7/3/2024

A Advocacia Pública e o ar que respiramos


Por José Luiz Souza de Moraes, Presidente da APESP

Em nossa sociedade, há funções invisíveis, mas que são tão essenciais quanto o ar que respiramos. Assim é a atuação da Advocacia Pública. Longe dos holofotes, não vista pela população em geral, mas desempenhando papel fundamental na estrutura social, sendo pilar da defesa dos direitos e interesses da coletividade, da garantia da legalidade, da moralidade, da ética e da eficiência da Administração Pública, viabilizando a execução de suas políticas.

No dia 17 de janeiro de 2021, no Hospital das Clínicas em São Paulo, a primeira pessoa tomava uma dose de vacina contra a Covid-19 no Brasil. A enfermeira Mônica Calazans foi a primeira de milhões de brasileiros que seriam vacinados nos próximos meses, o que permitiu que fossem evitadas inúmeras mortes em razão dessa trágica doença.

Por trás desse momento histórico, estava a atuação incansável da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e seus dedicados procuradores, cujo trabalho multidisciplinar possibilitou não apenas a vacinação de milhões de brasileiros, mas também a coordenação eficaz entre entidades públicas, salvaguardando vidas e promovendo um federalismo cooperativo que obrigou outros entes públicos a agirem em prol da saúde de toda a população.

Essa é apenas uma dentre as milhares de histórias que ilustram o papel discreto, porém determinante, desempenhado pela Advocacia Pública em nossa sociedade, responsável por representar judicial e extrajudicialmente o Estado e os interesses democraticamente eleitos.

Ao contrário de outras instituições que recebem constante destaque midiático, como o Judiciário e o Ministério Público, o trabalho dos advogados públicos ocorre nos bastidores, longe dos holofotes e carecendo de maior reconhecimento. No entanto, é graças a ela que as políticas públicas se concretizam, seja por meio da análise de contratos e licitações, cobrança de impostos, defesa em ações judiciais ou da preservação do patrimônio público.

No Dia da Advocacia Pública, celebramos não apenas os profissionais que trabalham incansavelmente nos bastidores, mas também reconhecemos a importância fundamental de sua atuação para a manutenção do Estado de Direito e o fortalecimento das instituições democráticas. Sim, pois são os advogados públicos que tornam viáveis as políticas públicas eleitas pelo povo e que somente o alcança graças ao trabalho árduo e competente desses profissionais.

Para que possam desempenhar seu papel de forma independente e eficaz, é crucial que a Advocacia Pública seja valorizada, garantindo sua autonomia e remuneração condizente com seu papel essencial e qualificado. Somente assim podemos assegurar a imparcialidade e efetividade de sua atuação, promovendo a justiça e equidade nas relações entre Estado e cidadãos.

A Advocacia Pública forte e autônoma é fundamental para a manutenção do Estado de Direito e para o fortalecimento das instituições democráticas, pois atua como guardiã da legalidade e da moralidade administrativa, garantindo que a Administração atue dentro dos limites estabelecidos pela nossa Constituição e pelas leis.

Dizem que quem não é visto não é lembrado. Mas, neste 7 de março, enquanto celebramos o nosso dia, lembramos das palavras sensíveis de Antoine de Saint-Exupéry que nos ensina a máxima de que o essencial é invisível aos olhos.

Concordamos plenamente com ele pois, embora invisível, a Advocacia Pública é essencial para garantir a ética, a segurança jurídica e as políticas públicas que salvam vidas e moldam nossa sociedade.

Um brinde à Advocacia Pública e aos advogados da Democracia!

JOSÉ LUIZ SOUZA DE MORAES – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). Procurador do Estado de São Paulo. Doutor e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), graduado em Direito Francês na Université Lyon 3 - Jean Moulin. Professor do Insper na área de ESG.

Acesse aqui para visualizar o artigo diretamente no Portal JOTA.

 

Fonte: JOTA, de 7/3/2024

 

 

PGE-SP abre inscrições para seleção de estágios

Até o dia 08 de março a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) está recebendo inscrições para o processo de seleção de estagiários de Direito. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de vagas na Procuradoria Judicial, Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário e nas regionais de Santos e Ribeirão Preto.

Poderão participar estudantes de Direito do 1º ao 10º semestre de faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas. Inscrições e mais informações sobre cada processo seletivo poderão ser obtidas no link http://www.portal.pge.sp.gov.br/category/comunicados/ .

Programa de cotas

Nos termos do artigo 17, § 5º, da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, fica assegurado aos estudantes portadores de deficiência o percentual de 10%, que incidirá, separadamente, para as vagas e para o cadastro reserva. Assim como fica assegurado aos estudantes que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o percentual de 40%.

A prova será realizada no dia 13 de março de 2024, das 14:00 horas às 17:00 horas, no terceiro andar da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, situada no Largo São Francisco. A prova de conhecimentos terá 20 questões de múltipla escolha nas disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Civil.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 7/3/2024

 

 

STF veda candidato que responde a processo criminal em curso da polícia de Minas Gerais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a decisão que havia barrado a participação de candidato em curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) por responder a processo criminal. O relator acolheu o recurso extraordinário apresentado ao STF pelo estado de Minas Gerais.

Um cabo da PM-MG teve indeferida sua matrícula para o Curso Especial de Formação de Sargentos por responder a processo criminal pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. Ele questionou a negativa por meio de mandado de segurança, mas teve o pedido negado na primeira instância por não preencher requisitos do edital e de lei estadual. Mas, ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) cassou a decisão e, citando o princípio da presunção da inocência, garantiu ao candidato o prosseguimento no certame.

O tribunal estadual aplicou ao caso a tese firmada pelo Supremo no julgamento do RE 560.900, com repercussão geral (Tese 22), de que sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

No STF, o estado de Minas Gerais sustentou que o candidato não preencheu os requisitos para a matrícula no certame. Isso porque uma das previsões do edital é que o candidato esteja em condições de promoção e, de acordo com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, não pode concorrer à promoção, nem será promovido, o oficial que estiver sendo processado por crime doloso.

Peculiaridades do caso

Ao dar provimento ao recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o TJ-MG não se atentou às peculiaridades do caso concreto e aplicou incorretamente a tese aprovada pelo Plenário. Segundo o ministro, no julgamento do RE 560.900, o Supremo ressaltou a possibilidade de a lei poder instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas.

O relator explicou que a tese firmada visa a impedir arbitrariedades do poder público na elaboração de editais de seleções públicas que violem o princípio da presunção de inocência e o livre acesso aos cargos públicos. Contudo, a seu ver, esse entendimento não impede o julgador de apreciar as circunstâncias específicas do caso concreto para evitar que importantes valores protegidos pela Constituição sejam expostos a grave risco.

Diante disso, Gilmar concluiu que a hipótese dos autos é de exclusão do candidato em razão da existência de processo criminal em curso e da expressa previsão do edital e de lei que impossibilitam sua concorrência. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.436.580

 

Fonte: Conjur, de 7/3/2024

 

 

Desembargador de SP garante tratamento sem sangue a testemunha de Jeová

 

O desembargador Souza Nery, do TJ/SP, em decisão liminar, assegurou o direito de uma paciente receber tratamento médico-hospitalar sem necessidade de transfusão de sangue de doadores externos. A paciente moveu uma ação contra o município de Ourinhos e o Estado de SP, alegando ter sido diagnosticada com miomatose uterina e, após o agendamento de uma histerectomia total, o procedimento foi cancelado devido à recusa do anestesista, que se negou a operar pacientes testemunhas de Jeová, devido à proibição de transfusões sanguíneas. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 7/3/2024

 

 

Eleitos presidentes de 19 das 30 comissões permanentes da Câmara

 

Dezenove comissões permanentes da Câmara dos Deputados elegeram nesta quarta-feira (6) seus novos presidentes, para o mandato de um ano. Os partidos dos presidentes que comandariam cada comissão foram definidos previamente pelos líderes partidários, com base na proporcionalidade partidária, e os nomes dos candidatos eleitos também foram indicados pelos líderes.

Ficaram para a semana que vem as eleições das seguintes comissões: Desenvolvimento Urbano; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Fiscalização Financeira e Controle; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicação; e Administração e Serviço Público.

Veja abaixo o resultado das eleições:

- Lucas Ramos é eleito presidente da Comissão de Trabalho
- Pedro Aihara é eleito presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Pessoa Idosa
- Glauber Braga é eleito presidente da Comissão de Legislação Participativa
- Pastor Eurico é eleito presidente da Comissão de Previdência
- Daiana Santos é eleita presidente da Comissão de Direitos Humanos
- Aliel Machado é eleito presidente da Comissão de Cultura
- Nikolas Ferreira é eleito presidente da Comissão de Educação
- Weliton Prado é eleito presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
- Fabio Schiochet é eleito presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
- Alberto Fraga é eleito presidente da Comissão de Segurança Pública
- Antonio Carlos Rodrigues é eleito presidente da Comissão do Esporte
- Josenildo é eleito presidente da Comissão de Indústria e Comércio
- Caroline de Toni é eleita presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
- Lucas Redecker é eleito presidente da Comissão de Relações Exteriores
- Danilo Forte é eleito presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico
- Dr. Francisco é eleito presidente da Comissão de Saúde
- Mário Negromonte Jr. é eleito presidente da Comissão de Finanças e Tributação
- Gilberto Abramo é eleito presidente da Comissão de Viação e Transportes
- Vicentinho Júnior é eleito presidente da Comissão de Agricultura

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 7/3/2024

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 3293-0800 na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação.
 
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*