07/12/2018

Resultado da Eleição para o Conselho da PGE - Biênio 2019-2020

A Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado para dirigir o processo eleitoral, conforme previsto pelo Decreto estadual n. 62,218, de 14 de outubro de 2016, divulga a relação dos votos computados e dos candidatos eleitos para a composição do Conselho no biênio 2019-2020. Clique aqui para a reportagem.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 6/12/2018

 

 

STF julga ADIs sobre relações de consumo, telefonia e regime jurídico de servidores

Na sessão plenária desta quinta-feira (6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram em listas uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam de matérias que envolvem relações de consumo, telecomunicações, regime jurídico de policiais civis do Distrito Federal, servidores públicos da Paraíba e a criação de cargos no Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PB), entre outros.

ADI 4633

Os ministros julgaram improcedente, por maioria de votos, a ADI 4633, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra a Lei paulista 14.364/2011, que impõe sanções às agências bancárias que não instalarem divisórias individuais nos caixas de atendimento. Para o relator, ministro Luiz Fux, trata-se de matéria relativa a relação de consumo, o que garante ao estado competência concorrente para legislar sobre o tema. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Leia mais aqui.

ADI 5725

Foi julgada procedente, por unanimidade, a ADI 5725, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix) para questionar a Lei paranaense 18.909/2016, que, ao dar nova redação à Lei 17.663/2013, obrigou as operadoras de telefonia fixa e móvel a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nos municípios com mais de 100 mil habitantes. O relator, ministro Luiz Fux, acolheu o argumento das autoras no sentido de que as leis violam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Leia mais aqui.

ADI 5158

Por maioria de votos, os ministros declararam a inconstitucionalidade da Lei 15.304/2014 do Estado de Pernambuco, segundo a qual caso o reparo de veículo ainda coberto pela garantia contratual não ocorra em 15 dias, por falta de peças originais ou por qualquer outra razão que impossibilite a realização do serviço, as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, devem fornecer ao consumidor carro reserva similar ao seu. Para o relator da ação, ministro Roberto Barroso, a norma extrapolou a competência concorrencial do ente federado para legislar sobre relação de consumo. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Leia mais aqui.

ADI 345

Na sequência, após o voto do ministro Luiz Roberto Barroso (relator) pela improcedência da ADI 345, pediu vista dos autos o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte. A ação questiona o parágrafo único do artigo 6º e o artigo 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Paraíba, promulgada em 1990, que tratam de movimentação e vencimentos de servidores públicos.

ADI 3666

Os ministros julgaram procedente, por unanimidade, a ADI 3666, relatada pelo ministro Roberto Barroso, para declarar a inconstitucionalidade das Leis distritais 3.656/2005, 2.835/2001 e 3.100/2002, que versam sobre a estrutura administrativa e regime jurídico de pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, as leis questionadas ofendem a competência da União para legislar sobre a organização e estrutura da Polícia Civil do DF, como determina o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal. Leia mais aqui.

ADI 4867

O último processo apreciado foi a ADI 4867, também de relatoria do ministro Roberto Barroso, julgada procedente, por maioria de votos. A ação foi ajuizada pela PGR contra o artigo 5º da Lei 8.223/2007 do Estado da Paraíba. A norma dispõe sobre a criação de órgãos e cargos na estrutura do TJ-PB. Segundo a PGR, o dispositivo legal viola o artigo 37, incisos II e V, da Constituição da República. Ficou vencido, no mérito, o ministro Marco Aurélio. Neste caso, os ministros suspenderam o julgamento apenas no tocante à modulação dos efeitos da decisão – constante do voto do relator –, para aguardar os votos dos ministros que não participaram da sessão.


Fonte: site do STF, de 6/12/2018

 

Comitê Estadual da Saúde debate ideias para expandir atividades

O Comitê Estadual da Saúde promoveu ontem (5), nas dependências do Palácio da Justiça, sede Tribunal de Justiça de São Paulo, a quinta reunião dos integrantes da atual composição do grupo, coordenado pela juíza Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. Entre os principais objetivos do Comitê está o estudo e a implantação de medidas visando evitar que problemas relacionados à saúde se transformem em ações judiciais desnecessárias.

Durante o encontro foi decidida a formação de grupos de discussão dos enunciados do Fórum da Saúde, que reúne os Comitês Estaduais, e a montagem de workshops onde serão realizadas palestras e debates sobre o tema. Também ficou definida a importância de se expandir as atividades do Acessa SUS, um projeto do governo de São Paulo para o fornecimento administrativo de medicamentos para todo o Estado. Outro ponto abordado na reunião prevê a regulamentação de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), com a utilização de novas ferramentas para transmitir essas informações aos magistrados.

Participaram também da reunião as juíza assessora da Presidência do TJSP Ana Rita de Figueiredo Nery; a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital; e representantes de diversas instituições que integram o comitê: o procurador Giampaolo Gentile e Flávia de Souza Lima, da Procuradoria Geral da União, 3ª Região; o defensor público Edgar Pirrini Neto, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Renata Gomes dos Santos e Guilherme Bampa Taiar, da Secretaria Estadual da Saúde; o médico Paulo Kron Psanquevich, da Secretaria Municipal da Saúde; Marcos Novaes Sales dos Santos e Willian Alexandre Calado, da Procuradoria Geral do Município; Rogério Fernando de Góes e Alessandra Gotti, do Conselho Regional de Administração; Karin Sasaki e Luciana Canetto Fernandes, do Conselho Regional de Farmácia; Roseli Timoner Glezer, médica do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; José Eduardo Fogolin Passos e Dirce Marques, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo; Tiago Farina Marques e Josenir Teixeira, da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo; além de João Batista Douverny, Adriana Regina Perez Brito, Maria Merces Rodrigues da Silva e Silvia Regina de Carvalho, integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fonte: site do TJ SP, de 6/12/2018


 

Mediado pela AGU, acordo dos planos econômicos ganha Prêmio Innovare

Mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo que colocou um fim a três décadas de litígio entre poupadores e instituições financeiras em torno das perdas que aplicações tiveram com a implantação dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), o chamado acordo dos planos econômicos, foi o vencedor do Prêmio Innovare na categoria “Advocacia”.

“Com o acordo, conseguimos demonstrar que é possível destravar questões que se arrastam há muitos anos no Judiciário brasileiro através do diálogo. Essa é a grande inovação, saber que somos capazes de contribuir para que a Justiça, tão sobrecarregada, flua melhor”, destacou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, após a entrega do prêmio, feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso.

Considerada a mais importante premiação do mundo jurídico, o Innovare tem como objetivo reconhecer e difundir práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil. O acordo mediado pela AGU superou outros 87 concorrentes inscritos na categoria “Advocacia” e foi agraciado por uma comissão julgadora formada por ministros do STF e Superior Tribunal e Justiça (STJ), desembargadores, juízes, promotores, defensores públicos e advogados.

Homologado pelo STF, o acordo foi celebrado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Frente Brasileira de Poupadores e Federação Brasileira de Bancos após 13 meses de negociações mediadas pela AGU e sob supervisão do Banco Central. Ele tem potencial para encerrar mais de um milhão de processos judiciais e injetar até R$ 12 bilhões na economia.

A plataforma eletrônica de adesão ao acordo está disponível desde o primeiro semestre de 2018. Em outubro, a Justiça também passou a realizar mutirões presenciais de adesão.

Histórico

Essa é a terceira vez que uma iniciativa da AGU conquista o Prêmio Innovare. Em 2011, o trabalho de combate à corrupção feito pelo Grupo Permanente de Atuação Proativa do Departamento de Patrimônio e Probidade (DPP) da Procuradoria-Geral da União ganhou a categoria especial da premiação. A mesma categoria voltou a ser vencida em 2015 pelo projeto Centrais de Negociação, também da PGU.


Fonte: site da AGU, de 6/12/2018

 

 

Condutas éticas em empresas e órgãos são discutidas em palestra

O Instituto do Legislativo Paulista (ILP) ofereceu nesta quinta-feira (6/12) a segunda edição do curso "Os Desafios do Compliance - público e privado". O seminário tratou das políticas e regras aplicadas para prevenir, localizar e remediar atos de corrupção em empresas desses setores.

De acordo com o professor do Ibmec André Castro Carvalho, no ambiente público o compliance atua na busca por uma conduta mais ética, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta. "Criam-se processos e procedimentos adequados para controle e conformidade com a lei", explicou.

Ele cita, por exemplo, como a Lei das Estatais (13.303/2016) auxilia que as empresas estejam presentes no mercado a partir de um ambiente de ética. "Na prática, o que se vê são medidas exigindo compliance em licitações para as vendas para o governo e, por dentro, a estrutura da administração possuir órgãos de investigação de aplicação de punições", citou.

Para o procurador de justiça do Ministério Público do Paraná Paulo Busato, o que se vê nas empresas é uma modificação do caráter das regras do compliance, antes ligadas à imagem das instituições. "Há uma abordagem a partir da prevenção de práticas criminosas", disse.

Além de Carvalho e Busato, a mesa foi composta por Maria Sylvia Zanela Di Pietro, professora titular na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP), que tratou sobre corrupção e interesse público. Também professor na mesma instituição, José Tadeu Del Chiara abordou os efeitos, a eficácia do compliance e a efetividade do sistema de direito positivo. E, por último, o professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Luiz Eduardo de Almeida palestrou sobre as aplicações práticas nos programas de integridade.

O ILP é um órgão criado pela Alesp por meio da Resolução 821/2001 e tem como objetivo produzir, agregar e disseminar conhecimento no estado. Todos os cursos são gratuitos e abertos à população. A programação e as inscrições podem ser feitas por meio do site: https://www.al.sp.gov.br/ilp/listaAtividades.jsp.

 

Fonte: site da Alesp, de 6/12/2018

 

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