7/10/2019

Tribunal de Justiça libera Doria para gastar verba de educação com aposentado

O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu uma ação que questionava a prática do governo paulista, comandado por João Doria (PSDB), de empregar recursos destinados à educação para pagamento de servidores aposentados.

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP também revogaram, na última quarta (2), uma liminar que impedia que o governo desviasse os recursos da educação para a Previdência.

O voto vencedor, acompanhado pela maior parte dos magistrados, foi do presidente do tribunal, Manoel de Queiroz Pereira Calças.

A Constituição de São Paulo determina gasto mínimo de 30% da receita corrente líquida com educação, enquanto a Constituição Federal estabelece percentual de 25%.

Uma lei estadual, aprovada em dezembro de 2018, permite que o governo use até 5% dessa verba para cobrir o déficit da Previdência.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) extinta pelo TJ questionava a validade dessa lei, sob o argumento de que ela viola o que determina a Constituição estadual.

Essa questão, no entanto, não chegou a ser avaliada pelos desembargadores. O processo foi extinto sem análise do mérito, pois a maioria dos magistrados entendeu que não cabia uma ADI, já que uma eventual inconstitucionalidade da lei não seria direta.

Em abril, o relator do processo, desembargador Jacob Valente, concedeu liminar suspendendo o efeito da lei até que o TJ decidisse a questão.

Mesmo assim, o governo Doria continuou computando gastos com aposentados entre os 30% de recursos destinados à educação.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda, de janeiro a agosto, o estado já usou R$ 5,9 bilhões de verba da educação para cobrir a Previdência.

A maquiagem nos gastos com educação foi uma das razões pelas quais o Ministério Público de Contas recomendou, pela primeira vez, rejeição das contas do governo de São Paulo relativas ao ano de 2018, quando Geraldo Alckmin (PSDB) e Márcio França (PDB) ocuparam o cargo de governador. O Tribunal de Contas do Estado, porém, aprovou as contas.

Caso o TJ tivesse decidido que o uso de recursos da educação para pagar aposentados era irregular, o governo Doria teria que recompor, até o fim do ano, R$ 7,8 bilhões para a educação.

Na ação, o governo argumentou que haveria risco de “paralisia da prestação dos serviços públicos mais essenciais para a sociedade, inviabilizando, por completo, a execução de inúmeras políticas públicas levadas a cabo por dezenas de Secretarias do Estado, com prejuízos inestimáveis para a população paulista”.

A prática de usar os 30% da educação para pagar aposentados é adotada pelo Governo de São Paulo desde pelo menos 1995. A manobra também é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

A ação no TJ- SP foi proposta pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). A entidade aguarda a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer.

O presidente do TJ, Pereira Calças, concordou com o argumento do Governo de São Paulo de que não cabe uma ADI para questionar a lei estadual que autoriza os gastos de educação com aposentados.

Segundo o desembargador, a eventual ofensa à Constituição presente na lei não é direta, mas reflexa. Ou seja, para encontrar irregularidade, é preciso consultar, além da própria Constituição, a Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que não estabelece o gasto com aposentadoria como uma despesa de educação.

Em seu voto, Pereira Calças diz que a ADI exige que a inconstitucionalidade seja direta, e não reflexa. Seu entendimento foi seguido por 19 dos 24 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ.

Além disso, os desembargadores entenderam que é preciso esperar o resultado da ação sobre o mesmo tema que tramita no STF. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2017 e aguarda decisão de Fachin.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/10/2019

 

 

OE julga extinta ação proposta pela Apeoesp

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, julgou extinta sem resolução de mérito Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). A ação contestava o artigo 5º da Lei Estadual Complementar nº 1.333/18, que classifica despesas passíveis de contabilização no percentual excedente ao patamar mínimo previsto no artigo 212, caput, da Constituição Federal (25%) até o patamar estabelecido no artigo 255 da Constituição Estadual (30%).

De acordo com o voto vencedor do presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, a ADI proposta pela Apeoesp apresenta o chamado “conflito de legalidade”, pois eventuais ofensas às normas constitucionais não são diretas, mas sim reflexas. Isso porque, segundo afirma, o apontado vício de inconstitucionalidade passa necessariamente pelo prévio confronto da lei contestada com a Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, situação que caracteriza hipótese de ofensa reflexa ao texto constitucional, “óbice intransponível ao prosseguimento do julgamento”.

Em seu voto, o presidente cita diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do TJSP, assim como doutrina neste sentido. Entre eles, texto do professor Leonardo Sarmento: “Não é possível ADI se a lei ou ato normativo violar apenas indiretamente a constituição, mas na ADI exige-se que a inconstitucionalidade seja necessariamente direta, não pode ser uma violação reflexa, oblíqua, indireta, tem que ser inconstitucionalidade direta, ou antecedente. Como se sabe, a inconstitucionalidade direta, também chamada de antecedente, ocorre quando o ato impugnado (objeto) viola diretamente à constituição, isto é, entre a constituição (paradigma) e o ato legislativo impugnado não existe nenhum outro que lhe seja intermediário. Não há, pois, nenhum ato normativo interposto no meio entre o ato impugnado e a constituição”.

Com a decisão do Órgão Especial na sessão última quarta-feira (2), foi revogada liminar que havia suspendido os efeitos do artigo 5º, III, da LCE nº 1.333/18.

ADI nº 2077323-86.2019.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ-SP, de 4/10/2019

 

 

PL 1646/19: Anape debate projeto sobre devedor contumaz na Câmara dos Deputados

A Anape, representada pelo Procurador do Estado do Rio Grande do Sul e secretário executivo da APERGS, Paulo Basso, participou da audiência pública na Comissão Especial que analisa o PL 1646/19, de autoria do Executivo e relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). A reunião do colegiado, que ocorreu na terça-feira (01), debateu o tema “Devedor Contumaz: Aspectos Práticos”, e foi acompanhada pelo 1º vice-presidente da Anape, Bruno Hazan. Marcelino Rodrigues Mendes Filho, presidente da Anafe, e Joseph Couri, presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI), completaram a mesa, presidida pelo líder do PSB na Câmara dos Deputados, Tadeu Alencar.

A proposta estabelece punições para o chamado devedor contumaz, no âmbito da União, e altera dispositivos da Lei de Execuções Fiscais e da Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992), o que beneficia a recuperação de crédito por Estados e Municípios também. Na avaliação de Basso, as sugestões de mudanças vêm em boa hora, apesar de não ter ocorrido um debate prévio promovido pelo próprio Governo Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com os Entes federados, que possuem larga experiência na cobrança da dívida ativa e nas execuções fiscais.

Entre os pontos destacados pelo Procurador do RS, estão a ampliação da competência do juiz de execução fiscal e as alternativas e mecanismos que agilizam a penhora. “Juízes das execuções fiscais não podem praticar atos que determinem a penhora de bens de empresas que estão em recuperação judicial. Hoje, é uma grande disputa e tem uma suspensão nacional determinada pelo STJ. A lei, agora, resolve isso dando a competência ao juiz da execução”, ponderou.

De acordo com Basso, em suma, o projeto é positivo, mas ainda podem ser agregadas outras colaborações. “A Anape está inclinada a provocar o Colégio Nacional de Procuradorias Fiscais, instituído no âmbito do CONPEG, para propor que seja feita uma discussão para encaminhar alguma sugestão a essa comissão com o intuito de aperfeiçoamento do PL, atendendo alguma necessidade dos Estados também”, completou.

O presidente da Anafe, Marcelino Mendes, que é Procurador da Fazenda Nacional, avalia que o projeto se mostra imprescindível para tornar a recuperação de crédito mais efetiva. “Levei o posicionamento da Procuradoria sobre um projeto que se mostra essencial ao aperfeiçoamento da cobrança ao fazer essa diferenciação entre os devedores, a fim de tratar aquele devedor contumaz, reiterado, diferentemente do devedor eventual, que deixou de cumprir com sua obrigação por alguma circunstância”, explicou.

Durante a audiência, o presidente do SIMPI, Joseph Couri, mostrou preocupação com os entraves que o projeto pode causar ao deixar vaga a definição desse tipo de devedor. O texto define o devedor contumaz como aquele cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, e estabelece, ainda, que a inadimplência de tributos ficará configurada quando constatada a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões por um ano. Como alternativa, ele sugeriu limitar o pagamento da dívida a 0,5% do faturamento para as empresas em dificuldade, até a quitação total. “Entraria dinheiro para o governo. Haveria manutenção da atividade econômica e dos empregos, viabilizaria o pagamento de uma dívida atualmente impagável”, analisou.


Fonte: site da ANAPE, de 4/10/2019

 

 

Portaria SUBG-CONT-12, de 3-10-2019

Regulamenta a participação das Procuradorias Regionais nos Núcleos especializados

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/10/2019

 

 

Portaria SUBG-CONT-13, de 3-10-2019

Institui o Núcleo de Pessoal Militar e fixa critérios para a absorção das demandas administradas pelos órgãos de execução

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/10/2019

 

 

Portaria SUBG-CONT-14, de 3-10-2019

Fixa critérios para a distribuição de ações civis públicas nos órgãos de execução

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/10/2019

 

 

Portaria SUBG-CONT-15, de 3-10-2019

Amplia a competência Núcleo de Gestão e Prevenção de Demandas Repetitivas – GPDR e fixa critérios para a absorção das demandas administradas pelos órgãos de execução

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/10/2019

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/10/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*