7/5/2019

PGE obtém vitória em ACP que determinava a realização imediata de obras

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo obteve importante vitória em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com a finalidade de obter provimento judicial determinando a realização de obras em diversos trechos das Rodovias SP 193 e SP 168.

Na ação em questão havia sido deferida tutela de urgência requerida pelo Ministério Público, tendo sido determinadas diversas medidas como a realização de obras na pista de rolamento, a implantação de acostamentos em diversos trechos das rodovias, a construção de rotatórias em nível nos acessos a bairros, a inserção de balizadores refletorizados e marcadores de alinhamento em trechos em curva, entroncamentos, acessos, nas proximidades de obstáculos e a implantação de sistema de drenagem, tudo sob pena de multa diária.

Em face da decisão que deferiu a tutela de urgência foi interposto agravo de instrumento, no qual se alegou, entre outras coisas, que a atuação da Administração Pública é discricionária e que a adoção de algumas das medidas determinadas dependeria de disponibilidade orçamentária que, no momento, não existiria.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo salientou a inexistência de provas demonstrando que os acidentes que fundamentaram a propositura da ação teriam sido causados pelo estado de conservação das rodovias, bem como que ao Poder Judiciário não cabe se imiscuir no mérito administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.

Nessa linha, o acórdão proferido destacou que o Poder Judiciário não pode obrigar o Estado de São Paulo e o DER/SP a adotarem as medidas determinadas do modo como requerido pelo Ministério Público pois isso caracterizaria ingerência na atuação destes entes, e concluiu ressaltando que “caso fosse mantida a decisão liminar recorrida, estar-se-ia trocando o titular de tal discricionariedade, assumindo o Ministério Público do Estado de São Paulo, com o aval do Judiciário, a posição de quem define quais são as prioridades da Administração Pública, o que não se pode admitir”.

Com base nesses fundamentos, o recurso, elaborado pelo Procurador do Estado Paulo Roberto Fernandes de Andrade, da Procuradoria Regional de Santos (PR-2), foi acolhido, tendo sido reformada a decisão que havia deferido a tutela de urgência.

O acórdão prolatado segue anexado e o processo está cadastrado no SAJ sob o número 2018.01.267466.


Fonte: site da PGE SP, de 6/5/2019

 

 

Presidente de comissão especial quer definir hoje roteiro para análise da reforma da Previdência

O presidente da comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Marcelo Ramos (PR-AM), afirmou que pretende definir nesta terça-feira (7) o calendário de audiências públicas. Ele espera que o ministro da Economia, Paulo Guedes, compareça ao colegiado nesta quarta-feira (8) para apresentar e discutir a proposta de mudança nas aposentadorias.

Para Ramos, a presença de Guedes e de técnicos envolvidos com a elaboração do texto é importante para o convencimento dos parlamentares e da população sobre a necessidade da reforma.

O presidente da comissão especial da Câmara cobrou mais transparência na condução da proposta, por meio da qual o Executivo espera economizar R$ 1,2 trilhão em dez anos.

“Acho que o governo tem de fazer um esforço de ser absolutamente transparente, e ser transparente é falar a verdade para a população, é não vender ilusão de que, imediatamente após a reforma, a economia vai voltar a crescer e o País vai virar uma maravilha. Ser transparente é dizer que a reforma não é só para combater privilégio, é principalmente para fazer ajuste fiscal”, disse.

Segundo o presidente da comissão especial, a mudança nas aposentadorias é importante para que os atuais 12,7 milhões de desempregados e 4,7 milhões de desalentados possam se beneficiar, no futuro, de uma retomada do crescimento econômico no Brasil, com geração de emprego e renda.

Agenda

O roteiro de trabalhos da comissão especial será submetido nesta terça-feira ao colegiado, em reunião marcada para as 14h30, no plenário 2. Antes, pela manhã, o presidente da comissão especial terá uma reunião com representantes dos partidos que se opõem à reforma da Previdência.

Marcelo Ramos espera concluir a fase de audiências públicas neste mês de maio, para que o texto possa ser discutido em junho. Ele evitou definir data para a votação na comissão especial, por considerar que isso só deve ocorrer quando o governo e seus aliados conseguirem votos suficientes para aprovar a reforma da Previdência em Plenário.

“Quando falo mês de junho, tenho como parâmetro a proposta do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de votar no Plenário em julho”, afirmou o presidente da comissão especial. “Mas não tenho garantia nenhuma, porque isso depende de um elemento externo à minha vontade, que é a capacidade do governo de mobilizar os votos”, continuou.

A comissão especial analisará o mérito, podendo modificar a proposta do Executivo, e 13 legendas já manifestaram intenção de alterar o texto. A aprovação da reforma no colegiado exigirá pelo menos 25 votos favoráveis.

Se aprovada na comissão especial, a proposta de reforma da Previdência será analisada pelo Plenário da Câmara em dois turnos de votação. A aprovação exigirá pelo menos 308 votos. Caso isso aconteça, o texto seguirá para o Senado.

Mudanças

A Proposta de Emenda à Constituição 6/19 pretende alterar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 266 bilhões.

 

Fonte: Agência Câmara, de 7/5/2019

 

 

Para manter meta da reforma, relator quer elevar arrecadação da Previdência

O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), indicou, nesta segunda-feira (6), que poderá propor medidas para aumentar a arrecadação previdenciária e, com isso, buscar manter a meta do governo no corte de despesas públicas.

"Nós vamos trabalhar o Orçamento da Previdência, tanto do ponto de vista do que foi proposto e que possa ser diminuído do ponto de vista fiscal e do que nós possamos encontrar no Orçamento como receita, porque o objetivo nosso é manter a meta fiscal que o governo sugeriu. Essa é a meta. Agora preservando sempre a questão social", afirmou, após reunião com o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO).

Apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência prevê uma economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos.

O ministro da Economia (Paulo Guedes) definiu como meta uma redução de, pelo menos, R$ 1 trilhão em uma década.

A pressão na Câmara é para que a reforma da Previdência seja alterada, com a retirada, por exemplo, de mudanças no BPC (benefício pago a idosos carentes), na aposentadoria rural e nas regras para professores Isso representaria menor potência na economia prevista com a PEC.

“Eu percebo que há uma indicação muito majoritária, praticamente quase que unânime [sobre o BPC e aposentadoria rural], mas eu ainda não decidi sobre esse aspecto”, declarou o relator, que se posicionou contra a desidratação da PEC.

Moreira, no entanto, não respondeu como poderia aumentar o lado da receita da Previdência para compensar eventuais derrubadas de trechos da proposta. Ele disse que seria uma solução “dentro do Orçamento” e negou a possibilidade de criar um imposto para elevar a arrecadação previdenciária.

O relator informou apenas que vai começar a estudar esse assunto e não se posicionou sobre as chances de acabar com isenções fiscais.

A PEC já prevê o fim da isenção tributária para exportação de produtos rurais. A estimativa é que, com essa medida, cerca de R$ 7 bilhões por ano possam entrar nos cofres da Previdência. A bancada ruralista, a mais influente no Congresso, no entanto, resiste a essa ideia.

Segundo dados do Ministério da Economia, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também deixa de arrecadar com benefícios dados a entidades filantrópicas e aos regimes tributários especiais - Simples e MEI (microempreendedor individual).

Nesta terça (7), a comissão especial da reforma da Previdência se reúne para aprovar um plano de trabalho e previsão de audiências públicas para debater o tema.

O presidente do colegiado, Marcelo Ramos (PR-AM), defende que Guedes participe da sessão ainda nesta quarta (8).

“Eu acho que a gente não pode dar asa para que o debate seja periférico. Eu não quero vir para cá na quarta-feira e discutir: por que o ministro não veio? Eu quer vir para cá discutir o que ele tem a dizer para o país”.

Ramos informou, na semana passada, a intenção de aprovar a reforma da Previdência até o fim de junho na comissão. Assim, seria possível votar a PEC no plenário da Câmara em julho, como deseja o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um dos principais fiadores da proposta.

Vitor Hugo evitou se comprometer com prazos.

“É lógico que o governo tem a intenção de aprovar o quanto antes, mas tudo depende do andamento dos trabalhos para se conseguir esse consenso. Então a gente não quer fazer nada com atropelos”.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/5/2019

 

Toffoli discutirá com governadores judicialização da saúde

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, receberá na manhã de quinta-feira (9/5) governadores e secretários estaduais para tratar de processos com repercussão geral sobre judicialização da saúde.

Está prevista a presença de cinco governadores na reunião: Hélder Barbalho (MDB-PA), Flávio Dino (PCdoB-MA), Renato Casagrande (PSB-ES), Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) e Fátima Bezerra (PT-RN). Secretários de saúde e procuradores-gerais dos estados devem se reunir durante a semana com outros ministros da Corte.

Os governadores devem ter agenda no mesmo dia com a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. As conversas tratarão dos seguintes julgamentos previstos no STF a partir de 22 de maio:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 657718: sobre fornecimento de medicamentos de alto custo pelos entes federados, quando não incorporados às listas do Sistema Único de Saúde (SUS);

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566471: sobre fornecimento de medicamento não previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional;

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 855178: sobre a solidariedade entre os entes federados consideradas suas competências legais na operacionalização do direito à saúde;

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 4: trata-se de proposta do Defensor Público-Geral da União de edição de súmula vinculante com o objetivo de que fique expressa: 1) a “responsabilidade solidária dos Entes Federativos no que concerne ao fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente, comprovada a necessidade do fármaco ou da intervenção médica, restando afastada, por outro lado, a alegação de ilegitimidade passiva corriqueira por parte das Pessoas Jurídicas de Direito Público”; 2) a “possibilidade de bloqueio de valores públicos para o fornecimento de medicamentos e tratamento médico ao carente, comprovada a necessidade do fármaco ou da intervenção médica, restando afastada, por outro lado, a alegação de que tal bloqueio fere o art. 100, caput e § 2º, da Constituição de 1988”.

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Alberto Beltrame, que participará da conversa com Toffoli, disse ao JOTA que a ideia é defender limites à “judicialização desenfreada”.

Os secretários devem reforçar a necessidade do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de protocolo de uso dos medicamentos como requisitos para que a Justiça obrigue o custeio de tratamentos no SUS. Os estados ainda são contrários ao bloqueio de valores por decisões judiciais para ações individuais.

Beltrame lembrou que, em 2009, o STF realizou ampla audiência pública sobre a judicialização da saúde. Na ocasião, Toffoli participou como advogado-geral da União (AGU), e Beltrame como representante do Ministério da Saúde.

À época, disse o presidente do CONASS, houve avanços em debates que levaram à criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (Conitec), por exemplo.

Judicialização da saúde

O número de processos na primeira instância sobre direito à saúde aumentou cerca de 130% de 2008 a 2017. No mesmo período, a quantidade de ações sem distinção de tema subiu 50%. Os dados são de pesquisa do Insper e CNJ.

O estudo mostra que poucas decisões se baseiam em informações técnicas de órgãos como Anvisa, Conitec ou Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs), criado especificamente para auxiliar magistrados.

Estados, municípios e União gastaram cerca de R$ 7 bilhões com a judicialização da saúde em 2017. No ano seguinte, conforme levantamento do JOTA, apenas a União pagou mais de R$ 1,25 bilhão.

Pacientes apreensivos

Associações de pacientes se mobilizam para acompanhar o debate no STF sobre a judicialização da saúde. A posição das entidades é oposta à dos governadores. A preocupação dos pacientes é que uma decisão do Supremo dificulte o acesso aos medicamentos.

Pacientes entregaram para Cármen Lúcia, quando a ministra presidia o STF, mais de 500 mil assinaturas da campanha online #STFMinhaVidaNãoTemPreço. “Se o STF determinar que os governos não são responsáveis em fornecer remédios de alto custo, como fica o direito à saúde destas pessoas?”, dizia a campanha.

A associação Casa Hunter, única que participa como amicus curiae no RE 566471, é representada pela advogada Rosangela Moro, esposa do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.


Fonte: site JOTA, de 7/5/2019

 

 

É devido aos inativos o pagamento integral da cota-parte dos honorários sucumbenciais das causas envolvendo a União

Na sessão ordinária do dia 25 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu a tese de que “é devido o pagamento integral da cota-parte dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, aos inativos (igualdade de valor entre ativos e inativos), no período de agosto a dezembro de 2016, nos termos do art. 39 da Lei n° 13.327, de 2016”. O julgamento foi realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

O incidente de uniformização foi apontado por um homem contra decisão da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, no tocante ao pagamento integral da cota-parte dos honorários de sucumbência, definido no art. 39 da Lei n° 13.327/2016, indicando como acórdão paradigma um julgado da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. Os argumentos foram de que o direito de os ocupantes de cargos definidos no art. 27 da referida lei, em receber os honorários de sucumbência, decorre da relação estatutária que possuem com a União.

A parte autora defendeu que os honorários sucumbenciais, pagos de forma genérica e indistinta, não deixam de ser uma vantagem concedida após a edição da norma, e que deveriam ser pagos igualmente entre os ativos e inativos, notadamente aqueles com direito à paridade. Também alegou que o pagamento dos honorários é tratado de forma geral, sendo a cota-parte devida a todos os servidores ativos, independentemente de atuação em processo judicial. Assim, sustentou que o pagamento dos honorários de sucumbência, de forma diferenciada entre ativos e inativos, além de ilegal seria inconstitucional.

Em contrarrazões, a União apontou a incompetência absoluta do juizado especial e que o autor da ação pretende o cancelamento de parecer vinculativo da Advocacia-Geral da União (AGU). No mérito, aduz que os honorários têm natureza de verba privada, razão pela qual não há que se falar em respeito à paridade e afirma que o art. 39 deve ser interpretado em conjunto com o art. 31.

Ao julgar a controvérsia, a juíza federal Carmen Elizângela Dias Moreira de Resende afastou a alegação da União a respeito da incompetência dos Juizados Especiais Federais. A magistrada considerou que foi demonstrada a divergência jurisprudencial e conheceu do incidente de uniformização. “Em verdade, o autor pretende o recebimento de verba, que, somada, não extrapola o limite dos Juizados. Não pretende o autor a declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade de ato normativo, parecer ou ato administrativo da União, de maneira geral e erga omnes. O fundamento de sua pretensão é a aplicação da Lei, razão pela qual a competência é do Juizado Especial Federal”, explicou a relatora.

No mérito, a juíza federal Carmen Elizângela Dias Moreira de Resende deu razão à parte autora. “A discussão está limitada a período no qual não houve regulamentação a respeito do pagamento diferenciado entre ativos e inativos. Vale dizer, o pagamento para os inativos não terá por espeque o princípio da paridade, mas a própria interpretação da norma. É pertinente esclarecer que a Lei 13.327/2016 trata da remuneração de diversas carreiras do serviço público, sendo que o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil, tudo isso é tratado em capítulo específico da citada lei, nos artigos 27 a 40. Nos artigos 29 a 36 é regulamentado o pagamento dos honorários advocatícios. Por sua vez, os artigos 37 e 38 tratam de questões afetas às carreiras citadas. O artigo 39 é o objeto de discussão nestes autos e o art. 40 trata de competência do AGU. Pela ordem dos artigos, nota-se que o legislador estabeleceu inicialmente as regras permanentes para pagamento dos honorários, nos artigos 29 a 36, encerrando o trato da matéria. Após, trata de questões não relativas a honorários nos artigos 37 e 38 e retoma o tema dos honorários no artigo 39. Pela estrutura da Lei, bem como pela leitura do artigo em questão, nota-se o evidente intuito do legislador de ali estabelecer uma regra de transição”, pontuou a magistrada.

Desse modo, a relatora esclareceu que a regra do art. 39 é de transição, de aplicação limitada no tempo (agosto a dezembro de 2016), à qual não se aplica a regra geral do valor dos honorários advocatícios de sucumbência do art. 31. Assim, como o art. 39 não estabeleceu o percentual de pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no período de agosto a dezembro de 2016, deve-se concluir não ser possível a distinção do pagamento entre ativos e inativos.

O caso foi julgado sob o rito dos representativos da controvérsia (Tema 196), para que o mesmo posicionamento seja aplicado a outros processos com a mesma questão de direito.

Processo nº 5025059-25.2016.4.04.7200/SC


Fonte: site do Conselho da Justiça Federal, de 6/5/2019

 

 

Resolução PGE 21, de 3-5-2019

Altera a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Procuradoria Geral do Estado

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/5/2019

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