7/6/2018

Turma de Uniformização do TJSP define contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis

A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, acolheu pedido, sem alteração do julgado, para fixar a tese de que nos Juizados Especiais Cíveis os prazos devem ser contados em dias corridos.

O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei foi proposto por autor que perdeu prazo em ação no Juizado Especial Cível de Itanhaém sob a alegação de haver divergência entre decisões proferidas por diferentes turmas recursais do Estado de São Paulo, que ora proferem decisões favoráveis à contagem de prazos em dias corridos, ora em dias úteis, o que, segundo ele, impõe a necessidade de uniformização diante de tema controvertido.

O recorrente pedia a reforma de acórdão que confirmou decisão de primeiro grau que julgou deserto seu recurso inominado interposto fora do prazo, conforme contagem feita em dias corridos; a declaração de inconstitucionalidade da norma estabelecida no Comunicado Conjunto nº 380/16 do TJSP e em enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e Fórum de Juizados Especiais de São Paulo (Fojesp); tudo de modo que fosse adotada a contagem em dias úteis e, assim, afastada a deserção.

O relator do pedido, juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, afirmou que a divergência entre as turmas recursais é substancial, relevante e merece pronunciamento. Segundo o magistrado, os princípios e critérios dos Juizados Especiais são de celeridade, economia processual, informalidade e simplicidade, fatos suficientes a justificar a adoção do critério mais célere de contagem de prazos, qual seja, o modo contínuo. “Em que pese aos argumentos técnicos lançados pelo recorrente, deve prevalecer a tese dominante de que no Sistema dos Juizados Especiais os prazos devem ser contados em dias corridos”, disse.

Jorge Quadros ressaltou, ainda, o fato de tramitar nos Juizados processos penais, cujos prazos são contados em dias corridos, tal como acontece nas varas criminais, em conformidade com o Código de Processo Penal. “Fosse adotado para os processos cíveis a contagem em dias úteis, haveria dois modos de contagem no Sistema de Juizados Especiais, um para os processos cíveis e outro para os processos penais. Nesses termos, convém deixar unificado o critério de contagem em dias corridos, ainda que com base na legislação processual penal”, escreveu. “Enfim, haja vista o suporte legal para a adoção da contagem de prazo em dias corridos, não há como falar em inconstitucionalidade do Comunicado Conjunto nº 380/16 do Tribunal de Justiça de São Paulo, e de enunciados do Fonaje e Fojesp.”

O julgamento teve a participação dos juízes Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Simone Viegas de Moraes Leme, Heliana Maria Coutinho Hess, Cynthia Thomé e Carlos Eduardo Borges Fantacini.

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000002-60.2017.8.26.9059


Fonte: site do TJ SP, de 6/6/2018

 

 

Programa de Regularização Ambiental é tema de mesa-redonda na FIESP

Na Semana do Meio Ambiente, dois conselhos superiores da Fiesp, o do Agronegócio (Cosag) e o de Meio Ambiente (Cosema), fizeram reunião conjunta nesta segunda-feira (4 de junho). Em mesa-redonda, especialistas debateram o Programa de Regularização Ambiental – PRA.

José Ricardo Roriz Coelho, segundo vice-presidente da Fiesp, abriu a reunião destacando a atuação da Fiesp na semana em que houve a greve de caminhoneiros e seus próximos passos. A tentativa foi de estancar a greve, explicou. A Fiesp e as 42 regionais do Ciesp monitoraram 100 setores e por meio das redes sociais divulgaram informações. A crise está debelada e agora se vai ver o que fazer para recuperar o prejuízo, disse.

Outro ponto considerado importante por Roriz é o Reintegra. O setor do agronegócio em São Paulo é responsável por 21% das exportações do Estado, e reduzir agora o Reintegra de 2% para 0,1% pode ser prejudicial ao setor, explicou.

Jacyr da Costa, presidente do Cosag, destacou a atuação intensa da Fiesp em relação ao PRA, assunto ainda judicializado e pendente de decisão. O tema, destacou, é muito importante para a segurança jurídica. A mesa de abertura da reunião conjunta teve também a participação do vice-presidente da Fiesp e do Ciesp e diretor titular do Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS), Nelson Pereira dos Reis, que relatou a assinatura, no dia 23 de maio, de protocolo com Cetesb para implantação de sistema de logística reversa para embalagens de bebidas e alimentos.

Arnaldo Jardim, deputado federal (PPS/SP), destacou a tentativa de chegar a uma solução integrada, que harmonize o meio ambiente e o agronegócio. A agricultura mais sustentável do planeta está no Brasil, afirmou, destacando itens como o plantio direto e a integração lavoura com pecuária em milhões de hectares.

É preciso, disse, considerar em relação ao PRA que ainda estamos esperando o desfecho da decisão do STF – a publicação do acórdão. O conceito de identidade ecológica, se persistir, pode levar a novo momento de contraditório, afirmou. Jardim disse que trabalhará ao lado da Fiesp pela reconsideração do Reintegra, tentando evitar danos à desoneração das exportações.

Juan Francisco Carpenter, procurador geral do Estado de São Paulo, destacou o intrincamento e o hermetismo do tema ambiente. Lembrou que o PRA foi submetido à representação popular, com os debates no Legislativo, apesar de que teria sido possível normatizar o tema por decreto. Disse que tem como prioridade que o TJ faça o julgamento da Adin [ação direta de inconstitucionalidade] contra a lei do PRA.

Francisco Jardim, secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, explicou a atuação de sua pasta e suas atribuições no PRA. Defendeu o trabalho integrado das secretarias ligadas ao tema.

Danilo Amorim, coordenador de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, explicou que tanto o PRA quanto a readequação ambiental normal para quem não aderir ao plano são questão de confiança; defendeu que haja diálogo. “Em São Paulo enxergamos o imóvel rural como um todo”, afirmou. Na área protegida, APP ou reserva legal, também deverá haver atividade produtiva, disse.

Em São Paulo, para restauração o proprietário pode escolher o processo adotado. Isso, explicou, dá ganho ambiental inequívoco e permite a adequação aos recursos do produtor.

Destacou entre os benefícios do PRA a suspensão de sanção administrativa de autos de infração lavrados em APP e RAL antes de 22 de julho de 2008; a conversão de multas em serviços ambientais em caso de seu cumprimento; a continuidade do uso de APPs declaradas com uso rural consolidado.

Amorim considera interessante, por criar uma espécie de banco de áreas, resolução da SMA, ainda em discussão, sobre doação em áreas de conservação.

Samanta Pineda, advogada especialista em meio ambiente, destacou que é uma pauta que nunca acaba a segurança jurídica no campo. O PRA, explicou, é parte do processo de regularização ambiental, e é necessário para evitar que o Cadastro Ambiental Rural se torne uma arma contra o agronegócio. Ela sugere simplificação do tratamento dado pelo Estado a quem não aderir ao PRA.

Para Pineda, é equivocada a interpretação estadual de soma de APP com reserva legal só ser possível caso haja déficit de reserva legal. Outro problema é a identidade ecológica, que leva à impossibilidade de compensação em São Paulo.

Falta decisão política, com o Estado combinando o que se poderá fazer em São Paulo com a legislação existente. Vai ser permitida ou não a regularização, conforme o Código Florestal? Em sua opinião, o PRA pode ser definido por decreto.


Fonte: site da FIESP, de 6/6/2018




 

Diretoria da Anape completa um ano e presidente agradece entidades estaduais durante reunião do Conselho Deliberativo

A quinta reunião de 2018 do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), realizada na última terça-feira (5) na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília/DF, marcou o aniversário do primeiro ano da gestão do presidente Telmo Lemos Filho à frente da associação.

Empossado em 6 de junho de 2017, Telmo fez um balanço do trabalho desenvolvido pela diretoria no primeiro ano. “Quando assumimos, um dos principais compromissos era manter a unificação da categoria, com atuação cada vez mais conjunta e próxima aos dirigentes locais e procuradores estaduais. Creio que conseguimos isso, a Anape avançou, com a realização de um trabalho efetivo de todos os diretores. Nosso Conselho Deliberativo tem se reunido regularmente, sempre com participação maciça dos dirigentes estaduais. Agradeço a cada um pelo empenho e saibam que pelos próximos dois anos continuaremos firmes na defesa da advocacia pública e dos interesses da categoria”, enfatizou.

O Conselho Deliberativo foi aberto com a aprovação da ata da reunião realizada em 11 de abril, também em Brasília. Logo em seguida, Telmo deu as boas-vindas ao recém-empossado presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Mato Grosso do Sul (Aprems), Renato Maia Pereira.

O diretor de prerrogativas da Anape, Hélder de Araújo Barros, fez um resumo das ações da associação no que diz respeito à carreira e a defesa das prerrogativas da advocacia pública estadual, com a visita de diretores da Anape a alguns estados para conhecer de perto as condições de trabalho dos procuradores. Já o diretor de assuntos legislativos, Vicente Braga, informou sobre o andamento dos projetos de lei acompanhados pela Anape no Congresso Nacional, com destaque para a discussão sobre o teto do funcionalismo público.

O encontro desta terça-feira foi o último deste primeiro semestre. A próxima reunião do Conselho Deliberativo será realizada no dia 15 de agosto, às 10h, em Palmas/TO. A escolha de Tocantins como sede se deu pelo fato de que, no mesmo dia, acontecerá a solenidade de posse da nova diretoria da Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (Aproeto).


Fonte: site da ANAPE, de 6/6/2018


 

Prazos processuais são suspensos em São Paulo após site do TJ sair do ar

Um problema técnico no site do Tribunal de Justiça de São Paulo deixou a página indisponível por várias horas desta quarta-feira (6/6) e fará a corte suspender prazos processuais. Segundo o TJ-SP, a instabilidade do serviço ocorreu por um problema no sistema de atualização do site. A página já havia retornado no início da noite desta quarta.


Fonte: Conjur, de 7/6/2018

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 08-06-2018
HORÁRIO 10h
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/6/2018

 

 

A chance de ouro do Brasil e a crise na Venezuela

Com as eleições do dia 20 de junho na Venezuela, aquilo que deveria ser a materialização da democracia passou a ser mais uma pedra no caminho desse importante país no cenário internacional.

Sob suspeita de fraude eleitoral, o presidente Nicolás Maduro foi reeleito com os votos de menos da metade do eleitorado venezuelano. Além de fortes acusações de prisões e perseguições políticas de seus opositores e de influências indevidas nos poderes legislativo e judiciário.

Essa eleição, somada à ameaça de que a Venezuela abandonaria a Organização dos Estados Americanos (OEA), no ano de 2017, acentuou o movimento dos membros dessa organização para impor a suspensão do país sob a alegação de que essa sanção deve perdurar até a retomada do regime democrático. Aliás, em razão da patente lesão ao regime democrático, igual suspensão da Venezuela já ocorreu no âmbito do Mercosul.

Contudo, sob meias verdades, a tentativa de suspensão da Venezuela parece servir ao interesse de alguns países como os Estados Unidos. Mas, em nada auxiliará aos já tão sofridos venezuelanos que fogem aos milhares a caminho das fronteiras brasileiras. Movidos pela esperança de alcançarem refúgio às suas necessidades mais básicas de serviços públicos e até mesmo de alimentos.

As meias verdades a que me refiro residem no fato de a OEA, por décadas, ter se calado a respeito das lesões às ordens democráticas de regimes ditatoriais nos seus Estados membros. Em especial durante os anos de chumbo das ditaduras brasileiras, argentinas e chilenas, apenas exercendo o discurso de suspensão contra a ditadura cubana. A seletividade no apoio de alguns regimes ditatoriais em detrimento de outros faz pairar a dúvida a respeito dos objetivos da organização e traz a pecha de sua submissão aos interesses norte-americanos.

Um motivo para temer a suspensão do sistema OEA é a não aplicação dos artigos 2º e 3º da Carta da Organização dos Estados Americanos. Eles preveem respectivamente a garantia da segurança e da paz continentais e que qualquer agressão a um Estado americano constitui uma agressão a todos os demais Estados americanos. Em um cenário catastrófico, a não aplicação desses princípios poderia possibilitar uma agressão armada de Estados americanos contra a Venezuela.

Além disso, a suspensão da OEA colocará a população venezuelana em posição ainda mais vulnerável em razão da não aplicação plena do sistema interamericano de proteção de direitos humanos, que tem como principal instrumento protetivo a sua Carta por nós tão conhecida: o Pacto de San Jose da Costa Rica. Assim como a atuação permanente da Comissão e da Corte Americana de Direitos Humanos.

A população de venezuelanos que já fugiu da imensa crise econômica e política enfrentada pelo governo de Maduro já passa de 40 mil pessoas. Elas encontram em Roraima a porta de entrada para uma nova via dolorosa em busca de melhores condições de vida, ou ao menos, de acesso a alimentos e saúde básica.

Essa migração elevou em mais de 10% a população de Boa Vista, fazendo com que o governo local acionasse o Supremo Tribunal Federal como uma injurídica e estapafúrdia ação para que o Governo Federal fechasse as fronteiras e impedisse a entrada de novos refugiados.

Aliás, a questão de tratar essas pessoas como refugiadas é polêmica e deu azo à edição da Medida Provisória nº 820 de 15 de fevereiro de 2018, visando a adoção de medidas de assistência emergencial para acolhimento à pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório, provocado por crise humanitária. Isso ocorreu em razão de o nosso Estatuto dos Refugiados contar com um rol restritivo consistente considerar refugiados apenas aqueles que sofrem perseguições políticas, raciais, religiosas e sociais; os apátridas; e, aqueles que fogem de grave e generalizada violação de direitos humanos, no que para alguns não se enquadraria à realidade sofrida pelos venezuelanos.

A crise do país vizinho, na verdade, pode ser uma excelente oportunidade para que o Brasil prove ao mundo a sua grandeza humanitária e a hospitalidade de seu povo. Além de finalmente concretizar os mandamentos constitucionais que determinam que a República Federativa do Brasil deve reger-se nas suas relações internacionais com a prevalência aos Direitos Humanos, a defesa da paz e em cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

Talvez seja essa a chance de ouro para que saiamos do rol dos países que desrespeitam os Direitos Humanos e entremos no seleto grupo dos Estados que os fomentam e tenhamos destaque internacional ao ajudar os nossos irmãos latino-americanos a solucionar mais uma das intermináveis crises pelas quais o nosso continente sempre passou.

José Luiz Souza de Moraes, Procurador do Estado de São Paulo. Diretor de Comunicação da APESP. Doutorando e Mestre em Direito Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduando em Direito Francês pela Universidade de Lyon. Especialista em Direito do Estado e Tributário pelo Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. Professor de Direito Constitucional, Administrativo e Internacional.


Fonte: site da CPJUR, de 6/6/2018

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