7/5/2018

STF suspende decisão que impactaria mais de R$ 1,6 bi aos cofres públicos

Por meio de Pedido de Suspensão apresentado perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve a suspensão dos efeitos de decisão proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo (FPSP) nos autos da Ação Civil Pública nº 1012025-73.2017.8.26.00053, confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que implicaria aumento superior a R$ 1,6 bilhão nos gastos de pessoal do Estado de São Paulo.

A ação civil pública proposta, ajuizada pela Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, tinha por finalidade estender a todos os professores da rede estadual de ensino o percentual de reajuste fixado por Portaria do Ministério da Educação para o Piso Nacional do Magistério, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08.

A pretensão da Apeoesp foi julgada procedente pelo Juízo da 7ª Vara da FPSP, mediante decisão posteriormente confirmada pelo TJSP. Em face desse acórdão restaram interpostos recursos, especial e extraordinário.

Tais recursos, no entanto, por não serem dotados de efeito suspensivo, não impediam a execução da decisão proferida, que traria prejuízos significativos ao erário, uma vez que resultaria em um acréscimo de R$ 1,6 bilhão nos gastos de pessoal do Estado, elevando o valor total da despesa com pessoal para aproximadamente R$ 72 bilhões, o equivalente a 46,73% da receita corrente líquida, percentual superior ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ante a gravidade da situação, objetivando evitar lesão à ordem e economia públicas, a PGE apresentou Pedido de Suspensão perante o STF, que restou acolhido pela ministra Carmén Lúcia, presidente daquela Corte, que determinou a suspensão dos efeitos da decisão em questão até o exame do recurso extraordinário.

O Pedido de Suspensão apresentado recebeu o código SL 1149, bem como o número único 0066918-67.2018.1.00.0000, tendo sido elaborado pelos procuradores do Estado Carlos José Teixeira de Toledo e Rosana Martins Kirschke, com acompanhamento da procuradora do Estado chefe da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), Camila Pintarelli.


Fonte: site da PGE SP, de 4/5/2018





Ministra Cármen Lúcia discute auxílio-moradia com associações de magistrados


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, discutiu nesta sexta-feira (4) com representantes de associações de magistrados a negociação referente ao auxílio-moradia dos juízes e membros do Ministério Público, em curso na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU).

A ministra relatou que aguarda a conclusão da negociação até junho deste ano para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário que será enviada ao Congresso Nacional. “Ou sairá uma proposta objetiva sobre o assunto ou teremos que ter outro caminho. Espero que aconteça a conciliação”, disse. Ela lembrou o caso dos planos econômicos, em que houve um acordo entre a AGU e entidades representativas dos bancos e dos poupadores sem necessidade do julgamento de ações que tramitavam no STF.

Em 21 de março deste ano, o ministro Luiz Fux acolheu pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da Ação Originária (AO) 1946, e remeteu as ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal com o objetivo de que as partes alcancem solução consensual para a questão.

Na reunião de hoje, a ministra Cármen Lúcia pediu ainda aos representantes das associações que solicitem aos juízes dos estados responder o perfil dos magistrados brasileiros, elaborado pelo CNJ. “Quero anunciar o perfil no dia 11 de agosto e um número significativo de juízes ainda não respondeu. O perfil do magistrado brasileiro mudou muito e precisamos dos dados para traçar as políticas do Poder Judiciário e ajudar na elaboração do orçamento”, afirmou.

Outro assunto discutido foi a Resolução 219/2016, do CNJ, que determinou a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça. Algumas associações apontaram que estão tendo dificuldades para implementar a medida. “Por um lado, se entende a dificuldade de baixar o servidor do 2º grau para o 1º grau, porque tem demandas no 2º grau, por outro lado, é preciso reequilibrar a força de trabalho”, disse o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.

A presidente do STF e do CNJ destacou que a resolução é importante para garantir a prestação jurisdicional aos cidadãos e informou que o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição está analisando os resultados da medida, que serão anunciados na próxima reunião dela com as associações de magistrados.

Outros assuntos debatidos na reunião foram a segurança dos juízes e a política de valorização da magistratura. Participaram do encontro, além de Jayme de Oliveira, 24 presidentes de associações estaduais de magistrados.


Fonte: site do STF, de 4/5/2018





A Justiça e as finanças públicas


Integrantes do Judiciário continuam sem compreender que, apesar de os Poderes serem independentes, a responsabilidade pelo que entra e sai dos cofres públicos é do Executivo. Desta vez, o desconhecimento desse princípio elementar foi demonstrado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao atuar como relator no julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba contra o Executivo estadual.

A Corte alegou que, em abril, o governo paraibano depositou apenas uma parte do duodécimo da dotação orçamentária a que ela tem direito. Segundo o Tribunal, de um repasse previsto de R$ 51,6 milhões, só foram depositados R$ 49,7 milhões. Em sua defesa, o Executivo informou que, por causa da crise fiscal causada pela recessão econômica, não dispunha de recursos suficientes para bancar todas suas despesas de custeio e as dotações orçamentárias do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público. Também afirmou que os valores da Justiça retidos temporariamente foram decisivos para que a administração pública mantivesse em funcionamento escolas, postos de saúde, hospitais e delegacias de polícia.

Em decisão monocrática, Lewandowski concedeu a liminar pedida pelo Tribunal de Justiça e mandou o governo estadual depositar os valores integrais não apenas relativos ao mês de abril, mas aos duodécimos restantes do ano, impreterivelmente até o dia 20 de cada mês. Para o ministro, o contingenciamento de parte dos recursos das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça estadual, ainda que o valor da quantia retida tenha sido relativamente baixo, configurou “um quadro de grave e inadmissível interferência direta do Poder Executivo na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário local”. Independentemente das “eventuais frustrações de receita”, concluiu Lewandowski, o governo paraibano teria agido por meio de “atos unilaterais carentes de legitimidade do ponto de vista constitucional e legal”.

A decisão colide frontalmente com a realidade econômica e social do Estado da Paraíba. Assim que a decisão de Lewandowski foi anunciada, o governo estadual distribuiu nota afirmando que ela porá “em risco concreto e imediato as finanças e, consequentemente, o equilíbrio financeiro do Estado”. Além do risco de suspensão de serviços públicos essenciais, a liminar concedida pelo ministro comprometerá o pagamento em dia dos salários do funcionalismo estadual e a manutenção das metas fiscais impostas pelo governo federal para fins de concessão de empréstimos e financiamentos para investimentos em obras de infraestrutura, disseram as autoridades fazendárias paraibanas. Alegaram, ainda, que não terão condições de cumprir uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba no ano passado, que impôs um teto para gastos públicos no Estado.

A exemplo do que vem ocorrendo em outras unidades da Federação, a situação financeira do Estado da Paraíba é tão vulnerável que, na elaboração do projeto de Lei de Orçamento Anual (LOA) para 2018, o governo estadual teve de congelar gastos de custeio de todos os Poderes. No caso específico do Judiciário, o orçamento previsto para 2018 foi o mesmo de 2016 e 2017. Contudo, alegando que a Constituição paraibana prevê que os Três Poderes não podem receber valores inferiores ao ano anterior – o que, se for levado ao pé da letra, significa que, por determinação constitucional, a economia não pode sofrer revezes –, a Associação dos Magistrados da Paraíba recorreu ao Tribunal de Justiça e a Corte, decidindo em causa própria, acolheu o recurso. Nesse meio tempo, a Assembleia aprovou a peça orçamentária encaminhada pelo Executivo, o que levou a Corte a recorrer ao Supremo.

Tanto esse recurso como o despacho dado a ele pelo ministro Lewandowski são mais uma demonstração do grau de descolamento da realidade por parte de uma corporação que perdeu inteiramente a noção de responsabilidade fiscal.


Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 5/5/2018





Juízes passam a admitir que Defensoria atue mesmo quando partes têm advogado


A atuação da Defensoria Pública como “guardiã dos vulneráveis”, ou custos vulnerabilis, vem ganhando força no Judiciário de diversos estados. Esse tipo de intervenção tenta garantir maior paridade de armas quando uma das partes da ação é formada por indivíduos ou grupos vulneráveis frente ao autor do processo (como o Ministério Público), independentemente do envolvimento de advogados particulares no processo.

Um exemplo prático aconteceu em março, quando o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, do Amazonas, ouviu a instituição sobre a formação de precedentes. Ele explicou que o papel de custos vulnerabilis é “institucional, não se confundindo com a representação da parte (ainda que feita pela própria Defensoria Pública mediante atividade de representação) e sempre respeitando a atividade de representação advogado constituído no processo".

Em outra ocasião, o juiz determinou inclusive que o defensor público sentasse no mesmo plano que o promotor. Segundo Santos, a medida foi necessária para garantir a paridade de armas entre a acusação e a defesa.

O instrumento entrou no ordenamento jurídico pelo Código de Processo Civil de 2015, em dispositivo sobre ações possessórias. Em São Paulo, por exemplo, o juiz Erasmo Samuel Tozetto intimou a Defensoria Pública a se manifestar em um caso de direito à moradia envolvendo mais de 150 famílias.

A defensora Luiza Veloso, coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria paulista, afirma que a intervenção é muito relevante nesse tipo de situação, em que muitos moradores de áreas ocupadas são comunicados sem antecedência sobre liminares de reintegração de posse, e o próprio autor da ação nem sempre sabe informar quantos moradores vivem no local.

Ela diz que a intimação de defensores não atrasa nem prejudica o processo, pois a instituição acaba ajudando a organizar a fala dos envolvidos e até contribui com o contraditório, evitando impactos irreversíveis.

Exposição do acusado

No Processo Penal Militar, a intervenção também é nova. Na Vara da Auditoria Militar de Manaus, o juiz Luís Márcio Albuquerque concedeu, no dia 24 de abril, a manifestação de custos vulnerabilis a pedido da própria defesa particular do réu. Os autos estão em segredo de justiça.

Segundo o juiz, a mediação da Defensoria Pública "tem o cunho de potencializar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, tanto mais em casos de grande repercussão midiática como o ora julgado".

"Na eventual impossibilidade de atuação dos advogados constituídos pelos acusados poderá substituí-los sem prejuízo à razoável duração do processo, não havendo, de outra ordem, qualquer prejuízo à acusação", disse o juiz sobre as vantagens eventuais da atuação interveniente da Defensoria Pública.

O defensor público do caso, Maurilio Casas Maia, entende que a intervenção da Defensoria deve ter sua intervenção processual pro reo recomendada em casos midiáticos, de clamor público e de suspeita de lawfare.

O advogado Frederico Gustavo Távora, que formulou o requerimento interventivo da Defensoria, o envolvimento de defensores é necessário para evitar desequilíbrio entre as partes no processo. Segundo o advogado, “é de se reconhecer a legitimidade desta instituição para atuar, no processo penal, na condição de custos vulnerabilis, complementarmente à atuação da advocacia privada”.

Indagado sobre eventual desconforto da advocacia privada com a participação complementar, o advogado afirmou que a presença do defensor nessa condição não significa demérito ao advogado particular. “Tampouco alargamento ilegítimo do papel da Defensoria Pública, mas antes a reafirmação da proteção do hipossuficiente”, explicou Távora.

Diversas áreas

A atuação enquanto custos vulnerabilis atinge diversas esferas do Direito. Ainda que seja raro, já houve admissão da participação defensorial ao lado do advogado privado, em audiência de custódia na Justiça de primeiro grau amazonense.

No caso, que está em segredo de Justiça, a juíza Anagali Marcon Bertazz, ouviu a Defensoria depois do Ministério Público e do advogado. A manifestação oral de custos vulnerabilis reforçou argumentos favoráveis à liberdade, que foi deferida no fim.

A Justiça de Aracaju também acolheu a Defensoria para suspender uma reintegração de posse. O juiz Cristiano José Macêdo Costa ponderou o número de famílias residindo na ocupação e verificou haver o risco de violação dos direitos e garantias fundamentais com a desocupação à força pela polícia.

Em Alagoas, o desembargador presidente do TJ-AL, Otávio Leão Praxedes, reconheceu o papel de custos vulnerabilis constitucional da Defensoria Pública ao declarar: "(...) o Estado de Alagoas, um dos mais pobres do Brasil, necessita com urgência de novos defensores públicos, os quais, na condição de custos vulnerabilis, têm como missão precípua defesa dos necessitados – vulneráveis – em todos os graus e instâncias".

O primeiro caso de atuação da Defensoria Pública do Pará como custos vulnerabilis foi em dezembro do ano passado, pela juíza Heloísa Helena da Silva Gato.

No processo, de acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o defensor público Bruno Braga representou um acusado de roubo que não havia sido localizado, mas, com a citação nula por edital, teve decretada a prisão preventiva.

Braga então alegou que, tecnicamente, o réu sequer conhecia o processo e assim, não poderia constituir advogado. Embora não mencionando expressamente o "nomen juris", o juízo revogou a prisão preventiva.

Multiplicador de precedentes

“Ao atuar reforçando a possibilidade de formação de um precedente em favor de indivíduo ou grupo vulnerável, a Defensoria Pública poderá obter futuramente o natural efeito multiplicador dos precedentes, potencialmente beneficiando toda categoria de vulneráveis”, afirma o defensor público Maurilio Casas Maia, também professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Para o defensor, ao oficiar a Defensoria Pública para o exercício em custos vulnerabilis, os juízes contribuem para a democratização do processo. “Além disso, prestam homenagem ao artigo 134 da Constituição ao permitirem à Defensoria a potencialização benéfica do exercício de seu mister constitucional, com máxima efetividade”, explica Maurilio.

A defensora pública Julia Almeida Baranski destaca a atuação como custos vulnerabilis como uma manifestação a favor da coletividade e que tem como resultado o distanciamento cada vez maior da advocacia privada.

Raridade
O reconhecimento dessa participação ainda não é escolha majoritária, afirma. A defensora relembra o recente julgamento no STF do Habeas Corpus coletivo de mulheres presas (HC 143.641/SP), quando várias defensorias públicas ingressaram com pedidos de intervenção como custos vulnerabilis.

Porém, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, admitiu a prática da Defensoria somente como amigo da corte, não enfrentando diretamente, segundo ela, a (in)admissibilidade da figura processual dos custos vulnerabilis. “Percebe-se, portanto, que ainda há certa reticência jurisprudencial quanto à aceitação desta nova forma de atuação da Defensoria Pública”, argumenta Julia.


Fonte: Conjur, de 4/5/2018

 

 

Tribunais não dão prioridade ao 1º grau

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, assinou despacho, no último dia 30, em que intima os Tribunais de Justiça do Amazonas e do Acre e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) a solucionarem pendências em relação à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Resolução 194/2014 do CNJ prevê, entre outras medidas, que os tribunais devem promover a formação de Comitê Gestor, com a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.

Procedimento instaurado verificou o não-cumprimento de artigos dessa resolução pelos três tribunais.

Segundo o despacho, o TRF-2, “apesar de regularmente intimado, deixou de prestar esclarecimentos em mais de uma oportunidade.”

O TJ do Amazonas solicitou dilação do prazo a fim de obter informações sobre a resolução, “entretanto, desde a solicitação já decorreu prazo razoável para a implementação das medidas”.

Quanto ao TJ do Acre, o CNJ reiterou a intimação para demonstrar o cumprimentos da resolução.

A Resolução nº 219/2016 dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau.

Nesta sexta-feira (4), a presidente do STF discutiu o assunto em reunião com representantes de associações de magistrados. Algumas associações informaram que estão tendo dificuldades para implementar a medida.

“Por um lado, se entende a dificuldade de baixar o servidor do 2º grau para o 1º grau, porque tem demandas no 2º grau, por outro lado, é preciso reequilibrar a força de trabalho”, disse o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.

Em setembro de 2013, o então presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, anunciou a criação de um grupo de trabalho para estudar propostas e iniciativas para implementar uma política nacional de priorização do primeiro grau da Justiça.

Segundo Barbosa afirmou na ocasião, o primeiro grau tem a maior carga de trabalho e a maior taxa de congestionamento de processos, “porém a força de trabalho dos servidores e os recursos disponíveis não se encontram no primeiro grau, e sim no segundo”.

Eis o que prevê alguns artigos da Resolução nº 219/2016, que tem como objetivo “remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre os órgãos e assim aperfeiçoar os serviços prestados aos cidadãos”.

***

Art. 23. Os tribunais devem implementar o disposto nesta Resolução até 1º de julho de 2017, salvo no tocante aos dispositivos para os quais haja previsão de prazos específicos, facultada a expedição de regulamentação complementar. (Redação dada pela Resolução nº 243, de 09.09.16)

Parágrafo único. Os tribunais encaminharão ao CNJ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os estudos realizados com vistas ao cumprimento desta Resolução, acompanhados dos respectivos planos de ação e cronogramas.

Art. 27. O CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas nesta Resolução, assim como na capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento.

§ 1º Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, previsto na Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, auxiliar o tribunal na implementação desta Resolução.

§ 2º O presidente do CNJ pode constituir comissão específica para acompanhar o cumprimento desta Resolução.

Art. 28. O CNJ pode incluir o cumprimento desta Resolução entre os critérios a serem analisados para emissão de parecer de mérito ou nota técnica sobre anteprojetos de lei de criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário, a teor do Regimento Interno e da Resolução CNJ 184, de 6 de dezembro de 2014.


Fonte: Blog do Fred, de 4/5/2018

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/5/2018

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