7/10/2021

Câmara conclui votação de projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Advogados públicos

A votação do projeto foi concluída após a aprovação em Plenário, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.

Nepotismo

Na sessão de ontem, os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 6/10/2021

 

 

Em comemoração à promulgação da Constituição, ministra Cármen Lúcia dá aula para alunos da ESNAP

Nesta terça-feira (05/10), em comemoração à data de promulgação da Constituição Federal, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) e ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministrou uma aula especial no curso de pós-graduação lato sensu em Direito Público da Escola Nacional de Advocacia Pública (ESNAP).

A ministra, a convite da ANAPE e da Escola, falou sobre as “Competências na Constituição – casos controversos” dentro da disciplina de Hermenêutica e Direito Constitucional. O curso pioneiro em âmbito nacional é uma iniciativa da ANAPE em conjunto com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP).

O presidente da Associação, Vicente Braga, deu as boas-vindas à Cármen Lúcia. “Para a ANAPE é uma honra tê-la aqui com a gente para ministrar uma parte do nosso módulo do nosso curso de especialização. Quero agradecer em nome de todos os advogados públicos estaduais”, disse.

“Na Procuradoria, a nossa contribuição foi de ter sido a geração que marcou a separação entre Procuradoria do Estado, entre a advocacia dos entes públicos, o que não é fácil. Porque todo mundo acha, o leigo confunde, que nós ficamos advogando e defendendo os atos de governo, quando na verdade nós estamos defendendo um patrimônio que é de todos”, afirmou a ministra, que foi Procuradora do Estado de Minas Gerais até ser indicada ao STF em 2006.

Cármen Lúcia abordou em sua exposição aos alunos a Constituição como definidora do que é a forma de Estado, federalismo e Democracia, além da chamada “guerra fiscal”.

“Nestes 33 anos de vigência a Constituição ajudou muito a transformação republicana. Há quem ganhe um cargo de governo e acha que ganhou de presente um país. Não somos, nem no município, nem no Estado nem no país quintal da casa de ninguém. Isto aqui é de todo mundo”, afirmou ao final a ministra do Supremo.

A palestra de Cármen Lúcia contou também com a presença das coordenadoras do curso Patrícia Werner, diretora da Escola, e da professora Maria Paula Dallari Bucci (FDUSP).

O presidente da ANAPE aproveitou a ocasião para convidar a ministra do STF a participar do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, que será realizado em Brasília nos dias 22 a 25 de novembro de 2021. O tema da edição deste ano é “Advocacia Pública: Direitos Fundamentais e Políticas Públicas”.

 

Fonte: site da ANAPE, de 6/10/2021

 

 

Michel Temer confirma presença na palestra de encerramento do CNPE

O presidente da ANAPE, Vicente Braga, reuniu-se na tarde desta terça-feira (06/10) com o ex-presidente da República e Procurador do Estado de São Paulo aposentado, Michel Temer, para entregar em mãos o convite para o XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF. O convite para a palestra de encerramento foi prontamente aceito por Temer. O evento será realizado presencialmente em Brasília, nos dias 22 a 25 de novembro de 2021.

“É uma honra para nós da ANAPE podermos contar com a presença do ex-Presidente Michel Temer no nosso Congresso”, disse Vicente Braga.

Também estiveram presentes no encontro os advogados Eurico Leite, Amilcar Navarro e Vitorino Antunes Neto.

Em sua 47ª edição, o CNPE discutirá o tema “Advocacia Pública: Direitos Fundamentais e Políticas Públicas”. A programação contará com palestras e painéis temáticos, debatendo os assuntos mais relevantes para os Procuradores de todo o Brasil.

As inscrições já estão abertas no site do evento – https://congressoprocuradores.com.br/2021/.

 

Fonte: site da ANAPE, de 6/10/2021

 

 

Fonacate denuncia Paulo Guedes à Comissão de Ética Pública

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou, hoje, uma denúncia contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República, pela manutenção de uma conta em paraíso fiscal.

A entidade pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração de violações ao Código de Conduta da Alta Administração Pública, à Lei de Conflito de Interesses, à Lei de Improbidade Administrativa, e aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

No documento, o Fonacate destaca que, “para além de ilegal, é imoral e desonesto que o Ministro da Economia, o qual já acusou servidores públicos de serem ‘parasitas’ do Estado, mantenha a gestão de ativos milionários em contas de paraísos fiscais no exterior”

O Fonacate destaca, ainda, que os ativos são “valorizados de forma instantânea por variações cambiais diretamente influenciadas por suas decisões como agente público, permitindo-o, assim, lucrar milhões de reais sem qualquer esforço”.

Para os denunciantes, a revelação em reportagens nesta semana de que Guedes mantém aberta uma empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas representa notório conflito de interesses, já que o ministro tem acesso a informações privilegiadas e detém poderes de decisão, formulação e influência sobre políticas capazes de afetar valor e cotação de investimentos financeiros.

O documento argumenta que a legislação é clara ao classificar como conflito de interesses a prática de atos, pelo agente público, que possam beneficiar pessoa jurídica de que participe, bem como é vedado o seu investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual tenha informações privilegiadas.

“É notório, assim, que para além da expressa vedação legal, por imperativo ético, o sr. Paulo Guedes deveria ter se desvinculado da gestão da referida offshore a partir da sua posse no cargo público”, acrescenta a denúncia. O Fonacate alega ainda que a Declaração Confidencial de Informações (DCI) apresentada por Guedes à Comissão de Ética Pública em janeiro de 2019 é “anterior à tomada de conhecimento público deste escândalo”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, é preciso investigar os fatos novos e principalmente a trajetória do dólar no período de 2019 para cá.

“Não estamos falando de qualquer ministro, mas do ‘superministro’ da Economia com forte influência sobre esses indicadores. Nesse caso, o simples afastamento da gestão dessa conta não bastaria. Seria necessário se desfazer desses ativos, já que a gestão é um mero detalhe nesse contexto. Há um claro conflito de agência, porque há um interesse privado que vai na contramão do interesse público”, avaliou Rocha. “Temos que confiar que as instituições de ética pública funcionem, e com celeridade. Um pronunciamento tardio em si carrega uma injustiça”, completou o presidente da Anafe.

Os advogados de Guedes informaram na noite de ontem que irão protocolar uma petição à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) com esclarecimentos sobre a existência dessa offshore. A defesa afirmou que o ministro “jamais atuou ou se posicionou de forma a colidir interesses públicos com privados”.

Na segunda-feira (5), o procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu um procedimento de apuração preliminar contra Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que também possui uma offshore. Tecnicamente, o procedimento é uma espécie de ‘pré-inquérito’ que pode levar à abertura de uma investigação propriamente dita ou levar o caso a ser arquivado.


Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 6/10/2021

 

 

Estado deve pagar hormônios, mas não cirurgia, para mulher transexual

Por Tábata Viapiana

O direito processual civil não admite sentenças condicionais. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parte de uma sentença de primeiro grau e isentou o Governo do Estado de arcar com uma cirurgia de redesignação de sexo.

Uma mulher transexual ajuizou a ação para que o Estado fosse obrigado a pagar por pelo menos dois anos de hormonioterapia e, depois, a cirurgia de redesignação de sexo. Os pedidos foram acolhidos em primeira instância. O TJ-SP, entretanto, manteve o custeio do tratamento hormonal, mas afastou a cirurgia.

A decisão do relator, desembargador Ricardo Dip, teve como base um laudo técnico feito pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que comprovou que a autora é transexual e não possui doenças mentais. Porém, ela só recebeu indicação de acompanhamento ambulatorial e de hormonioterapia em serviço de referência, por período mínimo de dois anos.

O laudo não recomendou a cirurgia por não verificar os requisitos mínimos definidos pelo Ministério da Saúde, ou seja, indicação e acompanhamento prévio de dois anos por equipe multiprofissional no Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador.

Com isso, o relator entendeu não ser caso de obrigar o Estado a pagar pelo procedimento neste momento. Segundo ele, não se admite, no direito brasileiro, decisão condicionada a evento futuro e incerto, "de modo que se contamina de nulidade o capítulo da sentença que submete a procedência do pedido à ocorrência de fato futuro e incerto".

"A vedação a sentenças condicionais não foi alterada pelo novo regime processual inaugurado com a Lei 13.105/2015, estando prevista no parágrafo único do artigo 492. Cabe, assim, afastar a condenação imposta na r. sentença de cirurgia de transgenitalização, mantendo tão somente a cominação relativa à realização de hormonioterapia", afirmou.

Direito à saúde e à vida

Ao manter o tratamento hormonal da autora, Dip afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 196, define a saúde como um direito de todos e dever do Estado. O magistrado também falou sobre o papel do SUS e dos entes federados na proteção e do direito à saúde.

"Não é de admitir que, no aventável confronto entre o bem jurídico vida e os interesses político-administrativos, prevaleçam estes àquele: não há discricionariedade admissível da administração pública que se compagine com possível abdicação do dever de suprir o necessário para preservar a vida humana, bem jurídico fundamental", afirmou.

Para o relator, a partir do momento em que a autora, transexual, recebeu indicação de hormonioterapia e acompanhamento por equipe multiprofissional, tal custeio pelo Poder Público "corresponde à indicada necessidade da parte autora, com presunção iuris tantum". A decisão se deu por unanimidade.

1017273-83.2018.8.26.0344

 

Fonte: Conjur, de 6/10/2021

 

 

STJ e Arbitragem: Como o árbitro não possui poder coercitivo, não possui competência para determinar o despejo por falta de pagamento, mesmo que a arbitragem tenha sido validamente prevista no contrato de locação

Por Marcelo Bonizzi

Antes de tudo, quero agradecer ao prestigioso Migalhas pela abertura dessa coluna quinzenal intitulada Observatório da Arbitragem, que compartilho com o caro amigo Olavo Augusto V. Alves Ferreira.

Na linha inaugurada por Olavo, destacaremos aqui decisões e fatos importantes para a arbitragem, a começar por alguns precedentes do STJ que fixam diretrizes para aqueles que atuam, ou pretendem atuar, nessa área.

Em julgamento recente, o STJ ressuscitou a antiga expressão "ação executiva lato sensu", para explicar que o pedido de despejo não pode ser formulado em sede de arbitragem, porque o árbitro não teria poderes para forçar a saída do locatário inadimplente do imóvel locado. Se as ações executivas lato sensu possibilitam execução imediata do despejo, somente o Poder Judiciário poderia tratar desse tema, segundo entendeu o STJ.

Essa expressão caiu em desuso no âmbito processual, porque todas as decisões condenatórias passaram a permitir execução imediata, ou seja, sem intervalo entre a fase cognitiva e a fase executória, desde 2005, devido à inclusão dos artigos 475-I a 475-R no CPC de 1973, assim como ocorre também no CPC atual (art. 513). Antes dessas regras, competia ao credor iniciar um processo novo, com nova citação do réu, para dar início à execução civil.

Mas isso não significa que não possa existir convenção arbitral em contrato de locação, mas apenas que não se pode pedir que o árbitro decida pelo despejo do locatário por falta de pagamento. Há outros tantos conflitos que podem surgir nesse contexto, como, por exemplo, aqueles que dizem respeito aos critérios de reajuste dos valores pagos mensalmente e os que tratam do uso adequado do imóvel locado.

O mesmo entendimento pode ser aplicado à adjudicação compulsória. As partes podem pedir ao árbitro que resolva as controvérsias relacionadas à existência do direito à transmissão compulsória de um determinado bem imóvel, mas não podem pedir a imissão na posse desse imóvel.

Em síntese, não se pode pedir ao árbitro que promova o despejo ou a imissão na posse de imóveis em geral, porque tais medidas constituem verdadeiros atos de execução e exigem um poder coercitivo que o árbitro não possui, afastada, nessas hipóteses, a possibilidade de utilização da "carta arbitral" (art. 237, IV, CPC), em que os árbitros pediriam apoio do Poder Judiciário para o cumprimento de suas decisões.

Essa decisão do STJ, no entanto, pode causar alguma instabilidade nas hipóteses em que se pede ao árbitro a entrega de um determinado bem móvel ou a prática (ou abstenção) de um ato, porque, nessas situações de "tutela específica", o árbitro também determinará a execução se reconhecer a procedência do pedido, que será feita justamente através da carta arbitral.

Mas, nesses casos, é preciso observar que a cognição do árbitro é ampla, ao contrário do que ocorre na ação de despejo por falta de pagamento ou na imissão na posse pura e simples, em que, na grande maioria das vezes, praticamente nada há a conhecer e julgar senão a simples inadimplência do locatário ou a flagrante ilegalidade da posse, como se se tratasse, nesses casos, de uma execução direta. É nesse ponto que o STJ não admite arbitragem.

Daí por que esse posicionamento do STJ não deve ser utilizado como precedente em outras situações em que se pede ao árbitro a "tutela específica" já mencionada, cuja fase de cognição é ampla o suficiente para não permitir qualquer analogia com as hipóteses tratadas na decisão ora analisada.

Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/coluna/observatorio-da-arbitragem

Marcelo Bonizzi é procurador do Estado de São Paulo, professor doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP/Largo São Francisco. Autor de livros e artigos. Pós-doutor pela Faculdade de Direito de Lisboa. Procurador do Estado de São Paulo. Atua como árbitro (FIESP/CAMES E CAMESC).

https://www.migalhas.com.br/coluna/observatorio-da-arbitragem/352611/stj-e-arbitragem

 

Fonte: Migalhas, Coluna Observatório da Arbitragem, de 5/10/2021

 

 

DECRETO Nº 66.078, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas (Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/10/2021

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