7/5/2020

Socorro emergencial a estados e municípios vai à sanção

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).

Prazo de concursos

A Câmara dos Deputados aprovou emenda para suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10 no texto do PLP.

Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.

Distribuição

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores.

O relator usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.

“Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, afirmou Davi em seu relatório.

Suspensão de dívidas

A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, há permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Congelamento de salários

O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

Histórico

O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu idealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.

Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.

O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.

O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Poder Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil, do governo federal.

 

Fonte: Agência Senado, de 6/5/2020

 

 

Doria cria Corregedoria Extraordinária para fiscalizar todas as compras da covid-19

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), criou uma Corregedoria Setorial Extraordinária para acompanhar e monitorar as aquisições de bens, serviços e insumos para o combate à pandemia do novo coronavírus. A corregedoria também vai fiscalizar todas as parcerias estabelecidas pelo governo estadual com o setor privado em ações contra a disseminação da covid-19.

Epicentro da doença no País, São Paulo superou nesta quarta-feira, 6, a marca de 3 mil mortes pela doença, o que levou o governador a decretar luto oficial enquanto durar a pandemia. Segundo balanço da Secretaria da Saúde, o Estado registra 3.045 óbitos e 37.853 casos confirmados da doença.

A Corregedoria Extraordinária foi instalada por meio de resolução conjunta das secretarias de Governo e da Saúde e será subordinada à Corregedoria-Geral da Administração, órgão independente que acompanha os atos administrativos.

Segundo Doria, o grupo de trabalho vai atuar com o Comitê Gestor do Gasto Público, que, desde março, avalia todos os desembolsos no combate à pandemia no Estado.

A resolução, que será publicada no Diário Oficial desta quinta, 7, prevê o funcionamento da Corregedoria Extraordinária enquanto perdurarem as ações de enfrentamento da covid-19 no Estado.

Em casos de suspeitas ou denúncias de irregularidades envolvendo compras de bens e insumos ou contratação de serviços, caberá ao grupo de trabalho instaurar “processos ou procedimentos correcionais”.

Doria é um dos governadores que têm defendido o isolamento social como principal medida de controle da covid-19. O luto oficial decretado nesta quarta, de acordo com ele, é um “gesto de solidariedade às famílias” atingidas pela pandemia.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 7/5/2020

 

 

Uso de videoconferência abre discussão sobre limites e vantagens da ferramenta na Justiça

O uso de videoconferência nas audiências de julgamento na primeira instância na Justiça estadual e na Justiça do Trabalho de São Paulo levantou discussão no meio jurídico sobre os limites práticos, legais e técnicos da implantação de processos 100% online no Judiciário.

A medida adotada pelos dois ramos do Judiciário em abril colocou em xeque a cultura de que, no primeiro grau do sistema judicial, o contato presencial dos juízes com as partes, testemunhas e advogados é indispensável para que os julgadores possam formular seu entendimento sobre quem fala a verdade e, assim, decidir as causas.

No Judiciário comum estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu o uso da videoconferência nas audiências desde que haja o consentimento das partes do processo. Juízes que usaram a ferramenta dizem ter obtido resultados positivos com a agilização dos processos sem ferir princípios do direito de defesa.

Já no âmbito da Justiça Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), o maior do gênero do país, permitiu que audiências com coleta de provas fossem realizadas por meio de videoconferência. Mas, diante da pressão da advocacia, o tribunal recuou e suspendeu a permissão.

Em nova resolução publicada no último dia 27, o tribunal determinou que apenas outras audiências, como as de conciliação, em que não há produção de provas, possam ser realizadas virtualmente. As audiências de instrução, em que ocorre a colheita de provas, estão suspensas.

Já o TRT15, que abrange cidades do interior de São Paulo, determinou em medida no final de abril que audiências de instrução nesse formato poderão ser realizadas a partir de 25 de maio. A decisão fica a critério do juiz e não das partes do processo.

Para entidades da classe dos advogados ouvidas pela Folha, entre os problemas da medida estaria o risco de testemunhas serem manipuladas ou coagidas em seus depoimentos. Elas questionam também a viabilidade de se garantir que uma testemunha não ouça às demais.

Na Justiça estadual, porém, o uso da ferramenta tecnológica está avançando. A direção do TJ-SP relatou que ainda não fez um levantamento sobre o número de juízes que está utilizando o recurso, mas avalia a experiência como “bastante positiva”.

O juiz da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto Sylvio Ribeiro é dos magistrados que adotou o sistema de videoconferência, o Microsoft Teams, para julgamentos.

Para garantir a incomunicabilidade entre as testemunhas, o juiz afirma que fica atento ao ambiente em que os depoentes estão.

“Normalmente o maior problema é em relação a policiais, pois eles se conhecem. Então alertamos: “você não pode estar perto do seu colega”. Depois dessa explicação, na prática, verificamos pelo fundo da tela se um está no quartel da Polícia Militar e o outro na casa dele, por exemplo”, diz Ribeiro.

Segundo o magistrado, das 22 audiências por videoconferência que agendou, cinco acabaram não se realizando. Uma por uma limitação técnica da penitenciária onde o preso estava.

Em outro caso de insucesso, o acusado se recusou a sair da cela pois pensou que não conseguiria falar com seu advogado antes do julgamento. Também houve um cancelamento em razão de o réu em liberdade ter ido a um sítio onde não havia sinal de internet no dia da audiência.

Ribeiro diz que a experiência mostrou que a ferramenta poderá continuar sendo usada mesmo após a crise da Covid-19 nas hipóteses em que testemunhas e réus devem ser ouvidos fora da cidade onde o processo está em curso.

Em um período de normalidade, a coleta dos testemunhos das pessoas que estão fora da cidade onde está a ação penal é feita por um instrumento processual que na linguagem jurídica recebe o nome de carta precatória.

Por meio desse procedimento, um juiz manda ao magistrado da outra cidade uma lista das perguntas a serem feitas aos réus e testemunhas, que então são chamadas a prestar depoimento ao juiz da cidade onde moram.

Após a obtenção dos depoimentos, o juiz manda as respostas ao colega que preside o processo.

Ribeiro diz que o uso da videoconferência em vez da carta precatória é uma das medidas que pode permanecer no sistema judicial após a pandemia.

“Quando conseguimos contatar as pessoas nos outros municípios, às vezes conseguimos terminar o processo no mesmo dia da audiência”, diz.

Outra vantagem é que pela videoconferência o próprio juiz titular da causa ouve o depoente e pode aprofundar alguns temas de acordo com o teor das respostas, segundo o magistrado.

O defensor público Genival Dantas Júnior atuou em favor de réus julgados por Ribeiro em sessões de videoconferência e diz que nesses casos não houve prejuízo ao direito de defesa. “O meu temor inicial era de não ter contato reservado com o réu. Mas os escreventes da vara criam uma sala própria para conversar com o réu, o que garante a privacidade.”

O advogado João Sérgio Bonfiglioli Júnior também já participou de um julgamento na vara de Ribeirão Preto que utiliza a ferramenta tecnológica e indica uma vantagem na sua utilização. “Muitas testemunhas, principalmente em cidades pequenas, se sentem constrangidas em ter que ir ao fórum. Pelas videoconferências muitos podem se sentir mais à vontade para falar o que sabem.”

Na área da infância e juventude da Justiça estadual também já há experiências no uso da videoconferência.

O juiz Paulo Roberto Fadigas da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Penha de França em São Paulo considera positivo o uso da tecnologia, mas diz que, entretanto, três fatores devem ser levados em conta na hora de optar por sua adoção: a urgência do caso, o número de pessoas envolvidas e a garantia de sigilo.

Desde o início da crise da Covid-19, Fadigas relata a ocorrência de 44 casos de crianças que deixaram abrigos e foram adotadas ou acolhidas pelos próprios pais ou por outros membros da família. Em todo o ano de 2019 foram 51 casos.

Além da aceleração dos processos de adoção, muitas dessas crianças puderam voltar para a própria família. “Famílias ficaram mais sensíveis. Aumentou a intensidade das relações familiares, nunca trabalhei tanto na minha vida”, afirmou o juiz.

Houve casos também em que outros familiares, como tios e tias, que antes diziam não ter condições de ficar com a criança, agora acolheram.

Na audiência de infância e juventude, são ouvidos além dos familiares que querem a guarda da criança e as testemunhas, psicólogos, assistente social, promotor e defensor público que acompanham o caso.

Para evitar que uma testemunha ouça a outra, Fadigas diz ter limitado ao número de apenas uma testemunha por processo que, em geral, depõe do escritório do advogado.

Ele afirma que deixa a critério das famílias aceitar que a audiência seja realizada remotamente, se elas não aceitam, a audiência não acontece. “Tento reproduzir no virtual o que acontece no presencial”, diz o magistrado.

PASSO A PASSO DAS VIDEOCONFERÊNCIAS EM SP

- O cartório da vara da Justiça faz contato com o advogado do réu e o promotor para saber se eles concordam com o julgamento por videoconferência

- Após o consentimento das partes, as testemunhas são contatadas para que verificar se há possibilidade técnica de ouvi-las por meio de smartphone ou computador

- Se o réu está preso, é preciso entrar em contato com a penitenciária para saber se é possível fazer a conexão para que ele seja ouvido do presídio

- O juiz coloca à disposição do réu e do advogado uma sala de reunião virtual para que eles possam conversar reservadamente antes do julgamento para definir a estratégia de defesa

- No dia do julgamento, um escrevente da vara manda uma mensagem por Whatsapp ou outro meio para o smartphone ou computador daqueles que vão participar da audiência

- Ao aceitarem o convite do sistema, os participantes são colocados em modo de espera

- O juiz vai autorizado o acesso à sala de reunião virtual do julgamento conforme a ordem prevista na lei. Primeiro são ouvidas as testemunhas de acusação, depois as da defesa, e daí por diante

- Ao final da audiência, o juiz já pode dar a sentença. Se isso ocorrer e o réu for condenado, o magistrado pode abrir uma outra sala virtual para que o réu e seu advogado conversem para decidir se vão recorrer

A SITUAÇÃO DAS VIDEOCONFERÊNCIAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA

Qual foi a decisão do TRT2?

O tribunal trabalhista decidiu adotar as audiências de instrução virtuais na primeira instância, das quais participam não só juízes e advogados, mas também as testemunhas, o autor da ação e a aquele que está sendo processado, para a coleta de provas.

Porém, ante a oposição de entidades de classe da advocacia, no dia 27 de abril o tribunal determinou que apenas outras audiências, como as de conciliação, em que não há produção de provas, possam ser realizadas virtualmente.

Qual foi a decisão do TRT15?

O TRT15, que abrange cidades do interior de São Paulo, determinou em medida do dia 28 de abril que audiências de instrução poderão ser realizadas a partir de 25 de maio. A decisão fica a critério do juiz e não das partes do processo.

Por que a advocacia não aprovou a decisão?

Apesar de ver com bons olhos a continuidade do andamento dos processos, foram identificados problemas quanto à garantia do direito de ampla defesa e da viabilidade técnica em realizar audiências com tantos atores distintos e que não têm as mesmas condições financeiras e de infraestrutura.

Por que a decisão poderia ferir o direito de ampla defesa?

Medidas que possam restringir a participação das partes e dos advogados durante o ato processual violam o direito à ampla defesa. Não está claro, por exemplo, o que aconteceria no caso de queda ou impossibilidade de conexão por uma das partes e se os advogados conseguiriam intervir a qualquer momento da audiência.

Quais riscos de interferências nos depoimentos de testemunhas?

Um dos riscos apontados é que as testemunhas tenham seus depoimentos conduzidos ou manipulados. Outro ponto é como impedir que uma testemunha ouça as demais

Isso poderia gerar anulação de atos processuais?

Os processos feitos com audiências de instrução telepresenciais poderiam ser anulados por diferentes motivos, caso, por exemplo, um dos envolvidos entendesse que teve seu direito de ampla defesa prejudicado ou caso uma testemunha pudesse ouvir as demais antes de fazer seu depoimento.

Há alguma regulamentação do CNJ a respeito?A Resolução 105/2010 do CNJ dispõe sobre as regras de documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/5/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica que ficam convocados os membros do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação para a reunião do grupo, que ocorrerá no dia 13-05-2020, das 14h30 às 17h030. Obs: A reunião será realizada exclusivamente pela plataforma Microsoft-Teams. O convite para participar da reunião pelo Microsoft-Teams será enviado por e-mail.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/5/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*