as únicas com estabilidade. O segundo, por servidores com contratos de duração indeterminada, que poderiam ser demitidos a qualquer momento, além dos temporários e daqueles em período de experiência. As mudanças só valerão para os novos servidores.

 

Fonte: Jornal Extra, de 7/2/2021

 

 

STF: Estados não podem legislar sobre franquia de internet

Lei cearense que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados é inconstitucional. Assim entenderam os ministros do STF em julgamento virtual.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. O placar foi de 7 a 4.

A ACEL - Associação das Operadoras de Celulares ajuizou ação contra a lei 16.734/18 do Estado do Ceará, que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados acordados contratualmente por seus usuários.

A entidade alegou que a Anatel, ao tratar da questão em resolução, deixa claro que a interrupção do serviço de internet após o esgotamento da franquia é faculdade da operadora.

Na sustentação oral feita virtualmente, o constitucionalista Saul Tourinho Leal afirmou que o ingresso gradual de forças políticas locais no disciplinamento legislativo de aspectos dos serviços de telecomunicações, rejuvenesce um modelo que foi suplantado pelo marco regulatório atual, marcado pela exclusividade da União na condução normativa do tema e pela presença da Anatel, que, afastando-se de interesses políticos prejudiciais à universalidade do serviço, é detentora de capacidade institucional para detalhar aspectos das relações entre os usuários e os prestadores do serviço público.

Relator

O relator Marco Aurélio julgou o pedido improcedente e reconheceu a constitucionalidade da lei cearense.

Para S. Exa., o texto constitucional não revela impedimento à edição de legislação local que, sem versar especificamente referidos serviços, acabe produzindo impacto nas operações das prestadoras, desde que preservado o núcleo da regulação, a ser exercida pelo ente central da Federação.

"Indaga-se: o legislador estadual, ao vedar, às operadoras de telefonia móvel, que bloqueiem o acesso à internet em razão do esgotamento da franquia de dados contratada, interveio diretamente no núcleo de atuação das empresas de telecomunicações, usurpando a competência privativa da União? A resposta é negativa."

Segundo Marco Aurélio, a elaboração do ato normativo não instituiu obrigação ou direito relacionado à execução contratual da concessão de serviços do ramo.

"Buscou ampliar mecanismo de tutela da dignidade dos destinatários finais, na dicção do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor."

Marco Aurélio foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, com ressalvas.

Divergência

Dias Toffoli divergiu e votou pela procedência do pedido.

"Não se coaduna com o modelo de federação adotado pela Constituição Federal de 1988, de um lado, incumbir à União a regulamentação do serviço de telefonia em todo o País, a fim de conferir-lhe tratamento uniforme, e permitir que os usuários desse serviço possam ser tratados de forma diversa a depender da Unidade da Federação em que residam."

Para o ministro, é da União a competência para, mediante a edição de leis Federais, regulamentar a concessão dos serviços de telecomunicações e também os direitos dos usuários desses serviços, "restando, assim, evidenciada a inconstitucionalidade formal do diploma impugnado nesta ação direta".

O entendimento do ministro foi seguido por Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

 

Fonte: Migalhas, de 8/2/2021

 

 

Projeto torna públicas notas fiscais de itens adquiridos por governos estaduais e municipais

O Projeto de Lei 5530/20 torna públicas as notas fiscais, de qualquer natureza, relativas às aquisições de produtos e de serviços pela administração pública federal, estadual, distrital e municipal, dispensada solicitação prévia.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei de Acesso à Informação (LAI). Atualmente, o Decreto 10.209/20 prevê a publicação dos documentos eletrônicos no âmbito do Executivo federal.

“Entendo que a medida deve ser estendida para estados e municípios, pois é justamente nesses entes federativos que o acesso à informação costuma encontrar dificuldades”, diz a autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Criada em 2011, a LAI procura garantir ao cidadão o acesso a informações e dados dos entes federativos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 8/2/2021

 

 

Desvinculação das Receitas da União não fere pacto federativo, diz STF

Por Danilo Vital

Para o Supremo Tribunal Federal, a desvinculação de receitas da União decorrentes de seguidas emendas constitucionais não fere a Constituição Federal, nem viola o pacto federativo nela fixado.

Com esse entendimento, o Plenário virtual da Corte julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental em que governadores de 24 estados pediam a partilha de 20% da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU).

O processo consistiu em uma insurreição contra a União, nas palavras do colunista da ConJur Fernando Facury Scaff, sob o entendimento de que governo federal vem deliberadamente enfraquecendo o federalismo fiscal desde 1994, transformando a DRU em mecanismo permanente de arrecadação à revelia dos estados e municípios.

Emendas suscessivas

A partir da instituição do Plano Real, foram aprovadas nove emendas constitucionais e uma emenda constitucional de revisão a permitir que a União disponha com total liberdade de arrecadação tributária para a qual a Constituição confere destinação específica.

A mais recente delas, a EC 93/2016, prevê a desvinculação, até 31 de dezembro de 2023 , de 30% da arrecadação da União relativa a contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico e taxas.

Para os governadores, com a DRU, a União instituiu um novo tributo sobre o qual 20% da arrecadação pertence aos estados e ao Distrito Federal, por ordem do artigo 157, inciso II da Constituição Federal. A ADPF visava que a União fosse obrigada a partilhar essa verba.

Assinaram a ação os governadores do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Busca do equilíbrio

A ministra Rosa Weber dispensou essa argumentação, e foi seguida por unanimidade. Para ela, o princípio federativo não possui um sentido único e separador, mas sim visa o equilíbrio de forma a se amoldar às necessidades do contínuo aperfeiçoamento institucional da República.

É com esse norte que, emenda após emenda, o constituinte derivado, que representa diretamente o povo (deputados federais) e os estados e Distrito Federal (senadores), vem redefinindo os contornos do sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. E o faz de forma legítima.

"Ao decidir acerca da desvinculação ou não de determinada receita, o poder constituinte derivado está adstrito ao compromisso pétreo de não desfigurar a essência do pacto fundamental, a contemplar, entre suas cláusulas, o federalismo, inclusive sob o aspecto fiscal", destacou a ministra Rosa Weber.

Ela aponta como evidência o fato de as emendas constitucionais alterarem modelo, percentuais e duração da desvinculação, ainda que ela tenha sido, de fato, permanente desde 1994. "Trata-se de reconhecer que, com a prática institucional, vazios não previstos aparecem, necessidades se revelam e, logo, reclamam ajustes na arquitetura normativa", complementou.

Novo precedente

O Supremo já havia deliberado sobre a desvinculação das receitas da União em 2015, quando apontou sua validade e negou a possibilidade de restituição. Por isso, a ADPF partiu do princípio da constitucionalidade da mesma, mas contestou as finalidades pretendidas.

ADPF 523


Fonte: Conjur, de 7/2/2021

 

 

Servidor temporário não tem direito a adicional de insalubridade, diz TJ-SP

Por Tábata Viapiana O adicional de insalubridade não consta da legislação que disciplina especificamente a relação estatutária dos servidores temporários. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma servidora, contratada temporariamente para exercer o cargo de agente comunitário de saúde no município de Peruíbe, para receber o adicional.

Ela ajuizou a ação pedindo o pagamento de verbas rescisórias, férias, FGTS, multa de 40% sobre o Fundo, seguro desemprego, adicional de insalubridade e danos morais por doença ocupacional após o termino do contrato temporário. O juízo de primeiro grau determinou apenas o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%. Mas a decisão foi reformada pelo TJ-SP.

Isso porque, segundo o relator, desembargador Rubens Rihl, o cargo da autora é regido pela Lei Municipal 3.174/2011, que dispõe sobre contratações temporárias, em que não há previsão de "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas". Assim, afirmou Rihl, não é possível obrigar o município a pagar o adicional, uma vez que não há previsão legal.

"Tratando-se de regime jurídico estatutário especial, não se pode invocar as disposições da legislação consolidada trabalhista. Caso é portanto de acolhimento da remessa necessária para julgar a lide improcedente", completou o magistrado. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1002936-89.2018.8.26.0441

 

Fonte: Conjur, de 7/2/2021

 

 

A responsabilidade dos eleitos no Congresso para a construção de um novo Brasil, por Vicente Martins Prata Braga

Por Vicente Martins Prata Braga

Definidas as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, eis que podemos dizer: 2021 começou. A partir de agora, o foco está na superação dos gigantescos desafios que o Brasil tem à frente. Que os presidentes eleitos –o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) e o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG)– tenham sabedoria para contribuir com o equilíbrio político, social e econômico que o país tanto necessita.

Nas duas cadeiras, dois advogados. Além da conhecida habilidade política dos eleitos, ambos têm notório saber jurídico, o que, certamente, será primordial na condução dos trabalhos das casas legislativas federais. A partir do amplo conhecimento que possuem das leis brasileiras e da Constituição Federal, a expectativa é de um trabalho sereno, célere, assertivo e pautado na defesa do estado democrático de Direito.

Certamente, não será fácil. Os empecilhos são muitos. No ano passado, o Brasil alcançou números desanimadores: cerca de 27 milhões de pessoas em pobreza extrema; 14,1 milhões de pessoas sem acesso a renda; recorde de endividamento dos municípios (R$ 13,31 bilhões acumulados desde 2016); crescimento de 87% dos pedidos de falências de empresas em 2020; entre outros.

Portanto, é hora de o Congresso trabalhar em busca do equilíbrio, entre si e com os demais Poderes, para todos nós, servidores do Brasil, juntos, tirarmos o país dessa desoladora situação. O momento é de união, e não de polarização. É um alento vê-los firmando “um compromisso de trabalho conjunto, harmônico e colaborativo em todos os temas que possam facilitar e ajudar os brasileiros na superação do drama da pandemia”.

A covid-19 escancarou uma das realidades mais cruéis deste país: os ricos ficaram ainda mais ricos, e os pobres, completamente miseráveis. Apesar do espaço reduzido no orçamento público para novas rodadas de auxílio emergencial, é preciso que a agenda legislativa olhe com compaixão para esse fosso de desigualdade social e encontre meios para equilibrar as contas públicas –sem extrapolar o teto de gastos– e acolher os vulneráveis, a camada mais afetada pela pandemia.

A lista de projetos prioritários é extensa. Teremos à frente reformas importantes, como as PECs Emergencial, dos Fundos Públicos e Pacto Federativo, além de projetos com capacidade para alavancar a economia e gerar renda. Ademais, urge uma simplificação tributária. A expectativa é de que tais assuntos primordiais sejam trabalhados com afinco e responsabilidade, passando pelo diálogo entre as instituições, analisando as especificidades de cada uma delas, para que as melhores soluções sejam encontradas e a sociedade receba o retorno que tanto merece.

É preciso ampliar horizontes, reconquistar o prestígio internacional e atrair investidores. A aposta em privatizações e concessões é certeira, entretanto, é necessário corrigir distorções que têm causado insegurança jurídica. Além da instabilidade política, o descumprimento de leis e contratos, especialmente no setor de infraestrutura e abastecimento, têm aumentado sobremaneira o custo-Brasil. Como estudiosos da legislação brasileira, Lira e Pacheco, certamente, têm muito a contribuir para levar o país do campo da incerteza à prosperidade.

E, para que tudo isso seja feito com cautela e efetividade, é fundamental o compromisso público a respeito da imunização. Quanto mais avançarmos nas campanhas de vacinação, e com a maior eficácia, mais vidas serão preservadas e, consequentemente, maiores são as chances de uma sólida recuperação econômica.

A missão é complexa, mas os representantes eleitos no Congresso estão preparados para a responsabilidade. Começa agora a caminhada por novas trilhas, estradas que levam a um novo Brasil, um Brasil que ressurgirá gigante, ampliando oportunidades, diminuindo desigualdades e respeitando a diversidade.

Vicente Martins Prata Braga, 36 anos, advogado, procurador do Estado do Ceará, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) e doutorando em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP).

 

Fonte: Poder 360, de 8/2/2021

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