7/12/2023

Comitê de recuperação de ativos de SP deflagra operação contra sonegação fiscal

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (CIRA-SP) deflagrou, nesta quarta-feira (6), a Operação Vênus, que visa desarticular fraude fiscal estruturada e inadimplência fraudulenta perpetrado por grupo econômico atuante no comércio de vestuário, explorador de renomadas marcas de sua titularidade por meio de mais de 200 lojas próprias espalhadas por todo o território nacional.

O CIRA-SP é integrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ministério Público Estadual (GAECO). A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) participam da Operação Vênus.

Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Jundiaí, Guarulhos, Santo André, Campinas e Colatina (ES). Todos expedidos pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, com a participação de 21 integrantes do Ministério Público, 60 auditores fiscais da Sefaz-SP, seis auditores fiscais federais, quatro procuradores da Fazenda Nacional, 19 integrantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de 104 policiais civis e 31 policiais militares, ambos do estado de São Paulo.

Segundo as investigações do CIRA-SP, iniciadas em 2022, revelou-se, em associação a robustos episódios de sonegação fiscal e indevida redução de tributos devidos, inclusive via operações simuladas, fortes indícios de implementação de um esquema de blindagem e ocultação patrimonial com uso de interpostas pessoas (“laranjas”); offshores (empresas e contas bancárias abertas no exterior); cessões de bens e recebíveis em fraudes à execução. Tudo para garantir, ao longo de toda a atuação fiscal, o esvaziamento da cobrança e a proteção ilegítima das riquezas do grupo, avolumadas em grande parte às custas do tesouro público e de atuantes em um cenário de regularidade tributária e concorrencial.

Como resultado de tal fraude fiscal estruturada, aferiu-se, no curso das investigações, um passivo total acumulado pelo grupo perante o Estado de São Paulo em ordem superior a R$ 2,5 bilhões, relacionados a débitos de ICMS inscritos e ainda não inscritos em dívida ativa. Além disso, o grupo possui um passivo junto à União em quantia atualmente superior aos R$ 600 milhões.

Na seara criminal, a despeito das fortes evidências de sonegação fiscal, que também poderão acarretar novas autuações e sanções administrativas, emanaram, também, indícios de organização criminosa, lavagem de capitais por meio de empresas patrimoniais e em nome de terceiros e offshores, cuja investigação robustece o escopo da operação.

Espera-se, para além da recuperação de créditos tributários estaduais e federais estimada em R$ 3 bilhões e da regularização fiscal pelos investigados, um efeito dissuasivo no segmento econômico, possivelmente contaminado com práticas semelhantes de outros agentes, demonstrando a capacidade de atuação integrada das instituições do Estado.

Sobre o CIRA-SP

O CIRA-SP foi criado em agosto de 2020, em resolução conjunta, com a finalidade de aprovar medidas a serem adotadas contra sonegadores e empresas que persistem em ser devedoras. Este modelo de trabalho potencializa a sinergia das instituições integrantes e torna a atuação do Estado mais célere e eficaz. Assim, o CIRA-SP cumpre sua missão de combate à sonegação fiscal, repressão da fraude fiscal estruturada e recuperação de créditos.

O colegiado é integrado por auditores fiscais da Sefaz-SP, promotores de Justiça e procuradores do Estado. O colegiado pode incentivar o desenvolvimento e o aprimoramento de ações operacionais integradas, destinadas a identificar e apurar os crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens, acautelar o patrimônio público, recuperar bens e direitos obtidos ilegalmente. Pode também propor medidas administrativas capazes de evitar ou interromper atividades ilícitas praticadas contra a ordem econômica e tributária e medidas técnicas para melhorar a legislação.

 

Fonte: Portal do Governo de SP, de 6/12/2023

 

 

Assembleia Legislativa de São Paulo autoriza processo de desestatização da Sabesp

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (6), o projeto que autoriza o Governo do Estado a realizar medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A proposta foi aprovada com 62 votos favoráveis e 1 contrário.

Encaminhado para a análise do Poder Legislativo pelo governador Tarcísio de Freitas, o Projeto de Lei 1.501/2023 buscava a autorização do Parlamento para que o Executivo possa negociar sua participação acionária na companhia e, assim, transferir o controle operacional da empresa à iniciativa privada. Atualmente, o Estado detém 50,3% do capital da empresa.

Investimentos e fundo para a universalização

A principal premissa da proposta reside na ampliação do acesso ao saneamento básico para a população paulista a partir da transferência de gestão e maior participação de investimentos privados na companhia.

O Governo pretende antecipar em quatro anos a universalização do saneamento básico - que, de acordo com o Marco Legal do Saneamento, aprovado pelo Congresso Nacional em 2020, deve ser alcançada até 2033. De acordo com o texto do projeto, com a desestatização, a Sabesp terá R$ 10 bilhões a mais em investimentos durante o período.

O projeto de lei aprovado também estabelece que uma parte dos recursos gerados no processo de desestatização seja revertida em obras de saneamento básico e na redução da tarifa para os consumidores. O texto legal prevê que pelo menos 30% do valor líquido da operação seja destinado a essa área, verba que deverá ser aplicada no Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo (Fausp).

Tramitação

A proposta deu entrada na Casa em 18 de outubro deste ano e tramitou em regime de urgência. Durante a tramitação, o projeto recebeu 173 emendas parlamentares que buscavam acrescentar ou alterar dispositivos da matéria e quatro substitutivos, todos contrários à desestatização da companhia.

A discussão que culminou na aprovação desta noite teve início ainda em novembro, em reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Planejamento; e Infraestrutura da Alesp.

O grupo colegiado aprovou o relatório do deputado Barros Munhoz (PSDB) que, além de ser favorável a desestatização da Sabesp, incorporou 26 emendas parlamentares ao texto do projeto - com destaque para a garantia da estabilidade dos atuais servidores da companhia por um período de seis meses após a efetiva desestatização da empresa.

Antes de ser pautada em Plenário, a proposta foi tema de uma audiência pública convocada pelo presidente da Alesp, deputado André do Prado, e realizada no Plenário Juscelino Kubitschek. O evento contou com a presença de pessoas e grupos organizados favoráveis e contrários à medida.

Durante a última sessão realizada nesta quarta-feira (6), a votação chegou a ser suspensa e a galeria esvaziada, após uma parte dos manifestantes comprometer a segurança e entrar em confronto com a Polícia Militar. A discussão da proposta foi retomada após o restabelecimento da ordem.

Discussão em Plenário

No Plenário, o processo de discussão e votação da matéria se arrastou por três dias, tendo começado na última segunda-feira (4), e foi marcado pelos posicionamentos dos deputados de diferentes partidos e opiniões.

Durante os encaminhamentos da votação, o deputado Barros Munhoz (PSDB) defendeu a medida, como importante para melhorias na qualidade de vida da população. "Vamos [...] confiar no Tarcísio, que é um grande governador, que tem uma história de vida, que não faria uma aventura. Está fazendo algo difícil, mas que é pelo bem de São Paulo", disse.

O líder do Governo na Alesp, deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), enalteceu a medida e agradeceu o apoio dos pares. "Esses deputados que estão aqui têm compromisso com o cidadão paulista. Querem levar serviços públicos de qualidade também para a população que ainda não tem serviços de qualidade."

Já os parlamentares contrários à medida, questionaram pontos prometidos pelo projeto, como a redução da tarifa e a antecipação da universalização do saneamento. "O Estado pretende utilizar parte do dinheiro arrecadado com a venda da própria Sabesp para subsidiar a tarifa. Tal projeto não mostra sustentabilidade por si só, já que o dinheiro é finito", afirmou o deputado Reis (PT).

Para a deputada Andréa Werner (PSB), a transferência do controle da Sabesp para a iniciativa privada pode ser negativa para a população. "A Sabesp combina dois pontos essenciais, que, sob a perspectiva do mercado, são a receita da catástrofe. Um deles é que o que ela oferece é água e saneamento básico, que é um bem essencial. O outro é que a Sabesp é um monopólio e a gente vai estar falando de privatizar um monopólio", disse.

 

Fonte: site da ALESP, de 7/12/2023

 

 

Órgão Especial declara inconstitucionalidade de parágrafo que trata de desapropriações por utilidade pública

O Órgão Especial de Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 34-A do Decreto-lei nº 3.365/41, incluído pela Lei nº 14.421/22, que prevê a imediata transferência, a ente público, da propriedade de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública, independentemente de anuência expressa do expropriado e antes da definição de valor justo de indenização. A votação foi unânime.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Silvia Rocha, houve abuso do poder de emenda parlamentar pela falta de pertinência temática entre a medida provisória, apresentada pelo presidente da República, que tratava de Cédula de Produto Rural, e a emenda realizada pelo Poder Legislativo no processo de conversão de lei. “Neste caso, objetivamente, não há pertinência temática entre a Medida Provisória nº 1.104/2022 e o artigo 2º da Lei nº 14.421/2022, que incluiu no artigo 34-A do Decreto-lei nº 3.365/1941 o parágrafo impugnado”, escreveu.

De acordo com a magistrada, o trecho incluído no decreto, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, contraria a Constituição Federal, que determina pagamento de indenização justa antes da transferência do domínio ao ente público. “O § 4º do artigo 34-A do Decreto-lei nº 3.365/1941, por outro lado, autoriza a transferência da propriedade do bem desapropriado para o ente público antes mesmo da definição do valor da indenização devida ao expropriado e sem que ele com isso consinta, o que não pode ser admitido, por traduzir forma transversa de confisco de bens fora das hipóteses constitucionalmente previstas.”

Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0011064-07.2023.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ-SP, de 6/12/2023

 

 

Vaivém de ações sobre remédio não incorporado ao SUS prejudica acesso à saúde

 

Quando uma pessoa precisa de tratamento ou medicamento que não foi incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não tem condições de arcar com os custos na rede particular, quem ela deve processar para obtê-lo: União, estado ou município?

A discordância sobre a resposta para essa pergunta tem causado consequências graves para as pessoas mais pobres que buscam tratamento. O Brasil vive atualmente um vaivém de ações sobre o tema que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm sido capazes de conter.

Juízes estaduais que recebem esses casos têm pedido a emenda da inicial para inclusão da União no polo passivo, uma vez que é dela a responsabilidade de incorporar tratamentos e remédios à lista do SUS. Com isso, o processo migra para a Justiça Federal.

E juízes federais, a quem cabe decidir a própria competência, têm devolvido esses casos por entender que não necessariamente a União deve estar na ação, uma vez que todos os entes federados têm obrigação solidária na assistência à saúde, conforme decisão do STF.

Essa situação gera conflitos de competência que precisam ser resolvidos pelos tribunais de apelação e atrasam a análise de liminares e a própria concessão de tratamento ou remédio, em prejuízo ao paciente, que, não raro, tem urgência para obtê-lo.

Quando a controvérsia chegou ao Supremo, o Plenário da corte estabeleceu uma saída para evitar prejuízo do cidadão até que uma decisão definitiva seja alcançada: as ações relativas a tratamentos ou medicamentos não incorporados ao SUS devem ser processadas e julgadas pelo juízo — estadual ou federal — ao qual foram direcionadas pelo cidadão.

Fica vedada, assim, a declinação da competência ou a determinação de inclusão da União no polo passivo dessas ações. Ao STJ, o tema chegou em incidente de assunção de competência (IAC) — que se encontra sobrestado — e a solução foi essencialmente a mesma.

Ao que tudo indica, porém, ambas as ordens vêm sendo olimpicamente descumpridas nos juizados especiais brasileiros. A 1ª Seção do STJ tem julgado o descumprimento do IAC 14 em diversas reclamações, analisadas antes mesmo de o caso passar pelo segundo grau.

O colegiado ainda estuda admitir que esses descumprimentos sejam decididos em conflitos de competência, um incidente que a tese aprovada no IAC 14 expressamente fixou como incabível. A proposta é da ministra Assusete Magalhães no CC 192.170, que está em vista regimental com o relator, ministro Gurgel de Faria.

Enquanto isso, correm no STF rodadas de negociação para alcançar uma solução para o problema. Relator do Tema 1.234 da repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes criou uma comissão especial que funcionará até o próximo dia 18 para mediação e conciliação.

Participam da comissão representantes da União (AGU, Ministério da Saúde, Anvisa e Conitec), dos estados (Conpeg, Conass, Fórum de Governadores) e dos municípios (Frente Nacional de Prefeitos, Confederação Nacional de Municípios e Conasems).

Há ainda um séquito de observadores com possibilidade de manifestações orais ou escritas, que vai desde representantes do Congresso e do Tribunal de Contas até membros das Defensorias Públicas, do Ministério Público e de órgãos de classe como a OAB.

Por que isso está acontecendo?

O principal fator que explica esse cenário é o poder público brasileiro não estar minimamente estruturado para resolver as demandas relacionadas à saúde.

Em 2017, uma auditoria do Tribunal de Contas da União concluiu que faltam mecanismos de controle e de coleta, processamento e análise de dados para subsidiar a tomada de decisões na área. O resultado é a ampla judicialização que experimentamos atualmente.

A definição no SUS de qual ente federativo deve financiar e ofertar cada produto ou serviço depende de uma ampla articulação e negociação entre gestores federais, estaduais e municipais, um trabalho que dificilmente será substituído por uma decisão judicial.

Especialmente porque, no caso de medicamentos e tratamentos não incorporados ao SUS, não existe um responsável legalmente estabelecido para arcar com esse custo. O fato de a União ter a atribuição de determinar a incorporação não a torna automaticamente o alvo da ação judicial.

Ela sequer é a única responsável. O artigo 19-P, incisos II e III, da Lei 8.080/1990 permite que estados e municípios criem suas próprias listas de incorporados, sem depender da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Porém, como eles pouco utilizam essa prerrogativa, a União acaba responsável por, efetivamente, financiar a imensa maioria dos medicamentos e tratamentos do SUS. Esses dados reforçam a ideia de que, por isso mesmo, ela deveria constar no polo passivo das ações judiciais.

Segundo o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), esse cenário leva estados e municípios a se omitirem ou, ao menos, não se empenharem para cumprir sua cota na obrigação de assistência à saúde do brasileiro.

Ainda segundo a auditoria do TCU, outro grande problema é o Ministério da Saúde não ter sistematizado e regulado os ressarcimentos financeiros entre os entes federativos, conforme autorizado pela Lei 8.080/1990.

Se a União custeia um procedimento que deveria ser pago pelo município, ela não tem meios eficientes de cobrar a verba e tapar o rombo. Na contramão, há casos em que estados e municípios são notificados pelo Judiciário para custear ações e serviços de competência da União.

Consequências

A ação tramitar na Justiça estadual ou na Federal faz toda a diferença para a pessoa pobre — em regra, quem depende do SUS. E a Defensoria Pública acaba sendo o principal canal para tentar concretizar o acesso à saúde garantido pela Constituição de 1988.

De maneira geral, é melhor escolher a Justiça estadual. A Defensoria Pública dos estados tem capilaridade muito maior, já que possui 6,3 mil defensores presentes em 1,2 mil municípios, número ainda insuficiente se considerarmos as 9,6 mil unidades judiciárias do Brasil.

Ainda assim, é melhor do que o caso tramitar na Justiça Federal. A Defensoria Pública da União tem 644 defensores espalhados por 72 municípios, e as varas federais estão espaçadas em somente 984 cidades. Os dados são todos do Condege e foram apresentados ao STF.

Incluir a União no polo passivo de toda e qualquer ação sobre medicamentos e procedimentos não incorporados ao SUS vai obrigar hipossuficientes a fazer longos deslocamentos em busca de decisões judiciais, além de sobrecarregar os defensores e, ao fim e ao cabo, prejudicar o acesso à Justiça.

Na opinião de Thaísa Guerreiro de Souza, coordenadora de saúde da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, outra consequência é o desequilíbrio financeiro. Nem todo medicamento, se incorporado ao SUS, necessariamente será de competência da União.

“Estaríamos antecipando uma responsabilidade para a União, que, muitas vezes, não tem qualquer apoio na forma de organização do SUS e nos critérios para definição da competência. Isso é antecipar um ônus que pode quebrar o SUS”, avisa ela.

Há também o potencial de desgaste político pelo repasse de um ônus da administração pública ao Poder Judiciário. Nesse caso, a tomada de decisão na arena política e administrativa é transferida para a arena judicial, o que atrasa a resolução de todos os casos individuais.

Juízes e juizados por todo o Brasil estariam autorizados a decidir de maneira desigual, e difícil de uniformizar, algo que caberia, em princípio, à Comissão Intergestores Tripartite, responsável por negociar e definir aspectos operacionais do SUS.

O que dizem até agora

Sem decisão de mérito sobre a questão, o Supremo já recebeu diversas manifestações de interessados sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República, por exemplo, defendeu que a União seja incluída em todas as ações sobre tratamentos e medicamentos não incorporados pelo SUS.

Isso porque diversas leis a colocam no ponto central para tomadas de decisões estratégicas coordenadas sobre o sistema de saúde. Ainda assim, a PGR recomendou que o STF analise possíveis efeitos nocivos da federalização absoluta e imediata dos processos.

Para o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais do Estados e Distrito Federal (Conpeg), a impossibilidade de ressarcimento posterior é justamente o que impõe que a União, ente federativo mais poderoso, esteja obrigatoriamente no polo passivo das ações de saúde.

Já a Advocacia-Geral da União argumentou em petições que impor a federalização da saúde implicaria verdadeira barreira ao acesso à Justiça, a ser suportada de forma mais significativa pelas pessoas em situação de mais vulnerabilidade.

É um drama próprio de um país de proporções continentais que elegeu um sistema único a ser gerido e financiado em conjunto por meio de uma federação centralizada.

Nas palavras do ministro Gurgel de Faria, a situação “está caindo na cabeça do hipossuficiente”. A fala foi dada quando a 1ª Seção definiu as teses na questão de ordem no IAC 14. “A parte às vezes morre sem o remédio”, destacou ele.

 

Fonte: Conjur, de 7/12/2023

 

 

TST mantém natureza salarial do auxílio-alimentação de servidor

 

A 8ª turma do TST decidiu que a natureza salarial do auxílio-alimentação instituído por lei municipal permanece mesmo após a reforma trabalhista (lei 13.467/17). Para o colegiado, a mudança da natureza jurídica da parcela promovida pela mudança legislativa constituiria uma alteração contratual lesiva ao empregado, o que não é permitido pela lei.

O servidor, admitido em 1983 por concurso público, passou a receber cesta básica em 1993. O benefício foi instituído por lei municipal que não atribuiu natureza indenizatória à parcela. Na reclamação, ele pedia a integração dos valores ao salário e o pagamento das diferenças decorrentes.

O TRT da 15ª região reconheceu o direito de integrar a parcela ao salário apenas no período anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista, ou seja, até 10 de novembro de 2017. De acordo com a nova redação do parágrafo 2º do art. 457 da CLT, os valores pagos a título de auxílio-alimentação não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Evandro Valadão, reconheceu a transcendência jurídica da matéria, observando que a questão ainda não foi pacificada no âmbito do TST.

Ao aprofundar o exame do caso, o relator discordou da limitação imposta pelo TRT. Segundo ele, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela lei federal não atinge situação anteriormente consolidada pela lei municipal, que é equiparada a regulamento de empresa.

Para o relator, a exclusão da natureza salarial do benefício constituiria uma mudança prejudicial das condições do contrato de trabalho para o empregado, o que não é admissível, nos termos do 468 da CLT.

Dessa maneira, o colegiado afastou a limitação da condenação imposta pelo TRT e declarou a manutenção da natureza salarial da parcela, com sua incorporação ao salário e pagamento dos respectivos reflexos enquanto perdurar o contrato de trabalho.

Processo: 10027-18.2021.5.15.0049

 

Fonte: Migalhas, de 6/12/2023

 

 

Alesp represa processos que apontam irregularidades em contratos públicos

 

De 193 contratos com irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) ao longo dos anos de 2021 a 2023, apenas 19 foram enviados pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para abertura de investigação. Os processos são referentes aos contratos e aditivos firmados entre o governo paulista e seus órgãos com entidades, associações, fundações e empresas nos últimos 15 anos. Conforme levantamento do Estadão, apenas os processos que chegaram este ano à Alesp somam R$ 2,7 bilhões.

Secretarias, órgãos e entidades ouvidas pela reportagem negaram irregularidades contratuais e informaram que cumprem determinações do TCE para evitar problemas em licitações. A comissão na Alesp que tem a missão de avalizar as decisões disse que pretende adotar medidas para acelerar tramitação.

Por lei, após o Tribunal de Contas julgar um contrato irregular, as informações devem ser enviadas à Comissão de Finanças da Alesp, que precisa analisar e deliberar sobre o que a Corte decidiu em até 30 dias, por meio de parecer. Caso concorde com o TCE, o caso é enviado ao MP e à PGE para investigação sobre possível dano ao erário.

No entanto, a maioria dos processos “estaciona” na comissão. Entre as ações de 2023, 78 não possuem sequer um parecer, concordando ou não com o encaminhamento dos processos. Os casos já extrapolam o prazo regimental.

Com a demora, algumas ações que chegam ao Ministério Público podem estar prescritas,

Maior parte dos processos enviados pelo TCE ficam travados na Alesp sem envio ao Ministério Público 14 11 caso haja algum crime praticado por meio dos contratos. Já para ressarcimento ao erário com base na lei de improbidade administrativa, desde que o dolo seja comprovado, não há prescrição, segundo decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atual presidente da Comissão de Finanças, o deputado Gilmaci Santos (Republicanos) admite o problema. Questionado pelo Estadão, ele afirmou que vai conversar com o presidente da Casa, André do Prado (PL), com o objetivo de viabilizar medida para agilizar os pareceres.

“Observei isso há algum tempo e propus agilidade para pautar mais processos. Temos uma certa dificuldade. Recentemente pautei 10 processos e vieram pedidos de vista. Temos que tirar da frente. É algo que me incomoda”, afirmou o parlamentar.

Os processos que chegaram este ano à Alesp envolvem problemas em licitação, falta de prestação de contas, aditivos irregulares ou pagamentos acima dos valores de mercado.

Um dos casos envolve contrato de R$ 270 milhões celebrado de maneira irregular, de acordo com TCE, na área da Saúde. Segundo entendimento do órgão, o governo paulista não deveria firmar convênio com entidades para administração hospitalar, como ocorreu com a Sociedade Beneficente São Camilo, que faz a gestão do Hospital Estadual do Vale do Paraíba, em Taubaté.

Para o TCE, o termo de convênio não é o instrumento jurídico adequado para parceria entre a administração pública e entidade privada sem fins lucrativos, quando o seu objeto consiste na absorção, pela entidade, de atividade anteriormente desempenhada pelo poder público, suas instalações e mão de obra, em verdadeira gestão da unidade hospitalar.

Questionada, a Secretaria de Saúde afirmou que “considerando a importância da unidade para o atendimento da demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a pasta decidiu pela continuidade da parceria até o termo final, em junho de 2025”. “Uma análise será realizada para a definição de qual instrumento deverá ser utilizado para formalização de nova parceria.”

Outro contrato milionário que foi questionado pelo TCE e chegou neste ano para os deputados estaduais analisarem envolve a Linha 2-Verde do Metrô – um contrato inicial de R$ 204,1 milhões para “elaboração do projeto executivo, fornecimento de materiais e equipamentos e montagem da superestrutura de via permanente, com atenuação de ruídos e vibrações, e do sistema de terceiro trilho, para o trecho leste da estação Vila Prudente”.

O TCE, no entanto, apontou irregularidade na atualização do contrato. “Observo que a cláusula 1.8 do edital estabelece que ‘o valor do orçamento estimado pela Companhia do Metrô para esta licitação é de R$ 195.760.295,70, na data base de 1/12/07, conforme planilha de orçamento estimado integrante deste edital’ sendo que o mecanismo de atualização empreendido pela companhia evidencia que o orçamento não refletia as condições reais de mercado”, apontou a conselheira Cristiana de Castro Moraes. Para o tribunal, o Metrô, “ao constatar que todas as ofertas se encontravam em desacordo com o valor orçado”, deveria ter desclassificado as propostas e fixado prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas.

O Metrô informou que anulou o contrato em questão e instaurou apuração interna que não identificou prejuízo ao erário público. A companhia afirmou também prestou todos os esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado ao longo do processo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/12/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/12/2023 continuação em 06/12/2023
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/12/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 3293-0800 na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*