7/7/2023

É chegada a hora da autonomia da Advocacia Pública!

Por Fabrizio Pieroni

Cada vez mais conhecida pela sociedade, a Advocacia Pública tem papel fundamental no controle interno da legalidade e constitucionalidade da atividade administrativa e na construção de mecanismos e soluções necessários para pôr fim à banalização do litígio que vigora no Poder Público, reduzindo a litigiosidade que assola o Judiciário brasileiro. Consolidada pela Constituição de 1988 como Função Essencial à Justiça e posicionada institucionalmente fora dos três Poderes da República, no mesmo Título e ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, a Advocacia Pública pode ser conceituada como o conjunto de instituições destinadas à defesa e promoção dos interesses públicos dos entes federados, por meio da representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta, bem como dos poderes e órgãos autônomos. Não obstante seu relevante e imprescindível papel de defesa dos valores fundamentais da República e representação democrática, a Advocacia Pública é a única das funções essenciais à Justiça que não é dotada pela Constituição das necessárias autonomias administrativa, orçamentária e financeira. Acesse aqui a íntegra.

O artigo foi replicado também em diversos canais de mídia:

Lex Prime - https://lexprime.com.br/e-chegada-a-hora-da-autonomia-da-advocacia-publica/

Diário Carioca - https://diariocarioca.com/artigos/noticia/2023/07/06/e-chegada-a-hora-da-autonomia-da-advocacia-publica/10418192.html

Folha Noroeste - http://folhanoroeste.blogspot.com/2023/07/e-chegada-hora-da-autonomia-da.html

Tudo Rondônia - https://www.tudorondonia.com/noticias/e-chegada-a-hora-da-autonomia-da-advocacia-publica,108018.shtml

Jornal GGN - https://jornalggn.com.br/justica/e-chegada-a-hora-da-autonomia-da-advocacia-publica/

 

Fontes: Jornal Jurid, Lex Prime, Diário Carioca, Folha Noroeste, Tudo Rondônia e Jornal GGN, de 6/7/2023

 

 

PGE-SP investe em tecnologia para reduzir litigiosidade, diz Inês Coimbra

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo está passando por um processo de transformação digital a fim de identificar quais são os temas mais recorrentes entre os 3,5 milhões de processos geridos pelo órgão, e, com isso, diminuir a litigiosidade no Poder Judiciário estadual. Esse é o atual cenário da PGE-SP, segundo a procuradora-geral do estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, em entrevista a série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem apresentando desde maio. Nela, algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional analisam os assuntos mais relevantes da atualidade. De acordo com a procuradora-geral, o principal pilar do processo de atualização tecnológica da PGE-SP é compreender quais são as questões mais importantes para o órgão e em que áreas a atuação precisa ser prioritária. "Identificando quais são as principais recorrências, podemos propor ao gestor a mudança de atuação para evitar a judicialização. Nós estamos interessados em qualificar todo o sistema para diminuir a litigiosidade, aquilo que não é necessário chegar ao Poder Judiciário", disse ela. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Conjur, de 6/7/2023

 

 

Reforma tributária é aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (7/7), a reforma tributária. O placar ficou em 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida, em segundo turno. Horas antes, em primeiro turno, os votos favoráveis à PEC 45/19 haviam sido 382, ante 118 contrários.

O texto da PEC 45/19 aprovado tem poucas alterações em relação ao substitutivo apresentado pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro, na noite de quinta-feira (6/7). Nove incisos tratam de setores que terão direito a uma alíquota de 40% da CBS e do IBS. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

A alíquota zero dos tributos poderá ser aplicada a dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Há, ainda, isenção ao transporte público e às “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”.

Por meio de uma emenda aglutinativa, foi incluída novamente a previsão de que, até 28 de fevereiro de 2027, não estarão sujeitos à CBS e ao IBS as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A previsão havia sido retirada no parecer divulgado na noite de quinta.

Ainda, os produtores rurais pessoa física ou jurídica que registrarem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual podem optar por não recolher o IBS e a CBS. Os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para tanto será criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cuja composição será definida por lei complementar.

Outra novidade incluída por meio da emenda aglutinativa consta no artigo 20 da PEC. É criada a possibilidade de que os estados e o Distrito Federal instituam uma “contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação”. O tributo poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043.

Segundo Ribeiro, o dispositivo foi incluído como uma opção a alguns estados, que possuem fundos com objeto semelhante. É o caso de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará. Com a reforma, os fundos terão que ser extintos, mas a contribuição cria uma solução às unidades federativas neste meio tempo.

Na emenda também há a previsão expressa de que não poderão ser tributadas as “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”. O dispositivo, segundo Ribeiro, foi incluído após acordo com a bancada evangélica.

Os demais itens aprovados são semelhantes ao que foi apresentado por Aguinaldo na noite de quinta. É prevista a criação de Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, com aportes feitos pela União, em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentando gradativamente até R$ 32 bilhões em 2028. A partir de então a cifra vai reduzindo aos poucos, chegando a R$ 8 bilhões em 2032. O fundo, então, é extinto.

Há também a instituição de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com aportes que se iniciarão com R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. O valor continuará o mesmo a partir de então, com correção pelo IPCA-E.

Além da CBS — que reúne o ISS e o ICMS — e do IBS — que reúne IPI, PIS e Cofins — o texto aprovado cria um Imposto Seletivo, que será cobrado sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. O tributo não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

É mantido o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, sendo criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O fundo, de acordo com o texto da PEC, tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, e será regulamentado por lei complementar.

Alguns produtos e setores, de acordo com o texto, poderão fazer jus a benefícios diferenciados. É o caso dos combustíveis e lubrificantes, que estarão sujeitos a um regime monofásico do IBS. Isso significa que a empresa que está no começo da cadeia será responsável pelo pagamento antecipado do imposto, em nome das demais companhias.

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, operações contratadas pela administração pública direta e sociedades cooperativas também poderão ter regimes diferenciados.

A pedido das unidades federativas, a CBS e o IBS serão implementados conjuntamente, em uma transição que perdurará entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.

Em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos.

 

Fonte: JOTA, de 7/7/2023

 

 

STF faz maioria para derrubar penduricalho histórico do Ministério Público

 

O Supremo Tribunal Federal deu início aos trabalhos do Plenário Virtual no recesso judiciário formando maioria para derrubar um penduricalho do Ministério Público - os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Os termos se referem a ‘vantagens pessoais’ cedidas àqueles que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento em algum momento da carreira, sendo que eles seguiram recebendo tais vencimentos mesmo após deixarem tais funções.

O entendimento dos ministros do STF contraria interesses e apelos das principais entidades dos procuradores e também do Conselho Nacional do Ministério Público, o ‘Conselhão’. E sinaliza o destravamento de uma discussão no Tribunal de Contas da União que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Mas a classe já ensaia uma contraofensiva no Supremo.

A ação que o Supremo analisa durante este recesso judiciário de 2023 chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006. Na ocasião, a AGU era chefiada por Álvaro Augusto Ribeiro Costa.

No centro da ação está uma resolução do Conselhão editada em julho daquele ano. A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento. Anteriormente esse valor extra era incorporado ao contracheque - e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

O caso foi inicialmente encaminhado para o gabinete do então ministro Joaquim Barbosa, em meio ao recesso de fim de ano - aquele 2006.

Depois, o processo - à época em versão física apenas -, passou por um périplo na Corte máxima até chegar ao gabinete da então presidente Ellen Gracie. Em razão da ‘relevância’ do tema, a ministra deixou de apreciar o pedido liminar - mantendo os repasses até uma decisão de mérito da Corte - e encaminhou o caso para análise direta do Plenário.

A ação, no entanto, só começou a ser julgada em novembro do ano passado, 16 anos depois de ser protocolada. A análise foi suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, o processo ficará em julgamento durante todo o recesso judiciário.

A sessão virtual de análise do tema só encerrará depois de o Supremo retomar os trabalhos, em agosto. O término do julgamento está marcado para o dia 7 daquele mês.

O que são os quintos, décimos e opções?

Os termos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ se referem a vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos de procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Esse benefício é pago aos integrantes do MP que preencheram requisitos para recebê-lo antes de dezembro de 1998 - ano da reforma administrativa do governo FHC que acabou com a incorporação do penduricalho.

Tais vantagens eram batizadas de ‘quintos’ ou ‘décimos’ em razão do volume de recursos incorporados aos vencimentos dos membros do Ministério Público. Por exemplo, se um procurador exercesse o cargo de chefia poderia ter um ‘quinto’ ou um ‘décimo’ - do adicional somado a seu vencimento base, depois de exercer tal função por um período específico.

Já a ‘opção’ está ligada aos integrantes do Ministério Público Federal. Antes da criação da Advocacia-Geral da União, em 1993, as funções do órgão eram exercidas pelos membros do MPF. Quando a AGU foi instituída, os procuradores puderam optar: migravam de carreira, para a Procuradoria, de uma vez por todas; ou escolhiam permanecer no regime anterior, ou seja, seguindo nos quadros do Ministério Público Federal, mas com a possibilidade de advogar em processos que não sejam movidos contra a União.

Inconstitucionalidade

O relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, defende que o Supremo declare inconstitucional a resolução do CNMP - o texto foi editado em 2006, estabelecendo que o ‘quinto’, o ‘décimo’ e a ‘opção’ que já eram recebidas por integrantes do MP poderiam continuar a ser pagos, à parte dos holerites. Ainda liberava o pagamento de um adicional de 20% para quem tivesse se aposentado antes de 1998, no último nível da carreira no MP.

Ao Supremo, Lula e Álvaro Augusto Ribeiro Costa sustentaram que a resolução do Conselhão afronta o ‘princípio republicano’ que ‘impõe a vedação aos privilégios’ e serve como ‘norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações à parcela mensal única dos agentes públicos’.

A Procuradoria-Geral da República, cujo titular também preside o CNMP, se manifestou contra a ação da AGU. Na ocasião, alegou-se que a norma estaria de acordo com a Constituição uma vez que as ‘vantagens pessoais’ seriam submetidas, assim como os subsídios, ao teto constitucional do funcionalismo - os vencimentos dos ministros do STF.

Entidades representativas do MP acompanharam a manifestação da PGR. Em 2007, a Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional do Ministério Público Militar e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios argumentaram que a incorporação das ‘vantagens pessoais’ deveria ser reconhecida como ‘direito adquirido’ dos procuradores e promotores.

Ao analisar o caso, Barroso ressaltou que a Constituição proíbe o ‘acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo’.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O voto de Barroso propõe a fixação da seguinte tese. “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”

Devolução de valores

A decisão do Supremo sobre o tema é aguardada em meio a muita expectativa pelo Ministério Público não só em razão da palavra final sobre as ‘vantagens pessoais’, mas também por causa de um desdobramento do tema no Tribunal de Contas da União.

Em 2015, a Corte de Contas viu ‘irregularidade’ no pagamento dos ‘quintos’ e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como ‘vantagens pessoais’.

Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores ‘recebidos indevidamente’, até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

Contra-ataque

Com a maioria instalada no STF para derrubar o benefício, o Ministério Público já ensaia uma reação nos bastidores, em especial com o objetivo de impedir a devolução de dinheiro.

As associações de classe devem ingressar com recurso na Corte máxima para que os ministros modulem a decisão, ou seja, estabeleçam a data de conclusão do julgamento como ‘marco’ - ou seja, que os procuradores e promotores não tenham que devolver os valores que receberam ao longo desses anos.

Um dos principais pontos levantados no esboço do contra ataque é o fato de a ação já tramitar há mais de 16 anos no Supremo. A classe deseja que, caso os ‘quintos’ sejam derrubados de vez - como o Supremo sinalizou - que eles sejam cortados da folha, mas que a decisão não seja retroativa.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, Estado de S. Paulo, de 7/7/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 736 (setecentas e trinta e seis) inscrições virtuais, para participarem do curso "Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e Educação Especial", promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de SP, a ser realizado no dia 07 de julho de 2023, das 10h às 12h, via plataforma Microsoft-Teams Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/7/2023

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