7/5/2021

Estado deve cobrar o ITCMD sobre doações não declaradas em até cinco anos

Em julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça do último dia 28 de abril, a corte decidiu que o Estado tem o prazo limite de cinco anos para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações não declaradas pelos contribuintes.

A decisão foi tomada em análise de recurso repetitivo e permite que cobranças fora desse prazo possam ser extintas. Os Recursos Especiais 1.841.798 e 1.841.771 foram indicados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) como representativos da controvérsia — cadastrada como Tema 1.048. Os processos foram relatados pelo ministro Benedito Gonçalves.

No processo, os estados alegavam que o prazo deveria ser de dez anos por conta das dificuldades para doações sem a declaração do contribuinte no Imposto de Renda. Os contribuintes, por sua vez, sustentavam que o prazo deveria ser o previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN).

Com a definição do STJ, o crédito tributário expira em cinco anos que são contados a partir do "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado".

No caso concreto analisado pelo STJ, uma contribuinte alegou que recebeu uma doação de R$ 100 mil de seu pai em 2007. Ela declarou o valor no IR, mas foi autuada nove anos pelos pelo Fisco.

O Estado de Minas sustenta que só recebeu as informações sobre a operação após convênio firmado com a Receita Federal, em 2011, e que o prazo para cobrança do ITCMD deveria ser contado a partir deste ano.

No juízo de 1ª instância, a contribuinte teve sentença favorável. Em recurso apresentado no TJ-MG, a tese de Minas teve maioria de votos no colegiado de desembargadores.

Na tese fixada pelo STJ, o relator ministro Benedito Gonçalves apontou que, "para o caso de omissão na declaração do contribuinte a respeito da ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a transmissão de bens ou de doação, caberá ao Fisco diligenciar quanto aos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício dentro do prazo decadencial".

Por nota, a Fazenda de São Paulo afirma que "embora a decisão tenha, como aspecto positivo a ser apontado, o esclarecimento da aplicação da regra prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, algumas questões permanecem em aberto quanto a sua praticabilidade".

O Estado aponta que na doação de bens móveis, como na doação em dinheiro, por exemplo, "somente é possível ao Fisco Estadual tomar conhecimento da transação, caso não declarado no seu próprio sistema, se o contribuinte efetuar a declaração ao Fisco Federal".

REsp 1.841.798 e REsp 1.841.771

 

Fonte: Conjur, de 6/5/2021

 

 

Direito Visual e Linguagem Simples para Advocacia Pública: a experiência da PGE/SP

Por Caio Gentil Ribeiro, Diana Loureiro Paiva de Castro, Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira e Rafael Carvalho de Fassio

Durante cerimônia virtual realizada em 14 de abril de 2021, foi celebrado convênio entre a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (Íris), que conta com a parceria da Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE/CE).

O objetivo da parceria é capacitar os procuradores do Estado para a aplicação de técnicas de Direito Visual e Linguagem Simples. O próprio termo foi firmado em formato inovador, utilizando ferramentas de Direito Visual (disponível aqui).

A capacitação fará parte da agenda de 2021 do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação, que, desde 2019, desenvolve projetos ligados à Inovação Jurídica e à Inovação na Gestão Pública junto ao Centro de Estudos da PGE-SP. O Núcleo conta atualmente com a participação voluntária de 31 procuradores do Estado, além dos 3 coordenadores.

Neste primeiro semestre de 2021, serão realizadas oficinas em Direito Visual e Linguagem Simples, conduzidas pela equipe do Íris. No segundo semestre, o conhecimento adquirido será aplicado na confecção de petições, pareceres, cartilhas e outras peças, dirigidos aos públicos interno e externo à PGE/SP. A ideia é elaborar documentos que possam servir como paradigmas na instituição.

Há uma série de evidências no Brasil e no exterior sobre os ganhos desse tipo de abordagem. Segundo estudo publicado na revista Psychonomic Science, em 1968, as pessoas costumam lembrar com maior facilidade de imagens do que de texto.[1]

Outras pesquisas demonstraram que imagens podem ser até 43% mais convincentes do que a linguagem escrita, motivo pelo qual a Faculdade de Direito da Universidade de Stanford, na Califórnia, criou o The Legal Design Lab, com abordagem multidisciplinar, para aprofundar estudos no tema.[2]

Igualmente na prática empresarial, o Direito Visual vem sendo amplamente difundido. O site Mercado Livre criou diversos vídeos para se aproximar do consumidor e evitar novos processos judiciais, incentivando, assim, a negociação amigável.

Previamente à iniciativa, 40% dos clientes não faziam contato antes de entrar com a ação. Com a nova estratégia, o Mercado Livre obteve um índice de desjudicialização de 98,9% – apenas uma parcela mínima de clientes recorreu ao Poder Judiciário.[3]

À PGE/SP cabe a representação judicial e extrajudicial do Estado e o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Essa atuação se dá em três áreas: Consultoria, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal.

Nesses três campos, para o exercício de suas funções, a Procuradoria se comunica, essencialmente, com o gestor público, com a população e com o Poder Judiciário (artigo 99 da Constituição Estadual de 1989 e artigos 3º e 5º da Lei Complementar Estadual nº 1.270/2015).

O uso de técnicas de Direito Visual e de Linguagem Simples pode permitir mais eficiência na comunicação do advogado público com o destinatário de suas manifestações.

Nas áreas de contencioso judicial, a relevância do uso de técnicas de Direito Visual e de Linguagem Simples na comunicação entre o advogado público e o Poder Judiciário pode ser ilustrada por recente pesquisa realizada pelo grupo VisuLaw. A equipe do estudo enviou, entre maio e novembro de 2020, questionário a juízes federais, com perguntas sobre o uso de recursos visuais nas petições. Foram coletadas 147 respostas para análise.

O resultado da pesquisa foi publicado em abril de 2021. Os magistrados federais consideraram como os três maiores problemas atuais das petições: a argumentação genérica (71,90%), a redação prolixa (71,24%) e o número excessivo de páginas (62,09%).

Por outro lado, elegeram como os três principais aspectos que tornam uma petição mais agradável: a redação objetiva (96,7%), a boa formatação da peça (66%) e a redução no número de páginas (59%).

Quando perguntados se o uso de elementos visuais facilita ou dificulta a análise da petição, 77,12% dos juízes responderam que facilita, desde que o uso seja moderado, e 9,8% apontaram que essa facilitação ocorre em todos os casos.

Ou seja, aproximadamente 87% dos magistrados responderam positivamente à utilização dos recursos visuais. A pesquisa concluiu que os juízes federais, “em sua imensa maioria, estão receptivos ao uso de elementos visuais em petições e entendem que facilitam a análise das peças processuais, desde que seu uso seja moderado (sem excessos)”.[4]

Na área da Consultoria, o emprego de uma linguagem mais simples e de elementos visuais também é importante para facilitar a compreensão pelo gestor público (que, muitas vezes, não possui formação jurídica) da orientação dada pelo parecerista.

Nesse sentido, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê que, na elaboração do parecer, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá “redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica” (art. 53, § 1º, II, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). É um recado importante deixado à Advocacia Pública e que pode ser facilitado pelo direito visual.

Do mesmo modo, nas três áreas de atuação, a PGE/SP se comunica com a população, tornando relevante a utilização de técnicas que permitam o melhor entendimento da mensagem pelo cidadão.

Nesse sentido, a Lei federal nº 13.460/2017 estabelece que o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo ser observada, pelos agentes públicos, a diretriz de “utilização de linguagem simples e compreensível” na comunicação com o cidadão (art. 5º, XIV).

Também é exemplo da importância dessa abordagem a Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que prevê o “uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão” como princípio e diretriz do Governo Digital e da eficiência pública (art. 3º, VII).

Foi dada, assim, a partida na proposta de cooperar para inovar e desenvolver práticas de utilização de recursos visuais e de simplificação de linguagem na atuação da advocacia pública paulista.

O objetivo é facilitar a comunicação da Procuradoria com seus três públicos-alvo – a população, o gestor público e o Poder Judiciário –, promovendo e estimulando o princípio da eficiência, presente no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

[1] PAIVIO, A.; ROGERS, T. B. e SMYTHE, P. C. Why are pictures easier to recall than words?. Psychonomic Science, 1968. Disponível em: . Acesso em 26 de abril de 2021.

[2] Disponível em: . Acesso em 26 de abril de 2021.

[3] Como se extrai de: . Acesso em 26 de abril de 2021.

[4] Disponível em: . Acesso em 26 de abril de 2021. Como próximos passos do estudo, será investigada a visão dos juízes estaduais e dos ministros dos Tribunais Superiores em relação a elementos visuais em petições.

CAIO GENTIL RIBEIRO – Procurador do Estado de São Paulo e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo.

DIANA LOUREIRO PAIVA DE CASTRO – Procuradora do Estado de São Paulo, em atuação na Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação. Coordenadora do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação da PGE/SP. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela UERJ. Professora em Cursos de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPED/UERJ) e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (IDD/PUC-Rio). Vice-presidente da Região Sudeste na Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Membro do Comitê Brasileiro da Association Henri Capitant des amis de la culture juridique française (AHC-Brasil). Foi procuradora da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

MARIANA BEATRIZ TADEU DE OLIVEIRA – Mestra em Gestão e Políticas Públicas pela FGV/EAESP e especialista em Direito Administrativo pela FGV-SP. É Procuradora do Estado de São Paulo.

RAFAEL CARVALHO DE FASSIO – Procurador do Estado de São Paulo. Graduado em Direito, mestre em Direito Econômico e moutorando em Direito Administrativo pela USP. Fellow no Centre for the Fourth Industrial Revolution (San Francisco/EUA), do Fórum Econômico Mundial.

 

Fonte: JOTA, de 6/5/2021

 

 

Evento debaterá texto da reforma tributária que tramita no Congresso

Por Caio Barbieri

Nas vésperas da análise da reforma tributária pelo Congresso Nacional, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) vai realizar, nos dias 10 e 11 de maio, o 8º Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais. Para atender as normas protetivas resultantes da crise sanitária da Covid-19, o evento será totalmente digital.

Durante os dois dias, procuradores de todo o país irão analisar o relatório inicial apresentado na Câmara dos Deputados e os principais efeitos das medidas propostas, além dos desafios institucionais nas procuradorias fiscais.

Um dos principais convidados é o doutor e mestre em Direito Tributário Eurico Marcos Diniz de Santi, que fará palestra no painel sobre “A atividade legislativa com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): a reforma tributária simplifica ou complica?”. A mediação será de Vicente Braga, presidente da Anape, e há confirmação da palestra do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA).

As palestras estarão abertas a todos os procuradores e procuradoras dos Estados e do Distrito Federal, autoridades, estudantes de Direito e demais interessados na advocacia pública, e serão transmitidas ao vivo pelo canal da entidade no Youtube.

Na última terça-feira (5/5), o relator da comissão mista, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou o parecer da reforma tributária, que foi enviado diretamente ao ao plenário, a fim de que os líderes decidam se tramitará como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou se será fatiado em diferentes projetos.

Fonte: site Metrópoles, de 6/5/2021

 

 

Datafolha: pesquisa inédita revela perfil econômico e de atuação da advocacia do país

Por Flávio Ferreira e Renata Galf

"Onde moro, levantei um segundo andar de frente para a rua e montei meu escritório na minha residência. Estou atuando nas áreas de família, trabalhista e consumidor. Não há possibilidade de você se vincular a uma área específica, principalmente no começo da advocacia, senão você vai passar fome, a verdade é essa. Até você formar uma clientela, demora."

A declaração acima é do advogado Caio Peres de Souza, 31, que trabalha no bairro de São Miguel Paulista, no extremo da zona leste de São Paulo, e aponta uma realidade da maior parte da advocacia brasileira.

A radiografia da atividade das advogadas e dos advogados do país aparece em inédita pesquisa Datafolha sobre o perfil e as opiniões sobre diferentes temas atuais e nacionais de uma classe que já conta com mais de 1,2 milhão de profissionais.

Essa é a primeira de uma série de reportagens da Folha para, nas próximas semanas, apresentar e discutir os dados da pesquisa —o conteúdo é exclusivo para assinantes.

O levantamento sobre a advocacia foi encomendado no âmbito da FolhaJus, iniciativa do jornal voltada para os assuntos do mundo jurídico e que já conta com um canal no site do jornal, uma newsletter diária e outra semanal, além de perfis nas principais redes sociais. A Folha oferece assinatura digital grátis por seis meses a advogados.

Realizada por telefone de 26 de fevereiro a 8 de março, a pesquisa Datafolha mostra que as relações familiares, afetivas ou de trabalho estão no centro das áreas de atuação mais citadas pelas advogadas e pelos advogados do Brasil, ainda que a maioria desses profissionais não dê dedicação exclusiva a apenas uma delas.

O Datafolha ouviu 303 advogados, das cinco regiões do país. Os resultados foram ponderados por sexo, idade e região, conforme os dados do quadro da advocacia da OAB Nacional.

A pesquisa teve apoio da AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs), que ajudou a Folha na parceria com a empresa Digesto para a extração das informações públicas que integram o Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pela OAB. A Digesto organizou os dados públicos em arquivos que serviram de base para o Datafolha.

De acordo com a pesquisa, a maior parte da categoria atua nas áreas de família e sucessões (42%), trabalhista (38%), previdenciário (24%), consumidor (22%) e criminal (20%). A pergunta sobre esse tema permitia múltipla escolha. A margem de erro da pesquisa é de seis pontos percentuais, para mais ou para menos.

Também são citadas as áreas empresarial (14%), contratos (13%), responsabilidade civil (13%), civil em geral (10%), tributário (10%), administrativo (9%), constitucional (7%) e imobiliário (7%). Outras áreas do direito, como ambiental, eleitoral, bancário, agrário e aduaneiro tiveram percentuais de até 2% no levantamento.

Quando indagados especificamente sobre qual a principal área de trabalho, os entrevistados indicaram a predominância dos mesmos segmentos, só que em ordem diferente: trabalhista (15%), de família e sucessões (11%), criminal (10%), previdenciário (9%) e consumidor (8%).

Dois terços da classe atuam de forma autônoma, sem vínculo formal com escritórios ou empresas, de acordo com a pesquisa. A renda individual mensal média da classe, segundo o levantamento, é de R$ 5.855, com 44% dos profissionais situados na faixa até R$ 2.500.

A maioria da categoria manifesta alto grau de satisfação com a profissão. Em uma escala de 0 a 10, a nota média dada pelos entrevistados foi de 7,5, sendo que 3 em cada 4 (74%) deram avaliações de 7 a 10.

Para Viviane Girardi, presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), entidade que reúne mais de 80 mil profissionais, a prevalência dessas áreas pode ser explicada pelas transformações sociais e econômicas no decorrer das últimas décadas.

“Todo mundo tem família e tem trabalho. Ao longo do tempo, essas relações de família e trabalho se tornaram mais suscetíveis a mudanças. No começo do século passado, você casava uma só vez na vida e o divórcio era uma excepcionalidade. Havia um modelo único de comportamento. No mundo contemporâneo, a família é múltipla, e as demandas também são múltiplas.”

Segundo Viviane, no trabalho ocorre dinâmica semelhante, com as pessoas trocando muito mais de emprego ou atividade do que no passado.

A presidente da AASP diz ainda que as questões dessas duas áreas geram mais trabalho à advocacia pois atingem todas as faixas de renda da sociedade. Para ela, também há uma ideia de que são setores fáceis, mas tal senso comum é equivocado, pois os casos podem envolver questões técnicas muito complexas.

A advogada Gabriela Sequeira Kermessi, 35, atua como autônoma desde 2015 e tem seu escritório no Jaçanã, na zona norte da capital paulista.

Ela conta que optou por se especializar em direitos das mulheres e que hoje sua atuação principal é no direito da família, atendendo majoritariamente vítimas de violência doméstica, mas que também faz trabalhos pontuais em direito cível e de consumidor a depender da complexidade do caso.

Gabriela aponta a necessidade de se manter atualizada sobre as alterações de cada área como um impeditivo para um leque ampliado de atuação. “Acho que as áreas têm que ter alguma relação para que você consiga atuar em mais de uma.”

A advogada da área de família e professora da Universidade Federal do Ceará Joyceane Menezes relata que as dificuldades resultantes da pandemia levaram a um grande número de pedidos judiciais de revisão dos valores das pensões, seja para aumentar ou reduzir os montantes, de acordo com a situação de emprego e renda de cada um dos integrantes dos processos.

No campo trabalhista, o cenário econômico do país também alterou a demanda, segundo o advogado de São Paulo.

“Na área trabalhista está fora do sério. Estamos pegando muitas causas. As empresas não estão tendo apoio do governo, e quem está pagando são os trabalhadores. De janeiro para cá, já fechamos 40 ações trabalhistas, coisa que não era comum de se ver”, diz Caio Peres, de São Miguel Paulista.

O juiz Paulo Fadigas, da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Penha de França (zona leste de São Paulo), diz que há um grande número de advogados no campo de família pois os casos envolvem situações pessoais muito complexas e sensíveis, o que dificulta que um mesmo profissional absorva um grande número de causas ao mesmo tempo.

“É uma área em que não dá para massificar. É um trabalho artesanal, é uma relação humana, não só jurídica. Já as áreas de cobrança e bancária, por exemplo, podem ser massificadas”, diz o juiz.

Além do exercício em várias frentes, a maioria da advocacia também trabalha de maneira individual, sem vínculo formal com escritórios ou empresas, segundo o Datafolha.

A pesquisa aponta que 62% da classe atua de forma autônoma, 27% em escritórios, 6% em órgãos públicos, 4% no departamento jurídico de empresas e 1% em outro tipo de profissão jurídica.

O advogado Caio Peres, de São Miguel Paulista, também se enquadra nesse perfil. Como milhares de outros profissionais pelo país, ele não integra uma sociedade oficializada, mas mantém parcerias informais com outros cinco colegas.

Ele conta que o vínculo é maior com a advogada com quem divide casos obtidos e despesas da atividade, mas nada disso consta no papel.

“É muito importante a conexão que a gente tem. Entra processo do meu lado, se não entra do meu, entra do dela, então sempre está entrando processo. Eu faço uma petição e passo para ela corrigir. Ela faz e eu reviso. Assim a gente sempre faz o melhor.”

Analisando as cinco maiores áreas de atuação indicadas pela pesquisa, só há diferença relevante na proporção de homens e mulheres no direito criminal, em que eles correspondem a 67% dos que disseram atuar na área.

Entre as cinco maiores, a criminal também foi a única que apresentou um percentual maior de pessoas negras (49%) do que brancas (47%) —ainda que estatisticamente seja um empate técnico, devido à margem de erro. Já no total da amostra da pesquisa, pessoas brancas são 62%, e negras 36%.

RENDA

O maior percentual, de 44%, é o de advogados cuja renda é de até R$ 2.500. O grupo daqueles com ganhos de R$ 2.500 a R$ 5.000 corresponde a 26% dos profissionais. A faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.500 foi indicada por 11% dos entrevistados. O mesmo percentual de 11% dos advogados respondeu receber mais de R$ 10 mil por mês.

Quanto à renda mensal individual, o valor médio apurado pela pesquisa foi de R$ 5.855. Há diferença significativa entre a renda média de homens (R$ 6.948) e a de mulheres (R$ 4.966) .

Praticamente metade dos entrevistados apontou que teve diminuição de renda durante a pandemia (51%), enquanto 13% afirmaram ter tido aumento nos ganhos, e 36% não tiveram alteração.

A advogada Gabriela Kermessi está no grupo que viu a renda aumentar durante a pandemia. “Eu estou na parcela privilegiada dessa sociedade, porque o trabalho aumentou, as áreas em que eu atuo foram diretamente impactadas”, afirma. “A pandemia criou uma pandemia dentro da pandemia com relação à violência contra as mulheres.”

Ela aponta ainda que, como autônoma, precisa ser bastante organizada financeiramente devido à falta de estabilidade financeira e que busca tornar seu trabalho acessível às pessoas de baixa renda. “A grande maioria dos meus contratos são parcelados. Eu atuo numa região periférica, então para que eu consiga atender esse público faço parcelamento via boleto."

Para 62% dos entrevistados, a advocacia é a principal fonte de renda.

Além disso, para 69%, a clientela própria é a fonte principal de renda na profissão, enquanto para 21% é um salário fixo. Já a atuação como correspondente jurídico é mencionada por 5% e em convênios de assistência jurídica, como com defensorias, por 4%.

SATISFAÇÃO COM A PROFISSÃO

A pesquisa mostrou ainda um alto grau de satisfação da advocacia com a profissão. Em uma escala de 0 a 10, a nota média foi de 7,5.

Entre as mulheres, a nota média de satisfação foi menor (7,1) do que entre os homens (7,9).

A maior parte dos profissionais (47%) deu notas 7 e 8, enquanto o percentual que deu notas 9 e 10 foi de 27%. Um quarto (25%) do total deu notas de 0 a 6, sendo que destes apenas 6% deram notas abaixo de 5.

A presidente da comissão feminista da Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), Noelia Sampaio, do Piauí, atua na área desde 2009.

Ela aponta o respeito e o destaque da advocacia no mercado como elementos que influenciam a satisfação com a profissão. Para Noelia, um dos fatores é o impacto na vida dos clientes. “Eu me sinto valorizada por poder resolver problemas de outras pessoas, isso me satisfaz demais.”

A advogada ressalta ainda que, em relação à satisfação, o ganho financeiro não seria um elemento central para boa parte da advocacia. “Em regra, os advogados não ganham bem, a não ser aqueles que têm contratos com entes públicos ou instituições privadas, como grandes empresas”.

Caio compartilha o sentimento da colega do Piauí. “Comecei sozinho, atendendo em shopping ou na casa do cliente, porque eu não tinha escritório. Para mim tudo veio por meio dos esforços, dos estudos, daquelas noites que fiquei sem dormir, de muito choro, de muita persistência. Valeu a pena? Valeu, com certeza valeu."


Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/5/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 6ª Sessão Ordinária - Biênio 2021/2022
Data da Realização: 11-05-2021
Horário 10h
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/5/2021

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