7/8/2019

Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência em 2º turno por 370 votos a 124

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no início da madrugada desta quarta-feira (7), o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 370 votos favoráveis e 124 contrários.

Os deputados precisam votar ainda os destaques apresentados ao texto, em sessões a partir das 9 horas desta quarta-feira. No primeiro turno, foram 379 votos a 131.

Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber um benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo – com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição.

A proposta também aumenta alíquotas previdenciárias. Esses dispositivos foram preservados na votação desta quarta.

A análise do texto, iniciada na noite desta terça-feira (6), foi encerrada na madrugada de quarta após obstrução de partidos contrários. O líder da Oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), destacou que a proposta “ainda tem muitas crueldades” e ressaltou que os destaques tentarão mudar alguns pontos na votação em segundo turno.

Para o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a proposta foi aperfeiçoada pela Câmara e vai ser o pontapé para o crescimento do País. “A proposta equilibra as contas públicas e dá novo salto para o ajuste fiscal”, afirmou.

Confira os pontos pendentes de votação:

- destaque do PT pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição;

- destaque do Novo quer excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;

- destaque do PDT pretende excluir a exigência desse “pedágio”, mantendo apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição;

- destaque do PT permite contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado seja sobre valor inferior ao salário mínimo;

- destaque do PCdoB pretende excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;

- destaque do PSB propõe excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

- destaque do Psol quer manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC propõe pagar esse abono a quem recebe até um salário;

- destaque do PT quer excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo.

Acusações

Os debates em Plenário também foram marcados por acusações de que o governo conseguiu votar a matéria apenas depois de enviar ao Congresso Nacional projeto com recursos da ordem de R$ 3 bilhões para liberação de emendas orçamentárias que teriam sido prometidas em troca da votação da reforma.

“Uma emenda parlamentar acaba rapidamente, mas a desgraça na vida dos trabalhadores fica, a desgraça na vida das viúvas fica. Como é que nós podemos defender uma proposta em que as viúvas perdem mais de 40% daquilo a que teriam direito?”, questionou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

Para o deputado Marcelo Nilo (PSB-BA), essa situação “é o toma lá, dá cá mais vergonhoso da história do Brasil”.

Já o deputado Silas Câmara (PRB-AM) defendeu o texto da PEC e destacou que o governo editou uma portaria para que as viúvas não sejam prejudicadas. “Está garantido o salário mínimo de pensão desde que não haja uma renda formal. O governo foi além e determinou que também não será considerada renda menor do que o salário mínimo. Uma viúva que, por trabalho intermitente, ganhe R$ 600 terá garantido o mínimo na pensão”, afirmou.

Já a líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), contestou. “Essa portaria sobre pensão por morte não resolve o problema das mulheres brasileiras, das pensionistas brasileiras. É bom que a bancada feminina, que os evangélicos, que todos ouçam isso. A portaria não resolve a questão que está garantida hoje na Constituição”, afirmou.

Pontos inalterados

Como o prazo para apresentação de destaques já se encerrou, vários pontos sobre os quais não houve proposta de exclusão permanecem no texto que será enviado ao Senado quanto a votação for concluída.

Confira alguns desses pontos já aprovados no texto-base do segundo turno:

- volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%;

- alíquotas escalonadas da contribuição do segurado do INSS e do servidor público (ativo, aposentado e pensionista);

- regras de transição por pontos (idade + tempo de contribuição), de “pedágio” de 50% do tempo que faltar para se aposentar na data de publicação da reforma (INSS), de idade (INSS) e de tempo de contribuição (INSS);

- regras para detentores de mandato eletivo;

- todos os artigos que desconstitucionalizam regras sobre Previdência Social, remetendo novas alterações a leis;

- regras sobre fundo complementar de servidores públicos;

- regras de transição sobre policiais, agentes penitenciários e socioeducativos federais;

- cobrança de Previdência sobre indenização recebida por anistiados políticos; e

- regras sobre acumulação de pensões por morte.


Fonte: Agência Câmara, de 7/8/2019

 

 

Deputados votam destaques que suprimem pontos da reforma da Previdência

O Plenário da Câmara dos Deputados volta a discutir nesta manhã a reforma da Previdência (PEC 6/19). No início da madrugada de hoje, os deputados aprovaram em segundo turno, o texto-base da proposta.

Agora os deputados precisam votar os destaques apresentados ao texto. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.

Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber um benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo – com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição.

A proposta também aumenta alíquotas previdenciárias.

O que falta votar:

- destaque do PT que pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição;

- destaque do Novo que quer excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;

- destaque do PDT que pretende excluir a exigência desse “pedágio”, mantendo apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição;

- destaque do PT que permite contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado seja sobre valor inferior ao salário mínimo;

- destaque do PCdoB que pretende excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;

- destaque do PSB que propõe excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

- destaque do Psol que quer manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC propõe pagar esse abono a quem recebe até um salário;

- destaque do PT que quer excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo.

 

Fonte: Agência Câmara, de 7/8/2019

 

 

TJ-SP julgará ICMS sobre software por download

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) poderá impedir o Estado de cobrar ICMS sobre software comercializado por meio de transferência eletrônica, o que inclui download, streaming e nuvem. Os 25 desembargadores do Órgão Especial vão analisar, no próximo dia 14, a constitucionalidade do Decreto estadual nº 63.099, de 2017, que determina a incidência do imposto. Clique aqui para a íntegra da reportagem.


Fonte: Valor Econômico, de 7/8/2019

 

 

Davi apoia revisão da Lei Kandir sobre tributação de exportações

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (6) apoio à iniciativa de revisar o dispositivo da Lei Kandir que impede os estados de cobrarem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações de produtos e serviços. O Senado poderá iniciar em breve a discussão de uma proposta de emenda constitucional (PEC) nessa direção. O tema ainda será discutido com os senadores.

A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) regulamenta a cobrança do ICMS, imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. A competência para tratar do ICMS é dos governadores, mas a Lei Kandir determina quais operações podem ser tributadas e quais não podem. Entre aquelas excluídas da tributação estão as exportações.

Davi se reuniu com os governadores e vices de 14 estados, que estiveram em Brasília para o IV Fórum Nacional de Governadores. Ele disse que a retomada da autonomia estadual para tributar as exportações é uma reivindicação antiga, e confirmou que está em curso a elaboração de uma proposta que atenderia a isso.

— É o sonho [dos estados] a vida toda. Desde a criação da Lei Kandir eles querem tributar eles mesmos o ICMS dos produtos de exportação, especialmente minério e grãos. Estamos construindo isso em acordo com o governo. Está indo muito bem — afirmou.

O governador do Pará, Helder Barbalho, afirmou que a iniciativa seria a oportunidade de corrigir um “equívoco” estabelecido pela Lei Kandir.

— [A PEC] vai permitir que a vocação dos estados para exportar os seus produtos esteja sob a responsabilidade da política tributária dos próprios estados —resumiu.

A União precisa compensar os estados pela isenção forçada de ICMS sobre as exportações, mas uma mudança na legislação feita em 2004 exige que o valor seja renegociado todos os anos. O debate sobre a definição de um valor anual fixo de compensação se estende há anos. A prorrogação mais recente do assunto veio nesta segunda-feira (5), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais seis meses para que uma comissão especial, com representante da União e dos estados, tente chegar a um consenso.

O Congresso já tem um projeto de lei (PLP 511/2018) estabelecendo a soma de R$ 39 bilhões a serem repassados para os estados por ano. Ele foi concebido por uma comissão mista de deputados e senadores, que trabalhou entre 2017 e 2018, e aguarda votação no Plenário da Câmara. Porém, se a exigência de isenção vier a ser extinta por emenda constitucional, a proposta se tornará redundante.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) foi o relator da comissão mista e um dos responsáveis pela elaboração do projeto que regulamenta a compensação federal. Ele alerta que a ideia de permitir que os estados tributem livremente as exportações significaria um acirramento da guerra fiscal, quando estados competem por investimentos através de benefícios tributários e isenções. Isso tem prejudicado a situação financeira das unidades da federação.

— A realidade fiscal dos estados é muito complexa porque fizeram isenções acima do que era possível. Hoje estão comprometendo tudo que têm. Queremos que cada estado possa fazer a sua taxação, mas sem que isso leve a uma disputa fratricida — explicou.

Wellington considera que a regulamentação do fundo de compensação, com valores dignos e repasses assegurados, é o caminho mais prudente. Além disso, ele defende que o Senado concentre esforços em uma reforma tributária ampla, focada em reduzir a carga de impostos e em garantir que o dinheiro arrecadado não fique concentrado na União.

— Temos que aumentar a base tributária e simplificar a cobrança, com distribuição automática, sem que o governo possa represar recursos — concluiu.


Fonte: Agência Senado, de 6/8/2019

 

 

PGE-SP marca presença em reunião do CNPGE, no Rio Grande do Sul

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), representada por Camila Pintarelli, Subprocuradora Geral Adjunta do Tributário Fiscal, participou da reunião do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal (CNPGE), realizada na última sexta-feira (2), em Gramado (RS).

A pauta do encontro contemplou temas de grande importância aos Estados e Distrito Federal que estão atualmente em discussão perante as Cortes Superiores, bem como a atuação federativa na reforma tributária e as recentes ações ajuizadas pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o regime remuneratório dos Procuradores de Estado.

A Dra. Lia Porto Corona, Procuradora Geral do Estado de São Paulo, sempre faz questão de realçar a importância que o debate federativo ostenta e que São Paulo tem imensa satisfação em participar dos encontros realizados pelo Colégio Nacional dos Procuradores Gerais, pois é a partir de eventos como este que são reafirmados os laços com as carreiras irmãs da advocacia pública e é fortalecido o diálogo conjunto em prol da atuação jurídica em teses de interesse nacional.

O encontro do Colégio Nacional de Procuradores Gerais ocorreu em meio ao 3º Congresso dos Procuradores dos Estados da Região Sul, que contou com palestra de encerramento proferida pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

Na ocasião foram abordados os importantes desdobramentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, em especial a audiência pública convocada pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF, para ontem (5), em Brasília, na qual a PGE foi representada pelo Subprocurador Geral do Contencioso Tributário Fiscal, João Carlos Pietropaolo.


Fonte: site da PGE SP, de 6/8/2019

 
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