7/7/2021

Acordo de cooperação entre STF e STJ sobre recursos repetitivos apresenta primeiros resultados

O compartilhamento de informações entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou 33 mil Recursos Extraordinários (RE) ou Recursos Extraordinário com Agravo (ARE) em tramitação no STJ que, potencialmente, podem chegar ao Supremo. A partir dessa informação, as equipes responsáveis pelo gerenciamento de precedentes dos tribunais podem monitorar as demandas repetitivas para que seja avaliada a necessidade de inclusão de temas de repercussão geral no Plenário Virtual visando promover a racionalização processual.

O acordo de cooperação, assinado no início do mês pelos presidentes das duas Cortes, permite que sejam visualizadas questões relevantes, repetitivas ou com potencial de repetitividade em processos ainda em tramitação. Na primeira reunião virtual das equipes, realizada na última quinta-feira (24), com a presença das equipes da Secretaria de Gestão de Precedentes do STF e da Secretaria Judiciaria e do NUGEPNAC, ambos do STJ, realizou-se a primeira troca dos metadados de forma eletrônica, estabelecendo o calendário e a forma de compartilhamento das informações.

Neste primeiro encontro foi possível a identificação de 52 processos no acervo do STJ relacionados a uma tese já fixada pelo STF (Tema 1126), que trata da equiparação remuneratória entre Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

"De forma efetiva, o acordo começa a mostrar ganho de produtividade e racionalização, tanto dentro do Supremo quanto no STJ", afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STF, Júlio Luz Sisson de Castro. Ele destaca, ainda, que a indicação de casos na Corte superior com repercussão geral reconhecida no Supremo possibilita a celeridade da prestação jurisdicional.

Tema relacionado

As equipes também verificaram 38 processos que aguardam o trâmite de recurso especial no STJ, simultaneamente interposto com o RE, a fim de serem enviados ao STF. Com base no compartilhamento dos metadados, foi possível relacionar esses casos ao ARE 1331395, no Supremo. Com essas informações, o ministro presidente, Luiz Fux, encaminhou o caso para análise da repercussão geral no caso (Tema 1160).

O recurso trata da extensão da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) a servidor aposentado anteriormente à produção dos efeitos da Lei 12.772/2012 com a garantia constitucional da paridade. O ministro Fux se manifestou pelo não reconhecimento da repercussão geral na matéria, que aguarda o voto dos demais ministros.

Para o secretário de Gestão de Precedentes do STF, Marcelo Ornellas Marchiori, a expectativa é que, ao serem munidos de informações prévias sobre os grupos de demandas repetitivas no acervo processual no STJ, o presidente, os ministros e ministras do Supremo possam atuar antecipadamente, antes mesmo do envio desses recursos à última instância do Poder Judiciário. "Com o tempo, teremos mais temas de repercussão geral formulados, afetando um número maior de processos em tramitação em ambos os tribunais".

 

Fonte: site do STF, de 6/7/2021

 

 

Juízes e promotores rejeitam reforma administrativa; deputados criticam férias de 60 dias

Representantes de juízes e do Ministério Público rejeitaram a inclusão de suas carreiras na reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20). O principal argumento é que, por causa da separação de Poderes, a reforma administrativa somente poderia alcançar magistrados e procuradores se fossem encaminhadas propostas de iniciativa do procurador-geral da República e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em audiência pública nesta terça-feira (6), deputados criticaram algumas vantagens da carreira de magistratura, especialmente as férias de 60 dias. A proposta original do Poder Executivo não inclui juízes e promotores na proposta, mas já foi apresentada uma emenda, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), para permitir que o presidente da República, deputados e senadores também proponham alteração à lei complementar do Estatuto da Magistratura. Outras emendas poderão ser apresentadas até esta quarta-feira (7).

O relator da comissão especial que analisa a proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), afirmou que a PEC não interfere na autonomia dos Poderes. Ele criticou as corporações e as férias de 60 dias para juízes. "As corporações vêm fazer autoelogio e defender suas posições. Isso não vai contribuir com esta comissão. Isso não vai modificar minha cabeça. Estes dados que foram apresentados aqui não são nenhuma novidade", disse.

Arthur Oliveira Maia ponderou que considera juízes e promotores carreiras típicas de Estado, que terão conservadas a estabilidade e outras garantias. "Não vejo o efeito que a PEC teria contra o Ministério Público e a magistratura. Hoje tem situação de estabilidade, e continuará a tê-la na PEC", garantiu

Privilégio

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) foi um dos que defendeu o fim das férias de 60 dias, que considera um privilégio. "Não tem nenhuma afronta ao Poder Judiciário defender o fim das férias de 60 dias. É uma questão de isonomia entre qualquer brasileiro. Um absurdo que ainda existe na nossa legislação." Tiago Mitraud lembrou que a média salarial da magistratura estadual é de R$ 48 mil mensais, já considerando o abate-teto. Ele ainda criticou o uso de aposentadoria compulsória como punição para juízes que venderam sentenças.

O deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) ponderou que a PEC não atinge direitos adquiridos e somente alcança futuros servidores. Neucimar Fraga defendeu que a reforma administrativa inclua todos os poderes. "Devemos acabar com privilégios e penduricalhos que poucos servidores têm e impedem que outros sejam valorizados. Quando a gente se propõe a fazer a reforma para cortar privilégios, vai sobrar mais para valorizar os profissionais de educação e de enfermagem."

Andar de baixo

Em contraponto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que a reforma administrativa atingiria os servidores públicos atuais, especialmente os servidores "do andar de baixo". "Podem perder remuneração e ter redução de jornada. Professores não terão estabilidade e poderão ser expulsos de sala de aula porque o prefeito quer", alertou.

Mesmo declarando ser contrário à PEC, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB) afirmou que o Congresso teria competência para legislar sobre outros Poderes. "Se mexer com servidor da base, vai ter que mexer com todos para dar exemplo. Se podemos ser julgados por um outro poder, podemos legislar sobre qualquer poder", afirmou.

Saúde e dedicação

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil de Alcantara Videira, defendeu as férias para magistrados argumentando que outros países também oferecem períodos superiores a 30 dias. A juíza também afirmou que o Judiciário tem alta produtividade. "São 80 milhões de processos que carregamos nos ombros, sete processos por dia para cada juiz", enumerou. "A produtividade vem a um custo, com peso na saúde do magistrado. Adoecem com o número excessivo de processos."

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Murrieta e Tavares, lembrou que juízes e promotores devem ter dedicação exclusiva a suas funções e defendeu a estabilidade e independência das carreiras de Estado. "A PEC 32 avança em precedentes que podem tornar todos os poderes da República frágeis", alertou.

Já o promotor de Justiça do Estado da Bahia e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público, Paulo Modesto, defendeu um limite de 15% na contratação de cargos de liderança e assessoramento, com relação ao total de cargos efetivos. "Deve haver relação proporcional entre cargos de confiança e efetivos", argumentou. Outras sugestões foram: exigir nível superior e seleção para cargos de confiança; vetar o exercício de outras atividades fora da função pública; proibir pagamento de dízimos a partidos; e coibir reajustes de remuneração acima da inflação para cargos de confiança, especialmente na véspera de eleição.

Vícios

O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Clóvis dos Santos Andrade, afirmou que o texto da PEC traz vícios e a proposta nem deveria ter sido admitida pelo Congresso. Ele criticou especialmente a criação do vínculo de experiência, que teme levar a ingerências políticas no exercício da advocacia pública. "O candidato desempenha funções sem ter tido a aptidão aferida. A que tipo de pressão não se submeterão para não serem eliminados do certame?", questionou.

A diretora-presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Estaduais (Anadep), Rivana Barreto Ricarte, lamentou que a PEC não investe na qualidade do serviço público, que poderia gerar economia. "Serviço público de qualidade não é ônus, mas economia para o Estado", defendeu. Ela observou que o Estado gasta proporcionalmente mais com advogados dativos em municípios que não contam com defensores públicos.

O procurador municipal e advogado no Rio de Janeiro Daniel Fernandes de Oliveira defendeu a manutenção de remunerações como a licença-prêmio, quinquênios e triênios. "Em muitos municípios, não são privilégios. Pode ser um mecanismo para retenção de cérebros em municipalidades." Oliveira afirmou que a PEC ofende o pacto federativo e a autonomia dos municípios.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 6/7/2021

 

 

Supressão de honorários de procuradores deve respeitar o devido processo legal

O estorno do fundo de pagamentos dos honorários advocatícios de procuradores municipais só pode ocorrer se apuradas as circunstâncias que ensejaram a supressão do pagamento, com o desenvolvimento do contraditório e respeito ao devido processo legal.

Com esse entendimento a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento do município de Taboão da Serra (SP). O município buscava a reforma de decisão que deferiu pedido liminar para suspender a eficácia do estorno dos honorários advocatícios dos procuradores do município.

No caso, a Secretaria da Fazenda do município de Taboão da Serra, em 21 de maio deste ano, por meio de Comunicado Interno, informou aos procuradores municipais que houve lançamento de crédito indevido e a maior, a título de honorários advocatícios de sucumbência, em 29/1/2021 e em 26/2/2021, sendo, respectivamente, de R$ 196.288,83 e de R$ 239.400,00.

Nesse contexto, informou a supressão do fundo dos honorários advocatícios de sucumbência, para o pagamento previsto a título de remuneração em 31/5/2021, de R$ 223.745,98, restando, para o pagamento previsto para 30/6/2021, o estorno de mais R$ 211.942,85.

Diante da situação, quatro procuradores municipais se manifestaram por meio de Comunicado Interno, pedindo esclarecimentos para que os estornos não fossem feitos sem a devida fundamentação e comprovação, sobretudo sem a instauração de um processo administrativo regular, assegurando-lhes os direitos ao contraditório e à ampla defesa. A tentativa foi infrutífera e nem sequer foi respondida. Então, os procuradores impetraram mandado de segurança, com pedido liminar.

O município alegou que não houve violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, pois a administração municipal consultou todos os procuradores, oportunidade em que expôs o pagamento indevido constatado, além de ter apresentado proposta de restituição parcelada, com a preservação da metade dos honorários a ser pagos mensalmente até a quitação da dívida, o que foi aceito pela maioria da categoria.

Em sua decisão, o desembargador relator Aliende Ribeiro entendeu que os elementos probatórios indicam que o estorno do fundo de pagamento dos honorários dos procuradores acarretou a supressão de quase 90% da remuneração dos agravados.

Assim, para o magistrado, esperar o final do processo para suspender o ato da administração pública acarretaria a ineficácia da medida. Ele concluiu que é necessária a manutenção da medida liminar até que seja apurado se houve respeito ao devido processo legal no âmbito administrativo para a supressão do pagamento.

A decisão agravada não se mostra ilegal ou irregular, segundo o relator, e deve ser mantida, pois deu solução correta à questão na fase em que se encontra o processo.

Para o advogado dos procuradores municipais Alexandre Beluchi, a decisão do TJ-SP foi acertada porque não é possível se vislumbrar a prática de atos de governo, em qualquer esfera, sem a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LIV e LV, das Constituição.

“O caso ganha contornos ainda mais graves porque, além da ausência de provas aptas a conferir respaldo à fundamentação externada pela Secretaria da Fazenda do Município de Taboão da Serra, a supressão patrimonial repentina também representaria desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da irredutibilidade, do equilíbrio financeiro, da confiança e da justa expectativa”, continuou.

Beluchi considera que os honorários advocatícios de sucumbência representam a parcela mais significativa das remunerações dos impetrantes (cerca de 90%), as supressões unilateralmente anunciadas reverberariam, também, em nítido desrespeito à Súmula Vinculante nº 47, STF, que bem indica o caráter alimentar e prioritário da verba.

AI 2123764-57.2021.8.26.0000


Fonte: Conjur, de 6/7/2021

 

 

Relator sugere trava para os supersalários do funcionalismo

O texto para barrar os supersalários, previsto para ser votado pela Câmara hoje, faz uma lista de quais verbas podem ser pagas a funcionários públicos acima do teto remuneratório do funcionalismo, atualmente em R$ 39,2 mil. O texto também coloca uma trava para alguns auxílios, como o tíquete alimentação, que poderá ser de no máximo 3% do salário do servidor.

A nova versão do relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-pr), à qual o Estadão/broadcast teve acesso, também define em até 3% do salário do servidor o montante que pode ser pago pelo Estado para o auxílio-creche. Ou seja, o máximo a ser pago será de R$ 1,178 mil.

Pelo novo texto, a regra vale para todas as esferas da administração pública e todos os Poderes, incluindo magistrados e militares. O relator traz uma lista do que pode ser classificado como indenizatório e pode ser pago sem observância do limite remuneratório. O que estiver fora dessa lista, como o auxílio-paletó ou natalidade, estará fora da lei.

Na lista, estão pagamentos como o adicional de férias de até um terço do salário, décimo terceiro salário, adicional noturno, adicional de insalubridade, entre outros.

O auxílio-moradia também fica de fora do teto desde que siga regras como ser concedido quando o servidor é obrigado a se mudar de cidade por causa do trabalho.

Reportagem do Estadão mostrou que, em 2019, juízes de 24 Estados recebiam por mês mais de R$ 1 mil de vale-refeição. Em Pernambuco, o valor chegava a R$ 4.787 – o equivalente a 4,8 vezes o salário mínimo da época, que era de R$ 998.

O líder do Cidadania na Câmara, Alex Manente (SP), se reuniu ontem com a senadora Katia Abreu (PP-TO), relatora do texto no Senado, onde a matéria já foi aprovada em 2016, para tratar das mudanças no relatório. “Vamos votar o mérito ainda nesta semana na Câmara para que o Senado possa ter novamente o debate desse tema tão importante e resolver para o Brasil algo que vai economizar muito e tirar de quem infelizmente comete uma ilegalidade de ter um salário acima do teto constitucional”, disse Manente.

A intenção de colocar em votação o projeto agora é uma espécie de “remédio” aos efeitos antieleitorais da reformulação do projeto de RH do Estado, com novas regras para contratar, promover e demitir os servidores públicos.

A reforma encontra forte resistência não só da oposição, mas também na base governista, com o potencial de tirar votos das urnas dos deputados em 2022. Já o projeto dos supersalários tem como bandeira o combate de privilégio e daria mais argumentos à Câmara para defender a reforma administrativa, que deixou de fora categorias como membros de Poderes (magistrados e procuradores, por exemplo) e militares.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/7/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE comunica que foram recebidas 82 inscrições para participarem do “II Ciclo de Debates Sobre a Nova Lei de Licitações - O que podemos esperar para a NLCC?”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 08-07-2021, das 10h às 11h30, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/7/2021

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*