8/1/2024

Estado indenizará homem preso apenas por reconhecimento fotográfico

O Estado do Amazonas deverá indenizar uma pessoa que foi presa meramente a partir de reconhecimento fotográfico, após a Justiça reconhecer a ilegalidade na prisão. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil, corrigidos, seguindo patamar fixado em jurisprudência de cortes superiores. A sentença sobre o caso foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª vara da Fazenda Pública de Manaus/AM.

Conforme o processo, o requerente informou ter sido preso em 27/2/14, por tentativa de roubo, após a vítima tê-lo apontado como autor do crime ocorrido em 13/1/14, através de reconhecimento fotográfico, após a descrição de características dos autores e a apresentação de fotografias pelos policiais.

Depois de alguns dias, pediu relaxamento da prisão, concedido em 10/3/14. E ao final do processo criminal, em 5/2/19, foi proferida sentença de absolvição pela ausência de provas suficientes para comprovar a autoria do crime.

Na sentença de absolvição, o juízo criminal destacou não haver provas sólidas para a condenação e que "o acusado negou peremptoriamente qualquer participação no evento delituoso sob análise, não houve oitiva de testemunha e a vítima se recusou a fazer o reconhecimento pessoal do acusado". E destacou que não eram suficientes para a condenação do acusado as provas produzidas somente durante o inquérito policial e não confirmadas em juízo, sob a luz do contraditório e da ampla defesa, aplicando os princípios in dubio pro reo e de presunção de inocência.

Em 2022 o autor pediu indenização por parte do Estado, destacando que os fatos prejudicaram sua honra, seu nome e sua imagem perante amigos e familiares.

Ao apresentar contestação nos autos, o Estado pugnou, primeiro, pela ocorrência de prescrição, uma vez que o ajuizamento da ação ocorreu oito anos depois da prisão preventiva do requerente, não observando o prazo de cinco anos previsto no CPC nos casos de ação de reparação civil contra a Fazenda Pública. Também sustentou a Procuradoria-Geral do Estado que não huve ato ilícito praticado pelo Estado, que a investigação foi iniciada com base nas descrições fornecidas pela vítima, que a palavra da vítima possui singular importância, e que existiam circunstâncias reazoáveis, no momento da investigação, que autorizavam a prisão temporária.

Ao analisar o pedido de indenização, o juiz Leoney Harraquian observou que a decretação da prisão temporária em desfavor do requerente se deu tão somente em razão de a vítima do crime ter realizado seu reconhecimento através de fotografia, procedimento que contraria diretamente os termos do art. 226 do CPC e entendimento do STJ.

"Ainda que para a imposição de quaisquer das medidas cautelares, seja prisão preventiva ou temporária, não se exijam provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva, mas apenas indícios suficientes de autoria, o uso de reconhecimento fotográfico para justificar a decretação de prisão temporária mostra-se em total desconformidade ao que determina o Código de Processo Penal, fragilizando, por completo, sua cientificidade e credibilidade probatória", afirmou o magistrado.

E, diante de tal premissa e da análise dos documentos apresentados, o juiz decidiu pela procedência da ação: "E, restando comprovado nos autos que os atos realizados durante a investigação policial e, consequentemente, na ação penal, que ensejaram a decretação de prisão temporária do autor com base em premissa ilegítima, é patente o direito à indenização por danos morais em razão do constrangimento sofrido pelo requerente, situação esta passível de indenização, conforme precedente do E. Tribunal de Justiça do Amazonas".

 

Fonte: Migalhas, de 8/1/2024

 

 

Governo de SP expande acessibilidade em Libras no aplicativo de servidores públicos

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD), expandiu a acessibilidade em Libras no aplicativo SOU.SP.GOV.BR, que unifica os serviços essenciais relacionados à vida funcional de servidores públicos. Agora, os cerca de 1,3 mil servidores paulistas que se declararam pessoas com deficiência auditiva têm a opção de solicitar atendimento na Língua Brasileira de Sinais diretamente pelo aplicativo.

A iniciativa integra o programa São Paulo São Libras, lançado em outubro de 2023, que permite que servidores de órgãos públicos estaduais acionem intérpretes de Libras por meio de videochamadas em tempo real. Esses intérpretes facilitam a comunicação com pessoas com deficiência auditiva: eles conversam em Libras com o cidadão surdo e transmitem, em português, o conteúdo da conversa ao servidor, garantindo uma interação fluida e acessível.

A implementação no aplicativo foi realizada em parceria com a Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD). O app oferece uma gama diversificada de serviços e funcionalidades, como consulta a demonstrativos de pagamentos, férias, envio de atestados médicos, informes de rendimentos, serviços relacionados à saúde, carteirinha do Iamspe, entre outros. Até o momento, já foram cadastrados 48 órgãos da administração pública direta e indireta na plataforma, abrangendo um total de mais de 458 mil servidores ativos no sistema e em torno de 470 mil aposentados e pensionistas.

“A expansão do atendimento em Libras no aplicativo SOU.SP.GOV.BR representa um avanço significativo na garantia de acessibilidade para os servidores com deficiência auditiva e reforça a transformação digital na qual temos trabalhado. Embora o foco seja proporcionar suporte aos servidores surdos para situações rotineiras individuais, essa implementação também permite que qualquer servidor, não necessariamente surdo, possa agir como intermediador em situações de atendimento a cidadãos surdos. Embora não seja o objetivo principal, essa funcionalidade reforça o caráter inclusivo e solidário do programa São Paulo São Libras, ampliando ainda mais os horizontes da acessibilidade e da igualdade de oportunidades para todos”, destaca o secretário estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

Desde outubro, 1,3 mil delegacias de polícia que prestam atendimento ao público já têm acesso à Central, com apoio da Secretaria da Segurança Pública. O programa também expandiu seu alcance para 20 Polos de Empregabilidade Inclusiva (PEIs) e 233 Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) em diferentes regiões do estado, com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Gradualmente, o programa vem sendo expandido para todos os demais serviços públicos estaduais para fortalecer o atendimento acessível e inclusivo às mais de 590 mil pessoas com deficiência auditiva que vivem nos 645 municípios paulistas.

Acesso único GOV.BR
Para se conectar ao SOU.SP.GOV.BR, o servidor deve possuir uma conta GOV.BR.

O login único do governo federal (acesso.GOV.BR), que é a porta de entrada para mais de mil serviços públicos digitais, também será a chave de acesso para todos os serviços de gestão de pessoas. O aplicativo já está disponível em todas as lojas (iOS e Android) para download.

 

Fonte: site do Governo de SP, de 8/1/2024

 

 

Novo presidente do TJ-SP toma posse nesta segunda-feira

Eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para o biênio 2024-2025, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia toma posse nesta segunda-feira (8/1) para exercício do cargo. A data marca também a posse administrativa de outros integrantes Conselho Superior da Magistratura (CSM) e da diretoria da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

O evento está marcado para às 14h no Salão Nobre “Ministro Costa Manso”, no Palácio da Justiça, com transmissão ao vivo pelo canal do TJSP no Youtube (www.youtube.com/tjspoficial).

Os magistrados foram eleitos em pleito realizado no dia 8 de novembro, para os cargos de direção e cúpula do Poder Judiciário paulista no biênio 2024/2025.

Embora o Judiciário não pare — porque nos finais de semana, feriados e recesso há o plantão para os atendimentos emergenciais — a posse administrativa marca o retorno às atividades normais depois do recesso de fim de ano. Como manda a tradição, no mês de fevereiro (dia 2) haverá a posse solene.

Torres Garcia e os outros integrantes do CSM conduzirão o Judiciário no período em que o TJSP completa 150 anos, com movimento de 27% do total de processos em tramitação no Brasil, incluindo tribunais estaduais, cortes federais e tribunais superiores. São 19,2 milhões de ações em andamento na Justiça Estadual de São Paulo.

O TJSP é, também, o tribunal com maior força de trabalho, com 2.196 juízes e 356 desembargadores, além de 39,6 mil servidores ativos, 320 comarcas e 1.570 varas no Estado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Veja os cargos e os nomes dos empossados:

Conselho Superior da Magistratura
Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia (presidente)
Desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira (vice-presidente)
Desembargador Francisco Eduardo Loureiro (corregedor-geral da Justiça)
Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho (presidente da Seção de Direito Público)
Desembargador Heraldo de Oliveira Silva (presidente da Seção de Direito Privado)
Desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho (presidente da Seção de Direito Criminal)

Escola Paulista da Magistratura
Desembargador Gilson Delgado Miranda (diretor)
Desembargador Ricardo Cunha Chimenti (vice-diretor)
Desembargadores Sérgio Seiji Shimura e Claudia Grieco Tabosa Pessoa (Seção de Direito Privado), Wanderley José Federighi e Flora Maria Nesi Tossi Silva (Direito Público) e Guilherme de Souza Nucci e Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (Seção de Direito Criminal) e juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, como representante do 1º grau (Conselho Consultivo e de Programas).

 

Fonte: Conjur, de 8/1/2024

 

 

Entidades sem fins lucrativos questionam lei que regulamenta imunidade tributária na área

 

Entidades do terceiro setor ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7563) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei que regulamenta a certificação de entidades beneficentes e as regras para obtenção de imunidade tributária de contribuições para a seguridade social. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. O chamado terceiro setor reúne entidades não governamentais sem fins lucrativos voltadas à prestação de serviços de caráter público.

Contrapartidas rígidas

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf) e a Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis) afirmam que a Lei Complementar (LC) 187/2021 incluiu contrapartidas rígidas, de cunho econômico ou financeiro, para a fruição da imunidade tributária para as entidades do terceiro setor, "ao ponto de impossibilitar o acesso a essa garantia fundamental".

Cláusula pétrea

Segundo as confederações, a imunidade tributária prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, é uma cláusula pétrea, que não pode ser abolida por lei ou por emenda constitucional. O objetivo da imunidade, argumentam, é estimular a prestação de assistência social beneficente por instituições que trabalham ao lado e em auxílio ao Estado na proteção das camadas sociais mais pobres, excluídas do acesso às condições mínimas de dignidade. "As imunidades tributárias servem para defender os bens materiais das instituições sem fins de lucro que se dedicam à prestação de serviços essenciais de educação, saúde e assistência social à sociedade, e, dessa forma, a lei complementar não poderia dispor daquilo que o texto constitucional não dispõe", alegam.

 

Fonte: site do STF, de 8/1/2024

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