7/3/2022

STF vai discutir cobrança de IPVA de locadoras nos estados das filiais

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos pertencentes a locadoras nos estados em que há filial da empresa, mesmo que o veículo esteja registrado na unidade da federação em que a está localizada sua sede. A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo 1.357.421, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.198). A tese a ser fixada nesse julgamento deverá ser aplicada aos demais processos sobre a mesma matéria.

Locadora de carros sustenta que lei estadual de São Paulo instituiu bitributação

No caso em análise, a locadora Ouro Verde, com sede no Paraná, apresentou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que considerou legítima a cobrança de IPVA, pelo governo paulista, dos veículos utilizados por suas filiais no estado.

Bitributação

No STF, a empresa alega que o credor do IPVA é o estado em que o veículo é registrado, e não aquele onde circula ou transita. Sustenta, ainda, que recolhe o mesmo imposto no Paraná, e, assim, a Lei estadual 13.296/2008 de São Paulo instituiu bitributação. Outro argumento é o de que a lei fere a isonomia tributária, porque concede redução de 50% da alíquota para os veículos registrados no estado.

Em manifestação no Plenário virtual, o relator do ARE, ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o debate sobre a constitucionalidade de dispositivos da lei estadual ultrapassa os interesses das partes e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Ele também destacou a necessidade de garantir, por meio da sistemática de precedentes qualificados, a aplicação uniforme da Constituição Federal com previsibilidade para os jurisdicionados e o poder público.

Fux assinalou, ainda, que os dispositivos da Lei estadual 13.296/2008 em discussão no ARE 1.357.421 também são questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.376. Dessa forma, a solução jurídica para ambos os casos deve ser igual. Com informações da assessoria de do STF.

 

Fonte: Conjur, de 6/3/2022

 

 

Presidente da ANAPE participa de reunião sobre Reforma Tributária

O Presidente da ANAPE, Vicente Braga, participou nesta quinta-feira (03/03), de uma reunião virtual para discutir a PEC 110 que trata sobre a Reforma Tributária. O encontro contou com a participação do diretor de Assuntos Legislativos da Associação, Fabrízio Pieroni, Camilla Cavalcanti, assessora do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) que é o relator da proposta e com representantes da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE – Rodrigo Spada e Maria Aparecida Meloni.

Braga agradeceu o encontro e enfatizou a importância da parceria entre as duas entidades. “Precisamos da reforma e queremos colaborar. A nossa atuação, caso a PEC seja aprovada, será semelhante à Procuradoria da Fazenda Nacional, por isso trazemos a questão da isonomia em relação ao teto.”

Fabrízio Pieroni ressaltou que além do fisco a Reforma Tributária abrange os procuradores dos Estados e do Distrito Federal. “Estamos trabalhando para que as prerrogativas da categoria não sejam atingidas”.

Ao final da reunião Rodrigo Spada, presidente da FEBRAFITE, ressaltou que a Reforma Tributária é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou um novo parecer sobre a PEC 110 no último dia 23, o texto recebeu vistas coletivas e a votação está prevista para ocorrer ainda neste mês.

 

Fonte: site da ANAPE, de 4/3/2022

 

 

Emenda da Constituição paulista que conferia autonomia a delegados de Polícia é inválida, decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra da Constituição do Estado de São Paulo que conferia autonomia à carreira de delegado da Polícia Civil, incluía a categoria entre as funções essenciais à Justiça e ampliava seu rol de competências. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5522, na sessão virtual encerrada em 18/2.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Emenda 35/2012, que alterou o artigo 140 da Carta paulista, com o argumento, entre outros, de que os estados não poderiam indicar novas funções essenciais à Justiça em acréscimo às relacionadas no texto constitucional nem conferir autonomia à carreira de delegado de polícia.

Critério rigoroso

Em seu voto pela procedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal foi rigorosa quanto à atribuição de autonomia a órgãos da administração pública, assegurando-a expressamente, por exemplo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Por outro lado, foi taxativa ao submeter policiais e bombeiros militares e as polícias civis aos governadores dos estados.

Assim, as normas estaduais que atribuam autonomia funcional, administrativa ou financeira a outros órgãos ou instituições fora das especificadas na Constituição Federal violam o princípio da separação dos poderes. "Não foram raras as vezes em que o Supremo Tribunal Federal se pronunciou pela impossibilidade de atribuição de autonomia aos organismos integrantes da segurança pública", concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 5/3/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, considerando os termos disposto nos arts. 46, inc. III, 85, §1º e 90, §1º da Lei Complementar 1.270 de 25/08/2015, comunica que as atividades referentes ao curso de adaptação à carreira de Procurador do Estado ocorrerão no período entre 09/03/2022 e 11/03/2022, conforme programação abaixo.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/3/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

MATRÍCULA CURSO DE EXTENSÃO: INTRODUÇÃO À JUSTIÇA RESTAURATIVA E FACILITAÇÃO DE PROCESSOS CIRCULARES – TURMA 2022

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado – ESPGE, divulga a lista de aprovados no processo de seleção do curso de extensão em Introdução à Justiça Restaurativa e Facilitação de Processos Circulares - Turma 2022, e informa o prazo e os documentos que deverão ser entregues pelos alunos para realizarem a matrícula.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/3/2022

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