8/2/2019

Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento aos embargos de divergência nos Recursos Extraordinários (REs) 919269, 919793 e 930251 e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 797499) para reconhecer a impossibilidade do fracionamento de honorários advocatícios em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli (presidente), de que a quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível.

O julgamento começou em novembro de 2017, com os votos do relator e do ministro Marco Aurélio no sentido da impossibilidade do fracionamento dos honorários. “Pode ser que os créditos individualizados de cada litisconsorte facultativo possam ser executados pelo regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas o honorário advocatício, tendo em vista o todo, se ultrapassar o valor permitido para RPV, se torna precatório”, apontou o ministro Toffoli em seu voto.

Em voto-vista apresentado em outubro de 2018, o ministro Alexandre de Moraes, por entender possível o fracionamento, abriu divergência para negar provimento aos embargos. Segundo ele, o STF pacificou entendimento no sentido da possibilidade do fracionamento dos valores devidos pela Fazenda Pública em execução por litisconsortes ativos facultativos para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Diante da relação acessória entre os litisconsortes e os advogados, observou o ministro, também seria possível o fracionamento dos honorários.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Após os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanhando o relator no sentido da impossibilidade do fracionamento dos honorários, a sessão foi suspensa. Nesta quinta-feira (7), o julgamento foi finalizado com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, ambos pronunciando-se pelo provimento dos embargos de divergência. Em seu voto, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, salientou ter diversas decisões no sentido de que os honorários devem ser executados de forma integral, sem a possibilidade de fracionamento.

 

Fonte: site do STF, de 7/2/2019

 

 

Entidades de procuradores e juízes manifestam-se contra texto da reforma da Previdência

A divulgação de um texto preliminar da reforma da Previdência provocou a reação de juízes e procuradores. Em nota conjunta, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), as associações de juízes federais e trabalhistas (Ajufe e Anamatra) e as entidades representativas do Ministério Público afirmam que o projeto que teve publicidade nos meios de comunicação “tende a transformar a Previdência Social em produto de mercado, isentando o Estado do dever de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões”.

No documento, a Fonacate e as associações de classe de juízes promotores e procuradores mostram preocupação pelo fato de que “possa haver, uma vez mais, proposta concebida unilateralmente, sem ouvir a sociedade civil organizada, a trazer sensíveis prejuízos no âmbito do serviço público e da iniciativa privada”.

A nota pública dá ênfase ainda às seguintes críticas ao que chama de texto preliminar da reforma da Previdência defendida pelo Governo Jair Bolsonaro:

“1- Na esteira do que fazia a PEC nº 287/2016, elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos e faculta que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC 41/2003).

2- Ainda para os servidores públicos, a minuta não prevê regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Impõe, ademais, perda de até 50% no valor da aposentadoria dos que ingressaram entre 2003 e 2013, assim como passa a exigir 40 anos de contribuição daqueles que aderiram à previdência complementar, caso queiram se aposentar com o benefício integral do RGPS.

3- Além disso – e não menos relevante –, depreende-se que será completamente extinto, para o futuro, o sistema de repartição, suprimindo-se contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos de aposentadorias, em eventual regime de capitalização. A despeito dos riscos e das mazelas próprias do regime de capitalização, a inexistência de financiamento patronal é a senha para aposentadorias e pensões ruinosas a médio e longo prazos, como também o seria a desvinculação do Benefício de Prestação Continuada – BPC do salário mínimo”.


Fonte: site JOTA, de 7/2/2019

 

Procuradora Geral comparece à solenidade no TJSP

A Procuradora Geral do Estado, Maria Lia Porto Corona, compareceu na manhã desta quarta-feira (06.02) ao Tribunal de Justiça de São Paulo para a Abertura do Ano Judiciário de 2019, solenidade simbólica de prestação de contas à população do Estado, de reafirmação da harmonia entre as diversas instituições que compõem o sistema de Justiça e de alinhamento de metas e objetivos para o ano. O rito anual, foi realizado no Salão Nobre Ministro Costa Manso, do Palácio da Justiça, sede do TJSP.

O Governador do Estado de São Paulo, João Doria, esteve no evento. Ele destacou sua satisfação em observar os investimentos do Tribunal nas áreas de tecnologia, capacitação e inovação, que resultarão em novos ganhos de produtividade em 2019. “Continuem fazendo aquilo que emula o sentimento de todos aqui presentes: Justiça”, finalizou.


Fonte: site da PGE SP, de 7/2/2019


 

Reunião - PGE-SP e Secretaria da Saúde

A Procuradora Geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Porto Corona, recebeu na tarde da última terça-feira (05.02) a visita do Secretário de Estado da Saúde Dr. José Henrique Germann Ferreira e o Secretário Executivo da Pasta Dr. Alberto Hideki Kanamura. Na reunião foram tratados diversos assuntos de interesse da Pasta.

Estiveram presentes ao encontro também o Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso Geral Frederico José Fernandes Athayde, a Subprocuradora Geral do Estado da Área da Consultoria Eugenia Cristina Cleto Marolla e os Procuradores André Rodrigues Junqueira, Carlos Eduardo Teixeira Braga, Bruno Lopes Megna, Laura Baracat Bedicks e Julia Maria Plenamente Silva.


Fonte: site da PGE SP, de 6/2/2019

 

 

2ª Vara de Bebedouro determina contratação de professores para alunos especiais

A 2ª Vara de Bebedouro concedeu liminar determinando que o Estado providencie a contratação de quatro tutores/professores com conhecimento técnico para acompanhamento de alunos especiais. “O direito pleiteado é ordem contida na carta magna, assegurado em vários artigos da Constituição Federal”, escreveu em sua decisão o juiz Senivaldo dos Reis Junior.

Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Governo do Estado e Fazenda Pública com o intuito de garantir aos portadores de deficiências acesso à educação. “Os Órgãos Públicos tem relevante importância na formação multifacetada dos jovens e adultos portadores de alguma deficiência e a educação é um pilar essencial para essa formação”, afirmou o magistrado.

“Os alunos indicados na peça exordial correm o risco de serem prejudicados, em seu desenvolvimento, durante o ano letivo, este que se iniciou há pouco menos de 20 dias”, apontou o juiz.

Cabe recurso da decisão.


Fonte: site do TJ SP, de 7/2/2019

 

 

Conselho Deliberativo da ANAPE realiza primeira reunião do ano

Iniciando os trabalhos na manhã de ontem, terça-feira (5), o Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) realizou a primeira reunião de 2019 no auditório do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Estiveram presentes conselheiros de 20 estados, além de diretores e diretoras da associação. A presidente do Conselho, Sanny Japiassu (PI), abriu os trabalhos desejando um ano de muito trabalho e conquistas para os procuradores estaduais.

Na pauta, os informes da presidência e os relatórios da Diretoria Jurídica e de Prerrogativas e de Assuntos Legislativos, trouxeram temas da pauta legislativa da carreira, como a Reforma da Previdência, PEC da AGU, Honorários de Sucumbência e Dívida dos Estados. Além disso, foi discutido o planejamento das ações previstas para o ano que se inicia, como o VII Encontro Nacional de Procuradorias Fiscais, a ser realizado no mês de maio, no Rio de Janeiro, e o XLV Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do DF, marcado para setembro, em Fortaleza-CE.

O vice-presidente nacional da OAB e Procurador do Estado da Bahia, Luiz Viana Queiroz, esteve presente na reunião e fez questão de afirmar que a OAB está de portas abertas para as pautas dos procuradores estaduais e das associações. “Eu, como Procurador do Estado da Bahia, farei o possível para qualificar as pautas dos procuradores de estado junto à OAB.”, completou Viana.

Para o presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, a primeira reunião do Conselho Deliberativo é importante para planejar as ações do ano de forma coordenada com as associações estaduais. “Não tenho dúvida que 2019 será um ano de muito trabalho, já que serão discutidos diversos temas importantes para nós, especialmente no âmbito do Congresso Nacional. Precisamos da força desse conselho e da união com as associações para, juntos, enfrentarmos os desafios de cabeça erguida.”, afirmou Telmo.

A próxima reunião do Conselho Deliberativo será realizada no mês de março, em Brasília.


Fonte: site da ANAPE, de 7/2/2019

 

 

STF deve editar súmula sobre inaplicabilidade de prazo em dobro

A regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos. O entendimento reafirmado, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (6/2) deve se tornar súmula.

Após ficar vencido no julgamento de dois agravos, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a produção de uma súmula vinculante sobre a matéria, a ser elaborada posteriormente.

O julgamento teve início em 2016, quando a ministra Cármen Lúcia votou por manter a jurisprudência da corte. Nesta quarta-feira (6/2), o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento de Cármen.

Segundo ele, a jurisprudência do STF sobre a matéria é consolidada há muitos anos e tem precedentes de quase todos os ministros da corte e, a menos que haja mudança relevante na compreensão do direito ou na situação de fato, não há razão para alterá-la. "Não me animo a multiplicar as hipóteses de prazo em dobro", afirmou.

No mesmo sentido votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Proposta de súmula

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. Segundo Toffoli, a inaplicabilidade do prazo em dobro para recorrer, nos dois casos, não tem amparo na legislação em vigor. O ministro considerou que o recurso extraordinário foi detalhadamente disciplinado no CPC e na Lei 8.038/1990 sem que o legislador, em nenhum dos dois diplomas legais, tenha feito qualquer distinção quanto à natureza do recurso.

"Por não estar prevista na legislação processual, a distinção acaba por causar situação de insegurança entre os destinatários da prerrogativa do prazo em dobro", afirmou o presidente do STF, observando que, se o próprio legislador não faz qualquer distinção, não cabe ao julgador fazê-lo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: Conjur, de 7/2/2019

 

 

Estados pedem ao Supremo que autorize corte nos salários de servidores

Em carta ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, secretários da Fazenda de sete estados pedem à Corte o restabelecimento da medida que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho de servidores públicos com correspondente corte de vencimentos.

A medida poderia ser adotada em caso de frustração de receitas.

O texto é assinado pelos secretários de Fazenda de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul.

O grupo pede também que volte a valer a medida que, também em cenário de perda de receitas, permite que o Executivo ajuste os limites financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público nos casos em que não o façam.

A Folha apurou que Henrique Meirelles, secretário da Fazenda e do Planejamento de São Paulo, se dispôs a assinar o documento, pois apoia o seu conteúdo, mas não teria dado tempo de submetê-lo à Procuradoria do Estado.

A carta foi entregue na segunda-feira (4) pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e sua secretária da Fazenda, Cristiane Alkmin Schmidt, ao ministro Dias Toffoli.

Os dispositivos previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) estão suspensos por medida cautelar.

O assunto, porém, voltará à pauta do STF em 27 de fevereiro, quando o Supremo deve julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.238 —que se coloca contra os dispositivos em questão.

Alguns governadores chegaram a apoiar publicamente a revisão da cautelar, mas não em documento, como ocorreu nesta semana.

Embora impopular, a possibilidade de cortar salários e reduzir carga horária de servidores é cada vez mais cara aos estados, que veem na medida um meio de reajustar as suas contas, bastante pressionadas pelos gastos com pessoal ativo e inativo.

Na carta, os secretários afirmam que as medidas hoje suspensas “trazem importantes instrumentos de ajuste fiscal para os estados”.

“Desta forma esperamos e confiamos que essa Egrégia Corte, em seu papel de guardião da ordem constitucional, assegurará a plena eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal, que se trata de um importante marco no controle dos gastos públicos”, afirma o grupo.

A carta é assinada por Cristiane Alkmin Schmidt, secretária da Fazenda de Goiás; Gustavo de Oliveira Barbosa, de Minas Gerais; Marco Aurelio Santos Cardoso, do Rio Grande do Sul; René de Oliveira e Sousa Júnior, do Pará; George Santoro, de Alagoas; Felipe Mattos, de Mato Grosso do Sul; e Rene Garcia Jr., do Paraná.

A Secretaria da Fazenda do Paraná informou, em nota, que "pede apenas que se cumpra uma medida já prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal".

"No caso do Paraná, a assinatura ocorreu como forma de apoio às demais Unidades Federativas, uma vez que o estado não apresenta frustração de receitas. A ação foi coordenada pela Secretaria da Fazenda de Goiás", destacou.

Mato Grosso do Sul, em nota, informou que "não vai reduzir a jornada de trabalho nem cortar o salário dos servidores públicos", embora Mattos tenha assinado o documento defendendo a legalidade da LRF.

Segundo Mattos, não há nenhum estudo para redução de salário e Mato Grosso do Sul não se enquadra nessa situação prevista na lei.

O documento também foi endossado por Fernanda Pacobahyba, secretária de Fazenda do Ceará. Em nota, porém, o governo do estado nega que "tenha enviado qualquer carta ao STF sobre pedido de autorização para corte de salário de servidores".


Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/2/2019

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