7/11/2019

Davi Alcolumbre convoca sessão de promulgação da PEC da Reforma da Previdência para terça-feira

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/2019). A sessão será na próxima terça-feira (12), às 10h. Após a promulgação da emenda, as alterações já passam a fazer efeito. A PEC da reforma da Previdência foi aprovada no Plenário do Senado no último dia 23 de outubro.

O anúncio da convocação foi feito em Plenário, durante a ordem do dia desta quarta-feira (6), em que foi aprovada em primeiro turno a chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). Davi também convocou uma sessão deliberativa do Senado para segunda-feira (11), às 17h.


Fonte: Agência Senado, de 7/11/2019

 

 

Senado aprova texto-base da PEC Paralela da Previdência em primeiro turno

Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12). O texto aprovado é o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional às 10h da terça-feira (12). A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.

Pelo texto aprovado nesse primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

Entretanto, os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Profissionais da segurança pública

O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. Em Plenário, o relator fez uma mudança redacional de última hora, trocando a expressão “peritos criminais” para “perícia oficial de natureza criminal”.

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.

Policiais militares

O texto aprovado também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.

A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo sera´ de oito anos”.

Filantrópicas

A Constituição Federal isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. O relator queria acabar com o benefício para entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. Tasso, no entanto, acatou, na CCJ, emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para o relator, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

Agronegócio exportador e Simples Nacional

A PEC 133 prevê, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.

Essa reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.

O texto também acaba com benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos. Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias deve constar no Orçamento. A União também será obrigada a ressarcir a Previdência.

Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.

Tempo mínimo

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte
Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

O texto aprovado hoje também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim (PT-RS).

Benefício universal

A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que a universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal infantil já é realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Destaques

Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal.

O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Esse destaque começou a ser votado, porém a votação foi cancelada e adiada devido à falta de quórum.

— Estamos falando de pessoas inválidas, daqueles que mais precisam do olhar do Senado. São milhões de pessoas que serão prejudicadas. Estamos desmontando o pacto social da Constituição Cidadã. É a medida mais cruel da reforma da Previdência. Estamos tirando o direito de as pessoas inválidas terem, pelo menos, a média da vida laboral — disse Paim ao defender o destaque.

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que não era possível acatar o destaque, que poderia significar menos R$ 78 bilhões de economia para o país. Ele disse que o Orçamento da União precisa atender 210 milhões de brasileiros, não apenas aposentados e pensionistas.

A Rede apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.

O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.

Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

Debate

A PEC Paralela prevê economia de R$ 350 bilhões em dez anos para os estados segundo estimativas do líder do governo, Fernando Bezerra Coelho.

Paulo Paim comunicou que o PT votaria não à PEC Paralela por entender que ela não resolve “as questões mais graves da reforma da Previdência”, como retrocessos nas aposentadorias especiais e na aposentadoria por invalidez permanente.

— Com essa reforma previdenciária, todos que sonham em se aposentar vão ser prejudicados, sim! Ela retira direitos dos mais pobres, que ganham no máximo três salários mínimos. Prejudica a geração presente, prejudica o passado e prejudica o futuro. Estamos tirando direitos daqueles que mais precisam — disse Paim.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), elogiou a PEC Paralela por, em seu entender, promover avanços como a inclusão optativa de estados e municípios, a aposentadoria especial para profissionais de segurança pública e novas receitas para a Previdência, “cobrando de atividades econômicas atualmente subtributadas no Brasil”. Ele citou ainda o benefício universal para a infância. Para Braga, a reforma da Previdência e a PEC Paralela ajudarão na reforma fiscal. Entretanto, ele advertiu o governo federal que também é necessário que o país gere emprego e renda e diminua as desigualdades sociais.

Por sua vez, o senador José Serra (PSDB-SP) disse que é muito importante para o país a decisão de dar a opção a estados e municípios entrarem nas novas regras previdenciárias. Para ela, isso vai ajudar a equilibrar as contas de todos os entes da Federação.

 

Fonte: Agência Senado, de 6/11/2019

 

 

Governo do Estado abre novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS

O Decreto nº 64.564/2019 do governador João Doria, publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial do Estado, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo.

Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

O prazo de adesão ao programa irá de 7 de novembro a 15 de dezembro. O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.

A abertura do PEP já havia sido autorizada pelo Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 152/2019.

Regularização e Recuperação

O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, destaca que o programa “é uma oportunidade de regularização para contribuintes que são cumpridores de suas obrigações fiscais, mas que, em razão de fatores como a crise econômica, tiveram suas atividades prejudicadas”.

Ao aderirem ao programa, desde que mantendo os pagamentos da renegociação em dia, as empresas voltam a gozar de regularidade junto ao fisco estadual, o que reestabelece suas capacidades de participar de licitações públicas e de acessar financiamentos.

“A economia paulista está crescendo mais que a média nacional, então entendemos que restabelecer a regularidade das nossas empresas é importante também para que elas recuperem, mais rapidamente, sua capacidade plena de funcionamento e contribuam para o aumento do emprego e da renda de São Paulo”, destacou o secretário.

Arrecadação

A expectativa do governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 650 milhões ainda em 2019. Para as adesões realizadas entre os dias 7 a 15 de novembro, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 de novembro. Já no caso das adesões efetuadas do dia 16 ao último dia do mês, o vencimento será no dia 10 de dezembro. As adesões feitas entre os dias 1o e 15 de dezembro terão vencimento no dia 20 de dezembro. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, com vencimento a depender da data de adesão do contribuinte.

Gustavo Ley, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento, explica que uma série de medidas como a possibilidade de autorregularização dos contribuintes e os serviços de telemarketing que buscam os contribuintes têm contribuído para a redução das taxas de inadimplência, mas que programas de recuperação fiscal são importantes por impedirem o agravamento da situação de contribuintes em débito.

“A adesão ao programa de parcelamento, com o adequado cumprimento das regras que ele prevê, regulariza o relacionamento das empresas com o fisco estadual e contribui para que elas mantenham suas contas em ordem”, explica Gustavo Ley.

Casos Especiais

O programa tem regras específicas para contribuintes que têm débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos.

No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 6/11/2019

 

 

Falha na gestão de pessoas que prejudica o erário é improbidade administrativa

Gestores que falham na fiscalização dos servidores, acarretando prejuízo ao erário público, devem ser punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por isso, de forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de dois gestores do Instituto Nacional do Seguro Social denunciados em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal.

Em decorrência da decisão, os réus — que trabalhavam na gerência do INSS da cidade de Santa Maria (RS) — perderam o cargo, foram condenados ao ressarcimento solidário de danos à União e ao pagamento de multa civil e ainda tiveram os seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Os julgadores ressaltaram que os atos de improbidade administrativa, tipificados pela Lei 8.429/1992, são classificados em três categorias: os que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º), os que causam prejuízo ao erário (artigo 10) e os que afrontam os princípios da Administração Pública (artigo 11).

Tal como o juízo de origem, os desembargadores entenderam que as chefias imediatas do Setor de Perícias e da Gerência Executiva da autarquia falharam na fiscalização, no controle e na gestão das atividades dos médicos peritos vinculados à sua jurisdição, que descumpriam cargas horárias e metas estabelecidas. Os julgadores também comprovaram o prejuízo ao erário e, o mais importante: a vontade consciente dos denunciados em agir incorretamente, ao arrepio da lei.

"No tocante ao elemento subjetivo da conduta irregular, oportuno reiterar que, para os atos enquadráveis no artigo 10 da Lei n.º 8.429/1992, basta a culpa em qualquer de suas modalidades, somada ao dano ao erário, e, para os casos previstos nos art. 9º e 11, é exigível o dolo genérico, para cuja configuração é suficiente a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica – ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao Direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria", anotou no acórdão a desembargadora-relatora Vivian Josete Pantaleão Caminha.

 

Fonte: Conjur, de 6/11/2019

 

 

TCE mantém suspensa licitação de presídios e manda Doria alterar edital

Em sessão realizada nesta quarta (6), o Tribunal de Contas do Estado manteve suspensa a licitação do governo de São Paulo para contratação de empresas para gestão compartilhada de unidades prisionais e determinou alterações no edital para poder liberá-la.

O tribunal apontou seis pontos a serem modificados no texto em vigor. Nenhum deles, porém, inviabiliza a contratação de empresas pelo estado. Dessa forma, a gestão João Doria deve promover as alterações no documento e relançar o edital no mercado ainda neste mês.

Entre as mudanças solicitadas pelo órgão estão, por exemplo, a adequação da exigência das qualificações técnicas, a exclusão da participação de cooperativas e, ainda, exigência de regularidade fiscal apenas sobre os tributos relacionados ao objeto do certame.

Quanto às questões técnicas, o edital do governo paulista exigia uma experiência de um ano das empresas interessadas, mas apenas aquelas que trabalharam com presos dos regimes fechado e semiaberto. Não eram aceitos, porém, “atestados de prestação de serviços em centrais de penas e medidas alternativas e ou casas de albergado”.

Para o relator Sidney Beraldo, tal exigência seria restritiva. “Esse é, a meu ver, o ponto crucial da questão: o dispositivo editalício restringe a participação de empresas no certame, sem a contrapartida da segurança na execução do ajuste”, diz trecho do voto aprovado.

Uma das principais questões que a gestão Doria conseguiu superar, e que ameaçavam o certame, era a discussão sobre o modo de contratação dessas empresas. Entre as impugnações apresentadas, discutia-se a possibilidade de o estado contratar por meio da lei geral de licitações (8.666/93), ou deveria utilizar a lei específica da parceria público-privado (11.079/2004).

Inicialmente, o relator afirmava ver uma inadequada a utilização da lei 8.666, mas, segundo Beraldo, ele foi convencido pelos argumentos apresentados pelo estado, “considerando que o que se pretende contratar é justamente a gestão dos serviços delegáveis existentes em uma unidade prisional”.

Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que "aguarda a publicação do acórdão no Diário Oficial para analisá-lo e decidir quais medidas serão adotadas".

A licitação aberta pelo governo paulista prevê o repasse de parte dos serviços de quatro unidades nas cidades de Gália (duas unidades), Aguaí e Registro. A abertura de envelopes com propostas ocorreria no mês passado que, agora, não tem data para ocorrer. As unidades estão em construção e têm previsão de entrega para o final de 2019, com um total de 3.292 vagas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/11/2019

 

 

Resolução Conjunta SFP/PGE-4, de 6-11-2019

Disciplina os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Decreto 64.564, de 05-11-2019

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/11/2019

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