7/12/2020

Procuradoria de SP divulga critérios para classificação de dívidas

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) deve publicar os critérios que serão usados no rating das dívidas submetidas à transação tributária, conforme a Resolução PGE nº 27. A classificação, que vai de A a D, determinará as condições de pagamento desses débitos.

Os devedores só conhecerão a nota de sua dívida se aderirem à transação. Com a publicação de amanhã, porém, saberão como a classificação será calculada.

A Resolução dá início a uma série de ações da PGE para recuperar créditos e “limpar” a dívida ativa, deixando em evidência apenas valores que efetivamente podem ser recuperados. O montante atual de R$ 336 bilhões chama a atenção até na própria administração, mas nem tudo pode ser recuperado. A transação é uma das medidas para deixar esse valor mais próximo da realidade.

O primeiro grupo contemplado com a possibilidade de transacionar será o das empresas em recuperação judicial, segundo a PGE. A forma de pagamento depende justamente do rating.

A procuradoria usa seis critérios para compor o rating: garantia, histórico de pagamento, idade da dívida, capacidade de pagamento, possibilidade de êxito na demanda e se o valor da dívida é inferior ao custo de cobrança. Eles terão pesos relativos sendo a garantia o mais importante, conforme o subprocurador do contencioso tributário da PGE-SP, João Pietropaolo. “Quanto mais garantia, maior a chance a de ser rating A e B e ter menos desconto, porque é solvente”.

O desconto é maior para os devedores de créditos considerados irrecuperáveis, no rating D. “A filosofia de aplicação do desconto é a mesma usada pelos bancos”, afirma. O rating não é do devedor, mas do conjunto da dívida e se divide entre dívida geral e ICMS. Analisando os critérios, é possível um mesmo devedor estar no A em suas dívidas de ICMS e no D nas demais.

O desconto será só sobre juros e multa, aplicado de forma inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade da dívida. Os prazos de pagamento serão de cinco anos e as parcelas devem ser, no mínimo, de 20% da receita bruta no ano anterior. Para recuperação judicial, o prazo é de 84 meses.

O contribuinte só terá conhecimento da nota após o oferecimento de proposta ou adesão ao edital. Os descontos serão de 20% sobre juros e multas no rating A, até o limite de 10% do valor total atualizado da dívida, na data do deferimento. No D, o desconto é de 40%, e o limite total, de 30%.

Os contribuintes podem procurar a PGE-SP para negociar a partir de 10 de dezembro. A negociação individual é possível desde que não exista edital aberto que contemple o interessado.

A recuperação judicial será o primeiro porque o Estado não fazia parcelamento para empresas nessa situação. O próximo grupo a ser contemplado em edital será o do rating D.

Não há grande expectativa da PGE quanto à arrecadação nessa fase, mas a procuradoria considera o procedimento importante do ponto de vista jurídico. “Com a transação vamos tirar da contabilidade patrimonial o que achamos que não é recuperável”, diz Pietropaolo.

Isso significa que as dívidas não deixarão de ser cobradas na Justiça mas o valor pode sair do estoque da dívida ativa, deixando-o mais realista em relação ao que pode ser cobrado. A baixa não será feita para inscrições com menos de cinco anos.

Do estoque de R$ 336 bilhões, metade é considerado irrecuperável pela PGE. “O gestor olha para a dívida ativa como se fosse ativo realizável à vista porque está vencido”, diz.

Em 2021, a PGE pretende dar início ao negócio jurídico processual. Ao contrário da transação, a melhor negociação será para quem tem melhor rating. A modalidade permite que as partes negociem pontos específicos, como rito de cobrança e garantias.

Desde a publicação da transação, alguns clientes quiseram entender melhor o procedimento, mas não se interessaram, segundo Marcelo Bolognese, sócio do Bolognese Advogados. Ele afirma que há empresas que gostariam de aderir porque tiveram faturamento menor em 2019, mas não têm dinheiro no momento.

O advogado diz que os descontos não são tão atrativos como os oferecidos na esfera federal. Ainda segundo ele, a transação federal teve mais aceitação porque o benefício é maior, assim como o prazo.

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2020

 

 

Conselho aprova criação de auxílio-saúde para membros do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que determina a criação de programas de auxílio-saúde para membros e servidores dos Ministérios Públicos.

A resolução aprovada no plenário do órgão na quarta-feira (2) contempla funcionários ativos e inativos, bem como seus dependentes e pensionistas.

A resolução regulamenta o auxílio-saúde em lugares em que já há o benefício e estabelece a criação dele nos Ministérios Públicos em que não existe atualmente em até um ano, a contar de março de 2021.

A resolução do CNMP surge na esteira da aprovada em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesta quarta (2), como revelou o Painel, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a criação de auxílio-saúde para magistrados com base na resolução do CNJ.

A resolução estabelece alguns modelos possíveis de assistência: contratação de equipe médica própria pelo Ministério Público, convênio com operadoras particulares ou reembolso. Nesse último caso, o teto é de 10% do subsídio do membro. No caso dos servidores, 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial de sua carreira no Ministério Público.

Caberá a cada Ministério Público escolher o modelo adequado segundo suas necessidades e recursos financeiros.

Para além da instituição do benefício nos Ministérios Públicos pelo país, a resolução impõe travas a modelos que foram considerados dispendiosos e pouco transparentes. Elas foram colocadas pelo relator Luiz Fernando Bandeira.

Foram identificadas evidências de pagamento de auxílio-saúde sem comprovação a respeito do valor efetivamente gasto nos Ministérios Públicos do Acre, do Amapá e do Amazonas, por exemplo.

A resolução agora estabelece a obrigatoriedade de apresentar comprovantes dos gastos com saúde para que sejam ressarcidos, implementando assim um modelo de prestação de contas com reembolso exclusivo dos valores despendidos com saúde.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 5/12/2020

 

 

TJ-SP anula contrato do Metrô de SP para instalação de portas nas plataformas

Por Rafa Santos

O desembargador Carlos von Adamek, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu anular o contrato firmado entre o Metrô de São Paulo e o Consórcio Kobra para a instalação de portas nas plataformas das Linhas Azul, Verde e Vermelha — todas operadas pela estatal paulista.

O contrato estava suspenso por causa de uma ação popular que pedia a interrupção de sua execução por supostas ilegalidades no processo licitatório vencido pelo Consórcio Kobra. Os outros dois consórcios que participaram do certame (PSD-SP e Telar/Serveng/Dongwoo) também ingressaram na Justiça.

Na primeira instância foram apresentados agravos que culminaram na desclassificação dos dois primeiros colocados. O vencedor foi o consórcio que ficou na terceira colocação e que apresentou valor R$ 140 milhões superior ao primeiro. Posteriormente o TJ-SP decidiu conceder efeito suspensivo para aguardar o julgamento do mérito.

Inconformado com a decisão, o Metrô apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça. A companhia argumentou que a decisão do tribunal paulista gerou grave lesão à economia pública, pois a execução do contrato foi iniciada há um ano, há equipamentos instalados na obra e alguns itens foram recentemente importados. Segundo a companhia, é indispensável a imediata instalação das portas nas plataformas para garantir a autonomia de deficientes visuais, a redução das tentativas de suicídio nas vias, a eliminação de quedas acidentais e a proteção dos passageiros em caso de tumulto.

Esses argumentos, porém, não convenceram o presidente da corte superior, o ministro João Otávio de Noronha. O magistrado afirmou não ter identificado os motivos previstos pela Lei 8.437/1992 para justificar a suspensão da decisão do TJ-SP, como flagrante ilegalidade ou grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.

Na decisão que anulou o contrato, o desembargador Carlos von Adamek também afastou a alegação do Consórcio Kobra de que o Consórcio PSD-SP foi desclassificado em razão da inidoneidade das empresas que o integram ou de seu administrador, Adagir de Salles Abreu Filho.

"Referido argumento foi apresentado com maior ênfase apenas nas contrarrazões do Consórcio Kobra, sem a apresentação de quaisquer documentos para embasar suas alegações, circunstância que demonstra que referida alegação, por ora, não passa de mera argumentação", diz trecho da decisão.

"Nessa conformidade, é imperiosa a reforma da sentença que concedeu a segurança pleiteada pelo Consórcio Telar para afastar a inabilitação dos Consórcios PSD-SP e Kobra, observando que o contrato administrativo formalizado entre o Consórcio Kobra e o Metrô, iniciado antes da decisão definitiva nestes autos, não poderá ser retomado, vez que a menor proposta foi apresentada pelo Consórcio PSD-SP, sem que se possa aventar, na espécie, de algum ressarcimento àquele que, sem a devida autorização legal, celebrou, por sua própria conta e risco, contrato administrativo com o Metrô", argumentou o desembargador.

1040224-37.2019.8.26.0053
1027166-64.2019.8.26.0053
1024234-06.2019.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 6/12/2020

 

 

Portaria SUBGCTF 20, de 4-12-2020

Regulamenta a transação resolutiva de ações que tenham por causa obrigações inscritas em dívida ativa

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/12/2020

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