07/4/2021

APESP trata da Reforma Administrativa no Le Monde Diplomatique

APESP na Mídia: confira a entrevista do Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, e do Secretário Geral, José Luiz Souza de Moraes, no Le Monde Diplomatique sobre a Reforma Administrativa e serviço público brasileiro, que foi conduzida pelo jornalista Silvio Caccia Bava.

Acesse a íntegra no canal da TVT no YouTube: https://youtu.be/7G26so5MCPA

 

Fonte: site da APESP, de 7/4/2021

 

 

TJ-SP autoriza serviço de fretamento rodoviário colaborativo

Por não constatar irregularidades no serviço, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu as atividades de fretamento rodoviário colaborativo da empresa de ônibus Primar Turismo, feitas por intermédio da plataforma Buser.

A 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo havia negado liminar contra a Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que buscava vedar atividades do tipo por meio de diversas medidas e sanções.

Em recurso, a Primar argumentou que o modelo de negócio não altera a estrutura jurídica do serviço prestado e que as características essenciais do transporte por fretamento continuavam presentes; portanto não haveria fundamento para impedir o exercício pleno de suas atividades.

O desembargador-relator José Luiz Gavião de Almeida ressaltou que o entendimento prevalecente sobre as plataformas digitais de transporte é o de que elas são legítimas. "O transporte coletivo tem grande regulamentação. E justamente pela novidade das plataformas digitais nesse tido de transporte é que não se encontra situação clara de proibição a ele", pontuou.

"Por ora, então, não se nota prejuízo aos transportados, mas apenas situação que fere interesse especialmente dos ávidos cobradores de impostos", acrescentou o magistrado.

23026930-24.2020.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 6/4/2021

 

 

Prefeitura pode contratar escritório de advocacia, decide TJ-SP

Por José Higídio

É legítima a contratação de serviços de advocacia pela Administração Pública em casos de objeto singular e notória especialização profissional. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legalidade do processo licitatório para patrocínio de processos do município de Casa Branca (SP) no Tribunal de Contas do Estado.

O Ministério Público havia movido ação civil pública alegando ilegalidade da contratação, já que a prefeitura teria um quadro próprio de servidores aptos a atuarem nos processos. Em primeira instância, foi constatada a improbidade administrativa dos réus e anulada a licitação.

Ao recorrer da decisão, a defesa, a cargo do escritório Lemos Jorge Advogados Associados, argumentou que o aparelho administrativo não seria suficiente para atender as demandas perante o TCE. Também ressaltou que a banca contratada era notadamente especializada e que a remuneração paga pela prefeitura foi razoável e proporcional.

No TJ-SP, o desembargador-relator Décio Notarangeli não constatou irregularidades na licitação. Ele apontou que o ônus da prova seria do autor, que não apresentou provas suficientes.

Para o magistrado, sem provas, "não se pode afirmar com a mínima segurança tenha havido fraude na licitação impugnada com direcionamento de resultado e favorecimento ilegal do beneficiário da contratação".

"Não foi instaurado inquérito civil, tendo a ação sido ajuizada de forma prematura apenas com elementos indiciários constantes da representação, os esclarecimentos e documentos fornecidos pelo escritório contratado e as parcas informações prestadas pelo município", apontou.

O relator também considerou que os serviços jurídicos contratados eram necessários e relevantes, "pois afetos a temática específica e pouco disseminados entre os profissionais da área, sobretudo nos municípios de pequeno e médio porte do interior que não dispõem de uma sólida estrutura administrativa".

Ele ainda ressaltou que a prefeitura dispunha de um corpo jurídico de apenas quatro advogados, e ao mesmo tempo tinha centenas de reclamações trabalhistas e execuções fiscais em andamento.

1002269-06.2017.8.26.0129

Fonte: Conjur, de 6/4/2021

 

 

Instabilidade nos serviços do Portal e-SAJ

Para os fins do artigo 8º da Resolução TJSP nº 551/2011, artigo 3º do Provimento nº 87/2013 da Presidência do TJSP e artigo 3º do Provimento CG Nº 26/2013, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que, devido a problemas de ordem técnica, os serviços do Portal e-SAJ apresentaram instabilidade das aplicações por tempo superior a 60 minutos no dia 06/04/2021.


Fonte: site do TJ SP, de 6/4/2021

 

 

Prazos judiciais voltam a correr a partir do dia 6 de abril

Os prazos judiciais voltarão a fluir em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a partir da próxima terça-feira (06). A suspensão havia sido determinada no dia 23 de março, por meio da Portaria GP nº 16/2021. Clique aqui para a íntegra da nova Portaria, que foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 5 de abril.


Fonte: site do TRT da 2ª Região, de 6/4/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 6 de abril de 2021 foi encerrado o prazo de inscrições para participar da Palestra “Liderança feminina no setor público: principais desafios”, que ocorrerá no dia 9 de abril de 2021, das 15h30 às 17h30, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 16-03-2021. Foram recebidas e deferidas 96 inscrições abaixo relacionadas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/4/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 6 de abril de 2021 foi encerrado o prazo de inscrições para participar na “Reunião Aberta - Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação”, que ocorrerá no dia 7 de abril de 2021, das 16h às 17h30, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 19-03-2021. Foram recebidas e deferidas 15 inscrições abaixo relacionadas. Ficam ainda convocados os membros abaixo relacionados.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/4/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos III

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que foram recebidas 106 inscrições para participarem do “I Ciclo de Debates Sobre a Nova Lei de Licitações - Diálogo Competitivo: O Que Se Pode Esperar?”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 08-04-2021, das 10h às 11h30, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/4/2021

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